Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

20 de nov. de 2017

STF, UM TRIBUNAL QUALQUER....



No sistema jurídico brasileiro, o STF virou um tribunal qualquer, sua importância acabou diluída, porque ao invés de ser a mais alta esfera judiciária, virou a última instância, coisas completamente distintas.

O cidadão que acessa os Juizados Especiais começa a ter sua causa julgada por um dito "juiz leigo". Se este erra, o juiz titular já atua como órgão revisor e deste, as Câmaras Recursais entram em cena. Das Câmaras Recursais, há recurso Especial para o STJ no caso de violação de lei federal, ou Extraordinário para o STF, no caso de violação de norma constitucional. E também há a possibilidade do STF servir como órgão revisor do STJ, se for encontrada alguma inconstitucionalidade em sua decisão.

Contou? 

Sim, a Justiça brasileira pode ter até 5 instâncias! 

Há quem diga que não é assim porque aos tribunais superiores é preciso demonstrar a questão legal/constitucional por meio do chamado prequestionamento, o que causa outro daqueles episódios deploráveis e hipócritas causados pelas leis absurdas - quando o recurso não sobe porque não prequestionou, cabe Agravo, e este, sobe automaticamente -  enterrando os tribunais superiores com uma enxurrada de questões que eles não deveriam analisar, porque são fatos, não discussões legais/constitucionais.

E dentro de cada tribunal ainda há duas instâncias:  eles decidem e, se houver divergência, cabem agravos infringentes e até outra coisa completamente absurda, os ditos "agravinhos", os agravos regimentais que não são previstos no Código de Processo Civil, mas que os tribunais mantém muito mais por orgulho de ter o próprio recurso de estimação do que por razões práticas. E nem falemos dos Embargos de Declaração...

E ainda piora: por princípio, os recursos aos tribunais superiores não paralisam o processo, no máximo suspendem a execução a partir da efetivação da penhora. Mas não são poucos os casos em que o próprio Judiciário simplesmente paralisa todo o processo, aguardando até por décadas, que o STF faça as vezes de última instância, quando deveria apenas zelar pela Constituição, num ato único, vinculante e sujeito a punição severa pelo descuprimento.

No Brasil, levam-se princípios aos extremos. O princípio do "in dúbio pro reu" é interpretado de uma tal maneira em favor dos agentes políticos, dos ricos e poderosos, que o mínimo defeito instrutório anula sentenças e prisões como um passe de mágica, por mais que o conjunto probatório seja poderoso. Já o princípio do duplo grau de jurisdição é levado ao extremo, de duplo, virou sêxtuplo, a decisão de um juiz monocrático pode ser revista pelo tribunal estadual ou regional dentro de sua câmara e depois de sua turma, pelo STJ e pelo STF dentro dos mesmos parâmetros. Se contar bem, são ao menos 6 chances de que a decisão singular seja modificada. 

É o paraíso da bandidagem acompanhada de bons advogados, de quem quer protelar o pagamento de um dívida, de quem quer atrapalhar algo ou alguém nos meandros judiciários. Não é difícil encontrar uma questão legal ou constitucional em um país em que se emenda a Constituição 3 ou 4 vezes por ano e onde os diários oficiais são calhamaços com milhares de páginas que demonstram uma fúria legiferante que não cessa jamais.

E dentro deste quadro caótico, insere-se o foro privilegiado, que também foi elevado ao extremo no nosso sistema jurídico, sem ser capaz de proteger um governante de ter sua gestão paralisada, Michel Temer que o diga, a partir da denúncia absurda feita pela dupla Joesley e Janot. Serve apenas para proteger delinquentes de colarinho branco, por mais que tenha uma boa intenção, de blindar os chefes de poderes e altos funcionários de carreiras de Estado da ingerência externa sobre seus atos institucionais. 

O STF e o STJ não têm estrutura para fazer instrução, ou seja, para analisar pedidos das partes, petição inicial, denúncia, contestação, produção de provas e razões finais. Suas estruturas são para analisar a legalidade de um ato (STJ) ou sua constitucionalidade (STF) o que não é pouca tarefa, porque o Brasil é campeão mundial em legislar, e porque a Constituição de 1988 é um monstro com centenas de artigos regulando praticamente toda a vida nacional às minúcias, fazendo com que vírgulas causem recursos.

O STF deveria ser uma corte, ou seja, limitar sua atuação à interpretação constitucional, zelando para que a Carta Magna não seja violada. Ele deveria ter o direito de avocar as questões constitucionais que quisesse atacar antes mesmo de ser instado a tanto por meio de recurso extraordinário, definindo de antemão a forma com que a Constituição é interpretada, vinculando todo o Judiciário, o que também inexiste, porque, na prática, o STF decide, até tem o poder de vincular, mas ao juiz que não observá-lo não há pena alguma, sendo que ele força os recursos, porque somente eles podem rever a decisão singular ou de um tribunal, que viole diretamente uma decisão vinculante do STF.

Enquanto o STF for um tribunal qualquer para onde convergem todas as questões que o Judiciário aprecia, teremos o quadro de impunidade que tanto nos incomoda, a insegurança jurídica e esta sensação de enxugar gelo ao ver corruptos poderosos que nunca são julgados, aproveitando-se dos muitos recursos para ganhar tempo e obter nulidades. Quando se fala em prisão em segunda instância, se discute justamente isto - por quê todas as questões tem de ser apreciadas por STJ e STF? Por quê simplesmente não se aplica o duplo grau de jurisdição? Por quê o sistema é sempre manipulado para protelar ao invés de decidir?

Com todo respeito aos tribunais, o STF não pode ser como eles. Aliás, o STF não deveria nem ter turmas, ele deveria decidir sempre no pleno e apenas nas questões mais agudas e abrangentes da vida nacional. O que o STF decidisse, teria de ser lei e princípio que somente ele ou o processo legislativo poderiam alterar. O STF como um tribunal qualquer alimenta a crise política, a sensação de impunidade e o caos de uma sociedade que não distingue mais o bom do ruim, o bem do mal o certo do errado. 




16 de ago. de 2017

RENDIMENTOS DE 500 MIL, A CONSTITUIÇÃO IGNORADA



Quando o poder constituinte é originário, ou seja, quando uma sociedade se organiza no sentido de escrever uma nova constituição a partir do zero, como o Brasil para a Carta de 1988, as regras ali postas substituem todo o ordenamento jurídico anterior. Quando nessa mesma ocasião um ato de disposições transitórias faz ressalvas e indica quais os direitos anteriores à ela que entende como adquiridos e preservados e quais não, emite-se uma ordem que deve permear toda a legislação que seguirá, bem como todas as decisões judiciais consequentes de modo exaustivo, sem margem de interpretação, afinal, o ADCT nada mais é que a própria interpretação que se quer literal e absoluta das regras postas naquela Constituição.

A simples leitura do artigo 37, XI da Constituição com o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias torna claro que não somente o limite da remuneração paga a um servidor público deve ser o subsídio mensal dos ministros do STF, como não se admite nenhuma verba ou vantagem adicional, seja na ativa, seja na aposentadoria, o que por sua vez torna inconstitucionais quaisquer regras ou leis que fixem auxílios como o de moradia ou indenizações por desvio de função ou por assunção de função em grau superior de carreira.

No entanto, de 1988 para cá, os poderes Legislativo e Judiciário simplesmente ignoraram a Constituição, seja aprovando leis que acumularam rendimentos de servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, seja interpretando o ordenamento jurídico em descaso ao artigo 17 do ADTC, isso em esferas federal, estadual e até municipal e em todos os poderes, o que levou a milhares de casos de pagamentos feitos acima do teto de remuneração, onerando a coisa pública e especialmente a previdência do serviço público, criando uma casta de servidores públicos milionários em detrimento a todos os demais, como, por exemplo, os do Rio de Janeiro, que hoje não conseguem receber em dia nem salários de 5 mil reais.

O caso do juiz matogrossense que recebeu 500 mil neste mês é apenas mais um, de um complexo de interpretações casuísticas de leis flagrantemente inconstitucionais que foram se acumulando. O fato, porém, é que o artigo 17 do ADCT até admite auxílio-moradia e verba indenizatória, desde que, somados aos vencimentos do servidor não ultrapassem o subsídio mensal dos ministros do STF. Pode-se até interpretar extensivamente no sentido de que tais verbas podem acrescidas aos vencimentos do servidor até o fim da sua carreira, e depois na aposentadoria e na pensão, desde que tenham por limite mensal o subsídio dos ministros do STF. 

E então chega-se no verdadeiro problema: por quê o Judiciário interpreta as leis fora do limite que é tão óbvio?  Por quê servidores em carreira de Estado se beneficiam de uma ilegalidade flagrante? Por quê os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que foram criados com a justificativa de serem o controle externo das instituições nunca acusaram nem tomaram providências para conter essa sangria de recursos públicos espraiada por toda a administração em todas as esferas?

Mais do que isso, qual a punição cível e/ou criminal devida por flagrante violação da Constituição Federal?



Art.37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;     

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. 




9 de jun. de 2017

A JUSTIÇA QUE PARALISA O PAÍS


Um dos fundamentos do direito eleitoral é algo que particularmente considero absurdo: a falta cometida pela chapa deve ser tão grande, que possa mudar o resultado da eleição. 

Ou seja, por mais que os candidatos cometam crimes ou abusem do poder econômico ou político, se a falta não tinha extensão para mudar o resultado do pleito, não perdem o cargo. No máximo se resolve a questão com multa ou se transfere a punibilidade para o juízo criminal, que por sua vez se obriga a aguardar o fim da imunidade e privilégio de foro que todo o eleito tem em maior ou menor grau, segundo regra da péssima Constituição de 1988 ou ainda, aguardar os muitos recursos e incidentes processuais.

Já está evidenciado, tanto na Lava Jato quanto no próprio processo de cassação da chapa Dilma-Temer, que ocorreu o financiamento ilícito de campanha, acompanhado de abuso do poder político e econômico. E pouco importa se a chapa oponente tenha ou não incorrido também nos mesmos delitos, o fato é que houve um descumprimento da Lei, o uso irregular de recursos, incluindo o uso dos Correios para entregar santinhos, evidenciando o poder político a manipular o pleito. 

O que está se discutindo hoje, no TSE, não é exatamente o fato. O fato já está evidenciado, está nos autos, provado de modo público e notório, só não constata quem não quer, nem sendo necessário que se agreguem os dados da delação premiada da Odebrecht. O que está em discussão é a extensão dele, dentro das seguintes questões: 

a) Ele foi decisivo para o pleito? 
b) Ele mudou o resultado do pleito? 
c) Quem administrava a campanha?
d) Evidenciado, ele pode ser atribuído também à Michel Temer, se ele não administrava a campanha?

Ou seja, para a Lei eleitoral, o crime tem importância menor, e à isto agrega um outro fator, o tempo!

O Brasil está passando por um processo que pode cassar uma chapa que venceu a eleição usando fraude, portanto, está discutindo a cassação de uma presidente e de um vice que assumiram o poder de modo ilegítimo e governaram por nada menos que 2 anos e 6 meses!

O mundo dos tribunais é alheio ao mundo real. Juízes, promotores e advogados geralmente fecham-se em suas alegações e pareceres, esquecendo que fora dos palácios de mármore e granito existem pessoas que precisam de emprego, renda e do funcionamento do Estado. Lá eles decidem pela vida das partes, mas quando os processos envolvem políticos, seus atos atingem um país inteiro, especialmente em um contexto de leniência que sob a alegação de garantir "o direito à ampla defesa" aceita todo recurso e todo tipo de chicana processual, protelando as decisões e punições de modo deletério para a vida brasileira. 

Escrevo tudo isto torcendo para que o cargo de Michel Temer seja preservado, não porque o ache legítimo, mas porque o tempo atua contra o país numa situação absurda como esta. Uma vez condenado, Temer usará de todos os recursos possíveis para ganhar tempo e levar seu mandato até o final, e não é implausível que consiga, pois faltam apenas 1 ano e pouco mais de 5 meses para que ele se encerre. Será que vale a pena mesmo cassá-lo agora e causar mais manifestações de rua e mais discursos inflamados de uma oposição tão suja, corrupta e sem caráter quanto a situação?

É um conjunto assustador de equívocos: a) Mais de 2 anos e meio para decidir a legitimidade do mandato de uma presidente e do seu vice, deixando o país com um governo suspeito das piores práticas anti-republicanas; b) Aceita-se qualquer recurso por preguiça de interpretar a expressão "ampla defesa"; c) Acumulam-se delações premiadas que aliviam a barra de um indivíduo, mas aumentam dramaticamente o número de réus e de incidentes processuais, de prisões preventivas e provisórias, de depoimentos, de documentos e de questões que estão acumuladas ou em um STF que não consegue julgar nem seus réus mais antigos ou em um único juiz federal lotado em Curitiba! 

Não se resolve a situação política e ao mesmo tempo, não se pune ninguém. Ninguém vai preso, os indiciados se vitimizam e dizem serem perseguidos. As vezes, a opinião de um único ministro do STF é suficiente para mudar todo um quadro. E no lado de fora dos palácios, desemprego, falta de confiança, paralisia econômica e estagnação que mata empresas, impede investimentos e susta reformas legais importantes para o futuro do país.

Pouco se pune, poucas sentenças são exaradas. José Dirceu, já condenado em outro caso, recebe habeas corpus. Lula não é nem condenado nem absolvido. Delatores saem com tornozeleira para viver em mansões e apartamentos de luxo. Aproveitador de dinheiro público grava o próprio presidente da república, se aproveita da delação e foge do país.  Sobra sentimento de injustiça e impunidade, aumenta a instabilidade política, acirram-se os ânimos, mas nada se soluciona, tudo vira interpretação de filigranas jurídicas. E o país real, parado!

Nossa Justiça tem sido incapaz de punir/absolver quem já é réu, mas sempre se trazem mais envolvidos para o âmbito da Lava Jato, a cada uma das muitas delações premiadas aceitas com pouco ou nenhum critério, especialmente com a falta de não se encaminhar as sentenças dos muitos processos já em andamento. 

Um freio de arrumação é necessário. Critério ao aceitar recursos, indefiram-se as chicanas processuais. Não se aceitem mais delações, julguem-se os indiciados. Sentencie-se, liberte ou prenda quem está processado, mas encerrem-se processos. Sou a opinião que a Lava Jato não deve mais abrir processos, deve se exaurir punindo e absolvendo a quem de direito, mas apresentando resultados concretos de todas essas discussões. Se há mais casos, que se abram em outras operações, que se punam adiante, o que não é correto é manter o país nesse stress eterno que nada soluciona. 

Cabe à Justiça "dar nome aos bois", coisa que infelizmente, ela não tem feito.

8 de dez. de 2016

A CONSTITUIÇÃO ESFARRAPADA



Redigida num contexto libertário, onde se queria dar a impressão de que o poder voltara ao povo após o regime militar, e buscando contemplar os muitos interesses de grupos que ficaram 20 anos alijados deste mesmo poder, a Constituição de 1988 tem sido muito mais um instrumento eleitoreiro e ideológico do que uma carta de direitos a indicar o caminho da cidadania do país.

Demagógica ao extremo com sua redação inspirada em utopias esquerdistas, destruiu o conceito de igualdade entre os cidadãos criando classes privilegiadas, tornou o menor de idade intocável, blindou a classe política em um grau tão poderoso que à ela não é mais necessário observar regra alguma, gerou uma casta econômica e social dominante e privilegiada nas altas esferas do serviço público e promoveu o caos burocrático e tributário que faz do Brasil um país não competitivo, que exporta impostos e que não dá segurança jurídica nenhuma para um investidor.

Falemos especialmente do sistema tributário caótico e desonesto, que autoriza uma situação absurda segundo a qual, com o advento da nota fiscal eletrônica, não se pode fazer uma única venda prosaica de absolutamente nada sem autorização prévia do poder público. Sistema que não tem nem a qualidade de ser estável, de tanto que foi emendado sempre para arrancar mais dinheiro dos contribuintes, sem, claro, devolvê-lo na forma de serviços eficientes, porque o texto constitucional não se preocupou em conter os excessos de gastos públicos que já na época de sua redação eram notórios, descontrolados e estarrecedores.

Tão logo promulgada feriu a previdência dos cidadãos comuns ao equiparar funcionários públicos celetistas com estatutários, especialmente nos benefícios que estes já detinham por fazerem parte de carreiras de Estado. A partir dela, um porteiro de ministério passou a ter direito a aposentadoria integral e, em alguns casos da época, ganhando até mais do que na ativa. 

Tornou o menor de idade um ser inatingível por qualquer regra punitiva, isento de obrigações, com o direito de afrontar professores na sala de aula, não ser punido por seus delitos e até mesmo desdenhar do pátrio-poder, uma vez que até mesmo a palmada educativa foi criminalizada a partir dos conceitos utópicos do texto constitucional. O resultado disto é um sistema educacional que não consegue gerar aprendizado, até porque  qualquer ação disciplinadora é transformada até em motivo para condenação por dano moral. A consequência é a violência endêmica cujo principal protagonista é o jovem que cresceu sem freios morais, desqualificado por nada aprender na escola e sem oportunidades, tamanha a quantidade de obrigações burocráticas e supostamente morais que a Carta impôs a toda pessoa e empresa que pretenda empreender, sob as desculpas tolas de proteger o meio ambiente que o Brasil historicamente sempre destruiu por prazer, ou ainda a preservação de monopólios estúpidos que sempre atenderam tão somente os interesses de políticos eternizados no poder.

Uma Carta que se queria como um "documento da liberdade", virou em entrave ao país, motivo de vergonha e de chicanas jurídicas das mais rasteiras, sempre por conveniências mesquinhas de momento, como a criação do IPMF/CPMF que pagou até arranjos florais no Palácio do Alvorada sem melhorar em nada o sistema de saúde, o aumento do ICMS de vendas entre estados, que pulou de 7 para 19% numa canetada só para atender governadores incompetentes e venais que precisavam de dinheiro após sua reeleição, a regra de reeleição votada às pressas que possibilitou o aparelhamento dos tribunais por nomeações em número excessivo por mandatos políticos dobrados, a condenação sem pena de uma presidente comprovadamente criminosa e, ontem, a declaração no mínimo confusa, segundo a qual o ocupante da chefia do Poder Executivo não pode responder processo criminal ocupando o cargo, mas o ocupante da chefia do Poder Legislativo, pode!

Mais de 90 emendas, uma poucas tentando livrar o país do lixo ideológico estúpido do texto que condena o país ao fracasso econômico e social constante e a maioria atendendo a interesses paroquiais e ideológicos de uma casta política que não se renova nem nos sobrenomes, muito menos nas práticas delituosas e anti-republicanas de manutenção do poder a qualquer custo.

O que na sua promulgação era uma colcha de retalhos cheia de idéias divergentes, nacionalismo tosco e esquerdismo patológico, com o tempo virou um pano de chão em farrapos, onde os poderosos cospem e limpam os pés cheios de barro de valeta sanitária.

6 de out. de 2016

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: CLAMOR DA SOCIEDADE


Tenho colegas advogados certamente horrorizados com a decisão de ontem do STF, no sentido de autorizar a prisão do condenado em segunda instância, sem aguardar o trânsito em julgado da sentença que ainda possa ser revista pelo STJ e/ou STF  em recurso Especial ou Extraordinário.

Como eu sempre escrevo aqui, o STF é um tribunal político, função que é muito mais importante que a jurídica, uma vez que interpretar a Constituição não se limita a fazer enquadramento de regras legais, é nortear toda a administração da justiça a partir de algo subjetivo, que é o anseio da sociedade.

Ontem o Brasil quebrou uma tradição histórica de sempre interpretar a lei de um modo tão favorável ao réu, ao ponto de promover a impunidade do rico e do poderoso. Esta tradição legou ao país a sensação de ineficácia das leis. O Congresso Nacional muitas vezes aprovou legislações rigorosas, como a dos crimes hediondos ou a lei seca para quem consome álcool e dirige, e nosso Judiciário sempre decidiu pelas brechas a aliviar a punição. No caso dos crimes hediondos, entendeu-se que a lei mais grave não poderia afetar a regra de progressão de pena, no caso da lei seca, dificultou tanto a prova, que foi necessário fazer uma redação ainda mais rigorosa para conseguir um resultado ainda assim mediano do ponto de vista de punição do irresponsável que dirige após consumir álcool.

Por ser político, o STF tem por obrigação ouvir o anseio popular, e os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, Roberto Barroso e Carmen Lúcia são exemplares neste sentido, eles demonstram que muito mais do que considerar apenas a letra fria da lei, é necessário escutar a voz que vem das ruas, um povo cansado de impunidade, que não suporta mais corruptos e assassinos posando de inalcançáveis em pagando bons advogados e contando com a lerdeza dos tribunais superiores assoberbados por milhões de recursos, a maioria deles simplesmente protelatórios.

Em nosso sistema jurídico, ao impetrar um recurso Especial e/ou Extraordinário é necessário fazer prequestionamento. Ou seja, antes de entrar no mérito da questão, é preciso comprovar que existe uma questão de interpretação da Lei e/ou da Constituição, demonstrar a violação de uma ou de outra, ou, ainda, comprovar que existe divergência de interpretação daquela regra. Quando o tribunal de origem entende que não houve prequestionamento, ele nega o seguimento ao recurso e, automaticamente, a parte prejudicada entra com outro recurso, de agravo, que não tem juízo de admissibilidade e que força que o STJ e/ou o STF analisem a questão da admissibilidade, e, com isso, no mínimo se ganha tempo, e, no caso do direito criminal, se garantia até ontem uma liberdade calcada especialmente no excesso de processos dos tribunais superiores, que não conseguem analisar tantos recursos com a celeridade que a lei propõe em tese.

Com a decisão de ontem, abriu-se a possibilidade da ordem de prisão vir com a condenação em segunda instância, mas isso não será regra, não existe obrigatoriedade. Certamente os tribunais analisarão o caso concreto, as provas, a situação de legalidade e constitucionalidade antes de mandar prender alguém. Por exemplo, se o tribunal de origem der seguimento ao recurso Especial e/ou Extraordinário, é bem provável que não emitirá ordem de prisão, mas se não o der, poderá prender mesmo com a interposição de agravo.

Ou seja, o que se decidiu ontem foi a adoção de uma regra de interpretação que diminua a sensação de impunidade tão presente na sociedade brasileira, tão somente isto. Não se rasgou a Constituição, não se retirou direito de ninguém, apenas se quebrou o dogma do trânsito em julgado que já causou tanta impunidade a envergonhar (e irritar) os brasileiros de bem.


16 de mar. de 2016

MERCADANTE E LULA, O GOVERNO CONFUSO

Quando todos pensavam que Lula teria um dia glorioso assumindo um ministério, tornando-se presidente de fato ou primeiro-ministro improvisado, e dando uma banana para os adversários e para a Justiça, coagindo o STF, eis que aparece uma gravação do ministro Mercadante, o conselheiro mais próximo da presidente, negociando para que Delcídio não fizesse delação.

Aloísio Mercadante era o último petista de alto escalão não envolvido em denúncias graves. Essa condição fazia dele peça importa ante do governo, tanto que aceitou voltar ao Ministério da Educação para acalmar os ânimos do partido e recompor a base aliada. Fato: enquanto Mercadante era articulador político do governo, Dilma não era alvo de admoestações diretas, ela podia não ter ótima relação com o partido, mas ao mesmo tempo ninguém clamava por Lula para diminuir seu poder, como se tem visto desde que Jacques Wagner assumiu a tarefa.

Com Lula imposto ao ministério e com o potencial de uma delação premiada do líder do PT no Senado, as coisas se precipitaram. O ministro da educação foi obrigado a intervir na qualidade de membro poderoso do governo, para evitar o agravamento das denúncias e a crise que disso decorre para o governo. Ficou com ele o serviço sujo que deveria ser de Wagner, disfarçado em uma conversa de "amigo" com um assessor do senador então preso.

Só esqueceu de combinar com o outro lado e se deixou gravar.

E a gravação deixa poucas dúvidas sobre a tentativa de obstruir a Justiça. Pode até ser que o cuidado com as palavras possa ensejar a desculpa ingênua e esfarrapada do ministro na entrevista de ontem, dizendo que era uma conversa para ajudar um amigo, mas está claro que o governo tentou evitar que Delcídio delatasse, justamente porque veio de um ministro do núcleo duro do governo. 

Em favor de Mercadante, fica apenas a atitude de tentar se explicar imediatamente após o conhecimento do fato, coisa que ninguém neste governo tem coragem de fazer.

Quanto a Lula, pode ser que hoje aceite o ministério, mas as notícias de ontem não lhe foram boas. O STF devolveu à Curitiba as investigações que envolvem a esposa e a filha do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o que sinaliza que seu eventual foro privilegiado não protegerá sua esposa e seus filhos. A saia justa de salvar a própria pele e deixar a família aos leões pode lhe custar mais caro do que enfrentar as denúncias de peito aberto. A situação política do país se agrava a cada dia, ontem, diretórios do PMDB no RS e em SC entregaram cargos e declararam esvaziar seu apoio ao governo e o impeachment, mal ou bem voltará a ser processado. Some-se isto com o clamor das ruas no domingo e com a crise econômica agravando a cada notícia sobre ele compor o governo, sua nomeação deixa de ser um ato meramente político, passa a ser uma tentativa de salvação do governo, com margem alguma para fracasso. 

Com o quadro que se formou, Lula assume o governo como presidente de fato, e teria pouco tempo e condições extremamente adversas para articular um plano político e econômico que tire o país do marasmo, sem contar que, em seguindo a cartilha anti-crise pregada por seu partido, teria que conseguir a aprovação imediata da CPMF, com o aumento imediato de outros 7 impostos, um conta cara demais até para ele e sua popularidade.

25 de jan. de 2016

UM TOM MAIS ALTO NAS OPERAÇÕES LAVA A JATO E ZELOTES

Os advogados das operações Lava a Jato e Zelotes aumentaram o tom de voz na discussão, deixando de lado a atuação meramente técnica, para aderir à tese dos partidos políticos, segundo a qual as operações afrontam a democracia por suposto "rigor excessivo" do Judiciário.

Isto ensejou aquela carta aberta da semana retrasada, e, agora, um processo sistemático de insurgência perante o magistrado ou contra o Ministério Público, nos atos de ouvida de testemunhas, partindo para o bate-boca, como aconteceu hoje em uma audiência da operação Zelotes. e como já havia acontecido na sexta-feira passada, também em ato da mesma operação.

Estão focando em causar aparência de excesso na atuação da polícia, dos promotores e dos juízes.

No tribunais criminais essa é uma prática recorrente especialmente contra os promotores e juízes mais rigorosos, usadas por quem tem poucas saídas para aliviar a situação do cliente. Busca-se, em verdade, irritá-los ao máximo, esperando os pedidos mais graves possíveis contra o réu, e decisões que carreguem nas tintas. A intenção é criar uma aura de perseguição, o réu inocente até prova em contrário contra o sistema que quer condená-lo.

Sob a desculpa da graduação da pena, o Judiciário brasileiro tradicionalmente é "mole" na sua estipulação, sendo que os tribunais são muito mais "moles" que os juízes de primeiro grau, talvez porque não tenham contato com o réu e seus advogados. E isso leva a um índice alto de revisões de sentenças.

Se o advogado de vários réus consegue que uma sentença seja considerada excessiva apenas contra um deles, numa operação que envolve dezenas de acusados, consegue um fio de argumentação para atuar nos tribunais e no mínimo ganhar tempo, sendo que, como alguns casos destes acabarão no Supremo, já se projeta uma encenação de violação sistemática de direitos com vias a amenizar as penas e mais do que isso, colocar em discussão a própria validade dos atos praticados pelas autoridades, já que não é segredo que existe, sim, um trabalho para invalidar estas operações por inteiro, independentemente do custo político, já que muitas vezes, ele se resume a uma única eleição, não sendo raros os casos de políticos triturados no Judiciário, que voltaram à cena pública tempos depois.

Se dá certo, é um mistério. Como eu já disse várias vezes aqui, o STF é um tribunal político, muito mais que jurídico. Salvo situações específicas, até agora avalizou os atos dos juízes destas operações, embora a tese do "rigor excessivo" tenha, sim, sido aceita em algumas amenizações havidas.

Porém, se estes advogados e partidos conseguirem criar algum tipo de comoção popular contra o apenamento dos réus por excessivo, pode, sim, haver reviravoltas em alguns casos, especialmente os que envolvem políticos.

Uma coisa já foi conseguida com essa tática. O Judiciário já voltou do recesso há quase 20 dias e não houve nenhum ato vistoso, nenhuma fase de operação cercada de aparato que tenha gerado grande repercussão midiática, até porque os juízes e promotores sabem que os advogados vão tentar usar essa espetacularização para vitimizar seus clientes. Se em um primeiro momento, o espetáculo se fazia necessário para mostrar a importância das operações, talvez, agora, estejamos entrando  numa fase mais calma, conquanto mais efetiva em punir quem delinquiu.

15 de jan. de 2016

CALMARIA PERIGOSA

O cidadão brasileiro sofre muito mais quando há férias e calmaria na política.

Quando os políticos estão gozando de suas férias pagas com o dinheiro dos impostos é que entram em vigor os aumentos de tributos e de mordomias que eles projetaram no ano anterior. Ano passado, durante essas férias de janeiro, a presidente anunciou o aumento das contas de energia elétrica (em módicos 50%), o corte de programas sociais e os aumentos de impostos que se fazem todos os anos. Na mesma época, foi anunciado que os juízes receberiam auxílio-moradia, mesmo que tivessem residência no lugar onde trabalham. 

Agora, em 2016, entraram em vigor as consequências da Emenda Constitucional 87/2015 que, feita na surdina supostamente para conter a guerra fiscal entre os estados, aumentou o ICMS em até dois pontos percentuais sobre produtos "supérfluos". E aqui, no Paraná, o governo Beto Richa considerou como supérfluos dois produtos que quase ninguém usa: a gasolina e a água mineral! No Rio de Janeiro, o governador Pezão elevou a alíquota básica do ICMS para 19%, a maior do país. Além do Paraná e do Rio, mais 18 estados aumentaram o ICMS, mas aguardem que, nas férias de 2017, todos os estados vão conseguir aumentar suas respectivas alíquotas básicas também para 19%, sob a alegação de que, se tem no Rio, pode ter neles também. Já o STF anunciou que vai disponibilizar um veículo 155 mil reais para cada ministro, assim, do nada, em plena crise, mas nas férias, para os brasileiros otários que estão na praia não reclamarem.

Será que Pezão é alguma alusão ao que ele fez com o traseiro dos fluminenses? Bem disse o José Simão hoje de manhã: - Descobriram que Jesus Cristo era brasileiro! Ele fazia milagres, andava sempre sem dinheiro e foi morto pelo governo!

O fato prático é este: janeiro é mês de pagar IPVA, IPTU e DPVAT, de calcular a perda de renda decorrente dos novos impostos que todos os anos são aprovados por unanimidade, e de passar raiva com a ostentação de políticos e altos funcionários públicos, que abusam das mordomias como reis europeus do século XVIII para os brasileiros burros, que só protestam pelos 30 centavos adicionais nas tarifas de ônibus.

26 de nov. de 2015

DELCÍDIO AMARAL - O DESGASTE DO GOVERNO

O líder do governo no Senado foi flagrado prometendo um plano de fuga para um ex-diretor da Petrobrás, que inclusive fez parte da mesma diretoria que a própria presidente. O PT bem que tentou amenizar a imagem ruim, declarando não ter solidariedade com o senador, o que logo após se fez inútil, ante o voto da sua bancada na sessão extraordinária que analisou o ato de prisão.

Num dia em que o Congresso Nacional votaria itens importantes do ajuste fiscal, a prisão de Delcídio Amaral não só paralisou os trabalhos do Legislativo como causou pânico no Palácio do Planalto, pois além da não apreciação da matéria, perdeu-se um articulador que, por exemplo, havia convencido alguns senadores a manter o veto da presidente à correção dos salários do Judiciário.

Esse episódio da Lava a Jato aumentou o risco de impeachment e de descontrole das contas públicas, porque o governo optou por medidas fiscais relativas ao corte de verbas carimbadas, mas não pelo corte de gastos discricionários, como ministérios e folha de pagamento de comissionados e contratados em confiança. Gerou desgaste múltiplo na paralisia de votações e em mais atraso na aprovação das metas fiscais, o que pode, inclusive, causar a ocorrência de crime de responsabilidade da presidente, afora o engessamento de verbas, já que a Desvinculação de Receitas da União precisa ser renovada e sem ela, perde-se margem de manobra do orçamento, o que afeta em muito a governabilidade numa contexto de crise econômica que baixa a previsão de arrecadação.

E força o governo a uma (nova) rearticulação. Dilma terá de nomear um novo líder, que provavelmente não será do PT, já que a maioria dos seus senadores votou pelo não, que significaria libertar Delcídio Amaral. Talvez isso signifique ceder mais uma parcela de poder ao PMDB e deixar ainda mais descontentes os petistas da Câmara, alguns dos quais votaram contra a manutenção de alguns vetos presidenciais recentemente. Se indicar um petista, pode passar a mensagem de que foi conivente com os atos do senador preso, se não indicar, pode perder apoio dentro do seu próprio partido.




14 de out. de 2015

DILMA X CUNHA: A GUERRA INSTALADA!

Em princípio, o STF emitiu liminar apenas para impedir o rito adotado por Eduardo Cunha nos pedidos de cassação da presidente. Ou seja: o tribunal não impediu a instauração do processo, ele apenas impediu que o indeferimento dele pelo presidente da Câmara não seja julgado no plenário da casa. Prestando atenção, o STF pode ter dado ainda mais poder a Cunha: se indeferindo, o plenário não pode ser esfera recursal, então, deferindo, ele também não será, de tal maneira que o poder do Executivo que seria sua "base aliada" somada a deputados de baixo clero arregimentados à custa de bondades e cargos em ministérios, não poderia salvar a presidente.

Ademais, o STF pode até regulamentar o andamento do processo dentro das lacunas do regimento interno da Câmara, mas não parece que avançará nas prerrogativas do Legislativo, se fizer isso, instala-se mais uma crise dentro da crise e ainda arrisca levar "de troco" alguma legislação restritiva a seu funcionamento, como aconteceu com o processo de criação do CNJ.

Como são escancaradas as relações políticas no Brasil. 

No fim de semana, a imprensa noticiava que Dilma ainda tentava de todas as maneiras "negociar" com Cunha, mas, frustrada, apelou ao STF para ganhar alguns dias, apesar  da situação se agravar com o acúmulo dos processos de cassação, bastando apenas um deles não receber liminar salvadora.

Porém, hoje, Dilma é a táboa de salvação de Cunha: Faz sentido o boato segundo o qual ele alega que, em cassando Dilma, ele seria o próximo. Dilma quer Cunha cassado, pretende colocar em seu lugar um baixo clero como Leonardo Picciani e resguardar seu mandato. Mas Cunha já começa a avaliar a hipótese de empurrar o impeachment com a barriga até ao menos a metade do ano que vem, já que seu mandato é de dois anos e ele o preservaria, salvando o governo e mais que isso, preservando o estoque de cargos e benefícios para eleger um baixo clero a sucedê-lo.

São aspectos de uma guerra: prós e contras, vontade secreta de fazer armistício mas mantendo o bombardeio no campo de batalha.

Enquanto isso, a economia paralisada, a receita tributária em queda e a inflação em alta..É a guerra política instalada, e a população civil e não-beligerante sitiada.

11 de out. de 2012

MENSALÃO E ELEIÇÕES: TÁ NA HORA DA REFORMA POLÍTICA!


A impressão que tenho é que os próceres do PT pensavam que por ser composto em sua maioria por ministros indicados pelo ex-presidente Lula e pela presidenta Dilma, o STF seria leniente com a bandalheira que foi o mensalão, esquema que não só desviou dinheiro público mas buscou a subversão das instituições por motivos meramente eleitoreiros em um esquema capitaneado dentro do Palácio do Planalto.

O Brasil empreendeu desde 1988 várias medidas de reforma política. A mais grave delas e que mais gerou efeitos nefastos foi a criação da regra de reeleição para o poder executivo, que teve como efeito colateral justamente a troca de praticamente 80% do STF por ministros indicados por um único presidente, e que só não gerou uma crise gigantesca, porque as escolhas deste foram institucionais, feitas a partir do bom senso e do conhecimento jurídico do então ministro da Justiça, Marcio Thomás Bastos, que levou à escolha de ótimos ministros, por mais que eventualmente não concordemos com suas opiniões, e me refiro especialmente a Ricardo Lewandovski sem entrar no mérito do que penso sobre Dias Tóffoli, cuja indicação não foi institucional, mas meramente política, numa altura dos acontecimentos em que Bastos já não estava mais respondendo pela pasta da Justiça.

O que se conclui do julgamento do mensalão é que o Brasil precisa de reformas políticas amplas. Não basta alterar regras sensíveis da Constituição sem adequar seus efeitos colaterais. Não basta apenar 7 anos depois alguns políticos acusados de desviar dinheiro público com finalidade específica de financiar campanhas. Não basta proibir brindes e showmícios para diminuir o custo das campanhas se os candidatos transferem o dinheiro disto para santinhos que espalham pelas ruas e musiquinhas tornadas onipresentes por carros de som. Não basta exigir ficha limpa de ninguém se o Judiciário é incapaz de julgar as situações antes dos pleitos abrindo a brecha para confundir o eleitor com renúncias de última hora em favor de filhos, esposas ou amigos que garantam a manutenção do poder do grupo político cujo cabeça eventualmente já foi condenado em segunda instância.

O mensalão foi apenas o ápice de um processo de degeneração dos costumes políticos, causado pelo Estado por demais paternalista e por de menos profissional, onde os políticos se acostumaram a trocar apoios por cargos e benesses e serem eleitos sem contato com o povo em razão de campanhas midiáticas e milionárias que se repetem desde candidaturas de vereadores em grotões do interior até às de presidentes que se limitam a articular alianças espúrias em razão da acumulação do tempo de TV que por sua vez, não os faz buscar apoios reais nos estados e municípios, mas mera aproximação com caciques de partidos que só existem justamente para isto – faturar - com a venda de seus espaços de mídia!

O mensalão foi apenas o maior esquema de muitos, de centenas deles que se repetem todos os dias em todas as esferas do poder em maior ou menor grau financeiro com finalidade específica de carrear recursos para campanhas assim, subvertendo a verdadeira vontade popular e sabendo que as instituições jamais terão capacidade de apurar e julgar todos os delitos.

Reforma política passa, em verdade, por adequar a regra de aposentadoria do STF eliminando o afastamento compulsório aos 70 anos, porque não é implausível que no futuro, um presidente não seja assim tão coerente quanto foram FHC e Lula e é Dilma, em não indicar apenas por motivação meramente política. Passa também por adequar os prazos para a aplicação de leis eleitorais, de modo tal que o TSE julgue todos os recursos antes do início das campanhas, nem que as convenções partidárias tenham que ser feitas em dezembro do ano anterior para dar tempo que elas iniciem com os candidatos já homologados, sem chances de empreenderem manobras ou entregarem suas candidaturas a terceiros, mesmo aparecendo seus rostos nas urnas eletrônicas. E por óbvio, passa por alterar a estrutura da campanha de TV e rádio, de modo a impedir a existência de partidos de fachada a vender seus tempos, ao mesmo tempo em que se força o candidato a ir para as ruas e pedir seus votos para as pessoas, proibindo, por exemplo, as placas fixas e móveis, os santinhos de candidatos e os carros de som nas campanhas de vereadores e deputados.

O julgamento do mensalão coincidiu com eleições e isso demonstrou de uma vez só os tremendos defeitos de nosso sistema político. Se o Brasil quiser, o conjunto dos fatos alardeados pela mídia podem lhe ensinar o caminho de uma reforma política eficiente que devolva ao povo a decisão de eleger alguém e acabe com essa situação grave, de a cada 2 anos termos que esperar para que os tribunais decidam o resultado final da eleição bem depois dela, ou ainda, leve 7 anos para punir quem tentou subverter o processo democrático.

2 de ago. de 2012

PELO ESCLARECIMENTO DO MENSALÃO


 Inicia-se hoje, depois de longos, penosos e quase inexplicáveis 7 anos, o julgamento da denúncia de corrupção mais grave da história brasileira, que envolve membros do poder executivo e do legislativo, e uso da máquina pública e da legislação de controle para o assalto aos cofres públicos a partir de um esquema cuja finalidade era a de perpetuação no poder de um grupo bem definido interno a um determinado partido. E a denúncia demonstra tudo isso, informando que se desviaram recursos públicos com a finalidade inclusive de manter uma base parlamentar que trataria de providenciar a legislação necessária para este esquema de perpetuação de poder.

À gravidade do esquema desvendado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público, somou-se ainda a constatação do caos do processo penal brasileiro, cujos inúmeros recursos que possibilitam chicanas processuais são reforçados por outro número relevante de medidas cíveis que acabam se entrelaçando e atrasando o processo principal gerando a grave possibilidade de extinção da pretensão punitiva do Estado pela passagem do tempo, a prescrição.

Ou seja, não se trata apenas do julgamento de indivíduos denunciados de corrupção, se trata em essência de colocar a sociedade brasileira à limpo e de se definir de uma vez por todas o que é e o que não é crime nas relações com o Estado e a forma de definição de um conceito de celeridade processual para casos similares, buscando acabar de vez com a facilidade com que corruptos de toda a ordem se livram das punições da Lei após assaltar os cofres públicos.

Não estou pedindo que os 38 réus do mensalão sejam punidos apenas pelo clamor público (até porque este não há, depois de 7 anos, em cada 10000 brasileiros, se muito um lembra do caso), mas pelos fatos apurados e comprovados. Se tiver que haver absolvições, que sejam, mas aos condenados, requer-se todo o rigor da Lei, com cadeia, confisco de bens para compensar os prejuízos causados ao Erário e se necessário for, busca internacional dos que eventualmente se retiraram do país, para que paguem pelos crimes cometidos e sirvam de exemplo para que os casos consequentes tenham a mesma punição por consequência.

E pelo aspecto político da questão, que o STF deixe claro que não vai tolerar esquemas de qualquer ordem que pretendam perpetuar quem quer que seja no poder. Nenhum partido tem o direito de usar o dinheiro dos impostos para se manter no controle da coisa pública. Ninguém tem o direito de se colocar como um semi-deus a monopolizar mesmo que a força as correntes parlamentares, para manipular o processo legislativo em favor próprio.

Trata-se de definir de quem é o Brasil, se do povo ou apenas dos políticos.

9 de jun. de 2011

BATTISTI 2014!

Se der tudo certo, e deve dar porque ele conta com um padrinho forte, Luis Ignácio Lula da Silva, Césare Battisti se naturalizará brasileiro e será candidato ao Congresso Nacional em 2014, provavelmente pelo PT.

Como terá o apoio indondicional de Luiz Ignácio Lula da Silva,provavelmente será eleito com votação consagradora e, se Lula for reeleito presidente, terá grandes chances de virar Ministro da Justiça ou Ministro-Chefe da Casa Civil, já que Palocci e Dirceu tiveram suas carreiras políticas interrompidas por seus próprios erros, e Dilma Roussef passaria a gozar de merecida aposentadoria presidencial.

Pena, para Battisti, não ser brasileiro nato. O máximo que pode almejar em termos eleitorais é o cargo de deputado federal.

Porque com tanto apoio de peso na sociedade brasileira, como o de um ex-presidente, do PT e o do STF que praticamente ignorou o Tratado de Extradição que o Brasil mantém com a República da Itália, ele poderia almejar a Presidência da República ou, se menos, um cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União ou mesmo no próprio STF.

Tentando falar sério, se bem que Battisti é mesmo forte candidato ao Congresso dada a tendência brasileira em admirar e proteger a marginalidade, como é que o Brasil tem a pachorra, a coragem, a desfaçatez de se candidatar a uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU?

Um país que não tem forças armadas operacionais, que deixa suas fronteiras escancaradas para o narcotráfico, o contrabando, o descaminho e a entrada de armas para o crime organizado. Que leva 15 anos discutindo sem decidir a compra de míseros 36 aviões de combate para sua Força Aérea. Que têm navios da Marinha ancorados apenas para servirem de fonte de peças para outros que funcionam precariamente. Que manda os soldados do Exército almoçarem fora dos quartéis para economizar no rancho. Que não têm guarda-costeira. Que paga para bombeiros, no Rio de Janeiro, a miséria de R$ 950,00 mensais embora gaste mais de 1 bilhão para reformar um estádio podre como o Maracanã para a Copa 2014?

Que vergonha de país é este que pretende ser influente na arena política internacional, mas não respeita um mísero tratado de extradição? Que droga de país é este que abriga um borra-botas foragido da Justiça européia e o trata como se fosse um chefe de Estado deposto por golpe?

30 de set. de 2010

UMA MANOBRA DE SERRA?

O PT, receoso de que acabe havendo segundo turno por conta dos números das pesquisas e da provável abstenção que a obrigatoriedade de dois documentos pode gerar, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esta Lei.

É parte do jogo político. O PT preferiu se garantir, porque seu eleitorado é o de mais baixa renda e consequentemente o que mais tem dificuldade com documentos, e o fez considerando os precedentes, pois essa tentativa de impor a apresentação de dois documentos já houve no passado e foi igualmente rechaçada pela Justiça. A Justiça têm entendido que o portador do título eleitoral não precisa de documento com foto, e quem tem documento com foto, não precisa apresentar o título eleitoral.

No entanto, quando o julgamento de ontem estava praticamente decidido, com todos os juízes tendo votado favoráveis à tese do PT, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, e hoje o noticiário (da mesma imprensa que os petistas criticam) relata que José Serra teria ligado para ele na tentativa de adiar a decisão para depois do pleito do dia 3. Coincidentemente ou não, o ministro pediu vistas e adiou ao menos para hoje a decisão sobre a questão. É certo que não se pode acusar o ministro de nada a partir deste boato, porque está no regimento do STF a possibilidade de requisição de vistas, mas é estranho, porque ministros do STF muito dificilmente mudam seu voto em razão do voto contrário proferido por um de seus colegas.

Teria havido uma manobra eleitoreira de José Serra? O PSDB estaria contando com a abstenção, por conta de uma Lei que foi aprovada por um Congresso majoritariamente governista?

24 de set. de 2010

SERÁ QUE O FICHA LIMPA RESISTE AO TECNICISMO?

Acompanhei ontem o julgamento do caso que envolve Joaquim Roriz e a Lei do Ficha Limpa.

Ontem praticamente ficou afastada a hipótese de se declarar inconstitucional a Lei do Ficha Limpa por suposta ofensa ao princípio da presunção legal de inocência penal. Considerou-se a dita ficha limpa em segundo grau de jurisdição um requisito de elegibilidade que não se confunde com apenamento anterior ao trânsito em julgado de uma sentença.

Isso por si só, foi uma vitória de uma sociedade que cansou de ver eleições e reeleições de pessoas condenadas que afastavam a inelegibilidade com recursos protelatórios e manobras jurídicas não exatamente condizentes com a ética.

No entanto, o tribunal debateu exaustivamente a validade da lei já para as eleições de 2010. Os votos de ministros como Celso Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes foram brilhantes em argumentação jurídica, histórica, lógica e teleológica. Mas fica patente que por momentos eles esquecem que, sendo o STF, a corte também têm a obrigação de entender a vontade popular e o ânimo da nação em torno de um assunto determinado, o que não fizeram.

O ministro Gilmar Mendes chegou a insinuar a possível manipulação de entidades civis que encaminharam o projeto de lei de iniciativa popular para o Congresso, fazendo ampla análise até do processo legislativo que culminou na promulgação da Lei, para afirmar seu caráter processual-eleitoral e concluir pela aplicabilidade ao caso, do disposto no artigo 16 da Constituição Federal e fazer valer a lei apenas para 2012, em face se sua publicação antes do prazo de 12 meses anteriores ao pleito.

Repito que a argumentação do ministro é brilhante e que respeito a opinião dele, embasada em profundo conhecimento jurídico e histórico da questão.

Mas o STF não pode julgar somente com base na letra fria do texto constitucional. A função precípua do STF é interpretar a Constituição a partir da vontade das ruas. É um tribunal político muito mais que jurídico, sendo que sua própria existência decorre da necessidade de interpretação jurídica e histórica das normas postas na sociedade.

E dentro desse contexto, o que é patente é que a sociedade brasileira, pelo menos a parte organizada dela, pretende a aplicação imediata da Lei na busca da moralidade na política e que o fez sem alterar o processo eleitoral, mas apens impondo um requisito para dele participar.

Argumentou-se na corte que regimes de exceção usam desse tipo de expediente, no sentido de insuflar insatisfação social para justificar a tomada de medidas drásticas que afetem interesses políticos e partidários. Mas a Lei do Ficha Limpa foi apartidária desde sua gênese e afetou interesses tanto de partidos da situação quanto da oposição. É um argumento poderoso, mas falho na exata medida em que o resultado da promulgação da lei afetou também aos poderes instituídos, o que demonstra a inexistência desse ânimo em excepcionar o sistema para benefício pontual de alguém.

Mas o mais grave nesse julgamento foi sua indecisão pela vacância de uma cadeira da corte, o que reiterou um problema sério que atinge o Judiciário brasileiro, a excessiva precariedade das decisões seja por motivos materiais, seja por motivos processuais.

Ontem o STF decidiu mas o resultado acabou sendo uma não-decisão, o quadro fica inalterado e indefinido até a nomeação de um novo ministro e isso sim é um acinte à democracia, na exata medida em que deixa o resultado de vários pleitos do país sujeito à opinião da pessoa escolhida pelo presidente Lula na nomeação. Ou seja, numa canetada só, o presidente da república pode mudar o resultado das eleições em vários lugares do país.

Pior que não decidir, é decidir pela metade.

10 de ago. de 2010

JOAQUIM BARBOSA

Não me conformo com essa polêmica envolvendo o Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, fritado porque foi visto em um bar conversando com os amigos enquanto está de licença médica na corte.

O leitor bem sabe como eu critico a magistratura brasileira, como eu reclamo das idiossincrasias de nossa Justiça. Este blog tem sido, ao longo destes quase 4 anos, um crítico feroz do jeito brasileiro de não solucionar problemas em juízo, de arrastar decisões finais, do formalismo excessivo e do excesso de mordomias deferidas aos juízes, desembargadores e ministros.

No entanto, ainda assim, não vejo motivos para essa crítica contra o ministro Joaquim Barbosa, que está em tratamento de problemas de coluna.

Este senhor tem um histórico de vida exemplar. Nascido pobre, saiu de casa aos 16 anos para trabalhar como gráfico no jornal Correio Braziliense. Estudou sempre em escola pública e formou-se pela Universidade de Brasília. Trabalhou no Itamaraty, foi advogado e depois procurador da república e professor universitário.

Uma vez indicado pelo presidente Lula, caracterizou-se pela independência em suas decisões. Foi ele quem relatou e abriu processo criminal contra um monte de indiciados pelo Mensalão, inclusive o todo-poderoso José Dirceu, em sessões do STF onde demonstrou firmeza institucional e não se vergou em momento algum aos interesses do governo que lhe indicou.

Agora, se está doente, nada o impede de visitar os amigos e ter momentos de lazer.

Ora, quem de nós nunca foi gripado a uma festa de amigos? Quem de nós nunca ignorou uma ordem médica para não perder um momento de lazer?

A crítica ao ministro está em ele ter sido visto com amigos, em um bar, bebendo um aperitivo.

Quem lê meste blog também sabe que sou um ativista contra o álcool, mas não podemos demonizar o ministro por ter amigos e não consta que ele beba além da conta.

Que eu lembre, são poucos os tratamentos médicos que impedem o uso eventual de álcool. E tenho certeza que nenhum deles prescreve afastar-se dos amigos.

Enfim, não vejo absolutamente nada de errado no comportamento do Ministro.

19 de mai. de 2010

FICHAS SUJAS: O LOBBY PRECISA CONTINUAR!

Sou da opinião que essa lei aprovada hoje pelo Senado é redundante, porque se o Brasil fosse efetivamente um país sério, fichas sujas já estariam banidos de nosso sistema político há muito tempo sem necessidade de enumerar exatamente as situações em que eles podem perder a chance de conseguir uma generosa"teta" pública.

Não considero a regra do artigo 5o., LVII, aquela que diz que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença, como de interpretação literal.

Existe uma diferença sensível entre o culpado citado na norma e o processado por um determinado delito.

O culpado receberá o apenamento legal (a prisão, a multa, a cominação alternativa) que só é possível com o trânsito em julgado.

Mas restrições à vida civil de uma pessoa acontecem desde a aceitação da denúncia ou às vezes, desde que alguém foi à delegacia dar queixa de alguma coisa contra ela. Acontece coisa parecida quando você atrasa um imposto - pode até discutir e eximir-se da culpa que implica em multa (que é uma pena), mas enquanto não chegar a esse ponto, fica com o nome inscrito e um cadastro de inadimplentes, perdendo o direito às certidões negativas, com restrições à sua vida civil.

O processado não pode ausentar-se da comarca sem informar ao juízo. Ele também passa a constar de certidões positivas de distribuição, usadas para os mais variados fins, como a procura de emprego e o exercício profissional.

Ou seja, se alguém tem uma distribuição anotada, terá no mínimo que explicá-la se estiver se candidatar-se a um emprego ou trabalho, isso se a parte que levantar a restrição quiser ouvi-lo!

Mas um candidato à eleição pode apresentar uma ficha mais suja que pau de galinheiro mas sempre haverá um juiz ou um tribunal disposto a deferir-lhe uma liminar com velocidade impressionante!

Veja a diferença: se o pobre mortal que chegou às vias de fato com o vizinho arruaceiro e acabou processado resolver fazer concurso, provavelmente será humilhado, porque é provável que o órgão público não vá aceitar sua inscrição ou contratação ou, no mínimo, pedirá explicações que podem ou não ser aceitas. E se insistir e ir ao Judiciário, vai penar com falta de celeridade e eventualmente contentar-se com a sorte de ter seu pedido de liminar analisado dias ou horas antes do certame ou da data final, porque o Judiciário não é benevolente com o cidadão comum, como é com um ficha encracada que pretende ser vereador, prefeito, deputado, senador, governador ou presidente, de quem não se pedem explicações por suas certidões positivas, desde que não haja sentença definitiva.

São dois pesos e duas medidas: o processado pode não conseguir um emprego de gari, mas é capaz de eleger-se senador!

Ademais, o Judiciário brasileiro tem um histórico vergonhoso de leniência com as más práticas políticas.

Políticos que terminaram seus mandatos na base de sucessivas liminares conseguidas com velocidade e facilidade impressionantes. Gente condenada por roubar dinheiro público, que usou do mesmo dinheiro para eleger o filho ou a esposa e continuar nas práticas delituosas por procuração, sem que se tenha conseguido um bloqueio liminar de bens para assegurar uma execução para devolução do dinheiro ao erário. Julgamentos lentos, pedidos de vistas sem argumentações complementares, aceitação de recursos redundantes e já decididos, tudo é possivel quando o assunto envolve eleições, é fácil constatar isso, basta olhar o noticiário e acompanhar alguns casos nos tribunais eleitorais.

Que a Lei sobre os fichas sujas é um avanço extraordinário se for aplicada, eu concordo. Aplaudo a opinião pública e o movimento cívico que conseguiu o que se pensava impossivel - uma votação no Congresso, em que parlamentares votaram contra seus próprios interesses.

Mas não consigo dissociar a aplicação da Lei da interpretação do Judiciário, historicamente ruim quando se trata de moralizar as práticas políticas. Nada impede que juízes defiram candidaturas medonhas de sujas alegando as mesmas inconstitucionalidades alegadas hoje em dia.

Ou seja, acabou o "lobby" cívico no Congresso Nacional. No momento em que o presidente sancionar a Lei, o movimento pela ética na política deverá voltar suas atenções ao Supremo Tribunal Federal e se possível impetrando Ação Declaratória de Constitucionalidade no dia seguinte à sanção.

Se assim nao for, corremos o risco de manter tudo do mesmo jeito.

19 de fev. de 2010

63 MIL REAIS



A Constituição Federal determina que nenhum agente público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal. À esta regra, agregou-se uma interpretação do próprio STF, segundo a qual para sua aplicação, ao salário básico do ministro da casa, deve ser agregado o valor do subsídio que ele recebe ao compor o Tribunal Superior Eleitoral e sua presidência, vez que neste tribunal, o cargo é temporário e assumido por rodízio.

Chegou-se a um valor atual de pouco mais de 26 mil reais, teto do salário do funcionalismo público em todas as esferas administrativas, de todos os poderes.

Sou da opinião que em face de preceito constitucional não existe direito adquirido. A Carta de 1988 decorreu de um poder Constituinte Originário, uma Assembléia Geral que definiu estritamente, inclusive no Ato das Disposições Transitórias, quais os assuntos eram protegidos pelo direito adquirido anterirmente à promulgação.

Um dos assuntos ao qual a Constituição não fez menção de garantir direitos adquiridos, foi o do teto do funcionalismo. Ou seja, uma vez promulgada, nenhum agente público poderia receber mais que o teto.

No entanto, na semana que passou descobriu-se que há, no Tribunal de Justiça do Paraná, vários funcionários que recebem acima deste teto, sendo que existe um, em especial, um escrivão, que recebe de salário base a quantia de R$ 63 mil reais! E mais do que isso, à este salário básico somam-se algumas vantagens que elevam sua remuneração para mais de R$ 100 mil reais!

E ao invés de dar-se aplicabilidade imediata à Constituição, o TJPR e o Conselho Nacional de Justiça declararam que vão "analisar de modo técnico" a questão antes de tomar providências.

Já é um acinte saber que no Brasil existem funcionários públicos muitíssimo bem remunerados, tais como juízes, promotores, procuradores e delegados de polícia, e agentes públicos como senadores, deputados e vereadores, que trabalham pouquíssimo, que não batem ponto, que não são encontrados em suas repartições e que as vezes delegam suas funções a subalternos para gozar do ócio.

Mas muito pior do que isto, porque, afinal, existem bons juízes, promotores, procuradores, delegados, senadores, deputados e vereadores, é constatar que o Estado brasileiro paga salários de de artistas de TV ou jogadores de futebol de alto desempenho para pessoas cuja função primordial, por pública, é dar cumprimento integral à Constituição, coisa que não fazem na cara dura.

Isso tem que acabar! Hoje em dia as pessoas vislumbram cargos públicos como uma oportunidade de trabalhar pouco, ganhar muito bem e eventualmente até enriquecer. É o Estado divorciado da sua função de distribuir o bem comum, para distribuir benesses individuais.

4 de nov. de 2009

O FIM DA REPÚBLICA

O TSE decidiu em última instância pela cassação por compra de votos, do senador Expedito Junior (PSDB-RO). Pouco depois, o STF decidiu em Mandado de Segurança pela posse imediata do candidato derrotado nas eleições, Acir Gurgacz (PDT-RO) e, por óbvio, a cassação de Expedito Junior.
O que fez a mesa do Senado?
Contrariando duas decisões judiciais advindas de tribunais superiores sem possibilidade recursal, a mesa comandada por José Sarney deu uma semana adicional de prazo para o cassado Expedito Junior, enviando a questão para uma instância inferior, a Comissão de Constituição e Justiça.
Ou seja, o Senado não só descumpriu determinação judicial expressa, como a recolocou em discussão em um órgão subalterno, incorrendo em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ea partir disso está aberto um precedente para algo que já vem sendo plantado há tempos.
Há poucos dias o presidente Lula contestou determinações do Tribunal de Contas da União e agora, o Senado recusa-se a dar cumprimento a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Onde isso vai parar, ninguém sabe, porque está aberto o precedente. Daqui há pouco o Executivo passará a ignorar Leis que não lhe sejam politicamente interessantes e o Legislativo passará a derrubar vetos sem votação em plenário. O Judiciário, por sua vez, passará decidir fora dos limites da Lei e da Constituição e a executar seu próprio orçamento, sem observar os contingenciamentos feitos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Instalou-se o vale-tudo motivado por interesses políticos. Tornou-se subjetiva a separação dos poderes, agora o que importa são os interesses meramente pessoais e não-institucionais.
Fosse o Brasil um país sério, o Ministério Público Federal estaria denunciando hoje mesmo os senhores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Serys Slhessarenko (PT-MG), ocupantes da mesa do Senado, pelo crime cometido.
Mais do que isso, se seriedade existisse por aqui, o TCU teria tomado todas as medidas cabíveis para garantir a determinaçõ de paralisação das obras, sob pena de imputar ao senhor presidente as penalidades administrativas às quais está sujeito pelo descumprimento.
Mas não, o juízo político no Brasil é mais importante que o administrativo, até porque o Estado brasileiro é uma grande confraria de amigos, onde os eleitos contratam hordas de parentes e apadrinhados com lautos salários em cargos de confiança e comissão, tudo para satisfazer apenas e tão somente seus interesses pessoais mais mesquinhos.

18 de jun. de 2009

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO TEM PREÇO NEM DIPLOMA

Na prática, o STF reiterou ontem o princípio de liberdade de expressão consagrado na Constituição Federal, cláusula pétrea que independe de regulamentação e que é pilar da própria existência do Estado brasileiro.

Se o diploma passasse a ser obrigatório à toda atividade jornalística, a partir da decisão este blog teria que sair do ar basicamente porque ele leva informação e opinião aos seus leitores, por mais que eu jamais tenha me arvorado na condição de jornalista, algo que efetivamente não sou.

Mais do que isso, uma interpretação ao pé da letra de uma obrigatoriedade assim poderia ser utilizada para impedir a expressão de opinião especialmente contra a classe política, tão atacada ao mesmo tempo em que é tão protegida pelo Judiciário brasileiro, que é sempre rápido em defender mediante liminares os direitos (ou supostos direitos) dos senhores representantes do povo, quanto lerdo em puni-los nas suas falhas.

Notícia falsa ou opinião expressada de tal modo a ofender alguém, não precisa de lei específica, e não será coibida exigindo-se diploma de jornalista, do exato mesmo modo que o diploma de bacharel em direito não faz um advogado honesto e competente.

Trata-se difamação ou calúnia, punível na esfera criminal em conformidade com o código específico, e na esfera cível a título de dano moral, sem aquela absurda tarifação que existia na revogada Lei de Imprensa, que ainda incluía regras muito mais de interesse do regime de exceção que a outorgou, do que da sociedade brasileira, em especial a classe dos jornalistas, com ou sem diploma.

E se persistisse a exigência do diploma, os não-jornalistas passariam a caluniar e difamar por meios não oficiais, tão comuns no nosso dia a dia.

Penso que faculdades de jornalismo são importantíssimas no mundo em que vivemos, cuja mídia é preponderantemente eletrônica, ao contrário de um passado remoto, onde a comunicação era feita quase que exclusivamente por meio impresso.

Hoje em dia, é preciso ter capacitação técnica para colocar a notícia no ar numa rede de TV ou rádio e mesmo num site da internet. Os órgãos de comunicação continuarão a buscar os talentos com formação específica até porque terão que ter quadros técnicos para manter sua atividade, porque se a apuração da notícia é uma exigência de talento, a divulgação dela exige um quadro técnico que considere diversos fatores, cuja administração se aprende nos bancos das faculdades de jornalismo, tais como o tempo de exposição ou o uso de expressões adequadas ao meio em voga para que seja bem assimilada.

O mercado para jornalistas diplomados só tende a crescer e não será essa não-obrigatoriedade de diploma que vai desempregar gente qualificada. Aliás, o desqualificado pode ter quantos diplomas puder que ainda sim não arranjará lugar de trabalho, isso em qualquer área do conhecimento.

Mas não se podem perder talentos da expressão de idéias e opiniões por que eles não tem diploma de jornalista ou mesmo diploma algum. Seria como exigir diploma de nível superior para um político ser presidente da república. Se é verdade que político não pode ser analfabeto, por outro lado, é público e notório que estadistas e mesmo políticos comuns não podem ter carreiras limitadas pela exigência de um diploma. Na liberdade de expressão, isso funciona do mesmo jeito, porque o talento de uma pessoa em expressar suas opiniões em favor de toda a sociedade, não pode ser limitado por uma exigência material.

O STF reafirmou ontem a fé na democracia e ao contrário do que muitos possam afirmar, valorizou a profissão de jornalista profissional e diplomado ao deixar claro que neste mercado, é a capacitação e a qualidade do profissional que vale, muito antes do diploma que ostenta na parede do seu escritório.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...