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25 de mai. de 2018

OS CAMINHÕES PARARAM AGORA, O BRASIL JÁ PAROU FAZ TEMPO



RJ, RS e MG não pagam em dia os salários do funcionalismo, apesar disso não atingir as ilhas de prosperidade que são o Judiciário e o Ministério Público destas unidades da federação.

Todos os demais estados sofrem com o aperto orçamentário gerado pelo não crescimento da economia, que por sua vez, tem sua causa no aumento exponencial da burocracia e dos impostos que vão sendo majorados para cobrir os furos causados pela incompetência visceral dos políticos. 

Hoje, o empresário depara não apenas com impostos extorsivos, mas com um monstro engessador da economia chamado nota fiscal eletrônica, associado a outro, que é um monstro policialesco de suas atividades, chamado SPED/E-Social, que gera várias declarações absurdas, cheias de códigos e regulamentações, que forçam o gasto e a perda de tempo com rotinas administrativas.

Uma nota fiscal no Brasil, carrega de 20 a 40 códigos diferentes. Quem se habilita a abrir uma empresa com uma estupidez deste tamanho?

De 2015 para cá, TODOS os estados aumentaram alíquotas internas de ICMS. Em alguns casos, elas passaram de 18 para 35% em produtos específicos. Em outra situação, o RJ ultrapassou a alíquota básica máxima de 18%, acrescentando um ponto percentual, e ao final de 2018, terá outros estados querendo isso também. Quem tinha IPVA abaixo de 4%, subiu para o patamar mais alto, quem não cobrava ITCMD a 8%, o aumentou também. 

Criaram o DIFAL, um ICMS adicional que remunera os estados-destinos das mercadorias, e que por sua vez, exige que o fornecedor emita uma guia para cada venda de produto, sendo que esta guia tem que ser calculada estado por estado e não há uma alíquota única, forçando o empresário a estar atualizado sobre o regulamentos de ICMS de todas as unidades da federação. Além disso, também criaram o FCP - Fundo de Combate à Pobreza, de 2% cobrado do mesmo jeito, mas cujos recursos são usados para tudo, menos para combater a pobreza.

O governo federal não corrige a tabela do imposto de renda pessoa física e numa tacada só, majorou o PIS/COFINS sobre combustíveis, de modo que a gasolina e o etanol aumentaram em 40 centavos de um dia para o outro.

E todo esse "ajuste fiscal" sem cortar despesas, que continuam crescendo mais que a arrecadação.

A politicagem que tomou conta do país desde 2003, quando o então presidente da república começou a incentivar a criação de novos partidos políticos para enfraquecer a oposição, legou ao Brasil a incapacidade de atacar seus problemas, pelo medo do efeito eleitoral.

O Brasil não discute reforma da previdência porque os parlamentares tem medo de não serem reeleitos. Não tira do armário a reforma tributária porque isso incomoda os governadores e prefeitos. Não faz reforma administrativa porque não quer ferir suscetibilidades, especialmente a dos agentes públicos que recebem remunerações acima do teto constitucional. Não se discutem os salários do Judiciário e do Ministério Público com medo de represálias da Lava Jato, não se mexe nas remunerações dos Legislativos com o medo que se percam apoios paroquiais das bases dos deputados e senadores.

Todos os problemas do país são tratados exclusivamente sob a ótica da arrecadação tributária. Aumentam-se os impostos e a burocracia para cobrá-los, e os problemas reais são dados como insolúveis, porque nenhum agente político quer ter a dor de cabeça de se explicar para seu eleitorado, até porque a mídia incentiva o discurso dos políticos contra o povo, sendo que este, rejeita qualquer proposta e qualquer discussão, mesmo que isso signifique proteger privilégios de uns poucos.

O Brasil é um país em que a Constituição limita remuneração do funcionalismo em 35 mil, mas mantém milhares de agentes ganhando acima disso. É um país que fala bastante de empreendedorismo, mas odeia a livre empresa, faz tudo para impedir que ela prospere. É um lugar onde se fala demais nos direitos de todos, mas não faz nada além de incentivar que sejam violados para que os privilegiados, que são os altos agentes públicos e as pessoas associadas à eles, vivam como nababos em meio a miséria e à desesperança. Pior que isso, é a associação de políticos (e consequentemente do Estado) com o crime organizado comum, como comprova o Rio de Janeiro.

Já chegamos ao caldo de cultura que transformou a Venezuela num inferno. Está faltando apenas eleger um populista com anseios ditatoriais e candidatos à isto não faltam, aliás, são maioria tanto à esquerda quanto à direita do espectro político, com seus ares salvacionistas, arrotando que pensam no povo, quando em verdade, o usam como massa de manobra para deixar tudo como está e manter os privilegiados de sempre sem atacar os verdadeiros problemas nacionais.

Se a paralisação dos transportadores causar desabastecimento grave, além de um certo limite de tolerância popular, temo que o Brasil entre em um processo de convulsão social que, ou vai gerar a eleição de um belzebu pronto para se transformar num Nicolas Maduro, ou vai entregar o poder a um presidente de mãos atadas, que vai administrar a falência final do país, que não aguenta mais pagar impostos em troca do nada que constata ao menos desde 2010, postergando, apenas, o problema final que será muito pior.

27 de jul. de 2017

O DEVOLUTÔMETRO DO BETO RICHA ESTÁ ERRADO



O governador do Paraná inaugurou o "devolutômetro", que expressa os valores que o Programa Nota Paraná devolve para os contribuintes que pedem CPF na nota fiscal. 

No discurso, chegou a fazer uma alusão ao "impostômetro", que é um contador dos impostos que os brasileiros pagam. Parecia que Richa dava uma resposta às associações empresariais que insistem em divulgar os números de o quanto o Estado (os governos de modo geral)  arranca de modo voraz da sociedade ao mesmo passo em que presta serviços ruins e sempre envoltos numa bruma de incompetência, mordomia e corrupção.

O discurso sobre um programa que eu mesmo não acho ruim, encerrou um erro grave de avaliação do que o Estado representa ou tem que representar para o cidadão.

Porque com um mínimo de percepção sobre para que servem os impostos, qualquer pessoa vai concluir que o valor do "devolutômetro" deve ser idêntico ao valor do "impostômetro", já que dinheiro de impostos não é feito para dar lucro e luxo para ninguém, especialmente para políticos e demais agentes públicos. Dinheiro de impostos, taxas, contribuições e demais formas de financiamento de governos, tem que retornar sempre e em 100% para a sociedade na forma de serviços públicos de qualidade, tanto quanto efetivos e universais.

É certo que isso é quimera em um país que paga auxílio-moradia para juízes que ganham salários de 5 dígitos, jatinhos e helicópteros à vontade para ministros e chefes dos poderes, carros oficiais por todos os lados, apartamentos funcionais, residências oficiais e palácios suntuosos (só o presidente da república conta com 4 - o do Planalto, o do Alvorada, o do Jaburu e a Granja do Torto).

Mas ao menos os senhores políticos, incluindo o governador do Paraná, deveriam entender que não podem sair por aí alardeando que devolvem trocados ao contribuinte, sem atinar que o grosso da arrecadação tributária é desperdiçado, porque não corresponde a investimentos efetivos e bem controlados,  nem a serviços públicos de qualidade, coisa que não prestam nem o estado do Paraná, nem os municípios, nem as autarquias, nem as empresas públicas/estatais e muito menos a União!

Sendo bem sincero, eu prefiro serviços públicos condizentes com a montanha de dinheiro que se paga de impostos no Brasil, do que esmolas e sorteios bonitinhos que devolvem frações do ICMS que chega a representar 30% de certos produtos de consumo essencial. 

O governador devia mesmo é desligar o "devolutômetro"...


15 de jan. de 2016

CALMARIA PERIGOSA

O cidadão brasileiro sofre muito mais quando há férias e calmaria na política.

Quando os políticos estão gozando de suas férias pagas com o dinheiro dos impostos é que entram em vigor os aumentos de tributos e de mordomias que eles projetaram no ano anterior. Ano passado, durante essas férias de janeiro, a presidente anunciou o aumento das contas de energia elétrica (em módicos 50%), o corte de programas sociais e os aumentos de impostos que se fazem todos os anos. Na mesma época, foi anunciado que os juízes receberiam auxílio-moradia, mesmo que tivessem residência no lugar onde trabalham. 

Agora, em 2016, entraram em vigor as consequências da Emenda Constitucional 87/2015 que, feita na surdina supostamente para conter a guerra fiscal entre os estados, aumentou o ICMS em até dois pontos percentuais sobre produtos "supérfluos". E aqui, no Paraná, o governo Beto Richa considerou como supérfluos dois produtos que quase ninguém usa: a gasolina e a água mineral! No Rio de Janeiro, o governador Pezão elevou a alíquota básica do ICMS para 19%, a maior do país. Além do Paraná e do Rio, mais 18 estados aumentaram o ICMS, mas aguardem que, nas férias de 2017, todos os estados vão conseguir aumentar suas respectivas alíquotas básicas também para 19%, sob a alegação de que, se tem no Rio, pode ter neles também. Já o STF anunciou que vai disponibilizar um veículo 155 mil reais para cada ministro, assim, do nada, em plena crise, mas nas férias, para os brasileiros otários que estão na praia não reclamarem.

Será que Pezão é alguma alusão ao que ele fez com o traseiro dos fluminenses? Bem disse o José Simão hoje de manhã: - Descobriram que Jesus Cristo era brasileiro! Ele fazia milagres, andava sempre sem dinheiro e foi morto pelo governo!

O fato prático é este: janeiro é mês de pagar IPVA, IPTU e DPVAT, de calcular a perda de renda decorrente dos novos impostos que todos os anos são aprovados por unanimidade, e de passar raiva com a ostentação de políticos e altos funcionários públicos, que abusam das mordomias como reis europeus do século XVIII para os brasileiros burros, que só protestam pelos 30 centavos adicionais nas tarifas de ônibus.

13 de jan. de 2016

ICMS - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015

VENDAS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
CARTILHA PARA CONTRIBUINTES DE PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Fábio Max Marschner Mayer
Advogado OAB/PR 20.213
TC-CRC/PR 027445/O-9
Mayer Contabilidade

1.      Considerações Gerais:

A Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, determina o pagamento de ICMS adicional tanto pelas empresas tributadas pelo sistema normal (lucro real ou presumido) quanto pelas empresas tributadas pelo Super Simples, em todas as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, ou ainda para consumidor final contribuinte, especificando as seguintes situações.

O consumidor final não-contribuinte do imposto é basicamente aquele que não tem inscrição estadual. Para pessoas físicas, notas fiscais emitidas a partir do seu CPF, isso é simples de aferir. Porém, para pessoas jurídicas, será necessário que, na ausência de informação sobre inscrição estadual, o contribuinte emitente da NF, que vá vender para fora do seu estado de origem, deverá consultar o site http://www.sintegra.gov.br/, clicar no estado do destinatário da mercadoria e verificar se ele é ou não contribuinte do imposto, quando encontrará seus dados atualizados e sua inscrição estadual.

Se o contribuinte não tiver inscrição estadual, o remetente da mercadoria deverá apurar o diferencial de alíquota nos termos desta cartilha, e fazer seu recolhimento por GNRE, que é emitida no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp e cuja forma de cálculo será especificada adiante.

Se o contribuinte tiver inscrição estadual, mas for consumidor final do produto (ou seja, não vai revendê-lo, nem aplicá-lo como insumo em algum processo industrial), ele terá a obrigação de, seguindo a legislação de seu estado, recolher o diferencial de alíquota da operação, nos termos aqui informados, com a GR modelo padrão do seu estado, nos prazos e obrigações acessórios definidos pela legislação daquela unidade da federação.

Importante, porém, que o emissor da NF deixe isso bem claro para o destinatário consumidor final com inscrição estadual, porque a obrigação de pagar o ICMS é solidária, ou seja, ela pode ser cobrada tanto do emitente da NF, quanto do destinatário e até mesmo do transportador.

2.      Alíquotas de vendas interestaduais:

Para início de questão, a empresa, mesmo do Super Simples, deverá observar que nas vendas para fora do seu estado, estão em vigor as seguintes alíquotas, que farão parte do cálculo de que trata esta cartilha, feita para o estado do Paraná!

4% - sobre produtos importados de qualquer natureza, independentemente de para qual estado se destinem;
7% - para os estados do norte, do nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo;
12% - para os demais estados.




3.      Alíquotas estaduais para calcular o diferencial:

Cada estado tem o poder de definir sua alíquota interna de ICMS, e o diferencial de que trata esta cartilha, basicamente é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Importante salientar que, para o efeito deste cálculo, vale a alíquota interna básica do estado, e não a alíquota específica, que recai, muitas vezes, sobre produtos determinados. No Paraná, por exemplo, a alíquota incidente sobre armas e munições é de 27%, mas a alíquota básica é 18%, de tal modo que, numa operação vinda do Rio Grande do Sul, para uma pessoa física paranaense, o remetente da mercadoria calculará um diferencial de 6% (18 – 12).
São as seguintes, as alíquotas básicas atuais, estado por estado. Mas isto tem de ser conferido anualmente, porque podem mudar:
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
AC
17
AL
17
AM
18
AP
18
BA
18
CE
17
DF
18
ES
17
GO
17
MA
18
MT
17
MS
17
MG
18
PA
17
PB
18
PR
18
PE
18
PI
17
RN
18
RS
18
RJ
19
RO
17
RR
17
SC
17
SP
18
SE
18
TO
18

4.      Proporção transitória da distribuição do diferencial:

Até 31/12/2018, haverá uma distribuição compartilhada do valor do diferencial calculado nota por nota, para as vendas feitas a não-contribuintes do ICMS.
Assim, a cada virada de ano até lá, a empresa emitente da NF, deverá conferir os seguintes percentuais para aplicá-los no cálculo do diferencial com emissão da GNRE:

2016 – 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem.;
2017 – 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.

5.      O cálculo do diferencial para quem vende:

5.1  Para empresa tributada pelo regime normal que vender para outro estado:

A empresa tributada pelo regime normal deverá verificar se o destinatário de sua mercadoria tem inscrição estadual, como já informado anteriormente. Em ele não tendo a inscrição, a própria remetente da mercadoria deverá fazer o recolhimento das GNRE(s), porque haverá duas por nota fiscal.

Se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.

Destes R$ 70,00, em 2016, 40%¨, ou seja, R$ 28,00 deverão ser recolhidos em GNRE para o RJ, e os restantes R$ 42,00, em GNRE para o estado do Paraná. Bem dito, duas GNRE(s), cada uma citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

5.2 – Para empresa tributada pelo Super Simples, incluindo ME, EPP e MEI, que vender para outro estado.

Ela deverá fazer o exato mesmo cálculo, porém, vai gerar apenas UMA GNRE, para o estado de DESTINO da mercadoria, isso porque o seu ICMS é recolhido no sistema nacional.
Assim, se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.
Destes R$ 70,00, em 2016, a ME, EPP ou MEI recolherá R$ R$ 28,00, em GNRE para o estado do Rio de Janeiro. Bem dito, U M A  GNRE(s),  citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

6.      O cálculo do diferencial para quem compra:

Qualquer contribuinte empresa, lucro real ou presumido, ou mesmo Super Simples, que não tenha inscrição estadual, terá o valor do ICMS do diferencial acrescido no preço da mercadoria que vem de fora, nos termos aqui postos, porque, em não tendo a inscrição estadual, será automaticamente considerado consumidor final.
Em tendo inscrição estadual, quem compra é considerado contribuinte. Porém, terá que analisar a mercadoria adquirida: se ela for insumo industrial, fizer parte do seu processo produtivo ou compõe seu produto final, ou ainda, se ela for mercadoria para revenda, não terá nenhuma obrigação adicional, sobre aquela nota, basicamente porque mantém-se a regra da conta corrente do ICMS, ou seja, essa diferença de alíquota será automaticamente gerada nas suas vendas, já que muitas vezes receberá a mercadoria com crédito de 4, 7 ou 12 e não raro à venderá, no caso do Paraná, com 18%.
Porém, é mantido o diferencial cobrado nota por nota, pelo estado do Paraná, para mercadorias importadas tributadas com alíquota de 4%. Estas, tem regra própria que não foi revogada.
Mas nas mercadorias que NÃO fazem parte dos insumos e NÃO são para revenda, a empresa terá a obrigação de recolher o diferencial para o seu estado e o estado de origem, o primeiro por GR estadual, o segundo por GNRE.
 Exemplos: bens do ativo imobilizado, como veículos, máquinas, móveis de escritório, utensílios, etc... ou ainda, coisas como artigos de decoração, brindes que vai repassar a clientes, e cestas básicas que repassará para empregados. Todas as mercadorias que não estiverem listadas como insumo industrial ou para revenda, deverão gerar uma GRPR de diferencial de alíquota, regra que antes era exclusiva para artigos do ativo imobilizado, agora aplicável para todas as mercadorias.

7.      Considerações gerais:

Estas normas não valem para operações com nota fiscal ao consumidor, porque esta, entende-se vendida no próprio estado. Mas é bem dito que a nota fiscal ao consumidor não pode ensejar transporte, ou seja, ela não se presta para encaminhar a mercadoria ao destinatário por transportadora de qualquer natureza, ou mesmo por meio da própria empresa remetente, como um caminhão próprio.
Pode acontecer, ainda, que as GNRE(s) de valor muito pequeno não sejam aceitas pelo banco, por terem valor inferior ao mínimo aceito para recolhimento. Neste caso, o emitente deverá enviar cópia da GNRE não paga por conta do valor e somar com as notas seguintes para o estado destino, citando as notas fiscais a que se refere, recolhendo glosado. Este é um problema hipotético, porque geralmente a GNRE aceita qualquer valor.

Cópia das GNRE(s) pagas devem ser enviadas junto com a nota fiscal.


Também aconselho à revisão de custos e preço de mercadorias, em vista deste novo aumento de carga tributária, já que vai gerar não apenas o custo do imposto adicional, mas também o da burocracia, como fazer as guias e mesmo imprimi-las.

23 de out. de 2015

AUSTERIDADE? SÓ PARA O CONTRIBUINTE...

O governo do estado do Paraná apresentou de janeiro para cá um aumento de receitas da ordem de 18%, decorrência direta do aumento da alíquota do IPVA em 40%, e do aumento em 30%, das alíquotas médias do ICMS para produtos diversos de primeira necessidade. A arrecadação estadual também cresceu juntamente com o aumento da conta de energia elétrica, já que o estado é o maior produtor dela a partir de geração hidráulica e recebeu o adicional de ICMS sobre o valor maior com o qual ela foi vendida.

Curitiba é a capital brasileira com maior inflação em 2015, por conta desse conjunto de maldades decorrentes da conta que o governador teve para reeleger-se.

E para 2016 já está certo o aumento do imposto de transmissão causa mortis. E não será surpresa, ante alguns comentários do secretário de fazenda, que o IPVA vá aumentar novamente, porque ele declarou em alto e bom som que o Paraná ainda tem a alíquota mais baixa entre todos os estados.

Mas as despesas encolheram apenas 1%.

Ou seja, não houve ajuste fiscal nenhum. O governo continua torrando o dinheiro público que arrecada como bem entende, praticando maldades contra professores, aposentados, pensionistas e especialmente contra o contribuinte, mas insistindo no discurso do "ajuste fiscal", que de ajuste não tem nada: ele só tira mais dinheiro da sociedade para os governantes gastarem sem freios, financiando suas muitas mordomias, seus assessores incompetentes e seus contratos superfaturados, porque não se pode esperar coisa diferente de uma administração pública feita "nas coxas", como é a do Paraná.

E o mesmo quadro se repete em Brasília.

O governo Dilma quer a CPMF. O governo Dilma também arrecadou mais impostos a partir do aumento do preço das contas de energia elétrica, calcula-se que com os aumentos havidos até maio, o adicional de receita da União e dos Estados tenha girado na casa dos 22 bilhões, o que não é desprezível. Da mesma forma, o governo aumentou as alíquotas de IPI para automóveis e para a linha branca de eletrodomésticos, retirando todos os "incentivos" existentes, e tributou pesadamente algumas operações financeiras por meio do IOF.

Em não tendo atendida a exigência da CPMF, já sinalizou que vai aumentar a CIDE, imposto que incide sobre combustíveis, que pode gerar um aumento de preço a partir de R$ 0,05 na bomba, por litro de cada produto.

Demissão em massa de comissionados e contratados em confiança, não praticou. Dos 3.000 que a "reforma" administrativa prometeu por conta dos míseros 8 ministérios à menos, nenhum foi demitido ainda, por medo que isso cause problemas com a base aliada fisiológica no Congresso. E continuamos com mais de 100 mil contratados em confiança/comissão, gente via de regra desqualificada, contratada sem concurso e por motivação política. Houve decretos estabelecendo limites (generosos) para usos de telefonia celular e viagens de agentes públicos, mas pouco se fez para coibir as muitas mordomias dos ministros e dos altos funcionários públicos.

E não foi surpresa o governo anunciar que o rombo das contas públicas de 2015 é astronômico: de um superávit de 30 bilhões projetado no orçamento, a realidade virou para um déficit que pode chegar a 78, sem que o governo tenha tomado uma única medida efetiva de austeridade, com um discurso confuso de uma presidente que não gosta do seu ministro da fazenda, porque não tem nenhuma identificação ideológica com ele, mas é obrigada a aturá-lo.

O governo federal continua gastando sem freios com o mesmo critério eleitoreiro que teve no ano passado.

E esse quadro não é diferente nos demais estados (salvo uma ou outra exceção) e na esmagadora maioria dos municípios. Aumentar impostos é sempre fácil, instituir taxas adicionais para achacar o cidadão, mais fácil ainda. Mas cortar despesas, todo político diz ser difícil, de tal modo que passa a contemporizar, enrolar e tentar que a opinião pública esqueça do assunto. No fim, as contas públicas só sofrem ajuste com o aumento dos impostos, e nada mais além disso muda, porque os serviços públicos são péssimos e as mordomias e gastos desnecessários são prazeirosos para os detentores de cargos eletivos.

Aqui, se confunde austeridade com aumentos de impostos. Não se gasta menos, não se abre mão de carros oficiais, aviões luxuosos, palácios e banquetes, nem de hotéis 5 estrelas e iPhones comprados em licitação, a corda sempre estoura do lado mais fraco, o cidadão que paga mais caro por tudo e que não raro, fica sem emprego porque a empresa onde trabalhava tornou-se inviável com a carga de tributos maior.

Austeridade no Brasil é apenas para o cidadão... é para os outros, já que os políticos se acham ungidos de uma permissão divina para fazer o que bem entendem do dinheiro que não é deles.

16 de out. de 2007

ALÍVIO TRIBUTÁRIO




O estado de São Paulo inovou em matéria tributária, lançando um programa de desconto de impostos para quem pedir nota fiscal.

Pedindo notas fiscais, o contribuinte terá o direito a receber de volta uma parte do imposto recolhido pelas empresas, mediante abatimento no valor do IPVA, ou devolução em conta corrente, conforme sua opção. Até 30% do ICMS recolhido pelas empresas poderá ser devolvido às pessoas que se cadastrarem na receita estadual e entregarem as notas fiscais para ela, ao final de certo período de tempo.

Há quatro coisas que precisam ser esclarecidas:

a) Imposto recolhido não é o ICMS cheio sobre a nota fiscal. O ICMS sobre uma nota de restaurante é, de regra, de 18%, mas a empresa recolhe bem menos que isso, ou porque abate o ICMS embutido em seus insumos, ou porque é microempresa que faz jus a algum incentivo fiscal, isenção e/ou diferimento.

b) Não é automático, é preciso cadastrar-se no sistema, que, por sua vez, é implantado paulatinamente e ainda não se aplica a todos os ramos de atividade. Por enquanto, só restaurantes.

c) O valor a que cada pessoa fará jus, vai variar, obviamente, com a quantidade de notas fiscais que apresentar e sofrerá análise pela fazenda.

d) Só vale para pessoas domiciliadas no estado de São Paulo, se bem que é obrigação de todo o brasileiro exigir nota fiscal em TODAS as suas compras.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo estima que só o fato das pessoas exigirem mais a nota fiscal, vai aumentar a arrecadação, mesmo que haja devolução de parte dela. Trata-se de uma desoneração inteligentíssima, adotada em alguns estados dos EUA, onde, para calcular o imposto de renda, o contribuinte pode abater todos os gastos que comprovar com documento fiscal hábil. É verdade que a tímido, porque o valor a ser devolvido é bem pequeno, mas é um bom indício de que a mentalidade tributária pode mudar.

Leia mais sobre isso aqui.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...