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9 de jun. de 2017

A JUSTIÇA QUE PARALISA O PAÍS


Um dos fundamentos do direito eleitoral é algo que particularmente considero absurdo: a falta cometida pela chapa deve ser tão grande, que possa mudar o resultado da eleição. 

Ou seja, por mais que os candidatos cometam crimes ou abusem do poder econômico ou político, se a falta não tinha extensão para mudar o resultado do pleito, não perdem o cargo. No máximo se resolve a questão com multa ou se transfere a punibilidade para o juízo criminal, que por sua vez se obriga a aguardar o fim da imunidade e privilégio de foro que todo o eleito tem em maior ou menor grau, segundo regra da péssima Constituição de 1988 ou ainda, aguardar os muitos recursos e incidentes processuais.

Já está evidenciado, tanto na Lava Jato quanto no próprio processo de cassação da chapa Dilma-Temer, que ocorreu o financiamento ilícito de campanha, acompanhado de abuso do poder político e econômico. E pouco importa se a chapa oponente tenha ou não incorrido também nos mesmos delitos, o fato é que houve um descumprimento da Lei, o uso irregular de recursos, incluindo o uso dos Correios para entregar santinhos, evidenciando o poder político a manipular o pleito. 

O que está se discutindo hoje, no TSE, não é exatamente o fato. O fato já está evidenciado, está nos autos, provado de modo público e notório, só não constata quem não quer, nem sendo necessário que se agreguem os dados da delação premiada da Odebrecht. O que está em discussão é a extensão dele, dentro das seguintes questões: 

a) Ele foi decisivo para o pleito? 
b) Ele mudou o resultado do pleito? 
c) Quem administrava a campanha?
d) Evidenciado, ele pode ser atribuído também à Michel Temer, se ele não administrava a campanha?

Ou seja, para a Lei eleitoral, o crime tem importância menor, e à isto agrega um outro fator, o tempo!

O Brasil está passando por um processo que pode cassar uma chapa que venceu a eleição usando fraude, portanto, está discutindo a cassação de uma presidente e de um vice que assumiram o poder de modo ilegítimo e governaram por nada menos que 2 anos e 6 meses!

O mundo dos tribunais é alheio ao mundo real. Juízes, promotores e advogados geralmente fecham-se em suas alegações e pareceres, esquecendo que fora dos palácios de mármore e granito existem pessoas que precisam de emprego, renda e do funcionamento do Estado. Lá eles decidem pela vida das partes, mas quando os processos envolvem políticos, seus atos atingem um país inteiro, especialmente em um contexto de leniência que sob a alegação de garantir "o direito à ampla defesa" aceita todo recurso e todo tipo de chicana processual, protelando as decisões e punições de modo deletério para a vida brasileira. 

Escrevo tudo isto torcendo para que o cargo de Michel Temer seja preservado, não porque o ache legítimo, mas porque o tempo atua contra o país numa situação absurda como esta. Uma vez condenado, Temer usará de todos os recursos possíveis para ganhar tempo e levar seu mandato até o final, e não é implausível que consiga, pois faltam apenas 1 ano e pouco mais de 5 meses para que ele se encerre. Será que vale a pena mesmo cassá-lo agora e causar mais manifestações de rua e mais discursos inflamados de uma oposição tão suja, corrupta e sem caráter quanto a situação?

É um conjunto assustador de equívocos: a) Mais de 2 anos e meio para decidir a legitimidade do mandato de uma presidente e do seu vice, deixando o país com um governo suspeito das piores práticas anti-republicanas; b) Aceita-se qualquer recurso por preguiça de interpretar a expressão "ampla defesa"; c) Acumulam-se delações premiadas que aliviam a barra de um indivíduo, mas aumentam dramaticamente o número de réus e de incidentes processuais, de prisões preventivas e provisórias, de depoimentos, de documentos e de questões que estão acumuladas ou em um STF que não consegue julgar nem seus réus mais antigos ou em um único juiz federal lotado em Curitiba! 

Não se resolve a situação política e ao mesmo tempo, não se pune ninguém. Ninguém vai preso, os indiciados se vitimizam e dizem serem perseguidos. As vezes, a opinião de um único ministro do STF é suficiente para mudar todo um quadro. E no lado de fora dos palácios, desemprego, falta de confiança, paralisia econômica e estagnação que mata empresas, impede investimentos e susta reformas legais importantes para o futuro do país.

Pouco se pune, poucas sentenças são exaradas. José Dirceu, já condenado em outro caso, recebe habeas corpus. Lula não é nem condenado nem absolvido. Delatores saem com tornozeleira para viver em mansões e apartamentos de luxo. Aproveitador de dinheiro público grava o próprio presidente da república, se aproveita da delação e foge do país.  Sobra sentimento de injustiça e impunidade, aumenta a instabilidade política, acirram-se os ânimos, mas nada se soluciona, tudo vira interpretação de filigranas jurídicas. E o país real, parado!

Nossa Justiça tem sido incapaz de punir/absolver quem já é réu, mas sempre se trazem mais envolvidos para o âmbito da Lava Jato, a cada uma das muitas delações premiadas aceitas com pouco ou nenhum critério, especialmente com a falta de não se encaminhar as sentenças dos muitos processos já em andamento. 

Um freio de arrumação é necessário. Critério ao aceitar recursos, indefiram-se as chicanas processuais. Não se aceitem mais delações, julguem-se os indiciados. Sentencie-se, liberte ou prenda quem está processado, mas encerrem-se processos. Sou a opinião que a Lava Jato não deve mais abrir processos, deve se exaurir punindo e absolvendo a quem de direito, mas apresentando resultados concretos de todas essas discussões. Se há mais casos, que se abram em outras operações, que se punam adiante, o que não é correto é manter o país nesse stress eterno que nada soluciona. 

Cabe à Justiça "dar nome aos bois", coisa que infelizmente, ela não tem feito.

26 de jan. de 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO FUNCIONA


Justiça Eleitoral é algo incomum pelo mundo afora, onde, de regra, as eleições são organizadas por uma comissão suprapartidária formada por membros dos três poderes, ficando as ações e dissensos eleitorais por conta da Justiça Comum.

Ela se justificaria se fosse célere, se suas decisões definitivas fossem proferidas antes da posse dos eleitos.

No entanto estas decisões de regra demoram demais e as vezes ultrapassam o tempo de um mandato, de tal forma que há no Brasil indivíduos que foram cassados até por crimes graves, mas cumpriram todos os seus mandatos por meio de liminares em processos que levaram muito mais tempo que o aceitável, considerando que no Brasil os mandatos são de 4 ou 8 anos.

Quase todas as vezes que um juiz eleitoral de primeira instância cassa um político, ato contínuo o Tribunal Regional ou o TSE emitem liminar restituindo-o ao cargo, sob a alegação de que a vontade da maioria deve ser preservada, o que abre espaço para corrupção e acirramento dos ânimos entre as partes que disputaram o pleito.

Em 2004 o juiz eleitoral cassou o prefeito eleito daqui de Rio Branco do Sul e o tribunal, mediante liminar, resolveu diplomá-lo. Ele tomou posse e governou três meses e então o tribunal mudou de idéia e deu posse para o segundo colocado na eleição. A partir disto, a cada 15 dias, a cada lance processual, a cidade não sabia se o prefeito ficava ou era substituído, e esse processo levou 2 anos, até que o TSE pôs uma pedra sobre o assunto e concidentemente o cassado morreu. Nesse meio tempo, a cidade experimentou brigas e tiroteios entre os correligionários das partes, foguetórios de madrugada e atos de vandalismo contra equipamentos públicos e privados (as residências dos candidatos e suas famílias), sem contar que o prefeito que ficou por 3 meses contratou uma horda de pessoas que o município teve que indenizar, criando um passivo trabalhista gigantesco com prejuízo aos cofres públicos.

No Maranhão o governador foi cassado depois de quase 2 anos exercendo o mandato. Em Santa Catarina, o governador ficou quase dois anos esperando a decisão para saber se ficava ou não no cargo.


Eu já soube de políticos que sabiam que seriam condenados e assumiram prefeituras, deixando-as em situação falimentar justamente por saberem que sua passagem por elas seria curta.

Não adianta absolutamente nada uma justiça especializada que não consegue acompanhar as peculiaridades da matéria de sua competência. Se a Justiça Eleitoral é incapaz de sanar todos os vícios de um processo eleitoral antes de dar posse aos eleitos, melhor que nem exista, porque hoje ela é um fardo caríssimo para o contribuinte, e que por seus prazos e resultados, poderia ser assumida pela Justiça Comum sem prejuízos além dos que já conhecemos em ela existindo.

Também de pouco ajuda uma justiça que em teoria é altamente especializada mas cujos critérios são erráticos. Vejam a celeuma sobre a campanha eleitoral antecipada praticada pelo presidente Lula e a ministra-candidata Dilma Roussef. A Justiça Eleitoral vive multando, punindo e cassando prefeitos, vereadores e até deputados que agem nesse sentido, mas nada faz contra governadores, senadores e também contra altas personalidades da república envolvidas em fatos idênticos e pela abrangência., muito mais graves.

Em 1932 a Justiça Eleitoral foi criada para moralizar o processo eleitoral. Sinceramente, penso que a moralidade de qualquer processo público depende em muito da firmeza e da efetividade das decisões que o órgão controlador emite em função do interesse público, o que é fraco em praticamente tudo no Brasil, mas salta aos olhos quando analisamos sob o aspecto eleitoral, onde criminosos confessos governam municípios por liminares causando prejuízos colossais não só ao erário, mas também à percepção de Justiça pelo cidadão comum, que infelizmente, no Brasil é muito fraca, especialmente quando o assunto é uma eleição.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...