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5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


9 de jun. de 2017

A JUSTIÇA QUE PARALISA O PAÍS


Um dos fundamentos do direito eleitoral é algo que particularmente considero absurdo: a falta cometida pela chapa deve ser tão grande, que possa mudar o resultado da eleição. 

Ou seja, por mais que os candidatos cometam crimes ou abusem do poder econômico ou político, se a falta não tinha extensão para mudar o resultado do pleito, não perdem o cargo. No máximo se resolve a questão com multa ou se transfere a punibilidade para o juízo criminal, que por sua vez se obriga a aguardar o fim da imunidade e privilégio de foro que todo o eleito tem em maior ou menor grau, segundo regra da péssima Constituição de 1988 ou ainda, aguardar os muitos recursos e incidentes processuais.

Já está evidenciado, tanto na Lava Jato quanto no próprio processo de cassação da chapa Dilma-Temer, que ocorreu o financiamento ilícito de campanha, acompanhado de abuso do poder político e econômico. E pouco importa se a chapa oponente tenha ou não incorrido também nos mesmos delitos, o fato é que houve um descumprimento da Lei, o uso irregular de recursos, incluindo o uso dos Correios para entregar santinhos, evidenciando o poder político a manipular o pleito. 

O que está se discutindo hoje, no TSE, não é exatamente o fato. O fato já está evidenciado, está nos autos, provado de modo público e notório, só não constata quem não quer, nem sendo necessário que se agreguem os dados da delação premiada da Odebrecht. O que está em discussão é a extensão dele, dentro das seguintes questões: 

a) Ele foi decisivo para o pleito? 
b) Ele mudou o resultado do pleito? 
c) Quem administrava a campanha?
d) Evidenciado, ele pode ser atribuído também à Michel Temer, se ele não administrava a campanha?

Ou seja, para a Lei eleitoral, o crime tem importância menor, e à isto agrega um outro fator, o tempo!

O Brasil está passando por um processo que pode cassar uma chapa que venceu a eleição usando fraude, portanto, está discutindo a cassação de uma presidente e de um vice que assumiram o poder de modo ilegítimo e governaram por nada menos que 2 anos e 6 meses!

O mundo dos tribunais é alheio ao mundo real. Juízes, promotores e advogados geralmente fecham-se em suas alegações e pareceres, esquecendo que fora dos palácios de mármore e granito existem pessoas que precisam de emprego, renda e do funcionamento do Estado. Lá eles decidem pela vida das partes, mas quando os processos envolvem políticos, seus atos atingem um país inteiro, especialmente em um contexto de leniência que sob a alegação de garantir "o direito à ampla defesa" aceita todo recurso e todo tipo de chicana processual, protelando as decisões e punições de modo deletério para a vida brasileira. 

Escrevo tudo isto torcendo para que o cargo de Michel Temer seja preservado, não porque o ache legítimo, mas porque o tempo atua contra o país numa situação absurda como esta. Uma vez condenado, Temer usará de todos os recursos possíveis para ganhar tempo e levar seu mandato até o final, e não é implausível que consiga, pois faltam apenas 1 ano e pouco mais de 5 meses para que ele se encerre. Será que vale a pena mesmo cassá-lo agora e causar mais manifestações de rua e mais discursos inflamados de uma oposição tão suja, corrupta e sem caráter quanto a situação?

É um conjunto assustador de equívocos: a) Mais de 2 anos e meio para decidir a legitimidade do mandato de uma presidente e do seu vice, deixando o país com um governo suspeito das piores práticas anti-republicanas; b) Aceita-se qualquer recurso por preguiça de interpretar a expressão "ampla defesa"; c) Acumulam-se delações premiadas que aliviam a barra de um indivíduo, mas aumentam dramaticamente o número de réus e de incidentes processuais, de prisões preventivas e provisórias, de depoimentos, de documentos e de questões que estão acumuladas ou em um STF que não consegue julgar nem seus réus mais antigos ou em um único juiz federal lotado em Curitiba! 

Não se resolve a situação política e ao mesmo tempo, não se pune ninguém. Ninguém vai preso, os indiciados se vitimizam e dizem serem perseguidos. As vezes, a opinião de um único ministro do STF é suficiente para mudar todo um quadro. E no lado de fora dos palácios, desemprego, falta de confiança, paralisia econômica e estagnação que mata empresas, impede investimentos e susta reformas legais importantes para o futuro do país.

Pouco se pune, poucas sentenças são exaradas. José Dirceu, já condenado em outro caso, recebe habeas corpus. Lula não é nem condenado nem absolvido. Delatores saem com tornozeleira para viver em mansões e apartamentos de luxo. Aproveitador de dinheiro público grava o próprio presidente da república, se aproveita da delação e foge do país.  Sobra sentimento de injustiça e impunidade, aumenta a instabilidade política, acirram-se os ânimos, mas nada se soluciona, tudo vira interpretação de filigranas jurídicas. E o país real, parado!

Nossa Justiça tem sido incapaz de punir/absolver quem já é réu, mas sempre se trazem mais envolvidos para o âmbito da Lava Jato, a cada uma das muitas delações premiadas aceitas com pouco ou nenhum critério, especialmente com a falta de não se encaminhar as sentenças dos muitos processos já em andamento. 

Um freio de arrumação é necessário. Critério ao aceitar recursos, indefiram-se as chicanas processuais. Não se aceitem mais delações, julguem-se os indiciados. Sentencie-se, liberte ou prenda quem está processado, mas encerrem-se processos. Sou a opinião que a Lava Jato não deve mais abrir processos, deve se exaurir punindo e absolvendo a quem de direito, mas apresentando resultados concretos de todas essas discussões. Se há mais casos, que se abram em outras operações, que se punam adiante, o que não é correto é manter o país nesse stress eterno que nada soluciona. 

Cabe à Justiça "dar nome aos bois", coisa que infelizmente, ela não tem feito.

1 de jun. de 2017

NO BRASIL SE MORRE MUITAS VEZES



Essa notícia do desaparecimento do corpo do Garrincha é sintomática do como o Brasil  é cruel com a história das pessoas, com as viúvas e os órfãos, com os pais e mães que perdem seus filhos.

Garrincha é um brasileiro que morreu várias vezes, esta foi apenas mais uma. Porque tendo sido um dos maiores atletas da história do mundo, foi rapidamente esquecido. Hoje, se alguém perguntar para um brasileiro de 14 anos quem ele foi, não saberá. Aliás, este garoto terá alguma notícia de quem foi Pelé, mas afirmará em alto e bom som que o maior jogador de futebol de todos os tempos ou é Messi, ou é Cristiano Ronaldo, porque o Brasil promove o futebol dos outros, mas usa o seu próprio futebol para enriquecer uns poucos, negligenciando a história do esporte que nos trouxe 5 títulos mundiais.

Mas é bem pior do que isso. Se fosse apenas no futebol, seria até reconfortante. 

Pergunto pro leitor: quantas vezes morreram aqueles dois jovens assassinados no trânsito por um deputado paranaense embriagado? Quantas vezes morreram os jovens da boate Kiss? Quantas vezes morreram as vítimas do Morro do Bumba? Quantas vezes morreram as vítimas da ciclovia mal construída no Rio de Janeiro? 

Morreram várias vezes. A cada recurso protelatório aceito pela Justiça, a cada habeas corpus libertando réu, a cada júri adiado, a cada declaração arrogante de defensor culpando as vítimas. 

Morre-se de muitas maneiras, seja pela pena do juiz que recebe os recursos que sabe serem protelatórios, seja pela lábia de algum advogado que deixa de ser representante do réu para virar seu cúmplice. Os familiares morrem um pouco a cada dia clamando por uma Justiça que  demora ou nunca é feita. 

Morre-se um pouco mais ao constatar algo como a primeira sentença do caso da boate Kiss, que foi de condenação de um pai de vítima em dano moral  porque dentro de sua morte diária  e desesperadora ousou cobrar providências de um promotor de justiça.

Há 14 anos aconteceu em Curitiba um show em que se venderam muitos mais ingressos que o comportado pelo local. Na confusão que se formou, 3 jovens morreram pisoteados e suas famílias aguardaram esse tempo todo para o júri condenar os responsáveis a uma pena de 14 anos, que lhes garantirá pouco mais de 2 em regime fechado. Um acinte que denota quanto a vida vale pouco no Brasil, a ponto de uma mesma vítima morrer várias vezes no sofrimento de seus entes queridos.

Quantas vezes morre uma mulher estuprada e violentada que constata que vive em um país machista em que é comum o entendimento de que suas roupas é que causaram o delito? E se ela morrer, quantas vezes morrerão seus entes queridos ao deparar com um argumento como este?

Mas é ainda pior, há os casos que sequer são investigados. Conheci uma família cuja neta/sobrinha/filha/irmã, portadora de síndrome de Down veio a falecer ainda jovem, pouco mais de 20 anos. Sepultada, no dia seguinte morreu mais uma vez e ao mesmo tempo morreram um pouco seus entes queridos: seu túmulo foi violado, seu corpo arrastado e abandonado e nem falo os demais detalhes que o leitor pode imaginar. E nada, nenhuma investigação sequer se deu ao trabalho de indicar algum suspeito, o caso simplesmente se encerrou ali, a pobre menina morreu mais uma vez, seus entes queridos continuam morrendo todos os dias de revolta porque o Brasil não aponta culpados, não prende e, quando prende é leniente com o bandido,  quer dar à ele todos os direitos humanos que ele mesmo negou às suas vítimas, se necessário criminalizando a vítima, dizendo que ela contribuiu para o crime, encontrando atenuantes, fazendo com que ele simplesmente passe um pouco de tempo aprisionado para dar a impressão que se faz Justiça.

Mas Justiça não existe quando não é célere. 8 anos e o deputado paranaense ainda não foi á júri. 4 anos e ninguém foi julgado pelos crimes na Boate Kiss. Justiça não existe quando alguém que mata 3 pessoas recebe uma pena de 14 anos e tem direito a progressão dela em pouco mais de 2. Justiça não há quando invertem-se os valores culpando as vítimas insinuando que elas contribuíram para o crime. Não há Justiça em dezenas de recursos sucessivos, nem na inexistência de investigações, muito menos na caneta dos juízes e tribunais que dão admissibilidade para toda e qualquer chicana processual. Não há Justiça quando o réu poderoso se defende com imensas equipes de advogados que encontram as minúcias da Lei para ganhar tempo.

Quando não há Justiça, a morte é certa. Não a da vítima, mas a dos seus familiares que pleiteiam pela Justiça. Não a morte que acaba com a vida, mas a morte que à torna insuportável em meio à revolta. 

No Brasil se morre várias vezes. Várias vezes durante uma vida. As vezes, várias vezes depois da morte. As vezes, várias vezes até no mesmo dia, como num video-game violento em que o mocinho enfrenta sempre um mesmo monstro... o Brasil tem o jeitão desse monstro!

2 de dez. de 2016

A LAVA JATO É INDISPENSÁVEL, MAS SÉRGIO MORO NÃO É HERÓI



A maior prova de que a Operação Lava Jato incomoda a classe política, é a mobilização congressual para criar mecanismos de chicanas jurídicas para intimidar o Judiciário e o Ministério Público. Porque é disso que se trata, pegar um tema relevante - o combate ao abuso de autoridade - e gerar uma regra punitiva de interpretação aberta, completamente destituída da observância de qualquer princípio penal e processual penal.

Regra que se diz "aberta" é aquela feita para se adequar ao caso concreto, dando margem de interpretação ao operador do Direito para que, dentro das circunstâncias, adote uma solução justa. É o tipo de regra preponderante nos chamados estatutos, como o da Criança e do Adolescente e o do Idoso, em contraposição aos códigos, que são conjuntos de normas fechadas, objetivas, vinculantes e de listas exaustivas.

Regras penais sempre são fechadas, não podem dar margem à interpretação. Os tipos criminais são objetivos, eles especificam a conduta tida como delituosa. Por isso, gerar uma regra de abuso de autoridade e não listar à exatidão o tipo, gera a possibilidade de chicanas jurídicas, ou seja, manobras para intimidar o agente público, acusações formais, recursos e todo tipo de incidente com finalidade precípua de atrasar a solução do processo, beneficiar o réu da prescrição, seja administrativa, seja penal ou legal de qualquer ordem.

É nesse sentido que isso tem que ser combatido, a regra de abuso de autoridade precisa ser adequada aos princípios do ordenamento jurídico.

Mas esta situação vergonhosa criada pela Câmara dos Deputados na quarta passada não significa que não se pode, nem se deve, combater o abuso de autoridade, que no Brasil é comezinho, praticado não só por juízes, promotores, delegados e altos funcionários públicos, mas mesmo por atendentes de balcão, que muitas vezes ignoram ou interpretam a lei apenas para se livrarem o mais rápido possível do cidadão que está à sua frente.

Alguns agentes fiscais estaduais estão exigindo que as empresas tributadas pelo Super Simples paguem o DIFAL, ICMS criado pela Emenda Constitucional 87/2015, que o STF em decisão liminar suspendeu para as empresas do sistema. E o fazem de modo arbitrário: se o imposto não for pago, a mercadoria não segue viagem nem é retirada. Uma insurgência direta e criminosa contra uma decisão da mais alta corte de Justiça, que simplesmente não é punível, porque não há como enquadrar a conduta no abuso de autoridade que existe na legislação atual.

E vamos mais longe. Certa feita eu acompanhava uma audiência trabalhista em Curitiba. O juiz sacou de uma carteira, pegou o cigarro, acendeu e começou a fumar. Ato contínuo, a advogada do autor fez o mesmo, imediatamente admoestada pelo magistrado, dizendo que ela não podia fumar naquele ambiente. Quando ela disse que o juiz também estava fumando, a resposta veio com uma cara feia e um dedo apontando divisa entre a mesa do magistrado e a das partes, dizendo que daquela linha para trás o fumo era permitido, e para frente, era proibido. Ou seja, se comete algo assim, imagine o que faz em um processo?

Sendo advogado e contabilista, eu posso reportar dezenas de casos de abusos de autoridade, todos suportados em silêncio, ante a impotência que o cidadão sente diante do poder imenso do Estado em se auto-proteger e especialmente, se vingar.

Então, são dois assuntos distintos, que o país deveria discutir com bom senso. Um deles é não atingir o valioso trabalho de investigação não só da Lava Jato, mas de toda e qualquer operação da PF e do MP, que são a esperança do país adotar uma postura ética, de respeito ao cidadão e ao contribuinte, na busca pelo uso do dinheiro público para as funções para as quais ele é arrecadado.

A Operação Lava Jato é valiosa, porque comprovou que sim, o país pode enfrentar a corrupção de frente, pode aprisionar políticos e poderosos, pode mudar o rumo do país para o da honestidade.

No entanto, também é necessário que se distinga a pessoa do juiz, do promotor e do policial federal, da função que ele cumpre. O juiz não é um herói que aprisiona malfeitores, o promotor não é o investigador temerário e impoluto dos filmes de cinema. São partes de uma máquina que convencionamos chamar instituições, que devem funcionar independentemente de seus membros, cuja função é simples: cumprir seus deveres e a lei. 

Sim, eu sou daqueles que irá às ruas para proteger a Operação Lava Jato, mas não pelo Dr. Sérgio Moro ou o Dr. Deltan Dallagnol. Eu irei pelas instituições e pelo meu país, porque não precisamos de heróis, precisamos experimentar o império da lei e da ordem, colocar malfeitores na cadeia e ensinar para nossos filhos os valores da observância a regras, da ética e da honestidade.  

Criar heróis, dá aos réus a oportunidade de se dizerem perseguidos, de usarem suas defesas para outros motivos que não o de comprovarem suas inocências, incendiar o país com debates radicais, acirrar os ânimos e causar problemas, O que o Brasil precisa mais que nunca, é de institucionalismo.

8 de mar. de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TODOS

Na faculdade de direito, aprendemos que "sob vara" é o depoimento da pessoa que se nega a colaborar com a Justiça. Hoje, fala-se em "condução coercitiva" porque o termo "sob vara" é feio, é arcaico e, considerando o nível intelectual do brasileiro médio, chega a ser ofensivo.

A Operação Lava Jato usou da condução coercitiva supostamente para evitar tumulto. No dia em que o ex-presidente Lula tinha marcado um depoimento para o Ministério Público de São Paulo, mês passado, formou-se no local uma manifestação organizada e perigosa, não só para o pessoal do MP, mas também para o depoente, basicamente porque não havia lá tão somente defensores do ex-presidente, era uma panela de pressão com borracha gasta, pronta para explodir.

Normas jurídicas penais são amplas e abertas em defesa de réus, acusados e depoentes, mas fechadas e restritas sempre que isso implica em algum tipo de agravamento da situação da pessoa ou da punição. Mas em favor da Lava Jato fica o fato: o ex-presidente foi liberado são e salvo e não houve problemas nos locais visitados pela polícia, ninguém saiu ferido, muito menos se deixou de cumprir mandatos.

Mas confusão indireta houve, até porque, é impossível que não ocorra quando envolve figuras públicas, especialmente aquelas que sintetizam amor e ódio de uma parcela considerável da sociedade.

A questão, porém, é que uma vez que o conduzido depõe e não se utiliza do direito de ficar calado, especialmente quando assistido por advogado (e, sim, Lula foi assistido por um), pouco importa se a condução foi excessiva ou não, ela se encerra ali. A condução pode até ser inválida, mas o depoimento não, porque o indivíduo não é obrigado a prestá-lo, ele pode se reservar ao silêncio..

Sinceramente, não sei se os defensores do argumento do perigo estão certos ou errados, porque à eles é deferida a possibilidade de pedir o reforço de segurança. Mas ao mesmo tempo, eles não podem deixar de ouvir um depoente ou testemunha porque ele se nega, ou ao mesmo tempo, ele convoca uma assistência para o ato. É um dilema enorme, que seria facilitado se todos os envolvidos simplesmente entendessem a Justiça a partir de um conceito de que colaborar com ela é uma obrigação, que não se resume ao direito de defesa.

E isso nos leva àquela discussão de quase sempre: o brasileiro não é cidadão, ele preza apenas os seus direitos, defende apenas os seus interesses e está pouco se lixando para o resto, porque no Brasil, o que é público é de ninguém, quando em verdade, o que é público deveria ser tido como de todos. Não foram poucas as vezes que alguém me perguntou se, convocado a depor na Justiça por alguma razão, poderia deixar de ir. E em outras, alertado que deveria ir, ainda me perguntou se ganhava alguma coisa com isso, como um dia de folga no trabalho. É a síntese do problema: o brasileiro não reconhece suas obrigações, ele entende que as leis servem apenas para lhe deferir direitos.









25 de jan. de 2016

UM TOM MAIS ALTO NAS OPERAÇÕES LAVA A JATO E ZELOTES

Os advogados das operações Lava a Jato e Zelotes aumentaram o tom de voz na discussão, deixando de lado a atuação meramente técnica, para aderir à tese dos partidos políticos, segundo a qual as operações afrontam a democracia por suposto "rigor excessivo" do Judiciário.

Isto ensejou aquela carta aberta da semana retrasada, e, agora, um processo sistemático de insurgência perante o magistrado ou contra o Ministério Público, nos atos de ouvida de testemunhas, partindo para o bate-boca, como aconteceu hoje em uma audiência da operação Zelotes. e como já havia acontecido na sexta-feira passada, também em ato da mesma operação.

Estão focando em causar aparência de excesso na atuação da polícia, dos promotores e dos juízes.

No tribunais criminais essa é uma prática recorrente especialmente contra os promotores e juízes mais rigorosos, usadas por quem tem poucas saídas para aliviar a situação do cliente. Busca-se, em verdade, irritá-los ao máximo, esperando os pedidos mais graves possíveis contra o réu, e decisões que carreguem nas tintas. A intenção é criar uma aura de perseguição, o réu inocente até prova em contrário contra o sistema que quer condená-lo.

Sob a desculpa da graduação da pena, o Judiciário brasileiro tradicionalmente é "mole" na sua estipulação, sendo que os tribunais são muito mais "moles" que os juízes de primeiro grau, talvez porque não tenham contato com o réu e seus advogados. E isso leva a um índice alto de revisões de sentenças.

Se o advogado de vários réus consegue que uma sentença seja considerada excessiva apenas contra um deles, numa operação que envolve dezenas de acusados, consegue um fio de argumentação para atuar nos tribunais e no mínimo ganhar tempo, sendo que, como alguns casos destes acabarão no Supremo, já se projeta uma encenação de violação sistemática de direitos com vias a amenizar as penas e mais do que isso, colocar em discussão a própria validade dos atos praticados pelas autoridades, já que não é segredo que existe, sim, um trabalho para invalidar estas operações por inteiro, independentemente do custo político, já que muitas vezes, ele se resume a uma única eleição, não sendo raros os casos de políticos triturados no Judiciário, que voltaram à cena pública tempos depois.

Se dá certo, é um mistério. Como eu já disse várias vezes aqui, o STF é um tribunal político, muito mais que jurídico. Salvo situações específicas, até agora avalizou os atos dos juízes destas operações, embora a tese do "rigor excessivo" tenha, sim, sido aceita em algumas amenizações havidas.

Porém, se estes advogados e partidos conseguirem criar algum tipo de comoção popular contra o apenamento dos réus por excessivo, pode, sim, haver reviravoltas em alguns casos, especialmente os que envolvem políticos.

Uma coisa já foi conseguida com essa tática. O Judiciário já voltou do recesso há quase 20 dias e não houve nenhum ato vistoso, nenhuma fase de operação cercada de aparato que tenha gerado grande repercussão midiática, até porque os juízes e promotores sabem que os advogados vão tentar usar essa espetacularização para vitimizar seus clientes. Se em um primeiro momento, o espetáculo se fazia necessário para mostrar a importância das operações, talvez, agora, estejamos entrando  numa fase mais calma, conquanto mais efetiva em punir quem delinquiu.

26 de nov. de 2015

DELCÍDIO AMARAL - O DESGASTE DO GOVERNO

O líder do governo no Senado foi flagrado prometendo um plano de fuga para um ex-diretor da Petrobrás, que inclusive fez parte da mesma diretoria que a própria presidente. O PT bem que tentou amenizar a imagem ruim, declarando não ter solidariedade com o senador, o que logo após se fez inútil, ante o voto da sua bancada na sessão extraordinária que analisou o ato de prisão.

Num dia em que o Congresso Nacional votaria itens importantes do ajuste fiscal, a prisão de Delcídio Amaral não só paralisou os trabalhos do Legislativo como causou pânico no Palácio do Planalto, pois além da não apreciação da matéria, perdeu-se um articulador que, por exemplo, havia convencido alguns senadores a manter o veto da presidente à correção dos salários do Judiciário.

Esse episódio da Lava a Jato aumentou o risco de impeachment e de descontrole das contas públicas, porque o governo optou por medidas fiscais relativas ao corte de verbas carimbadas, mas não pelo corte de gastos discricionários, como ministérios e folha de pagamento de comissionados e contratados em confiança. Gerou desgaste múltiplo na paralisia de votações e em mais atraso na aprovação das metas fiscais, o que pode, inclusive, causar a ocorrência de crime de responsabilidade da presidente, afora o engessamento de verbas, já que a Desvinculação de Receitas da União precisa ser renovada e sem ela, perde-se margem de manobra do orçamento, o que afeta em muito a governabilidade numa contexto de crise econômica que baixa a previsão de arrecadação.

E força o governo a uma (nova) rearticulação. Dilma terá de nomear um novo líder, que provavelmente não será do PT, já que a maioria dos seus senadores votou pelo não, que significaria libertar Delcídio Amaral. Talvez isso signifique ceder mais uma parcela de poder ao PMDB e deixar ainda mais descontentes os petistas da Câmara, alguns dos quais votaram contra a manutenção de alguns vetos presidenciais recentemente. Se indicar um petista, pode passar a mensagem de que foi conivente com os atos do senador preso, se não indicar, pode perder apoio dentro do seu próprio partido.




25 de mar. de 2010

CIRCO NARDONI, PARTE II

A ignorância do brasileiro sempre me surpreende.

Ontem agrediram o advogado do casal Nardoni em frente ao fórum.

Essa catarse causada pelo conjunto de uma imprensa sensacionalista, informação de péssima qualidade e pessoas ignorantes, causa esse efeito colateral.

O povão quer a condenação dos Nardoni como se isso fosse resolver o problema crônico da falta generalizada de Justiça que assola este país. Já disse e repito: casos com o Nardoni existem às centenas pelo Brasil afora, e eu ficaria muito mais contente se esses néscios que agrediram meu colega, carreassem essa indignação toda na hora de votar e quem sabe, diminuir o número de políticos eleitos pela troca de favores e cestas básicas.

Se os Nardoni são culpados, só o julgamento decide isso, de modo que não se pode direcionar a ira popular para quem está ali cumprindo um papel constitucional, afinal, é obrigatório pela Constituição que o casal tenha uma defesa, um advogado.

Um advogado não é pago para ganhar causas, ele tem obrigação de meios, ou seja, de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para conseguir o melhor resultado para o cliente, mesmo que esse resultado seja a diminuição mínima da pena. Se ele mantém a mãe da menina em plenário, se ele faz perguntas embaraçosas, se ele levanta questões polêmicas e protelatórias, isso faz parte do seu trabalho e só é condenável se for ilegal, o que não foi o caso deste julgamento.

Fiquem esses hipócritas, "indignados" por modismo de TV sabendo que, sem um advogado constituído o julgamento simplesmente não aconteceria!

A Constituição determina que todo o réu tem direito a um advogado e, se todos os advogados do Brasil recusassem a causa por ser contra os Nardoni e contra a opinião de um povo descompromissado com coisas sérias, ainda assim haveria a nomeação de alguém que ficaria sob os holofotes, sujeito a agressões covardes, imorais e ignorantes como a que ocorreu ontem.

As mesmas pessoas que votam em ladrões, jogam lixo nos rios e estão pouco de lixando para regras mínimas de educação e convivência social, querem que o casal Nardoni seja condenado com pena máxima num tribunal de exceção, SEM DIREITO A DEFENSOR! É a turma que depois do julgamento, condenados os réus, fará um churrasco em casa para comemorar e, entre bebedeira e palavras de ordem, colocará som alto a madrugada inteira roubando o sono dos vizinhos porque "fez-se justiça"!

22 de mar. de 2010

CIRCO NARDONI



O leitor sabe porque os juros que paga no seu financiamento imobiliário são altíssimos?

Uma das razões mais importantes é pelo fato de que se a pessoa não paga, a "justiça" brasileira leva décadas para tirá-la do imóvel. Nos EUA, minha tia (uma estrangeira do Brasil casada com um argentino e cuja filha é nascida em Porto Alegre/RS) comprou uma casa de verdade, com jardim, quintal, garagem e bosque, com taxas de juros que não passam de 3% ao ano e prestações compatíveis com sua renda. No Brasil, paga-se uma taxa de juros de 12% no mínimo, para financiar um cubículo em prestações altíssimas. A diferença é que a Justiça do EUA não demora para executar hipotecas e não faz demagogia barata de sempre passar a mão na cabeça do devedor ou, na esfera criminal, do réu, sempre deferindo-lhes todos os prazos e pedidos absurdos que protelam o julgamento final.

Não se engane, o Brasil só poderá dizer que se faz justiça por aqui no dia no dia em que a justiça tiver a mesma velocidade para todos e especialmente quando corruptos forem presos e punidos com rigor, devolvendo o dinheiro que roubaram. E não é o circo em volta do caso Nardoni que vai mudar esse quadro.

Existem milhares de pessoas presas no Brasil por matar alguém, mas não há quase ninguém preso por assaltar os cofres públicos e são praticamente inexistentes os processos de sucesso na recuperação de dinheiro roubado do país desta maneira.

Ao acompanhar o caso Nardoni, esqueça do circo armado pelos programas sensacionalistas de TV ou pelas manchetes indignadas de jornais. Concentre-se em constatar como funciona (ou, no caso, como não funciona) a "justiça" brasileira.

Ao terminar o caso Nardoni, o leitor não se regozije de que "se fez justiça" na absolvição ou condenação do casal, porque esse caso é isolado e sua celeridade se deu em razão do forte apelo midiático. Existem milhares de casos tão escabrosos quanto este esperando julgamento, perdendo-se em meio a chicanas processuais, contando com o efeito perverso de advogados que fazem questão de protelar os processo baseando-se nas falhas dos procedimentos policiais e dos promotores de justiça, bem como com de juízes preguiçosos e lenientes, que deferem tudo que as partes pedem, mesmo que manifestamente protelatório ou ilegal.

A máxima de que no Brasil só ladrão de galinha e pobre é que vai preso, vai continuar se mantendo por muitos anos ainda, e só vai mudar quando o povo entender como a justiça deve funcionar, cobrando o funcionamento das autoridades.

17 de dez. de 2009

NO PAÍS DA CARA-DE-PAU!

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves declarou esta tarde que desistiu da candidatura presidencial.

Até aí tudo bem, mas porque será que o fez no mesmo dia em que o TRE-MG reabriu o processo contra ele, o ex-prefeito e o atual prefeito de Belo Horizonte, por abuso do poder econômico nas eleições de 2008?

Haja óleo de peroba!

2 de dez. de 2009

COMO É FÁCIL SER ADVOGADO HOJE EM DIA!

Sempre me considerei um advogado comum, com absolutamente nada do brilhantismo de alguns dos meus colegas. Mas sempre estudei as questões e mantive cursos de atualização e leitura jurídica para não dar mancada e atender meus clientes com certeza de fazê-lo bem.

E até fiquei um pouco afastado da advocacia por uns tempos,tratando da vida em outra área (a contabilidade), até que agora, em 2009, começaram a aparecer uns casos novos e resolvi voltar à atividade, pelo menos parcialmente e sem a correria de um passado recente.

Mas me impressiona a facilidade que existe hoje em dia tanto para advogar quanto para judicar.

Hoje em dia, toda a legislação e a jurisprudência estão na internet com acesso livre e procura fácil via Google.

E pelo mesmo Google, é possivel consegur acesso livre a doutrina de qualidade. Para o leitor ter uma idéia, usei pelo menos uns 10 artigos conseguidos na internet para minha monografia de pós-graduação em 2004.

Antigamente, era preciso entrar numa biblioteca e ir abrindo volume por volume de repertórios de jurisprudência e doutrina, que a gente copiava e eventalmente até autenticava para usar em juízo. Isto é só um exemplo.

E as petições podem ser feitas na base do recortar e colar de petições anteriores e material externo que se encontra na internet, bastando, claro, conferir a petição e evitar os exageros da tecnologia.

E as intimações se dão por meio eletrônico, sendo que mesmo em tribunais fora de sua região, é possivel fazer o acompanhamento processual.

E em breve, os processos serão totalmente eletrônicos, sendo que o advogado só terá que ir ao fórum em caso de audiência ou se tiver que conversar com o juiz. E mesmo para os juízes e promotores, o forum passará a ser um detalhe, porque com processos assim, eles poderãr vistar e despachar processos usando apenas um computador.

Porém, a facilidade de advogar e judicar (ou trabalhar em qualquer área a fim) é inversamente proporcional à qualidade dos profissionais de hoje em dia.

Há centenas de faculdades de direito. Elas se espalharam pelo país como xuxu na serra. E formam-se milhares de pessoas completamente desqualificadas para qualquer coisa, que dizer o Direito. E dentro destas milhares, há milhares cuja formação é tão ruim e deficiente que são incapazes de passar em um Exame da OAB, que não pede mais que o óbvio ululante.

E mesmo entre os que mais estudam, há aqueles que passam em concursos e viram juízes e promotores mediocres, sequer cumprindo horários de trabalho ou pedindo que o assessor profira as sentenças ou ainda, fazendo o possível e o impossível para não decidir nada.

Vivemos numa época de informação e tecnologia mas não sabemos usá-las. Sub-utilizamos comunicação via celular e os computadores ao dar importância demais à informação menos valiosa como as trocas de mensagens pessoais por redes de relacionamento e não percebemos as imensas possibilidades profissionais que a internet nos abre pela diversidade da informação valiosa, no caso do exemplo, as facilidades do mundo jurídico.

23 de abr. de 2009

BATE BOCA NO SUPREMO

O STF é um tribunal político em essência. Ele não julga apenas baseado na letra fria da Lei ou da Constituição, ele tem um olho na sociedade, porque a interpretação de uma norma pode modificar-se, uma vez modificados os costumes adotados na vida real, que nem sempre guarda paridade com as conceitos ideais do legislador ou do constituinte.

Por isso, naquela bancada, cabem debates em alto nível, onde a política é apenas um elemento a mais, tratada sob o prisma científico muito mais que o prático, que dizer quando a prática política do Brasil é rasteira como sabemos que é.

O ministro Joaquim Barbosa teria certa razão se levantasse aquelas questões em particular, com os demais integrantes do STF e mesmo num bate-boca com o Gilmar Mendes, na hora do cafezinho.

Da opinião que ele tem sobre seu colega, em parte eu compartilho, mas expressando-a na bancada do STF, ele perdeu o argumento, porque ali, os ministros são apenas engrenagens do Estado, uma representação da coisa pública.

Gilmar Mendes é presidente do STF, podemos não concordar com suas decisões, podemos até ficar contrariados com elas. Mas elas são proferidas dentro de um contexto de legalidade e prerrogativas que a ele são deferidas em razão do cargo que ocupa. A forma de contestar seus atos é o recurso judicial, onde seus pares tratarão de decidir se errou ou acertou ao proferi-las.

Por mais que tenha tido boas intenções (e teve!) e cidadania. Por mais que seja o ministro Barbosa um ótimo magistrado que honra a toga que lhe foi deferida. Mesmo que a sociedade queria ouvir o que ele disse, mesmo assim não se pode, em público, ofender a própria instituição, e foi isso que aconteceu ontem.

Instituições existem porque são maiores que os homens que às compõem. Eu preferia que o fato não tivesse ocorrido e que a imagem do STF continuasse intacta.

E se alguém me perguntar como fica a imagem do STF a cada vez que o ministro Mendes defere uma liminar em favor de Daniel Dantas ou de quem quer que seja, eu continuo dizendo - essa insatisfação tem recurso específico para ser levada a termo.

1 de abr. de 2009

PAPELÓRIO


Um cliente resolveu quitar uma dívida judicial e me deixou o dinheiro para tanto.

Fui ao fórum e perguntei o que fazer. Me deram uma guia, que pode ser paga em qualquer banco, no valor de R$ 18,10. E outra, que só pode ser paga na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 86,00. Daí, me disseram para ir ao Cartório Distribuidor e pagar R$ 22,75. Depois eu devo voltar, com dois cheques, um de R$ 171,50 para a vara cível e outro de R$ 193,37, para a procuradoria da fazenda, sendo que não podem receber em dinheiro. E a conta principal deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil mediante GRPR emitida pela internet.

6 documentos diferentes para quitar uma dívida de pouco menos de R$ 2.400,00.

E tem gente que ainda se pergunta do por quê da Justiça não funcionar...

22 de abr. de 2008

INQUÉRITO E IMPRENSA

Em todos os casos em que um advogado não tem uma linha de defesa com argumentos sólidos ou mesmo saiba que seu cliente é culpado da acusação, certamente aparecem alegações envolvendo abusos da autoridade policial, tal qual o que está acontecendo nesse caso da menina Isabela Nardoni.

E mais do que isso, virão à tona os bons traços de personalidade do acusado. De repente ele vira uma santa pessoa ao repetir a palavra "deus" a todo momento, além de divulgar a imagem ser um bom cônjuge e pai/mãe dedicado, que chora a cada vez que é lembrado do fato criminoso.

Isso sem contar a alegação clássica de primariedade.

Nesse bárbaro caso paulistano, deparamos com ótimos advogados de defesa, porque em meio ao circo armado pela imprensa, eles souberam se aproveitar dela engambelando até a poderosa Rede Globo com aquela entrevista no Fantástico de domingo passado.

A Rede Globo fez as vezes do melhor advogado de defesa que uma pessoa pode contratar, aquele que chama a opinião pública contra as autoridades ao mesmo tempo em que afasta os olhares do barbarismo do crime e da complexidade das provas técnicas. Mais que isso, ajudou a santificar os acusados e certamente atraiu a simpatia de uma boa parte da opinião pública, aquela para quem as lágrimas de alguém são mais importantes que vestígios de nylon e o DNA do sangue espalhado na cena do crime. O fato é que para o telespectador médio da Rede Globo, lágrimas são palpáveis, e provas técnicas extremamente difíceis de compreender.

Estão presentes todos os elementos da defesa criminal clássica, aquela vista em qualquer processo comezinho em qualquer fórum do país:

1. A polícia é arbitrária! Os laudos não foram juntados aos autos! A prisão preventiva era desnecessária!

2. Os acusados, primários e de bons antecedentes, foram expostos pela polícia à execração pública, mesmo sendo santos a chorar em frente às mesmas telas que transmitem o festival de descaramento e falta de moral do Big Brother Brasil!

Aonde quero chegar com isso tudo?

Quero dizer que a imprensa quer mais é ver o circo pegar fogo. Quer muita gente protestando na porta da delegacia e muito choro de indiciados, muitas entrevistas exclusivas e especialmente, quer que os acusados sejam absolvidos para bradar em alto e bom som que a polícia é incompetente e a Justiça não funciona.


A idéia geral que fica é que a polícia ou é arbitrária ou é incompetente, quando na prática, esse caso é um exemplo de atuação policial eficiente, que soube aliar a prova técnica (perícias) aos depoimentos de testemunhas, diminuindo brechas na eventual denúncia do Ministério Público, que possibilitem à defesa protelar o processo judicial por tempo indefinido.

E a imprensa faz todo esso barulho sem atentar que, por exemplo, os laudos periciais não precisam ser juntados aos autos do depoimento dos acusados, porque o inquérito é uma fase em que, a teor do Código de Processo Penal, a defesa não pode intervir com alegações.

Ou seja, a imprensa ignora qualquer regra jurídica em favor do sensacionalismo barato, porque sabe que o espectador comum acredita mais em jornalistas despreparados, mas ávidos por lágrimas que atraem a audiência dos incautos, que na polícia, na boa polícia que efetivamente existe e que combate o crime.

E isso explica, pelo menos em parte, o porque de setores de nossa sociedade preferirem acreditar na segurança vendida por traficantes e bicheiros, a chamar a polícia.

22 de out. de 2007

RÁPIDAS

Perdoem os leitores. A falta de tempo, o excesso de trabalho e uns problemas dentários têm me obrigado a escrever menos por aqui. Acho que é o fim do ano se aproximando.

1. INEXPERIÊNCIA

Vejam só o que aconteceu com Lewis Hamilton. Na última corrida, a ansiedade do principiante foi mais forte que o talento e o título ficou com Kimi Raikonen, que por sua vez, infelizmente para nós, brasileiros, colocou Felipe Massa na função de segundo piloto da Ferrari, o que não é bom.

2. BILHÃO

O Judiciário anunciou que vai gastar 1,2 bilhões para construir os prédios de 3 tribunais. Certamente, muito mármore, granito e provavelmente a abertura de mais cargos de assessores, alguns deles em comissão, para agradar os senhores desembargadores.

Seria mais interessante o Judiciário contratar mais juízes e melhorar as condições dos prédios de primeira instância, que é onde as pessoas efetivamente são atendidas.

O fórum da cidade onde vivo levou 20 anos para ser construído e agora, quase pronto, está paralisado, porque falta uma licitação específica para o acabamento. Enquanto isso, juiz, promotor, servidores e usuários da Justiça são obrigados a aguentar um prédio onde a falta de espaço diminui o ritmo dos julgamentos, sem sala específica para o tribunal do júri, sem carceragem para os casos de réu preso e sem rampas para acesso de excepcionais. Tudo improvisado e os processos acumulando.

Mas tenham certeza que os prédios dos tribunais, acompanhados de carros de luxo, de garçons para servir cafezinho e de espaços específicos para barbeiros, cabeleireiros e demais serviços, isto tudo será disponibilizado exatamente nos prazos do cronograma.

3. CPMF, mais um capítulo.

Como era previsto, o governo vai incentivar a troca do recesso parlamentar por jetons, na tentativa de aprovar logo a CPMF.

Sem mais palavras...

P.S.

Alguém me explique como um indivíduo que pretende ser presidente da república, se digna a declarar que pretende casar com uma miss apenas uns 20 dias depois de conhecê-la? O governador de Minas devia se candidatar a galã no SBT, atualmente ele está mais para celebridade de revista de fofoca, que político.

24 de mai. de 2007

O CAOS E O JUDICIÁRIO

O Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do STF, desabafou ontem, após ser criticado por dar habeas corpus para envolvidos na Operação Navalha, e ter seu nome citado como supostamente presente numa lista de fim de ano da empreiteira Gautama.

Não que o ministro não tenha certa razão. Há que se impedir que o Brasil vire um Estado policial, onde todo mundo esteja sujeito a prisão apenas e tão somente porque seu nome apareceu em algum processo que envolva suposição de corrupção e manchetes da imprensa. Tão ruim quanto o Estado leniente, incapaz e corrupto que temos hoje, seria um Estado policialesco como os da antiga Cortina de Ferro, onde os cidadãos eram alijados de seus direitos humanos fundamentais para a defesa do regime. E não devemos nos esquecer dos pendores totalitaristas de certos setores do Partido dos Trabalhadores, cuja intenção não é democrática e a quem interessa, e muito, que o Brasil vire uma república de arapongas a plantar denúncias contra quem atrapalhe o projeto ditatorial de alguns, que miram o exemplo do que acontece na Venezuela do ladrão Hugo Chaves.

Porém, esta declaração tem um outro lado a ser analisado.

É chegada a hora do Judiciário brasileiro tomar uma atitude em vista do caos instalado no país e isso começa pelo Supremo Tribunal Federal, onde judica o Ministro Gilmar Mendes.

Num momento em que o MST invade a usina de Tucuruí e põe em risco sua operação ao entrar na sala de controle, sem contar as inúmeras invasões destituídas de justificativa feitas por esta entidade, muitas das quais transformadas em assentamentos, hoje abandonados pelos assentados originais, que foram descobertos pela Controladoria Geral da União vendendo seus lotes e voltando para as barracas de lona à beira de rodovias.

Quando "estudantes" invadem a USP para requisitar sem qualquer razão que ela não seja obrigada a apresentar balanços, abrindo margem para que a reitoria financie as bebedeiras e passeatas de socialismo tosco promovidas por centros acadêmicos formados por gente que não gosta de estudar.

Quando manifestantes impedem que a Assembléia Legislativa do Paraná vote um projeto de previdência do funcionalismo do estado.

Quando a voz de um deputado cassado é gravada em conversa com alto executivo de banco federal trocando informações sobre licitações que hoje são tidas como suspeitas.

Em um contexto no qual o Congresso Nacional não cassa deputados que comprovadamente estiveram envolvidos em processos de corrupção, deputados estes que se fartam ao enrolar o Judiciário com manobras processuais que seriam anuladas com uma atitude pró-ativa de juízes, no sentido de dar prioridade e julgar mais rápido para que a sociedade receba satisfações sobre graves fatos que encontram-se impunes dando a impressão popular de que roubar não faz mal e compensa.

Enfim, com esse quadro, cabe, sim, a alusão do Ministro à preservação dos direitos fundamentais, mas ao mesmo tempo também é necessário que a cúpula do Judiciário tome providências no sentido de dar resposta rápida às graves acusações que pesam contra expoentes da República, apuradas pelas CPI(s) dos Bingos, dos Sanguessugas, das Ambulâncias e muitas outras, que custaram cargos políticos até a ministros de Estado, todos indiciados e formalmente denunciados à Justiça que, porém, trata tais casos como apenas mais alguns numa lista de milhares em curso na sociedade, deixando os prazos prescricionais correndo à guisa de manobras processuais e de discussões fúteis, como uma vista há tempos atrás de se o STF teria condições materiais de julgar originariamente um grande número de tais ações.

O Judiciário precisa dar respostas rápidas à sociedade. Se faz isso, preserva os direitos fundamentais e pode até mesmo deferir habeas corpus sem maiores críticas. O que não pode é deferir habeas corpus e deixar que processos de grande repercussão política sejam jogados na vala comum logo depois, esquecidos pela ocorrência de um novo escândalo e o natural esquecimento pela população, ligada nos fatos atuais da imprensa.

Quanto a isso, o Ministro não se manifestou.

Liks:

O Globo
Reuters

8 de mai. de 2007

ROBERTO CARLOS E A BIOGRAFIA

Com todo o respeito que eu tenho às opiniões em contrário, entre elas a do Tom Paixão, cujo blog não tratou do assunto mas vai linkado porque ele fez comentários em outros blogs, eu quero me manifestar em favor do Roberto Carlos sobre essa questão da biografia.

Este "post" é um melhoramento de um comentário que fiz no blog do Orlando Tambosi, que achei pertinente colocar aqui, para constatar a opinião dos meus leitores.

Quero dizer que eu gostaria de ter comprado esse livro, mas não tiro as razões do Roberto Carlos, senão vejamos:

1. Ele é religioso praticante, isso é notório. Por mais que eventualmente ele tenha deixado de seguir os ditames da fé (igreja) que pratica, é fato que ele procurou segui-los e que nunca deixou de divulgar aquilo em que acredita de modo fervoroso e por vezes tocante pelo talento aplicado nas músicas que compôs para tanto. Portanto, ele não é um homem sem moral nenhuma, alguém sem valores ou mesmo alguém de valores duvidosos.

2. Eu não lembro de ter visto alguma vez o Roberto Carlos envolvido em escândalos de fofocas tipo revista Contigo, ou se exibindo em Caras a cada vez que trocou de namorada, como é comum nas "celebridades" de proveta de nossos dias;

3. Ele nunca se envolveu em discussões políticas e na única vez em que foi acusado disso, fez uma linda homenagem ao amigo Caetano Veloso, numa das canções mais belas da música nacional, que não teve conotação política, mas apenas pessoal;

4. Todos os fatos obscuros de sua vida foram tratados com discrição e sem alarde. É comum que artistas pegos em atos falhos saiam na imprensa, valendo-se de sua fama para desqualificar seu adversário judicial e lançar dúvidas sobre o eventual pedido. Roberto Carlos, pelo menos que eu lembre, nunca foi à imprensa para desqualificar algum adversário em juízo, como muitos artistas menores já fizeram em casos parecidos;

5. Ele assumiu todos os filhos comprovadamente dele, sem batalhas judiciais após a prova;

6. A vida privada dele sempre foi protegida e nunca houve especulações maiores sobre suas intimidades, justamente porque ele optou por proteger sua familia. Mais que isso, quando ocorreu algum tipo de problema em sua esfera familiar, ele mesmo veio a público para dar a notícia, mas por respeito aos seus milhares de fãs, não por cobiça de promoção pessoal;

7. Seus filhos sempre agiram de modo discreto e nunca passaram noitadas de exibicionismo à la Paris Hilton ou outras figuras ainda menores, certamente não por falta de condições financeiras ou oportunidade, mas por receberem em casa uma educação calcada em valores pessoais.

Enfim, Roberto Carlos, além de gênio da música, é um ser humano cordato, educado e preocupado não só com sua imagem, mas também com o bem estar de seus familiares e amigos e dos seus milhares de fãs. Ele pode ter errado na vida, como toda e qualquer pessoa erra. Respondeu ações em juízo, certamente pagou indenizações e advogados e pelas coisas erradas que eventualmente fez. Se tem manias e idiossincrasias, bem, quem não as tem?

O fato mais importante disso, porém, é que Roberto Carlos nunca usou a mídia para auto-promoção, senão em decorrência de seu enorme talento.

Ele é muito diferente das "vagabas" que vão para Caras mostrar os seios novos ou a nova cozinha de suas mansões, ou dos palermas que desfilam com uma mulher por noite para alavancar suas carreiras sem talento.

Roberto Carlos é motivo de notícia porque tem uma obra excepcional e porque é admirado e amado por milhões de pessoas que reconhecem na sua música um alento ou uma diversão. É um artista como poucos no Brasil, com uma carreira de 40 anos levando multidões aos seus shows sem apelação barata, sem nudismo, sexismo ou ainda hipocrisia política como uns e outros que se dizem "socialistas" e cobram duzentos reais o ingresso para assisti-los. É um ídolo popular de verdade, um artista reconhecido aqui e no exterior, que nunca precisou de escândalos de imprensa para lotar teatros e estádios pelo Brasil afora.

Ele tem uma biografia de verdade a preservar, é diferente de outros tantos que chegam a pagar para que alguém lhe faça uma biografia chapa-branca com alguma revelação bombástica a fim de dar um impulso adicional à sua carreira medíocre.

Com todos esses fatos, eu concluo que Roberto Carlos buscou proteger a sua intimidade e a de seus familiares e amigos.

O autor da biografia sabia do risco existente ao publicar a obra, até porque a editora deve tê-lo avisado que poderia sofrer ações judiciais. Portanto, houve um risco calculado nessa questão.

Ademais, não houve censura nesse caso, onde seguiram-se os trâmites burocráticos atinentes ao Estado de Direito, posteriores à circulação da obra.

O ofendido, Roberto Carlos, leu a biografia, não gostou, acionou a Justiça e tirou a obra de circulação. Seria uma falha moral se ele, Roberto, fosse à imprensa fazer acusações contra o autor da obra, coagindo-o indiretamente por meio de sua massa de fãs. Mas não, Roberto Carlos chamou seus advogados e tratou da questão nos tribunais, como um cidadão de verdade deve fazer ao sentir-se ofendido.

E notem bem, agiu sem o intuito de ainda por cima ganhar algum dinheiro, como o que ocorre na enorme maioria das ações de danos morais. Dou razão a ele.

Caros amigos blogueiros,

Não tenho a intenção de mudar a opinião de ninguém ao levantar o tema. Aliás, essa discussão tem dois beneficiados: a) o debate franco de idéias e concepções de vida e de leis; b) eu mesmo, que tenho grande interesse pelo tema "direito moral" e gosto de saber com as pessoas reagem caso a caso.

Há bons argumentos contrários ao RC, como o do TOM PAIXÃO ou da PATRICIA M, e há quem tenha levantado outros argumentos que não os meus em favor dele, como a PATA IRADA.

Fico feliz em ver que, salvo uma ocorrência isolada em outro blog, todos os que vieram até este blog até agora, demonstraram educação e argumentos sólidos para discutir a questão. Já disse um ex-professor meu que em Direito não existe resposta errada, existe interpretação. Em parte, ele está certo, e vocês comprovam isso neste debate.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...