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3 de mai. de 2016

O WHATS APP E A LEI

Que a medida de bloquear o aplicativo para o país inteiro é excessiva, até não discordo, já que afeta milhões de cidadãos que não têm ligação alguma com o problema discutido na Comarca de Lagarto/SE. O problema é que, não tendo sede no Brasil, e, portanto, não tendo uma estrutura administrativa, sem receitas e sem endereço conhecido, pouco sobra ao juiz para fazer cumprir a Lei e obter as informações das quais necessita.

Esses casos de prestação de informações geralmente são resolvidos por multa diária. Em situações mais extremas, resolvem-se pelo pedido de prisão de diretor. Nenhuma dessas hipóteses é possível neste caso. Não dá para aplicar multa diária, porque não há o que penhorar, não há bens do Whats App que garantam multa diária, não há forma de instar a empresa a cumprir o determinado, da mesma forma que não há quem aprisionar para forçar a prestação das informações requisitadas.

O Whats App, mesmo não tendo sede no Brasil, manifestou-se no processo dizendo não ter como prestar as informações, porque suas trocas de dados são criptografadas. Sinceramente, eu não acredito nisso, porque a empresa detém os códigos-fonte de sua estrutura de criptografia. Ademais, não é aceitável que um aplicativo de internet se transforme em plataforma livre para o cometimento de crimes digitais ou, ainda, para a preparação de crimes materiais. E digo mais: aposto que se o governo dos EUA requer por vias legais o acesso a dados do aplicativo, certamente ele os obtém e mesmo que seja verdade que a provedora do aplicativo não tenha como quebrar a criptografia que ela mesma administra, ele entrega os dados criptografados informando que precisam ser traduzidos. Duvido que se negue a cumprir ordem judicial nos EUA ou ainda em países como a Alemanha, a Inglaterra ou a França.

Ontem, renomados professores de várias universidades informaram a existência de um Acordo de Cooperação entre Brasil e EUA, vigente desde 2002, que possibilitaria a troca de informações e de medidas coercitivas, inclusive contra empresas de ambos os países, a partir de decisões judiciais vindas de um lado ou de outro. Mas também avisaram que, em sendo uma legislação da década de 90, chancelada pelo Brasil em 2002, não se sabe ao certo que interpretação se daria a um caso como este.

Eu penso que o mundo digital exige adaptações legais, mas não está isento de cumprir as leis existentes, por mais antigas e anacrônicas que sejam. Um crime de injúria racial cometido na internet, não deixa de ser um crime porque a lei não cita o meio eletrônico. Apologia a qualquer tipo de crime (como os sexuais e a pedofilia) não deixa de ser crime porque foi cometido em algum aplicativo.

No sistema brasileiro, cabe ao juiz resolver as lacunas da legislação de alguma forma, razão pela qual eu não ataco o juiz de Lagarto/SE, porque ele cumpriu sua função. A obrigação dele é dar impulso processual a partir de um pedido do Ministério Público, como ele não pode se omitir, e se na opinião dele não há justificativa técnica que embase a negativa em prestar as informações, fez o certo, buscou meios de fazer o processo se desenvolver.

Excessivo, sim. Mas não ilegal e nem absurdo, porque o Whats App é apenas mais um aplicativo, que pode ser substituído por similares, pelo telefone, pelos SMS e pelos inúmeros meios de comunicação que a vida moderna oferece. É diferente de cortar a água de uma população inteira, ou a energia elétrica, ou ainda, bloquear completamente o tráfego de internet.

Enfim, as leis devem ser cumpridas.

30 de jan. de 2012

O GOSTO BRASILEIRO POR MARGINALIDADE

Imagem: Irresponsabilidade de bebum.

Que no Brasil não se respeita a lei a gente já sabia, mas a impressão é que, de tempos para cá, agora resolveu-se ir mais além, agora também não há respeito às ações do Estado em prol da ordem e dos bons costumes.

Em Curitiba um grupo de policiais estourou um cassino de luxo que também era usado como casa de prostituição e agora assistimos uma tentativa velada de setores da elite política paranaense (segundo consta, useira e vezeira do local) em incriminar os agentes da lei porque não planejaram a operação antes, como se a um policial fosse proibido prender um indivíduo delinqüindo às suas vistas. Queriam no mínimo que os figurões da cidade fossem avisados antes para a operação não gerar constrangimentos nas altas rodas cheias de políticos de raia miúda que de chiques só tem a aparência e o lugar cativo em colunas sociais jecas da imprensa local.

Negócio agora é desqualificar os policiais dizendo que, ao invés de terem estourado uma fortaleza do jogo que roubava os usuários, estavam praticando política sindical e constrangendo o governo por melhores salários ao não se fazerem acompanhar por um delegado.

Em São Paulo, a ação do governo em atacar o problema da Cracolândia foi tratada como higienista e nazista e ainda se apelou para o sentimentalismo barato de perguntar para onde aquela horda de viciados e traficantes iria, uma vez que teve desmontadas parte das estruturas precárias onde praticavam o vício e supostamente viviam. Falou-se todo tipo de palavra de ordem, levantou-se todo tipo de demagogia barata, mas nenhum dos tais grupos de "direitos humanos" se preocupou com as pessoas que tiveram imóveis invadidos e destruídos pelo tráfico de drogas e o consumo delas na região, ou com os milhares de assaltos à luz do dia que ali aconteciam, ou com as brigas e contendas entre viciados que ceifavam vidas na mais pura violência patrocinada por barões do tráfico que tomaram aquela parte da cidade para si e seus interesses. Os grupos de "direitos humanos" têm a mania de apontar o dedo sujo para qualquer autoridade que tome providências práticas, mas fazem vistas grossas para as vítimas do tráfico, pessoas que perdem familiares mortos ou desaparecidos, pessoas furtadas, roubadas, assassinadas e violentadas, pessoas sujeitas a todo tipo de violência praticada por usuários que na maioria das vezes simplesmente nem querem se tratar e por traficantes que no mínimo, financiam grupos de "direitos humanos" que maliciosamente usam como "escudos" para suas ações criminosas.

Vale tudo para desqualificar a operação, inclusive afrontar policiais e dizer que prisão por crime de desacato é arbitrariedade, sem se preocupar sequer em lembrar que desacato é crime tão punível quanto o tráfico e mesmo o consumo de drogas, especialmente quando este consumo não raro é financiado pelo crime de raia miúda, o ladrão de galinha que precisa desesperadamente de 20 reais por dia para se manter no vício. A cidade pode perder um espaço público, proprietários podem perder imóveis, pessoas podem perder bens materiais e imateriais, podem perder partes dos corpos e até a vida, para que demagogos defensores de marginais gritem palavras de ordem e fiquem do lado errado da questão, apenas pelo prazer de afrontar as autoridades constituídas que mal ou bem ainda defendem a ordem!

Em São José dos Campos a Justiça determinou a reintegração de posse de um terreno invadido, e até secretário do ministro das cidades apareceu lá para tentar impedir a operação, como enviado do partido de um governo que teve 8 longos anos para buscar uma solução que alocasse os invasores no local e indenizasse os proprietários do terreno, mas que nada fez a não ser demagogia barata a partir do discurso imbecil de que os invasores não tinham para onde ir, como se isso fosse problema do autor da ação de reintegração, que além de esperar o Judiciário paquidérmico levar 8 anos para decidir que seu terreno é seu mesmo e depois mandar a polícia (que não acompanha nenhuma ação de desforço necessário de posse imediata, como manda o Código Civil) efetivar a ordem conseguida a duríssimas penas depois de uma batalha onde os personagens vão desde juízes que pouco trabalham, assessores incompetentes, advogados malandros e um Estado disfuncional que não garante a propriedade de ninguém, muito menos a vida de quem quer que seja e que quando acaba o fazendo, é afrontado por grupos armados de defesa do errado, da baderna e do vale-tudo.

Pois bem, além de terem invadido o imóvel sabendo que ele não era público nem estava à disposição de programas de moradia popular, os invasores organizaram milícias munidas de capacetes, paus, pedras e vontade férrea em criar um confronto para serem taxados de "vítimas" do sistema, sendo justamente o contrário, pois não é aceitável vitimizar quem simplesmente ignora a lei quando ela não lhe é conveniente.

Parece que o negócio no Brasil, especialmente em época de eleições, é defender o bandido e o marginal a qualquer custo. Parece que são o bandido, o marginal e o mau-caráter que representam a sociedade contra os governos e polícias e não o contrário. Parece que os grupos de "direitos humanos" só se preocupam com o bem estar de minorias de irresponsáveis violentos e desapegados a regras, sem preocupação alguma com as vítimas deles, as pessoas honestas (e mesmo as não honestas) e (ou mas) protegidas pela Lei, e que só podem ser afrontadas ou perder seus bens mediante sentença judicial, e não ordem de algum líder popular disposto a afrontar o Estado para depois se eleger vereador ou prefeito e gozar das doces mordomias do poder, em que todo o demagogo é viciado.

É certo que no Brasil os marginais nunca foram tão idolatrados.

É assassino italiano que recebe asilo político com o abraço até de presidente da república, são "musas" de reality shows que vendem o corpo feito mercadoria para se darem bem, são funkeiros que incentivam o crime, a afronta aos bons costumes, são sertanejos que viram sucesso alardeando "pegar" mulheres como se elas fossem coisas materiais na prateleira se um supermercado. No Brasil, o criminoso sempre se faz de vítima. Quem bebe e dirige se faz de vítima para não fazer bafômetro ou, se o faz, diz que seus direitos foram violados para não responder sequer por assassinatos a mão armada de carrões potentes e largas doses de álcool, e é vítima também quem vende a bebida para menores e os pais que colocam idiotinhas no mundo para incomodar a terceiros e depois alegam não saber das atividades estúpidas de seus filhinhos boçais, consumistas e malcriados por escolas que prometem muito, mas são incapazes (como qualquer uma) de substituir a ética que deveria partir dos pais que são igualmente boçais e cujos comportamentos são imitados pelos filhos sem freios!

Ninguém no Brasil quer ser responsável por nada, estamos vivendo a era da marginalidade onde todos se acham oprimidos pelo Estado mesmo não observando a lei e princípios éticos óbvios. Todos levantam a voz para gritar contra as arbitrariedades... desde que elas não sejam de sua própria autoria!

4 de dez. de 2009

POVO BURRO, DESONESTO E IRRESPONSÁVEL

Muito se fala que o povo de Curitiba é isso ou aquilo, no sentido de caracterizá-lo com mais educado que o do resto do Brasil.

Mas há situações que desnudam que o curitibano não é nem melhor, nem pior que o brasileiro de qualquer lugar que seja.

Ontem uma decisão absurda do Tribunal de Justiça do Paraná mandou desligar todos os radares de velocidade da cidade de Curitiba, de tal modo que as multas não sejam atribuídas aos veículos.

O tribunal poderia ter dado ordem para o município encampar o serviço e os equipamentos da empresa privada, baseado no princípio da continuidade do serviço público, determinando indenização posterior por isso, após sanada a falha licitatória que levou à ordem radical, mas isso é outro assunto.

Pois bem. A média diária de infrações por excesso de velocidade em Curitiba é de 1600. Mas desde ontem a partir das 10 da manhã, até hoje as 9 da manhã, já ocorreram 13 mil (leia bem: 13 mil!!!) infrações, número a que se chegou porque as máquinas registram a infração, mas não fotografam o veículo.

Ou seja, o povo mal-educado e desonesto faz questão de exceder na velocidade. E imaginem o que vai acontecer neste fim de semana com o misto de motoristas (muito) alcoolizados, baladas noturnas e falta de fiscalização de velocidade? Sinceramente, estou com medo de encarar o povo irresponsável, desonesto e burro, acho que vou me trancar em casa e não deixar meu veículo na rua, pois é grande a possibilidade de um néscio qualquer bater no meu carro ou me matar, cometendo homicídio culposo.

Parabéns ao Judiciário irresponsável do Paraná!

E mais parabéns ainda ao povo que se aproveita do erro do Judiciário para deliberadamente incorrer em infrações de trânsito e delinquência! Um exemplo para as novas gerações!

25 de nov. de 2009

LEIS ANTI-FUMO

Aconteceu uma surpresa nos primeiros dias de fiscalização da Lei anti-fumo de Curitiba: multaram a URBS, empresa pública que gerencia os terminais de ônibus da capital!

É a tal coisa, os exageros legais cobram seu preço, porque agora existe um imbroglio jurídico à vista: o próprio município terá que pagar multa a si mesmo colocando a conta na planilha das tarifas de ônibus. E se não pagar, arrisca ferir o princípio constitucional da isonomia do cidadãos e levar aos demais multados ao Judiciário, para se livrarem das multas.

Sou favorável à lei anti-fumo. Penso que é necessário proteger os fumantes passivos e que se deve, mesmo, punir os estabelecimentos que não coíbam o fumo em seus ambientes.

No entanto é preciso ter um pouco de bom senso. Se um fiscal entra em um estaelecimento com capacidade para 200 pessoas e encontra apenas uma fumando, e esssa pessoa já foi advertida pelo proprietário do local mas recusa-se a sair e a parar de fumar, é preciso separar o joio do trigo e multar o indivíduo, não o comerciante, cuja obrigação é a de não disponibilizar cinzeiros, colocar avisos e pedir gentilmente para que seus clientes não fumem.

Mas querer punir o empresário por conta de um casca grossa é demasiado. No caso da URBS, ela foi multada porque muitos usuários do serviço de transporte não entendem que um terminal de ônibus é considerado espaço fechado, mesmo sem ter paredes, sendo possível que venha a ser multada muitas vezes por dia, com reflexos na tarifa.

4 de nov. de 2009

O FIM DA REPÚBLICA

O TSE decidiu em última instância pela cassação por compra de votos, do senador Expedito Junior (PSDB-RO). Pouco depois, o STF decidiu em Mandado de Segurança pela posse imediata do candidato derrotado nas eleições, Acir Gurgacz (PDT-RO) e, por óbvio, a cassação de Expedito Junior.
O que fez a mesa do Senado?
Contrariando duas decisões judiciais advindas de tribunais superiores sem possibilidade recursal, a mesa comandada por José Sarney deu uma semana adicional de prazo para o cassado Expedito Junior, enviando a questão para uma instância inferior, a Comissão de Constituição e Justiça.
Ou seja, o Senado não só descumpriu determinação judicial expressa, como a recolocou em discussão em um órgão subalterno, incorrendo em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ea partir disso está aberto um precedente para algo que já vem sendo plantado há tempos.
Há poucos dias o presidente Lula contestou determinações do Tribunal de Contas da União e agora, o Senado recusa-se a dar cumprimento a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Onde isso vai parar, ninguém sabe, porque está aberto o precedente. Daqui há pouco o Executivo passará a ignorar Leis que não lhe sejam politicamente interessantes e o Legislativo passará a derrubar vetos sem votação em plenário. O Judiciário, por sua vez, passará decidir fora dos limites da Lei e da Constituição e a executar seu próprio orçamento, sem observar os contingenciamentos feitos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Instalou-se o vale-tudo motivado por interesses políticos. Tornou-se subjetiva a separação dos poderes, agora o que importa são os interesses meramente pessoais e não-institucionais.
Fosse o Brasil um país sério, o Ministério Público Federal estaria denunciando hoje mesmo os senhores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Serys Slhessarenko (PT-MG), ocupantes da mesa do Senado, pelo crime cometido.
Mais do que isso, se seriedade existisse por aqui, o TCU teria tomado todas as medidas cabíveis para garantir a determinaçõ de paralisação das obras, sob pena de imputar ao senhor presidente as penalidades administrativas às quais está sujeito pelo descumprimento.
Mas não, o juízo político no Brasil é mais importante que o administrativo, até porque o Estado brasileiro é uma grande confraria de amigos, onde os eleitos contratam hordas de parentes e apadrinhados com lautos salários em cargos de confiança e comissão, tudo para satisfazer apenas e tão somente seus interesses pessoais mais mesquinhos.

28 de jul. de 2008

INVIOLABILIDADE DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA? TEM CERTEZA?!?

Ao contrário do que está saindo na imprensa, o projeto de Lei 36/2006 não cria um privilégio para os advogados, até porque a redação (ruim) apenas regulamenta a prerrogativa que já existe no artigo 7º, II, da Lei 9.806/94.

Com efeito, a única restrição dele, seria a de especificar no mandato de busca e apreensão o tipo de documento e/ou objeto que poderá ser apreendido, uma vez que define o que é e o que não é instrumento de trabalho de advogado.

Mas há duas coisas que pretendo comentar sobre esse assunto:

1.

Infelizmente, tal qual os advogados, os médicos, os engenheiros, os contadores e todos os demais profissionais, os jornalistas brasileiros são, de regra (claro que há exceções!), mal formados em universidades meia-sola estilo pagou-passou.

E como em todas as áreas de conhecimento no Brasil, vale muito no meio o famoso QIndica, ou seja, os profissionais não são contratados exatamente por méritos próprios, mas apenas porque conhecem as pessoas certas. Isso faz com que o país tenha péssimos profissionais em todas as áreas, inclusive no jornalismo.

Eu escrevo isso, porque li na imprensa que o presidente não sabia de vetava ou não um projeto que "impede" investigação em escritórios de advocacia. Ficou a impressão que os advogados ganhariam um privilégio que os tornaria acima da Lei, o que não é verdade.

Ou seja, a grande imprensa expressou uma opinião por ouvir dizer, ou algum jornalista leu o projeto, não o entendeu e acabou por influenciar toda a cadeia de informação, tão acostumada ao recorta e cola quanto qualquer universitário brasileiro daqueles que dão plantão nas festas dos centros acadêmicos, mas pedem para os colegas falsificarem suas assinaturas na lista de chamada para não comparecer às aulas.

A interpretação dada ao projeto é sensacionalista e irresponsável, no sentido de dizer que a Lei estaria criando um salvo conduto para o advogado esconder provas que comprometam seu cliente, ficando imune a qualquer tipo de restrição legal. Uma bobagem, que na gíria jornalística seria chamada de barriga.

2.

O escritório de um advogado é como a casa de um cidadão qualquer. Do mesmo modo que existem regras processuais que impedem a violação de uma residência, estas se aplicam ao escritório de advocacia apenas pela aplicabilidade do citado artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia.

Juiz nenhum pode expedir mandado de busca e apreensão contra escritorio de advocacia sem fundamento prévio, da mesma forma que não pode fazê-lo em relação à casa de qualquer pessoa. E isso o tal projeto de Lei não muda, embora esclareça que tipo de objetos e documentos podem ser apreendidos.

O que estou tentando expressar, é que o projeto versa sobre o óbvio, até porque, não altera procedimento algum relativo à questão, apenas deixa claro o que é ou não instrumento de trabalho do advogado, coisa que qualquer juiz, mesmo aprovado no concurso apenas por ser bom em decoreba jurídico sabe distinguir sem necessidade de Lei.

E por ser óbvio, acho que o presidente deve mais é vetar, até porque o STF já regulamentou essa questão por jurisprudência, o que funciona e nunca deu problema.

Enfim, gastou-se o tempo dos parlamentares, saliva, papel e tinta. Mobilizou-se a classe dos advogados que novamente foi vilanizada com base no ouvir dizer de algum ignorante e criou-se uma expectativa para nada.

Disso tudo só sobraram maus bofes contra os advogados e o próprio presidente, que agora pensa em vetar ou sancionar algo com medo da opinião pública, sendo que na prática absolutamente nada mudará.

Vejam o teor do projeto:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, DE 2006

(Nº 5.245/2005, na Casa de origem)

Altera o art. 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .......................................................................

........................................................................

...........

II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia:

........................................................................

..........

§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.

§ 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.

27 de jun. de 2007

PAÍS DE IRRESPONSÁVEIS

Cantado em prosa e verso como a salvação das pequenas e micro empresas do país, o SUPER SIMPLES não passa de um engodo, feito para aumentar a tributação e causar o caos nas repartições públicas do país que, ao que parece, querem mais é ver o circo pegar fogo.

Além de mal redigida, com erros crassos de português básico, a Lei Geral de Microempresas é logicamente condenável ao tratar de normas de licitação e, óbvio, aumenta o imposto para todos os contribuintes que aderirem ao sistema, sem nenhuma exceção, por mais que esses palermas do SEBRAE venham a público dizer que não.

Mas o pior é o desrespeito.

No dia 18 de junho entrou no ar o Portal do Super Simples, site onde as empresas poderão verificar seu enquadramento automático ou não. Acontece que qualquer mínimo débito fiscal é suficiente para impedir o enquadramento e as empresas deverão dirigir-se às repartições fiscais competentes que, por sua vez, estão lotadas e incapacitadas de atender à demanda, não sem atormentar os contribuintes e contadores. Acontece que o sistema entra em vigor em 1º de julho e o prazo exíguo está causando correria e incerteza.

Mas notem a pérola que se encontra no site, e me digam se não é um desrespeito:

"Informamos que, com relação aos débitos previdenciários, os dados estão sendo reprocessados, podendo ocorrer alteração quanto à informação sobre sua ocorrência".

Como TODAS as empresas com empregados recebem indicação de débito previdenciário, o caos está armado e a Receita Federal do Brasil, ma maior cara-de-pau informa isso, que os dados que ela está cuidando podem estar errados, como que dizendo que pode ser que o contribuinte apareça como devedor sem nada dever, ou mesmo que devendo centavos, isso o impede de adotar o sistema.

Mas ainda há mais.

No estado do Paraná, por exemplo, ninguém sabe como haverá a adequação à Lei e não há em lugar algum informação sobre o assunto. Aliás, não está definido ainda se uma empresa pode manter-se como hoje em dia, no Simples Federal e fora do Simples estadual ou municipal.

Anote aí o leitor: se houver desenquadramento arbitrário de pequenas empresas que eventualmente tenham débitos mínimos, elas, em sua maioria, fecharão as portas por não suportar o regime fiscal normal.

E de nada adiantará uma lei demagógica como esta, que aumentará, em muito, a arrecadação federal que é usada para pagar salários de incompetentes em cargos de comissão.

As pequenas e microempresas estão lutando hoje o seu "Waterloo" e infelizmente, estão mais parecidas com Napoleão contra o Wellington da Super Receita.

PS:

Esta manhã, a pessoa que eu contratei para verificar a situação de meus clientes junto ao INSS foi praticamente escorraçada de lá por uma funcionária, conhecida como "unha de cavalo". Alegou a dita servidora, que a restrição que apareceu no portal do Super-Simples é muito antiga (25/06/2007) e como os dados estão sendo revistos, ela não verificaria a empresa. Minha funionária tentou argumentar dizendo que 25/06 não é tão antigo assim e nas entrelinhas sofreu ameaça de ser acusada de desacato à autoridade.

É, o Brasil é isso aí minha gente! Estamos nas mãos de gente como essa "funcionária" e sem chance de poder gritar para alguém.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...