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1 de out. de 2012

EM NOME DO PAI... OU ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE!

Lei da Ficha Limpa seria desnecessária se o povo brasileiro não defendesse tanto a marginalidade como defende. Já vi gente chorando em defesa de político simplesmente confesso como ladrão, já vi pessoas brigando de se ameaçarem de morte para defender a elegibilidade de gente condenada por desvio de dinheiro público em benefício personalíssimo.

O problema é que a Lei da Ficha Limpa se torna absolutamente inútil no contexto em que, no Brasil, quando um político se vê declarado inelegível ele aponta para o filho ou, na impossibilidade deste, para a esposa ou ainda para o irmão para manter a "dinastia" eleita pelo voto direto, e quase sempre obtém sucesso nisso, impedindo a renovação dos quadros políticos e mantendo esquemas de corrupção que prejudicam à toda coletividade.

A completa incapacidade da imensa maioria do povo brasileiro em distinguir o pilantra do honesto e em entender que uma declaração de inelegibilidade é algo grave e não se trata de perseguição contra quem quer que seja, está legando a eternização de quadrilheiros no poder, mesmo com sucessões de escândalos de desvios de dinheiro público, quando não ainda com a simples paralisação de serviços públicos que a memória curta do eleitor desonesto leva a não punir. O brasileiro médio simplesmente esquece em muitas ocasiões de políticos que não administraram direito a saúde, a educação e a segurança pública, vota no sobrenome e esquece dos atos falhos, da incompetência e da improbidade.

Gente acusada de corrupção, de compra de votos, de improbidade administrativa e até de assassinato se faz representar nas mais altas esferas de poder por meio de filhos, esposas e irmãos, chefiando verdadeiras quadrilhas de assalto ao dinheiro público e usando da pressão do poder político para impedir ou atrapalhar investigações pelo Ministério Público ou atrasar ao máximo o julgamento pelo Judiciário. Não há outra razão senão esta para que se insista sempre em manter em evidência um determinado sobrenome. Trata-se de uma forma de blindar politicamente um determinado grupo de pessoas, garantindo-lhe acesso às altas esferas governamentais, investigativas e judiciárias.

Pior do que isso, quando esses filhos/esposas/irmãos são eleitos para o poder executivo, eles garantem que as mesmas "equipes" de pilantras liderados por seu mentor intelectual voltem a governar municípios e orçamentos inteiros, praticando os exatos mesmos atos que levaram seus "chefes" à inelegibilidade, especialmente as fraudes em licitações e contratos irregulares que enriquecem meio mundo, mas empobrecem o município e causam o puro e simples não atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.

Enfim, a Lei da Ficha Limpa é mais uma daquelas colossais hipocrisias pátrias, um conjunto de palavras bonitas que dá uma aparência de rigor e honestidade em processos altamente viciados por culpa do eleitorado que se abstém de pensar.

24 de set. de 2010

SERÁ QUE O FICHA LIMPA RESISTE AO TECNICISMO?

Acompanhei ontem o julgamento do caso que envolve Joaquim Roriz e a Lei do Ficha Limpa.

Ontem praticamente ficou afastada a hipótese de se declarar inconstitucional a Lei do Ficha Limpa por suposta ofensa ao princípio da presunção legal de inocência penal. Considerou-se a dita ficha limpa em segundo grau de jurisdição um requisito de elegibilidade que não se confunde com apenamento anterior ao trânsito em julgado de uma sentença.

Isso por si só, foi uma vitória de uma sociedade que cansou de ver eleições e reeleições de pessoas condenadas que afastavam a inelegibilidade com recursos protelatórios e manobras jurídicas não exatamente condizentes com a ética.

No entanto, o tribunal debateu exaustivamente a validade da lei já para as eleições de 2010. Os votos de ministros como Celso Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes foram brilhantes em argumentação jurídica, histórica, lógica e teleológica. Mas fica patente que por momentos eles esquecem que, sendo o STF, a corte também têm a obrigação de entender a vontade popular e o ânimo da nação em torno de um assunto determinado, o que não fizeram.

O ministro Gilmar Mendes chegou a insinuar a possível manipulação de entidades civis que encaminharam o projeto de lei de iniciativa popular para o Congresso, fazendo ampla análise até do processo legislativo que culminou na promulgação da Lei, para afirmar seu caráter processual-eleitoral e concluir pela aplicabilidade ao caso, do disposto no artigo 16 da Constituição Federal e fazer valer a lei apenas para 2012, em face se sua publicação antes do prazo de 12 meses anteriores ao pleito.

Repito que a argumentação do ministro é brilhante e que respeito a opinião dele, embasada em profundo conhecimento jurídico e histórico da questão.

Mas o STF não pode julgar somente com base na letra fria do texto constitucional. A função precípua do STF é interpretar a Constituição a partir da vontade das ruas. É um tribunal político muito mais que jurídico, sendo que sua própria existência decorre da necessidade de interpretação jurídica e histórica das normas postas na sociedade.

E dentro desse contexto, o que é patente é que a sociedade brasileira, pelo menos a parte organizada dela, pretende a aplicação imediata da Lei na busca da moralidade na política e que o fez sem alterar o processo eleitoral, mas apens impondo um requisito para dele participar.

Argumentou-se na corte que regimes de exceção usam desse tipo de expediente, no sentido de insuflar insatisfação social para justificar a tomada de medidas drásticas que afetem interesses políticos e partidários. Mas a Lei do Ficha Limpa foi apartidária desde sua gênese e afetou interesses tanto de partidos da situação quanto da oposição. É um argumento poderoso, mas falho na exata medida em que o resultado da promulgação da lei afetou também aos poderes instituídos, o que demonstra a inexistência desse ânimo em excepcionar o sistema para benefício pontual de alguém.

Mas o mais grave nesse julgamento foi sua indecisão pela vacância de uma cadeira da corte, o que reiterou um problema sério que atinge o Judiciário brasileiro, a excessiva precariedade das decisões seja por motivos materiais, seja por motivos processuais.

Ontem o STF decidiu mas o resultado acabou sendo uma não-decisão, o quadro fica inalterado e indefinido até a nomeação de um novo ministro e isso sim é um acinte à democracia, na exata medida em que deixa o resultado de vários pleitos do país sujeito à opinião da pessoa escolhida pelo presidente Lula na nomeação. Ou seja, numa canetada só, o presidente da república pode mudar o resultado das eleições em vários lugares do país.

Pior que não decidir, é decidir pela metade.

19 de mai. de 2010

FICHAS SUJAS: O LOBBY PRECISA CONTINUAR!

Sou da opinião que essa lei aprovada hoje pelo Senado é redundante, porque se o Brasil fosse efetivamente um país sério, fichas sujas já estariam banidos de nosso sistema político há muito tempo sem necessidade de enumerar exatamente as situações em que eles podem perder a chance de conseguir uma generosa"teta" pública.

Não considero a regra do artigo 5o., LVII, aquela que diz que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença, como de interpretação literal.

Existe uma diferença sensível entre o culpado citado na norma e o processado por um determinado delito.

O culpado receberá o apenamento legal (a prisão, a multa, a cominação alternativa) que só é possível com o trânsito em julgado.

Mas restrições à vida civil de uma pessoa acontecem desde a aceitação da denúncia ou às vezes, desde que alguém foi à delegacia dar queixa de alguma coisa contra ela. Acontece coisa parecida quando você atrasa um imposto - pode até discutir e eximir-se da culpa que implica em multa (que é uma pena), mas enquanto não chegar a esse ponto, fica com o nome inscrito e um cadastro de inadimplentes, perdendo o direito às certidões negativas, com restrições à sua vida civil.

O processado não pode ausentar-se da comarca sem informar ao juízo. Ele também passa a constar de certidões positivas de distribuição, usadas para os mais variados fins, como a procura de emprego e o exercício profissional.

Ou seja, se alguém tem uma distribuição anotada, terá no mínimo que explicá-la se estiver se candidatar-se a um emprego ou trabalho, isso se a parte que levantar a restrição quiser ouvi-lo!

Mas um candidato à eleição pode apresentar uma ficha mais suja que pau de galinheiro mas sempre haverá um juiz ou um tribunal disposto a deferir-lhe uma liminar com velocidade impressionante!

Veja a diferença: se o pobre mortal que chegou às vias de fato com o vizinho arruaceiro e acabou processado resolver fazer concurso, provavelmente será humilhado, porque é provável que o órgão público não vá aceitar sua inscrição ou contratação ou, no mínimo, pedirá explicações que podem ou não ser aceitas. E se insistir e ir ao Judiciário, vai penar com falta de celeridade e eventualmente contentar-se com a sorte de ter seu pedido de liminar analisado dias ou horas antes do certame ou da data final, porque o Judiciário não é benevolente com o cidadão comum, como é com um ficha encracada que pretende ser vereador, prefeito, deputado, senador, governador ou presidente, de quem não se pedem explicações por suas certidões positivas, desde que não haja sentença definitiva.

São dois pesos e duas medidas: o processado pode não conseguir um emprego de gari, mas é capaz de eleger-se senador!

Ademais, o Judiciário brasileiro tem um histórico vergonhoso de leniência com as más práticas políticas.

Políticos que terminaram seus mandatos na base de sucessivas liminares conseguidas com velocidade e facilidade impressionantes. Gente condenada por roubar dinheiro público, que usou do mesmo dinheiro para eleger o filho ou a esposa e continuar nas práticas delituosas por procuração, sem que se tenha conseguido um bloqueio liminar de bens para assegurar uma execução para devolução do dinheiro ao erário. Julgamentos lentos, pedidos de vistas sem argumentações complementares, aceitação de recursos redundantes e já decididos, tudo é possivel quando o assunto envolve eleições, é fácil constatar isso, basta olhar o noticiário e acompanhar alguns casos nos tribunais eleitorais.

Que a Lei sobre os fichas sujas é um avanço extraordinário se for aplicada, eu concordo. Aplaudo a opinião pública e o movimento cívico que conseguiu o que se pensava impossivel - uma votação no Congresso, em que parlamentares votaram contra seus próprios interesses.

Mas não consigo dissociar a aplicação da Lei da interpretação do Judiciário, historicamente ruim quando se trata de moralizar as práticas políticas. Nada impede que juízes defiram candidaturas medonhas de sujas alegando as mesmas inconstitucionalidades alegadas hoje em dia.

Ou seja, acabou o "lobby" cívico no Congresso Nacional. No momento em que o presidente sancionar a Lei, o movimento pela ética na política deverá voltar suas atenções ao Supremo Tribunal Federal e se possível impetrando Ação Declaratória de Constitucionalidade no dia seguinte à sanção.

Se assim nao for, corremos o risco de manter tudo do mesmo jeito.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...