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19 de fev. de 2010

63 MIL REAIS



A Constituição Federal determina que nenhum agente público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal. À esta regra, agregou-se uma interpretação do próprio STF, segundo a qual para sua aplicação, ao salário básico do ministro da casa, deve ser agregado o valor do subsídio que ele recebe ao compor o Tribunal Superior Eleitoral e sua presidência, vez que neste tribunal, o cargo é temporário e assumido por rodízio.

Chegou-se a um valor atual de pouco mais de 26 mil reais, teto do salário do funcionalismo público em todas as esferas administrativas, de todos os poderes.

Sou da opinião que em face de preceito constitucional não existe direito adquirido. A Carta de 1988 decorreu de um poder Constituinte Originário, uma Assembléia Geral que definiu estritamente, inclusive no Ato das Disposições Transitórias, quais os assuntos eram protegidos pelo direito adquirido anterirmente à promulgação.

Um dos assuntos ao qual a Constituição não fez menção de garantir direitos adquiridos, foi o do teto do funcionalismo. Ou seja, uma vez promulgada, nenhum agente público poderia receber mais que o teto.

No entanto, na semana que passou descobriu-se que há, no Tribunal de Justiça do Paraná, vários funcionários que recebem acima deste teto, sendo que existe um, em especial, um escrivão, que recebe de salário base a quantia de R$ 63 mil reais! E mais do que isso, à este salário básico somam-se algumas vantagens que elevam sua remuneração para mais de R$ 100 mil reais!

E ao invés de dar-se aplicabilidade imediata à Constituição, o TJPR e o Conselho Nacional de Justiça declararam que vão "analisar de modo técnico" a questão antes de tomar providências.

Já é um acinte saber que no Brasil existem funcionários públicos muitíssimo bem remunerados, tais como juízes, promotores, procuradores e delegados de polícia, e agentes públicos como senadores, deputados e vereadores, que trabalham pouquíssimo, que não batem ponto, que não são encontrados em suas repartições e que as vezes delegam suas funções a subalternos para gozar do ócio.

Mas muito pior do que isto, porque, afinal, existem bons juízes, promotores, procuradores, delegados, senadores, deputados e vereadores, é constatar que o Estado brasileiro paga salários de de artistas de TV ou jogadores de futebol de alto desempenho para pessoas cuja função primordial, por pública, é dar cumprimento integral à Constituição, coisa que não fazem na cara dura.

Isso tem que acabar! Hoje em dia as pessoas vislumbram cargos públicos como uma oportunidade de trabalhar pouco, ganhar muito bem e eventualmente até enriquecer. É o Estado divorciado da sua função de distribuir o bem comum, para distribuir benesses individuais.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...