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25 de jan. de 2016

UM TOM MAIS ALTO NAS OPERAÇÕES LAVA A JATO E ZELOTES

Os advogados das operações Lava a Jato e Zelotes aumentaram o tom de voz na discussão, deixando de lado a atuação meramente técnica, para aderir à tese dos partidos políticos, segundo a qual as operações afrontam a democracia por suposto "rigor excessivo" do Judiciário.

Isto ensejou aquela carta aberta da semana retrasada, e, agora, um processo sistemático de insurgência perante o magistrado ou contra o Ministério Público, nos atos de ouvida de testemunhas, partindo para o bate-boca, como aconteceu hoje em uma audiência da operação Zelotes. e como já havia acontecido na sexta-feira passada, também em ato da mesma operação.

Estão focando em causar aparência de excesso na atuação da polícia, dos promotores e dos juízes.

No tribunais criminais essa é uma prática recorrente especialmente contra os promotores e juízes mais rigorosos, usadas por quem tem poucas saídas para aliviar a situação do cliente. Busca-se, em verdade, irritá-los ao máximo, esperando os pedidos mais graves possíveis contra o réu, e decisões que carreguem nas tintas. A intenção é criar uma aura de perseguição, o réu inocente até prova em contrário contra o sistema que quer condená-lo.

Sob a desculpa da graduação da pena, o Judiciário brasileiro tradicionalmente é "mole" na sua estipulação, sendo que os tribunais são muito mais "moles" que os juízes de primeiro grau, talvez porque não tenham contato com o réu e seus advogados. E isso leva a um índice alto de revisões de sentenças.

Se o advogado de vários réus consegue que uma sentença seja considerada excessiva apenas contra um deles, numa operação que envolve dezenas de acusados, consegue um fio de argumentação para atuar nos tribunais e no mínimo ganhar tempo, sendo que, como alguns casos destes acabarão no Supremo, já se projeta uma encenação de violação sistemática de direitos com vias a amenizar as penas e mais do que isso, colocar em discussão a própria validade dos atos praticados pelas autoridades, já que não é segredo que existe, sim, um trabalho para invalidar estas operações por inteiro, independentemente do custo político, já que muitas vezes, ele se resume a uma única eleição, não sendo raros os casos de políticos triturados no Judiciário, que voltaram à cena pública tempos depois.

Se dá certo, é um mistério. Como eu já disse várias vezes aqui, o STF é um tribunal político, muito mais que jurídico. Salvo situações específicas, até agora avalizou os atos dos juízes destas operações, embora a tese do "rigor excessivo" tenha, sim, sido aceita em algumas amenizações havidas.

Porém, se estes advogados e partidos conseguirem criar algum tipo de comoção popular contra o apenamento dos réus por excessivo, pode, sim, haver reviravoltas em alguns casos, especialmente os que envolvem políticos.

Uma coisa já foi conseguida com essa tática. O Judiciário já voltou do recesso há quase 20 dias e não houve nenhum ato vistoso, nenhuma fase de operação cercada de aparato que tenha gerado grande repercussão midiática, até porque os juízes e promotores sabem que os advogados vão tentar usar essa espetacularização para vitimizar seus clientes. Se em um primeiro momento, o espetáculo se fazia necessário para mostrar a importância das operações, talvez, agora, estejamos entrando  numa fase mais calma, conquanto mais efetiva em punir quem delinquiu.

2 de dez. de 2009

COMO É FÁCIL SER ADVOGADO HOJE EM DIA!

Sempre me considerei um advogado comum, com absolutamente nada do brilhantismo de alguns dos meus colegas. Mas sempre estudei as questões e mantive cursos de atualização e leitura jurídica para não dar mancada e atender meus clientes com certeza de fazê-lo bem.

E até fiquei um pouco afastado da advocacia por uns tempos,tratando da vida em outra área (a contabilidade), até que agora, em 2009, começaram a aparecer uns casos novos e resolvi voltar à atividade, pelo menos parcialmente e sem a correria de um passado recente.

Mas me impressiona a facilidade que existe hoje em dia tanto para advogar quanto para judicar.

Hoje em dia, toda a legislação e a jurisprudência estão na internet com acesso livre e procura fácil via Google.

E pelo mesmo Google, é possivel consegur acesso livre a doutrina de qualidade. Para o leitor ter uma idéia, usei pelo menos uns 10 artigos conseguidos na internet para minha monografia de pós-graduação em 2004.

Antigamente, era preciso entrar numa biblioteca e ir abrindo volume por volume de repertórios de jurisprudência e doutrina, que a gente copiava e eventalmente até autenticava para usar em juízo. Isto é só um exemplo.

E as petições podem ser feitas na base do recortar e colar de petições anteriores e material externo que se encontra na internet, bastando, claro, conferir a petição e evitar os exageros da tecnologia.

E as intimações se dão por meio eletrônico, sendo que mesmo em tribunais fora de sua região, é possivel fazer o acompanhamento processual.

E em breve, os processos serão totalmente eletrônicos, sendo que o advogado só terá que ir ao fórum em caso de audiência ou se tiver que conversar com o juiz. E mesmo para os juízes e promotores, o forum passará a ser um detalhe, porque com processos assim, eles poderãr vistar e despachar processos usando apenas um computador.

Porém, a facilidade de advogar e judicar (ou trabalhar em qualquer área a fim) é inversamente proporcional à qualidade dos profissionais de hoje em dia.

Há centenas de faculdades de direito. Elas se espalharam pelo país como xuxu na serra. E formam-se milhares de pessoas completamente desqualificadas para qualquer coisa, que dizer o Direito. E dentro destas milhares, há milhares cuja formação é tão ruim e deficiente que são incapazes de passar em um Exame da OAB, que não pede mais que o óbvio ululante.

E mesmo entre os que mais estudam, há aqueles que passam em concursos e viram juízes e promotores mediocres, sequer cumprindo horários de trabalho ou pedindo que o assessor profira as sentenças ou ainda, fazendo o possível e o impossível para não decidir nada.

Vivemos numa época de informação e tecnologia mas não sabemos usá-las. Sub-utilizamos comunicação via celular e os computadores ao dar importância demais à informação menos valiosa como as trocas de mensagens pessoais por redes de relacionamento e não percebemos as imensas possibilidades profissionais que a internet nos abre pela diversidade da informação valiosa, no caso do exemplo, as facilidades do mundo jurídico.

23 de out. de 2008

ABUTRES, URUBUS ET CATERVA

Um dos problemas de se promover a abertura de faculdades de direito sem critério, aceitando até as de fim de semana, como o que ocorreu durante os tenebrosos anos FHC, é a queda brutal da qualidade dos profissionais que acabam atendendo o público.

Dizem que o exame de ordem seleciona, o que é meia verdade. O fato é que estudando quase nada, qualquer um passa por ele, que exige apenas o óbvio e ululante para uma pessoa exercer a profissão de advogado. Isso significa que o indivíduo, por mais mal formado que seja, tentando algumas vezes acaba decorando o que precisa e um dia obtém aprovação.

Mas o exame de ordem não é garantia que o aprovado entenda a diferença entre prerrogativas profissionais e privilégios, e não saia, desavisadamente, dando carteiraços, se achando o rei da cocada preta por ser "doutor". Já vi muito disso, indivíduos que não sabem sequer falar, esfregando a carteira da OAB na cara de alguém e exigindo algum tipo de deferência, coisa que o Estatuto da Advocacia não dá a ninguém, até porque, as prerrogativas que impõe, são apenas e tão somente no exercício da profissão e na defesa dos clientes.

Da mesma forma, passar no exame não necessariamente significa que a pessoa entende os preceitos éticos que a advocacia impõe, tal como sigilo profissional, o respeito obsessivo à Lei, o respeito ao trabalho dos colegas advogados, o impedimento em ingressar com lide temerária, a necessária informação ao cliente de todas as consequências dos atos tomados em juízo e mesmo um critério objetivo de cobrança de honorários. É comum na Justiça do Trabalho, advogado cobrando 40, 50% sobre o valor da condenação que favoreça o cliente empregado, quando a regra ética é de que este valor seja no máximo de 20%. No cível e no criminal, as coisas vão pelo mesmo caminho, embora sejam menos visíveis.

Estou escrevendo isso tudo porque li hoje em algum lugar que há uma suspeita de que um advogado se fez passar por representante da menina Nayara e mesmo que já teria até ingressado com ação requisitando indenização milionária, sem nem mesmo ter a assinatura de algum dos interessados.

Também já soube sobre fato parecido. O dito "advogado", munido de dados cadastrais que conseguiu ilegalmente, entrava com ações em juízo, e acabava por forçar algumas pessoas, especialmente as mais pobres e menos esclarecidas, a aceitarem-no como procurador. Depois ele regularizava a questão nos autos, desistindo da ação dos que não lhe formalizavam o mandato. O problema é que ele impunha aos que aceitavam, honorários absurdos sem prestação de contas, com a "compensação" de despesas processuais saídas muitas vezes do nada, forjadas para roubar o "cliente".

Não que fatos assim não acontecessem no passado, quando havia poucas faculdades de direito. Claro que existiam. Desonestidade não é algo exclusivo para quem estuda em instituição mequetrefe, tem muita gente muito mais desonesta formada em boas casas do saber.

Mas o fato é que a proliferação de cursos de direito e a facilidade em virar "advogado", aviltaram a profissão e a tornaram campo fértil para malandragens. Chegamos ao ponto em que o tráfico de drogas compra algumas vagas em faculdades e forma seus próprios causídicos, e não para fazer a defesa de ninguém, mas para inventar chicanas processuais, ganhar tempo, tumultuar os processos e mesmo para facilitar a ligação dos líderes presos das quadrilhas com o mundo exterior, porque advogados, sérios ou não, têm as prerrogativas relativas ao trato pessoal e apartado com o cliente e à não sujeição à revista.

Se antigamente advogados já não eram bem vistos, depois da porteira aberta por FHC, eles deixaram de ser vistos como tubarões da esperteza, para virarem ladrões de galinha com paletó e gravata.

Confirmado esse caso em São Paulo, é um episódio disso: um porta de cadeia viu a chance de se aposentar aproveitando os exageros da mídia e a simplicidade da família de Nayara.

Caso que envergonha qualquer advogado com um mínimo de senso ético, como este que vos escreve.

Leia:

Mãe de Nayara nega ter pedido indenização de R$ 2 mi

28 de jul. de 2008

INVIOLABILIDADE DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA? TEM CERTEZA?!?

Ao contrário do que está saindo na imprensa, o projeto de Lei 36/2006 não cria um privilégio para os advogados, até porque a redação (ruim) apenas regulamenta a prerrogativa que já existe no artigo 7º, II, da Lei 9.806/94.

Com efeito, a única restrição dele, seria a de especificar no mandato de busca e apreensão o tipo de documento e/ou objeto que poderá ser apreendido, uma vez que define o que é e o que não é instrumento de trabalho de advogado.

Mas há duas coisas que pretendo comentar sobre esse assunto:

1.

Infelizmente, tal qual os advogados, os médicos, os engenheiros, os contadores e todos os demais profissionais, os jornalistas brasileiros são, de regra (claro que há exceções!), mal formados em universidades meia-sola estilo pagou-passou.

E como em todas as áreas de conhecimento no Brasil, vale muito no meio o famoso QIndica, ou seja, os profissionais não são contratados exatamente por méritos próprios, mas apenas porque conhecem as pessoas certas. Isso faz com que o país tenha péssimos profissionais em todas as áreas, inclusive no jornalismo.

Eu escrevo isso, porque li na imprensa que o presidente não sabia de vetava ou não um projeto que "impede" investigação em escritórios de advocacia. Ficou a impressão que os advogados ganhariam um privilégio que os tornaria acima da Lei, o que não é verdade.

Ou seja, a grande imprensa expressou uma opinião por ouvir dizer, ou algum jornalista leu o projeto, não o entendeu e acabou por influenciar toda a cadeia de informação, tão acostumada ao recorta e cola quanto qualquer universitário brasileiro daqueles que dão plantão nas festas dos centros acadêmicos, mas pedem para os colegas falsificarem suas assinaturas na lista de chamada para não comparecer às aulas.

A interpretação dada ao projeto é sensacionalista e irresponsável, no sentido de dizer que a Lei estaria criando um salvo conduto para o advogado esconder provas que comprometam seu cliente, ficando imune a qualquer tipo de restrição legal. Uma bobagem, que na gíria jornalística seria chamada de barriga.

2.

O escritório de um advogado é como a casa de um cidadão qualquer. Do mesmo modo que existem regras processuais que impedem a violação de uma residência, estas se aplicam ao escritório de advocacia apenas pela aplicabilidade do citado artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia.

Juiz nenhum pode expedir mandado de busca e apreensão contra escritorio de advocacia sem fundamento prévio, da mesma forma que não pode fazê-lo em relação à casa de qualquer pessoa. E isso o tal projeto de Lei não muda, embora esclareça que tipo de objetos e documentos podem ser apreendidos.

O que estou tentando expressar, é que o projeto versa sobre o óbvio, até porque, não altera procedimento algum relativo à questão, apenas deixa claro o que é ou não instrumento de trabalho do advogado, coisa que qualquer juiz, mesmo aprovado no concurso apenas por ser bom em decoreba jurídico sabe distinguir sem necessidade de Lei.

E por ser óbvio, acho que o presidente deve mais é vetar, até porque o STF já regulamentou essa questão por jurisprudência, o que funciona e nunca deu problema.

Enfim, gastou-se o tempo dos parlamentares, saliva, papel e tinta. Mobilizou-se a classe dos advogados que novamente foi vilanizada com base no ouvir dizer de algum ignorante e criou-se uma expectativa para nada.

Disso tudo só sobraram maus bofes contra os advogados e o próprio presidente, que agora pensa em vetar ou sancionar algo com medo da opinião pública, sendo que na prática absolutamente nada mudará.

Vejam o teor do projeto:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, DE 2006

(Nº 5.245/2005, na Casa de origem)

Altera o art. 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .......................................................................

........................................................................

...........

II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia:

........................................................................

..........

§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.

§ 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.

11 de ago. de 2007

XI DE AGOSTO


Hoje é dia do Advogado.

Aos colegas de profissão, parabéns!

Parabéns, apesar dos maus colegas que não entendem nossa missão.

Parabéns, apesar das faculdades caça-níqueis de despejam na profissão incompetentes que a aviltam.

Parabéns apesar das enormes dificuldades de assumir a profissão em um país onde as pessoas não dão valor à liberdade e desdenham a Justiça, que é diariamente solapada em favor de interesses políticos mesquinhos.

Links:

História da OAB.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...