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11 de out. de 2012

MENSALÃO E ELEIÇÕES: TÁ NA HORA DA REFORMA POLÍTICA!


A impressão que tenho é que os próceres do PT pensavam que por ser composto em sua maioria por ministros indicados pelo ex-presidente Lula e pela presidenta Dilma, o STF seria leniente com a bandalheira que foi o mensalão, esquema que não só desviou dinheiro público mas buscou a subversão das instituições por motivos meramente eleitoreiros em um esquema capitaneado dentro do Palácio do Planalto.

O Brasil empreendeu desde 1988 várias medidas de reforma política. A mais grave delas e que mais gerou efeitos nefastos foi a criação da regra de reeleição para o poder executivo, que teve como efeito colateral justamente a troca de praticamente 80% do STF por ministros indicados por um único presidente, e que só não gerou uma crise gigantesca, porque as escolhas deste foram institucionais, feitas a partir do bom senso e do conhecimento jurídico do então ministro da Justiça, Marcio Thomás Bastos, que levou à escolha de ótimos ministros, por mais que eventualmente não concordemos com suas opiniões, e me refiro especialmente a Ricardo Lewandovski sem entrar no mérito do que penso sobre Dias Tóffoli, cuja indicação não foi institucional, mas meramente política, numa altura dos acontecimentos em que Bastos já não estava mais respondendo pela pasta da Justiça.

O que se conclui do julgamento do mensalão é que o Brasil precisa de reformas políticas amplas. Não basta alterar regras sensíveis da Constituição sem adequar seus efeitos colaterais. Não basta apenar 7 anos depois alguns políticos acusados de desviar dinheiro público com finalidade específica de financiar campanhas. Não basta proibir brindes e showmícios para diminuir o custo das campanhas se os candidatos transferem o dinheiro disto para santinhos que espalham pelas ruas e musiquinhas tornadas onipresentes por carros de som. Não basta exigir ficha limpa de ninguém se o Judiciário é incapaz de julgar as situações antes dos pleitos abrindo a brecha para confundir o eleitor com renúncias de última hora em favor de filhos, esposas ou amigos que garantam a manutenção do poder do grupo político cujo cabeça eventualmente já foi condenado em segunda instância.

O mensalão foi apenas o ápice de um processo de degeneração dos costumes políticos, causado pelo Estado por demais paternalista e por de menos profissional, onde os políticos se acostumaram a trocar apoios por cargos e benesses e serem eleitos sem contato com o povo em razão de campanhas midiáticas e milionárias que se repetem desde candidaturas de vereadores em grotões do interior até às de presidentes que se limitam a articular alianças espúrias em razão da acumulação do tempo de TV que por sua vez, não os faz buscar apoios reais nos estados e municípios, mas mera aproximação com caciques de partidos que só existem justamente para isto – faturar - com a venda de seus espaços de mídia!

O mensalão foi apenas o maior esquema de muitos, de centenas deles que se repetem todos os dias em todas as esferas do poder em maior ou menor grau financeiro com finalidade específica de carrear recursos para campanhas assim, subvertendo a verdadeira vontade popular e sabendo que as instituições jamais terão capacidade de apurar e julgar todos os delitos.

Reforma política passa, em verdade, por adequar a regra de aposentadoria do STF eliminando o afastamento compulsório aos 70 anos, porque não é implausível que no futuro, um presidente não seja assim tão coerente quanto foram FHC e Lula e é Dilma, em não indicar apenas por motivação meramente política. Passa também por adequar os prazos para a aplicação de leis eleitorais, de modo tal que o TSE julgue todos os recursos antes do início das campanhas, nem que as convenções partidárias tenham que ser feitas em dezembro do ano anterior para dar tempo que elas iniciem com os candidatos já homologados, sem chances de empreenderem manobras ou entregarem suas candidaturas a terceiros, mesmo aparecendo seus rostos nas urnas eletrônicas. E por óbvio, passa por alterar a estrutura da campanha de TV e rádio, de modo a impedir a existência de partidos de fachada a vender seus tempos, ao mesmo tempo em que se força o candidato a ir para as ruas e pedir seus votos para as pessoas, proibindo, por exemplo, as placas fixas e móveis, os santinhos de candidatos e os carros de som nas campanhas de vereadores e deputados.

O julgamento do mensalão coincidiu com eleições e isso demonstrou de uma vez só os tremendos defeitos de nosso sistema político. Se o Brasil quiser, o conjunto dos fatos alardeados pela mídia podem lhe ensinar o caminho de uma reforma política eficiente que devolva ao povo a decisão de eleger alguém e acabe com essa situação grave, de a cada 2 anos termos que esperar para que os tribunais decidam o resultado final da eleição bem depois dela, ou ainda, leve 7 anos para punir quem tentou subverter o processo democrático.

2 de ago. de 2012

PELO ESCLARECIMENTO DO MENSALÃO


 Inicia-se hoje, depois de longos, penosos e quase inexplicáveis 7 anos, o julgamento da denúncia de corrupção mais grave da história brasileira, que envolve membros do poder executivo e do legislativo, e uso da máquina pública e da legislação de controle para o assalto aos cofres públicos a partir de um esquema cuja finalidade era a de perpetuação no poder de um grupo bem definido interno a um determinado partido. E a denúncia demonstra tudo isso, informando que se desviaram recursos públicos com a finalidade inclusive de manter uma base parlamentar que trataria de providenciar a legislação necessária para este esquema de perpetuação de poder.

À gravidade do esquema desvendado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público, somou-se ainda a constatação do caos do processo penal brasileiro, cujos inúmeros recursos que possibilitam chicanas processuais são reforçados por outro número relevante de medidas cíveis que acabam se entrelaçando e atrasando o processo principal gerando a grave possibilidade de extinção da pretensão punitiva do Estado pela passagem do tempo, a prescrição.

Ou seja, não se trata apenas do julgamento de indivíduos denunciados de corrupção, se trata em essência de colocar a sociedade brasileira à limpo e de se definir de uma vez por todas o que é e o que não é crime nas relações com o Estado e a forma de definição de um conceito de celeridade processual para casos similares, buscando acabar de vez com a facilidade com que corruptos de toda a ordem se livram das punições da Lei após assaltar os cofres públicos.

Não estou pedindo que os 38 réus do mensalão sejam punidos apenas pelo clamor público (até porque este não há, depois de 7 anos, em cada 10000 brasileiros, se muito um lembra do caso), mas pelos fatos apurados e comprovados. Se tiver que haver absolvições, que sejam, mas aos condenados, requer-se todo o rigor da Lei, com cadeia, confisco de bens para compensar os prejuízos causados ao Erário e se necessário for, busca internacional dos que eventualmente se retiraram do país, para que paguem pelos crimes cometidos e sirvam de exemplo para que os casos consequentes tenham a mesma punição por consequência.

E pelo aspecto político da questão, que o STF deixe claro que não vai tolerar esquemas de qualquer ordem que pretendam perpetuar quem quer que seja no poder. Nenhum partido tem o direito de usar o dinheiro dos impostos para se manter no controle da coisa pública. Ninguém tem o direito de se colocar como um semi-deus a monopolizar mesmo que a força as correntes parlamentares, para manipular o processo legislativo em favor próprio.

Trata-se de definir de quem é o Brasil, se do povo ou apenas dos políticos.

30 de nov. de 2009

MENSALÃO POR TODOS OS LADOS!!!

Não bastasse o mensalão federal que os petistas e o presidente Lula teimam em negar existência, ainda há o mensalão mineiro e agora o do Distrito Federal.

E a história é sempre a mesma. O poder executivo molha a mão de parlamentares safados e incompetentes para que eles não vendam seus votos para a oposição. Ou, quando a oposição é fraca, compram os votos deles para evitar que tais parlamentares se abstenham.

É simples, governos, oposições e a maioria absoluta dos parlamentares sofrem em igualdade de uma deficiência moral crônica, e quem pode mais chora menos. Mas o poder executivo sempre pode mais.

Mas vai mais longe essa prática, que não é nem um pouco incomum. Quem já teve a oportunidade de conversar com um vereador de segundo mandato em diante em cidades pequenas, sabe que existem roteiros bem determinados para cassar um prefeito se ele não "se acertar" com os edís.

E daí rola mensalão em todo lugar, porque não existe administrador público que não tenha podres que o tornem vulnerável ao achaque de "parlamentares", até porque estes são de regra gente desprovida de moral, eleita por um povo idiota que troca seu voto por cesta básica ou o defere a algum tipo de curiosidade eleitoral.

Mensalão existe em todas as relações políticas brasileiras. As vezes é tolerado, as vezes ele é decorrência do próprio processo eleitoral, quando o chefe do executivo é eleito em uma frente heterogênea de legendas fisiológicas ou de aluguel.

Não sejamos hipócritas de achar que só existem estes três, que envolvem a alta cúpula do PT, do PMDB, do PTB, do PSDB e do DEM.

30 de ago. de 2007

E AGORA?


É notório que o STF acolheu parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República e iniciou o processo penal contra os 40 acusados de envolvimento no caso do Mensalão. Eu gostaria de fazer alguns comentários sobre isso, dado que o debate no Brasil é sempre pobre de argumentos.

Em suma, os petistas dizem que não passa de armação da imprensa e a oposição diz que o governo conheceu uma grande derrota na decisão do STF, a ponto disso causar visível irritação ao presidente da república.

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, acho que nenhum dos dois lados está correto

Diz-se que que denúncia criminal só pode ser acolhida em existindo dois requisitos: mínimo de prova material do delito e indícios de autoria, o que se extrai do Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 43 e incisos, e 516. Sendo redundante, há que se informar que o indiciado apresenta uma defesa prévia anterior à recepção ou não da denúncia, justamente para que suas alegações sejam consideradas na decisão que o tornará ou não um réu.

Diz o processualista penal Júlio Fabbrini Mirabete que "É indispensável, porém, que haja um princípio de correspondência entre o fato imputado e o comportamento do agente retratados nos autos do inquérito ou das peças de informação para que a denúncia seja recebida. Permanece, porém, uma corrente jurisprudencial no sentido contrário, de que há justa causa para o processo se na denúncia ou queixa se descreve um crime em tese"..

Portanto, existe sim, a possibilidade do crime em tese.

E o crime em tese pode muito bem ser utilizado como argumento de defesa pelos petistas, mantendo sua argumentação de que se tratou de uma armação da imprensa.

É um direito deles, embora eu não concorde com isso. O acolhimento por crime em tese, geralmente é informado no corpo da decisão, e o teor completo desta ainda não foi publicado. Porém, o crime em tese tanto pode ser uma dúvida sobre o enquadramento da ação delitiva no tipo (que é descrição exata de cada delito constante do Código Penal), ou seja, não é um crime, mas outro de gravidade menor, quanto, efetivamente, um ato que não constitui crime mas encontra-se no limite da ilegalidade.

O STF, por sua vez, é o tribunal mais eminentemente técnico e ao mesmo tempo, o tribunal político. Ou seja, ele analisa as questões em alto nível teórico, mas pode votar com viés político. Um bom exemplo de julgamento político do STF foi o que envolveu duas contribuições tributárias absolutamente idênticas, o FINSOCIAL e a COFINS. O primeiro foi considerado inconstitucional, a segunda, dada a terrível crise fiscal que o país vivia em época, foi dita constitucional para evitar o mal maior de um Estado inadimplente.

Mas voltando ao assunto, notou-se que o STF adotou uma linha mista neste julgamento recente. Ele, por exemplo, não acolheu certas denúncias e acolheu outras, portanto, dado o viés político, "aliviou" a barra para alguns dos indiciados, especialmente o ex-ministro José Dirceu, mas ao mesmo tempo não o inocentou de plano, dando a chance para que sua defesa produza mais provas no sentido de absolvê-lo.

No entanto, eu não tenho dúvidas ante a decisão do STF, que o Mensalão efetivamente existiu, basicamente porque é impossível que entre 40 indiciados todos eles tenham sido acusados por crime em tese. É impossível que todas as provas colhidas nas CPI(s) e devidamente relatadas na imprensa sejam falsas ou ilegais, basicamente porque esse conjunto probatório foi analisado pela mais alta e especializada corte de Justiça do país, com vias a fundamentar sua decisão, acolhendo a denúncia que, repita-se, depende de prova material do delito e indícios de autoria, sendo que só excepcionalmente (e muito excepcionalmente!) admite-se delito em tese.

Por outro lado, o julgamento não foi exclusivamente político pois se o fosse, a tendência seria de absolvição geral e irrestrita, considerando que 6 dos 11 ministros foram nomeados pelo atual governo, e pelo menos 4 deles, enquanto o denunciado José Dirceu ainda era homem forte no Palácio do Planalto. Não se pode, ante a tais fatos, alegar que o STF, que alguns já acusam de elitista e golpista, persegue implacavelmente os aliados do governo lá processados.

O STF, porém, não julgou o governo e nem sentenciou contra ele. Sinceramente, é forçada demais a interpretação de alguns comentaristas políticos que dizem que o governo saiu derrotado. Nessa questão, concordo com o presidente da república: julgue-se e puna-se. Só seria derrota do governo se houvesse admissão de denúncia contra o presidente, o que não aconteceu, até porque o presidente nunca foi indiciado.

Mas o Mensalão existiu e ao mesmo tempo, isso causa uma "saia justa" para o senhor presidente que declarou várias vezes que não acreditava nisso. Mas é só isso, nem chega a ser derrota.

E AGORA?

Agora cabe ao STF processar e julgar a questão justamente na qualidade de "pretório excelso". Ou seja, ele deve fazê-lo observando que é a mais alta corte de Justiça do país, contra a qual não há instância recursal. Se houver pedido de prova protelatória, deve negar. Se houver reclamação contra a mesma negativa, deve deixar claro que a constitucinalidade de uma questão controversa é analisada pelo mesmo tribunal, o que significa que suas decisões se aplicam imediatamente e sem discussão.

Se fizer isso, levará o processo a ser julgado, condenando e absolvendo em prazos razoáveis, dando uma resposta para a sociedade. Se, pelo contrário, não adotar essa regra e se deixar levar por manobras protelatórias e recursos destituídos de sentido, levando à prescrição e por consequência, ao não julgamento, pode institucionalizar de vez o vale tudo político, com graves efeitos no andar de baixo, a sociedade civil de modo geral.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...