Na prática, o STF reiterou ontem o princípio de liberdade de expressão consagrado na Constituição Federal, cláusula pétrea que independe de regulamentação e que é pilar da própria existência do Estado brasileiro.
Se o diploma passasse a ser obrigatório à toda atividade jornalística, a partir da decisão este blog teria que sair do ar basicamente porque ele leva informação e opinião aos seus leitores, por mais que eu jamais tenha me arvorado na condição de jornalista, algo que efetivamente não sou.
Mais do que isso, uma interpretação ao pé da letra de uma obrigatoriedade assim poderia ser utilizada para impedir a expressão de opinião especialmente contra a classe política, tão atacada ao mesmo tempo em que é tão protegida pelo Judiciário brasileiro, que é sempre rápido em defender mediante liminares os direitos (ou supostos direitos) dos senhores representantes do povo, quanto lerdo em puni-los nas suas falhas.
Notícia falsa ou opinião expressada de tal modo a ofender alguém, não precisa de lei específica, e não será coibida exigindo-se diploma de jornalista, do exato mesmo modo que o diploma de bacharel em direito não faz um advogado honesto e competente.
Trata-se difamação ou calúnia, punível na esfera criminal em conformidade com o código específico, e na esfera cível a título de dano moral, sem aquela absurda tarifação que existia na revogada Lei de Imprensa, que ainda incluía regras muito mais de interesse do regime de exceção que a outorgou, do que da sociedade brasileira, em especial a classe dos jornalistas, com ou sem diploma.
E se persistisse a exigência do diploma, os não-jornalistas passariam a caluniar e difamar por meios não oficiais, tão comuns no nosso dia a dia.
Penso que faculdades de jornalismo são importantíssimas no mundo em que vivemos, cuja mídia é preponderantemente eletrônica, ao contrário de um passado remoto, onde a comunicação era feita quase que exclusivamente por meio impresso.
Hoje em dia, é preciso ter capacitação técnica para colocar a notícia no ar numa rede de TV ou rádio e mesmo num site da internet. Os órgãos de comunicação continuarão a buscar os talentos com formação específica até porque terão que ter quadros técnicos para manter sua atividade, porque se a apuração da notícia é uma exigência de talento, a divulgação dela exige um quadro técnico que considere diversos fatores, cuja administração se aprende nos bancos das faculdades de jornalismo, tais como o tempo de exposição ou o uso de expressões adequadas ao meio em voga para que seja bem assimilada.
O mercado para jornalistas diplomados só tende a crescer e não será essa não-obrigatoriedade de diploma que vai desempregar gente qualificada. Aliás, o desqualificado pode ter quantos diplomas puder que ainda sim não arranjará lugar de trabalho, isso em qualquer área do conhecimento.
Mas não se podem perder talentos da expressão de idéias e opiniões por que eles não tem diploma de jornalista ou mesmo diploma algum. Seria como exigir diploma de nível superior para um político ser presidente da república. Se é verdade que político não pode ser analfabeto, por outro lado, é público e notório que estadistas e mesmo políticos comuns não podem ter carreiras limitadas pela exigência de um diploma. Na liberdade de expressão, isso funciona do mesmo jeito, porque o talento de uma pessoa em expressar suas opiniões em favor de toda a sociedade, não pode ser limitado por uma exigência material.
O STF reafirmou ontem a fé na democracia e ao contrário do que muitos possam afirmar, valorizou a profissão de jornalista profissional e diplomado ao deixar claro que neste mercado, é a capacitação e a qualidade do profissional que vale, muito antes do diploma que ostenta na parede do seu escritório.
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