É notório que o STF acolheu parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República e iniciou o processo penal contra os 40 acusados de envolvimento no caso do Mensalão. Eu gostaria de fazer alguns comentários sobre isso, dado que o debate no Brasil é sempre pobre de argumentos.
Em suma, os petistas dizem que não passa de armação da imprensa e a oposição diz que o governo conheceu uma grande derrota na decisão do STF, a ponto disso causar visível irritação ao presidente da república.
Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, acho que nenhum dos dois lados está correto
Diz-se que que denúncia criminal só pode ser acolhida em existindo dois requisitos: mínimo de prova material do delito e indícios de autoria, o que se extrai do Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 43 e incisos, e 516. Sendo redundante, há que se informar que o indiciado apresenta uma defesa prévia
anterior à recepção ou não da denúncia, justamente para que suas alegações sejam consideradas na decisão que o tornará ou não um réu.
Diz o processualista penal Júlio Fabbrini Mirabete que
"É indispensável, porém, que haja um princípio de correspondência entre o fato imputado e o comportamento do agente retratados nos autos do inquérito ou das peças de informação para que a denúncia seja recebida. Permanece, porém, uma corrente jurisprudencial no sentido contrário, de que há justa causa para o processo se na denúncia ou queixa se descreve um crime em tese"..
Portanto, existe sim, a possibilidade do crime em tese.
E o crime em tese pode muito bem ser utilizado como argumento de defesa pelos petistas, mantendo sua argumentação de que se tratou de uma armação da imprensa.
É um direito deles, embora eu não concorde com isso. O acolhimento por crime em tese, geralmente é informado no corpo da decisão, e o teor completo desta ainda não foi publicado. Porém, o crime em tese tanto pode ser uma dúvida sobre o enquadramento da ação delitiva no tipo (que é descrição exata de cada delito constante do Código Penal), ou seja, não é um crime, mas outro de gravidade menor, quanto, efetivamente, um ato que não constitui crime mas encontra-se no limite da ilegalidade.
O STF, por sua vez, é o tribunal mais eminentemente técnico e ao mesmo tempo, o tribunal político. Ou seja, ele analisa as questões em alto nível teórico, mas pode votar com viés político. Um bom exemplo de julgamento político do STF foi o que envolveu duas contribuições tributárias absolutamente idênticas, o FINSOCIAL e a COFINS. O primeiro foi considerado inconstitucional, a segunda, dada a terrível crise fiscal que o país vivia em época, foi dita constitucional para evitar o mal maior de um Estado inadimplente.
Mas voltando ao assunto, notou-se que o STF adotou uma linha mista neste julgamento recente. Ele, por exemplo, não acolheu certas denúncias e acolheu outras, portanto, dado o viés político, "aliviou" a barra para alguns dos indiciados, especialmente o ex-ministro José Dirceu, mas ao mesmo tempo não o inocentou de plano, dando a chance para que sua defesa produza mais provas no sentido de absolvê-lo.
No entanto, eu não tenho dúvidas ante a decisão do STF, que o Mensalão efetivamente existiu, basicamente porque é impossível que entre 40 indiciados todos eles tenham sido acusados por crime em tese. É impossível que todas as provas colhidas nas CPI(s) e devidamente relatadas na imprensa sejam falsas ou ilegais, basicamente porque esse conjunto probatório foi analisado pela mais alta e especializada corte de Justiça do país, com vias a fundamentar sua decisão, acolhendo a denúncia que, repita-se, depende de prova material do delito e indícios de autoria, sendo que só excepcionalmente (e muito excepcionalmente!) admite-se delito em tese.
Por outro lado, o julgamento não foi exclusivamente político pois se o fosse, a tendência seria de absolvição geral e irrestrita, considerando que 6 dos 11 ministros foram nomeados pelo atual governo, e pelo menos 4 deles, enquanto o denunciado José Dirceu ainda era homem forte no Palácio do Planalto. Não se pode, ante a tais fatos, alegar que o STF, que alguns já acusam de elitista e golpista, persegue implacavelmente os aliados do governo lá processados.
O STF, porém, não julgou o governo e nem sentenciou contra ele. Sinceramente, é forçada demais a interpretação de alguns comentaristas políticos que dizem que o governo saiu derrotado. Nessa questão, concordo com o presidente da república: julgue-se e puna-se. Só seria derrota do governo se houvesse admissão de denúncia contra o presidente, o que não aconteceu, até porque o presidente nunca foi indiciado.
Mas o Mensalão existiu e ao mesmo tempo, isso causa uma "saia justa" para o senhor presidente que declarou várias vezes que não acreditava nisso. Mas é só isso, nem chega a ser derrota.
E AGORA?Agora cabe ao STF processar e julgar a questão justamente na qualidade de "pretório excelso". Ou seja, ele deve fazê-lo observando que é a mais alta corte de Justiça do país, contra a qual não há instância recursal. Se houver pedido de prova protelatória, deve negar. Se houver reclamação contra a mesma negativa, deve deixar claro que a constitucinalidade de uma questão controversa é analisada pelo mesmo tribunal, o que significa que suas decisões se aplicam imediatamente e sem discussão.
Se fizer isso, levará o processo a ser julgado, condenando e absolvendo em prazos razoáveis, dando uma resposta para a sociedade. Se, pelo contrário, não adotar essa regra e se deixar levar por manobras protelatórias e recursos destituídos de sentido, levando à prescrição e por consequência, ao não julgamento, pode institucionalizar de vez o vale tudo político, com graves efeitos no andar de baixo, a sociedade civil de modo geral.