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16 de ago. de 2017

RENDIMENTOS DE 500 MIL, A CONSTITUIÇÃO IGNORADA



Quando o poder constituinte é originário, ou seja, quando uma sociedade se organiza no sentido de escrever uma nova constituição a partir do zero, como o Brasil para a Carta de 1988, as regras ali postas substituem todo o ordenamento jurídico anterior. Quando nessa mesma ocasião um ato de disposições transitórias faz ressalvas e indica quais os direitos anteriores à ela que entende como adquiridos e preservados e quais não, emite-se uma ordem que deve permear toda a legislação que seguirá, bem como todas as decisões judiciais consequentes de modo exaustivo, sem margem de interpretação, afinal, o ADCT nada mais é que a própria interpretação que se quer literal e absoluta das regras postas naquela Constituição.

A simples leitura do artigo 37, XI da Constituição com o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias torna claro que não somente o limite da remuneração paga a um servidor público deve ser o subsídio mensal dos ministros do STF, como não se admite nenhuma verba ou vantagem adicional, seja na ativa, seja na aposentadoria, o que por sua vez torna inconstitucionais quaisquer regras ou leis que fixem auxílios como o de moradia ou indenizações por desvio de função ou por assunção de função em grau superior de carreira.

No entanto, de 1988 para cá, os poderes Legislativo e Judiciário simplesmente ignoraram a Constituição, seja aprovando leis que acumularam rendimentos de servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, seja interpretando o ordenamento jurídico em descaso ao artigo 17 do ADTC, isso em esferas federal, estadual e até municipal e em todos os poderes, o que levou a milhares de casos de pagamentos feitos acima do teto de remuneração, onerando a coisa pública e especialmente a previdência do serviço público, criando uma casta de servidores públicos milionários em detrimento a todos os demais, como, por exemplo, os do Rio de Janeiro, que hoje não conseguem receber em dia nem salários de 5 mil reais.

O caso do juiz matogrossense que recebeu 500 mil neste mês é apenas mais um, de um complexo de interpretações casuísticas de leis flagrantemente inconstitucionais que foram se acumulando. O fato, porém, é que o artigo 17 do ADCT até admite auxílio-moradia e verba indenizatória, desde que, somados aos vencimentos do servidor não ultrapassem o subsídio mensal dos ministros do STF. Pode-se até interpretar extensivamente no sentido de que tais verbas podem acrescidas aos vencimentos do servidor até o fim da sua carreira, e depois na aposentadoria e na pensão, desde que tenham por limite mensal o subsídio dos ministros do STF. 

E então chega-se no verdadeiro problema: por quê o Judiciário interpreta as leis fora do limite que é tão óbvio?  Por quê servidores em carreira de Estado se beneficiam de uma ilegalidade flagrante? Por quê os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que foram criados com a justificativa de serem o controle externo das instituições nunca acusaram nem tomaram providências para conter essa sangria de recursos públicos espraiada por toda a administração em todas as esferas?

Mais do que isso, qual a punição cível e/ou criminal devida por flagrante violação da Constituição Federal?



Art.37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;     

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. 




22 de mai. de 2017

PARALISIA QUE NÃO PASSA, A CRISE POLÍTICA CONSTANTE DO PAÍS.



A Constituição de 1988 não foi exatamente fruto de uma assembléia constituinte. Seu defeito fundamental foi ter sido feita por parlamentares que continuariam deputados e senadores depois de promulgada, e isso foi a causa direta da irresponsável distribuição de benesses, que fez, por exemplo, que o funcionalismo comum e celetista tivesse direitos equiparados às carreiras de Estado, de um tal modo que, do dia para a noite, o porteiro do Congresso Nacional passou a ter direito a anuênios e quinquênios, licença-prêmio e aposentadoria em valor maior que o da última remuneração, corrigida com os mesmos índices do pessoal da ativa.

Além deste aspecto, a estrutura política da Constituição de 1988 foi criada pela cúpula do então PMDB, que no meio do processo cindiu-se, sendo que uma parte fundou o PSDB em junho daquele ano. A causa maior da cisão foi a manobra do então presidente José Sarney não só em conseguir manter seu mandato (que acabou reduzido em 1 ano) como também em manter seu poder, já que, em aprovado o parlamentarismo ele passaria a ser apenas um chefe do Estado, não o de governo. Foi a intervenção de Sarney que "salvou" o presidencialismo.

péssima Constituição de 1988 mantém uma estrutura parlamentarista para um regime presidencialista. Ela dá enormes iniciativas ao presidente da república, porque de modo geral se imaginava que seria um primeiro-ministro ou chanceler. O melhor exemplo é a medida provisória, que era inicialmente ampla, praticamente ilimitada, porque em teoria pressupunha uma base parlamentar sólida que sustentasse o governo.

Mas ao mesmo tempo em que dá iniciativas, ela torna o presidente refém do Congresso porque ele não é primeiro-ministro, ou seja, ele não chega ao poder sem antes ter uma base parlamentar sólida. Ele se obriga a eleger-se e depois construir esta base. E base que se constrói depois implica negociar com pessoas que estiveram contra ele durante a campanha, sem alinhamento ideológico, sem obrigação de observar liderança.

O que aconteceu entre meados de 1988 e outubro, quando a Carta foi promulgada, foi o determinante legal de todas as crises institucionais que seguiram. A Constituição blindou a classe política com foro privilegiado, a possibilidade de criar partidos do nada e a capacidade de emendar ilimitadamente e sem freio de assunto tanto a legislação que o próprio Congresso produzia quanto à que vinha do Executivo nas medidas provisórias. 

Collor já não tinha apoio parlamentar ao ser eleito por um partido nanico. Montou uma base frágil que nas sucessivas crises de corrupção de seu governo logo se desfez, causando o impeachment. Itamar Franco voltou para o PMDB e compôs com o PSDB e o PFL, conseguindo apoio para encerrar o mandato com tranquilidade. Essa base PMDB/PSDB/PFL venceu as eleições com FHC que mesmo com dificuldades ideológicas conseguiu empreender boa parte das reformas, inclusive constitucionais, apesar do episódio da reeleição onde o tráfico de parlamentares se iniciou, dando um indicativo do meio pelo qual se poderia conter o Congresso.

Quando Lula vence as eleições, constata que sua base parlamentar pura, formada pelo PT, por partidos de esquerda e o antigo PL de José Alencar não lhe garantiriam nenhuma facilidade no Congresso. Inicia-se então um enorme processo de cooptação de parlamentares que desaguou no Mensalão, passando pela entrega de ministérios "de porteira fechada" para o PMDB, e na criação de partidos e siglas de aluguel, que justificavam as saídas de parlamentares dos partidos tradicionais e/ou de oposição. 

FHC necessitava de 3 ou 4 partidos para ter maioria no Congresso, Lula elevou essa quantia a 8 ou 9 e, quando chegou a vez de Dilma Roussef, ela já tinha a indigesta tarefa de negociar com 16, a maioria deles criada no segundo mandato de Lula, para que indivíduos em específico se aproveitassem da popularidade do ex-presidente e compusessem seu governo de dezenas de ministérios e secretarias distribuídos com farto número de nomeações em confiança.

O fato nisso tudo é que a Constituição exige que o presidente tenha apoio parlamentar, e daí chegamos a Michel Temer. 

Pouco antes das eleições de 2014 o PMDB de Temer, Jucá, Renan, Geddel, etc.. apregoava sua adesão à chapa de Dilma Roussef em busca de um governo de "iguais", compartilhado, no qual o partido teria um mesmo número de ministérios e uma concentração idêntica de poderes. Foi Lula que escolheu Temer e que ofereceu mundos e fundos para ter o PMDB com Dilma. Em novembro, Dilma inicia a composição e bate de frente com o partido aliado, indicando que o governo seria predominantemente petista e que ao PMDB ficariam apenas uns poucos ministérios de menor importância, quebrando a promessa de igualdade.

Então, Eduardo Cunha que já era favorito a ser o novo presidente da Câmara no primeiro turno, em outubro, por conta da insatisfação da parte do PMDB que preferia alinhar-se a Aécio Neves, passou a ser considerado favas contadas. O petistas imaginavam que o PMDB iria espernear, mas acabaria desistindo da briga para ficar com os cargos, como sempre fizera desde o governo FHC, o problema é isso acabou não acontecendo, porque a popularidade da presidente caiu rapidamente, ao mesmo tempo em que se descobriu que suas políticas macroeconômicas destroçaram as contas públicas. Juntando com uma presidência da câmara que já não prendia mais a pauta, foi uma questão de tempo o governo já visceralmente incompetente meter de vez os pés pelas mãos.

Dilma foi cassada porque negligenciou apoio parlamentar e ficou imensamente impopular. Temer, também impopular, ao menos tinha apoio parlamentar para propor e aprovar os remédios amargos que o país necessita para se recuperar. 

Semana passada, descobriu-se que Temer era apenas mais um, numa gigantesca máquina de negociar parlamentares,e agora também fica sem o apoio dentro do Congresso, o que o inviabiliza, tal qual o que ocorreu com Dilma e ocorreria com Lula e mesmo FHC em condições similares.

O que se constata desta sequência de fatos históricos é que o presidencialismo de coalizão que acabou surgindo da não implantação do parlamentarismo é um esparadrapo usado para curar câncer, porque o Congresso virou um balcão de negócios na exata medida em que os presidentes foram se elegendo sem bases parlamentares próprias sólidas e suficientes. Os Joesleys, Eikes e Odebrechts são apenas indivíduos que se aproveitam da fraqueza do Executivo em manter apoio parlamentar, porque no cerne da questão está um sistema político que deveria ser de um jeito, mas funciona de outro. Usa-se o Estado agigantado para alavancar negócios privados e em troca se consegue dinheiro para acalmar os ânimos parlamentares que sustentam o presidente.

Por esta razão é que falar em diretas já é apenas alimentar uma máquina que já funciona de modo precário. Qualquer presidente que seja eleito já, não terá base parlamentar sólida para governar e não será a sua popularidade pessoal que lhe dará condições de governabilidade, porque, afinal, o Congresso vai continuar sendo o atual.

Hoje, a melhor saída para o país seria a cassação ou renúncia de Michel Temer, com um novo presidente eleito mesmo pelo Congresso, a partir de uma coalizão parlamentar, ou seja, um presidente do PMDB, com a base congressual acalmada e capaz de ainda aproveitar os poucos meses do mandato para tentar restituir confiança econômica no país.

Mas de 2018 em diante só há 3 opções: a) uma reforma política que institua o parlamentarismo e corrija a distorção da Constituição de 1988; b) uma reforma política que equilibre o Executivo com o Legislativo; c) a eleição de um presidente acompanhada também da conquista por ele de uma maioria parlamentar consistente, o que é muito improvável, no cenário atual.

8 de dez. de 2016

A CONSTITUIÇÃO ESFARRAPADA



Redigida num contexto libertário, onde se queria dar a impressão de que o poder voltara ao povo após o regime militar, e buscando contemplar os muitos interesses de grupos que ficaram 20 anos alijados deste mesmo poder, a Constituição de 1988 tem sido muito mais um instrumento eleitoreiro e ideológico do que uma carta de direitos a indicar o caminho da cidadania do país.

Demagógica ao extremo com sua redação inspirada em utopias esquerdistas, destruiu o conceito de igualdade entre os cidadãos criando classes privilegiadas, tornou o menor de idade intocável, blindou a classe política em um grau tão poderoso que à ela não é mais necessário observar regra alguma, gerou uma casta econômica e social dominante e privilegiada nas altas esferas do serviço público e promoveu o caos burocrático e tributário que faz do Brasil um país não competitivo, que exporta impostos e que não dá segurança jurídica nenhuma para um investidor.

Falemos especialmente do sistema tributário caótico e desonesto, que autoriza uma situação absurda segundo a qual, com o advento da nota fiscal eletrônica, não se pode fazer uma única venda prosaica de absolutamente nada sem autorização prévia do poder público. Sistema que não tem nem a qualidade de ser estável, de tanto que foi emendado sempre para arrancar mais dinheiro dos contribuintes, sem, claro, devolvê-lo na forma de serviços eficientes, porque o texto constitucional não se preocupou em conter os excessos de gastos públicos que já na época de sua redação eram notórios, descontrolados e estarrecedores.

Tão logo promulgada feriu a previdência dos cidadãos comuns ao equiparar funcionários públicos celetistas com estatutários, especialmente nos benefícios que estes já detinham por fazerem parte de carreiras de Estado. A partir dela, um porteiro de ministério passou a ter direito a aposentadoria integral e, em alguns casos da época, ganhando até mais do que na ativa. 

Tornou o menor de idade um ser inatingível por qualquer regra punitiva, isento de obrigações, com o direito de afrontar professores na sala de aula, não ser punido por seus delitos e até mesmo desdenhar do pátrio-poder, uma vez que até mesmo a palmada educativa foi criminalizada a partir dos conceitos utópicos do texto constitucional. O resultado disto é um sistema educacional que não consegue gerar aprendizado, até porque  qualquer ação disciplinadora é transformada até em motivo para condenação por dano moral. A consequência é a violência endêmica cujo principal protagonista é o jovem que cresceu sem freios morais, desqualificado por nada aprender na escola e sem oportunidades, tamanha a quantidade de obrigações burocráticas e supostamente morais que a Carta impôs a toda pessoa e empresa que pretenda empreender, sob as desculpas tolas de proteger o meio ambiente que o Brasil historicamente sempre destruiu por prazer, ou ainda a preservação de monopólios estúpidos que sempre atenderam tão somente os interesses de políticos eternizados no poder.

Uma Carta que se queria como um "documento da liberdade", virou em entrave ao país, motivo de vergonha e de chicanas jurídicas das mais rasteiras, sempre por conveniências mesquinhas de momento, como a criação do IPMF/CPMF que pagou até arranjos florais no Palácio do Alvorada sem melhorar em nada o sistema de saúde, o aumento do ICMS de vendas entre estados, que pulou de 7 para 19% numa canetada só para atender governadores incompetentes e venais que precisavam de dinheiro após sua reeleição, a regra de reeleição votada às pressas que possibilitou o aparelhamento dos tribunais por nomeações em número excessivo por mandatos políticos dobrados, a condenação sem pena de uma presidente comprovadamente criminosa e, ontem, a declaração no mínimo confusa, segundo a qual o ocupante da chefia do Poder Executivo não pode responder processo criminal ocupando o cargo, mas o ocupante da chefia do Poder Legislativo, pode!

Mais de 90 emendas, uma poucas tentando livrar o país do lixo ideológico estúpido do texto que condena o país ao fracasso econômico e social constante e a maioria atendendo a interesses paroquiais e ideológicos de uma casta política que não se renova nem nos sobrenomes, muito menos nas práticas delituosas e anti-republicanas de manutenção do poder a qualquer custo.

O que na sua promulgação era uma colcha de retalhos cheia de idéias divergentes, nacionalismo tosco e esquerdismo patológico, com o tempo virou um pano de chão em farrapos, onde os poderosos cospem e limpam os pés cheios de barro de valeta sanitária.

24 de jun. de 2013

ANTES DE REFORMAR, TEM QUE REPENSAR

 Já passei do tempo em que achava que à uma crise deve corresponder um chute no pau da barraca para mudar radicalmente alguma coisa. Simplesmente não acredito mais em mudança radical. Apesar de não ser exatamente “velho”, descobri com o passar do tempo que o melhor a se fazer quando se precisa mudar algo é deixar que ele flua em direção à mudança, e não que a mudança seja jogada sobre ele.

Eu não duvido de jeito nenhum das boas intenções da presidente Dilma Roussef em clamar por um plebiscito para tratar de uma reforma política. Não concordo, mas não penso que seja algo tramado com fins errados, apesar da clara incapacidade política que ela e seu partido demonstraram nessa situação, já que, com 70% de apoio congressual, a dita “base aliada”, ela resolveu dirigir-se a governadores e prefeitos para propor uma mudança, quando podia ter convocado sua bancada e pedido mãos à obra.

Mas a questão é que a sociedade brasileira tende a acreditar demais em simbolismos e de menos na fiscalização que ela mesma deve promover para que as coisas mudem e passem a funcionar.

Eu digo isso e repito que, se em 1997, quando da Emenda Constitucional que criou a reeleição o povão tivesse ido às ruas e protestado, quebrado, pixado e arrebentado como fez nos últimos dias, possivelmente a regra nefasta e desastrosa para o país não teria sido aprovada e os costumes políticos seriam bem melhores hoje. E agora eu digo que reforma política em momento de pressão não é exatamente algo bom, especialmente dentro do contexto de uma assembléia constituinte específica, onde se poderá votar o que quiser e se criar o monstrengo que quiser sempre sob a égide do discurso de mudar o país, discurso este que agrada muito as pessoas, especialmente as que não fiscalizam o conteúdo de regras e que acreditam que palavras de ordem escritas sobre cartazes levados às ruas têm efeito permanente!

Por não fiscalizar de verdade o conteúdo das regras, os brasileiros vivem desde 1988 em eterna mudança delas. A Consttuição de 1988 foi fruto de uma Assembléia Constituinte que também era o Congresso Nacional. E foi escrita dentro de um contexto em que o país clamava por reformas sentindo as vozes nas ruas pressionando pela aprovação de regras que se compatibilizassem com as lindas palavras de ordem de toda manifestação popular, mas não necessariamente eficientes para o legar o bem estar do país.

E o que aconteceu? CENTENAS, se não MILHARES de regras simplesmente belas do ponto de vista do ideal, mas inexequíveis e, quando exequíveis, de tão cara operação que o legado foi a quebra econômica pura e simples do país. O BRASIL FALIU COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988! Ela deferiu direitos demais e obrigações de menos, transformou a classe política nacional em uma casta intocável, protegida e alheia à própria Lei e ao mesmo tempo tão beneficiada por mordomias de todos os tipos que na prática criou dois países: um, o real, onde as pessoas passam fome e enfrentam dificuldades que vão desde a má-vontade de funcionários públicos igualmente intocáveis, passando por uma burocracia insana e terminando em serviços públicos precários, isso quando existentes; o outro, o país dos discursos, de belos palácios, de vida boa, de uma visão equivocada segundo a qual a simples redação de uma lei resolve as demandas da sociedade.

E assim vivemos nestes 24 anos em que a maior parte dois debates políticos não foi para melhorar o país, mas para corrigir as besteiras colossais que aquela Assembléia Constituinte equivocada legou, e cujos problemas ainda estão aí, muitos deles sem solução, entre os quais destaco a intocabilidade dos políticos, que é fortíssima, e a impossibilidade atuarial da previdência, causada pela unificação dos regimes jurídicos dos funcionários públicos, que de um dia para o outro transformou todos os celetistas em estatutários, com os direitos inerentes aos estatutários como aposentadorias integrais ou superiores à remuneração na ativa, duodécimos, estipêndios, licenças-prêmio, etc... regra esta cuja principal consequência foi o pulo da carga tributária de 18 para 38% do PIB e subindo continuamente sem parar para financiar um Estado gastador que pouco ou nada produz e que não consegue sequer administrar a conduta disciplinar se seus agentes.

Se enveredarmos de novo para o caminho de um processo legislativo livre para fazer o que bem entende e dermos carta branca para que os doutos constituintes gerem uma nova estrutura política, a probabilidade é que vamos piorar o que já é ruim, porque o fato é que mesmo que se convoque uma eleição para uma entidade assim, chegarão ao posto de constituintes apenas dois tipos de indivíduos: os eleitos pelo poder econômico e os eleitos pela esperança ingênua de manifestantes de rua para fazer alterações radicais na vida nacional, exatamente o que aconteceu naquelas eleições de 1986 e cuja péssima qualidade pagamos até hoje, porque os primeiros só agem por interesses, e os segundos, só agem por ideais desconectados da realidade!

Não há necessidade de se fazer mudanças radicais na Constituição. É preciso que se cumpra com rigor o arcabouço legal que já existe aderindo mudanças pontuais, como o acirramento da regra de “ficha limpa”, o fim do foro privilegiado e o fim da regra de reeleição. Todas as demais reformas podem ser feitas com a aplicação do arcabouço legal existente, com o esforço de tribunais em exigirem juízes de primeiro grau mais eficientes e dando interpretação “pró-sociedade” nas demandas em que se nota que a parte mais importante é a população.

Mas mais importante que reformar leis e regras, é REPENSAR. É imaginar que a pressão social não precisa ser desorganizada e eventual como a que temos visto, mas pode ser feita sempre com os meios que existem. Significa prestar atenção nos movimentos legislativos e judiciais, para manifestar-se em grupos de pessoas em frente a tribunais e casas legislativas sempre que a pauta envolver temas polêmicos, significa manter contato permanente com parlamentares e magistrados e entender basicamente que eles não são cidadãos acima de quem quer que seja. Aliás, é verdadeiramente revoltante que no Brasil, para se falar com juiz ou parlamentar seja necessário marcar audiência tanto quanto não é aceitável que chefes do poder executivo não abram suas agendas para receberem pessoas do povo em seus gabinetes.

É preciso dar um basta no círculo vicioso de escrever leis e regras e não cobrar dos agentes que às colocam em prática a interpretação que a sociedade queria ao requisitá-las! A principal reforma é a de pensamento, é no sentido das pessoas aprenderem que um presidente, governador, prefeito, parlamentar e juiz não podem decidir as coisas por si mesmos, mas sim pela voz que emana sempre da sociedade, e que quando não ouvirem a sociedade, devem ter coragem de assumir isto para ela e se justificarem como faz qualquer funcionário para seu patrão. Nesse caso, o patrão é o povo, o funcionário é o agente público. Quando o brasileiro descobrir isto, verá que reforma legislativa nem se faz tão necessária...



19 de fev. de 2010

63 MIL REAIS



A Constituição Federal determina que nenhum agente público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal. À esta regra, agregou-se uma interpretação do próprio STF, segundo a qual para sua aplicação, ao salário básico do ministro da casa, deve ser agregado o valor do subsídio que ele recebe ao compor o Tribunal Superior Eleitoral e sua presidência, vez que neste tribunal, o cargo é temporário e assumido por rodízio.

Chegou-se a um valor atual de pouco mais de 26 mil reais, teto do salário do funcionalismo público em todas as esferas administrativas, de todos os poderes.

Sou da opinião que em face de preceito constitucional não existe direito adquirido. A Carta de 1988 decorreu de um poder Constituinte Originário, uma Assembléia Geral que definiu estritamente, inclusive no Ato das Disposições Transitórias, quais os assuntos eram protegidos pelo direito adquirido anterirmente à promulgação.

Um dos assuntos ao qual a Constituição não fez menção de garantir direitos adquiridos, foi o do teto do funcionalismo. Ou seja, uma vez promulgada, nenhum agente público poderia receber mais que o teto.

No entanto, na semana que passou descobriu-se que há, no Tribunal de Justiça do Paraná, vários funcionários que recebem acima deste teto, sendo que existe um, em especial, um escrivão, que recebe de salário base a quantia de R$ 63 mil reais! E mais do que isso, à este salário básico somam-se algumas vantagens que elevam sua remuneração para mais de R$ 100 mil reais!

E ao invés de dar-se aplicabilidade imediata à Constituição, o TJPR e o Conselho Nacional de Justiça declararam que vão "analisar de modo técnico" a questão antes de tomar providências.

Já é um acinte saber que no Brasil existem funcionários públicos muitíssimo bem remunerados, tais como juízes, promotores, procuradores e delegados de polícia, e agentes públicos como senadores, deputados e vereadores, que trabalham pouquíssimo, que não batem ponto, que não são encontrados em suas repartições e que as vezes delegam suas funções a subalternos para gozar do ócio.

Mas muito pior do que isto, porque, afinal, existem bons juízes, promotores, procuradores, delegados, senadores, deputados e vereadores, é constatar que o Estado brasileiro paga salários de de artistas de TV ou jogadores de futebol de alto desempenho para pessoas cuja função primordial, por pública, é dar cumprimento integral à Constituição, coisa que não fazem na cara dura.

Isso tem que acabar! Hoje em dia as pessoas vislumbram cargos públicos como uma oportunidade de trabalhar pouco, ganhar muito bem e eventualmente até enriquecer. É o Estado divorciado da sua função de distribuir o bem comum, para distribuir benesses individuais.

4 de nov. de 2009

O FIM DA REPÚBLICA

O TSE decidiu em última instância pela cassação por compra de votos, do senador Expedito Junior (PSDB-RO). Pouco depois, o STF decidiu em Mandado de Segurança pela posse imediata do candidato derrotado nas eleições, Acir Gurgacz (PDT-RO) e, por óbvio, a cassação de Expedito Junior.
O que fez a mesa do Senado?
Contrariando duas decisões judiciais advindas de tribunais superiores sem possibilidade recursal, a mesa comandada por José Sarney deu uma semana adicional de prazo para o cassado Expedito Junior, enviando a questão para uma instância inferior, a Comissão de Constituição e Justiça.
Ou seja, o Senado não só descumpriu determinação judicial expressa, como a recolocou em discussão em um órgão subalterno, incorrendo em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ea partir disso está aberto um precedente para algo que já vem sendo plantado há tempos.
Há poucos dias o presidente Lula contestou determinações do Tribunal de Contas da União e agora, o Senado recusa-se a dar cumprimento a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Onde isso vai parar, ninguém sabe, porque está aberto o precedente. Daqui há pouco o Executivo passará a ignorar Leis que não lhe sejam politicamente interessantes e o Legislativo passará a derrubar vetos sem votação em plenário. O Judiciário, por sua vez, passará decidir fora dos limites da Lei e da Constituição e a executar seu próprio orçamento, sem observar os contingenciamentos feitos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Instalou-se o vale-tudo motivado por interesses políticos. Tornou-se subjetiva a separação dos poderes, agora o que importa são os interesses meramente pessoais e não-institucionais.
Fosse o Brasil um país sério, o Ministério Público Federal estaria denunciando hoje mesmo os senhores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Serys Slhessarenko (PT-MG), ocupantes da mesa do Senado, pelo crime cometido.
Mais do que isso, se seriedade existisse por aqui, o TCU teria tomado todas as medidas cabíveis para garantir a determinaçõ de paralisação das obras, sob pena de imputar ao senhor presidente as penalidades administrativas às quais está sujeito pelo descumprimento.
Mas não, o juízo político no Brasil é mais importante que o administrativo, até porque o Estado brasileiro é uma grande confraria de amigos, onde os eleitos contratam hordas de parentes e apadrinhados com lautos salários em cargos de confiança e comissão, tudo para satisfazer apenas e tão somente seus interesses pessoais mais mesquinhos.

23 de abr. de 2009

BATE BOCA NO SUPREMO

O STF é um tribunal político em essência. Ele não julga apenas baseado na letra fria da Lei ou da Constituição, ele tem um olho na sociedade, porque a interpretação de uma norma pode modificar-se, uma vez modificados os costumes adotados na vida real, que nem sempre guarda paridade com as conceitos ideais do legislador ou do constituinte.

Por isso, naquela bancada, cabem debates em alto nível, onde a política é apenas um elemento a mais, tratada sob o prisma científico muito mais que o prático, que dizer quando a prática política do Brasil é rasteira como sabemos que é.

O ministro Joaquim Barbosa teria certa razão se levantasse aquelas questões em particular, com os demais integrantes do STF e mesmo num bate-boca com o Gilmar Mendes, na hora do cafezinho.

Da opinião que ele tem sobre seu colega, em parte eu compartilho, mas expressando-a na bancada do STF, ele perdeu o argumento, porque ali, os ministros são apenas engrenagens do Estado, uma representação da coisa pública.

Gilmar Mendes é presidente do STF, podemos não concordar com suas decisões, podemos até ficar contrariados com elas. Mas elas são proferidas dentro de um contexto de legalidade e prerrogativas que a ele são deferidas em razão do cargo que ocupa. A forma de contestar seus atos é o recurso judicial, onde seus pares tratarão de decidir se errou ou acertou ao proferi-las.

Por mais que tenha tido boas intenções (e teve!) e cidadania. Por mais que seja o ministro Barbosa um ótimo magistrado que honra a toga que lhe foi deferida. Mesmo que a sociedade queria ouvir o que ele disse, mesmo assim não se pode, em público, ofender a própria instituição, e foi isso que aconteceu ontem.

Instituições existem porque são maiores que os homens que às compõem. Eu preferia que o fato não tivesse ocorrido e que a imagem do STF continuasse intacta.

E se alguém me perguntar como fica a imagem do STF a cada vez que o ministro Mendes defere uma liminar em favor de Daniel Dantas ou de quem quer que seja, eu continuo dizendo - essa insatisfação tem recurso específico para ser levada a termo.

22 de out. de 2008

20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu ainda lembro daquele dia em outubro de 1988.

Ulisses Guimarães levantou o livro sobre a cabeça e declarou promulgada a "Constituição cidadã", o "documento da liberdade".

E a felicidade se espalhou pelo Brasil. Na faculdade de direito da UFPR, alguns colegas meus organizaram uma manifestação de contentamento e ato contínuo, foram gravemente criticados pelo meu professor de processo civil, porque cantaram o hino nacional em ritmo de samba.

Mal sabia meu professor que a "constituição cidadã" faria do Brasil um país de amorais que falam muito de seus direitos, mas omitem-se quando o assunto são suas obrigações. A indignação dele contra o hino em ritmo de samba virou piada, o hino virou piada, os valores morais viraram piada na boca dos espertalhões que se utilizam dos termos generosos e utópicos do documento para não serem atingidos por Lei alguma.

Havia esperança naquele livro que o PT se recusara a assinar e que, diz a lenda, o então presidente José Sarney declarou que tornaria o país ingovernável, como efetivamente tornou. O povo brasileiro sonhava com uma nova era de justiça social, ainda cansado dos 20 anos de regime militar, onde criou-se muita riqueza que não foi distribuída.

Mal sabia o povão que este monstrengo institucional agigantaria o Estado a níveis jamais concebidos mesmo num país extremamente paternalista como o Brasil e faria com que a crise econômica e social se arrastasse, em maior ou menor grau, até hoje.

Funcionários celetistas passaram a ser estatutários com todas as regalias que então existiam, muitas delas extintas nos anos seguintes para os poucos novos servidores, à guisa da falência completa da administração pública cada vez mais deficitária. Isso causou a cessação de novos concursos e levou ao fim de muitas atividades de fiscalização e controle, que tiveram efeitos desastrosos em áreas sensíveis como o atendimento ao público, a saúde, a educação, a fiscalização tributária e ambiental e mesmo a administração do patrimônio dos entes federativos.

A Constituição paralisou o Judiciário e tornou o controle do Estado impossível, a corrupção grassou. De problema virou praga, de praga epidemia, de epidemia, virou valor aceito por quase todos os políticos, como se parte de um código amoral de manutenção do poder.

A previdência social quebrou, porque naquele momento, milhares de funcionários celetistas passaram a ter direitos como o de se aposentar com salário maior que na ativa e isso foi coberto pelo Tesouro Nacional por meio do INSS, que não poderia furtar-se a aceitar os termos constitucionais.

A dadivosa constituição autorizou a criação de 4 novos estados e milhares de municípios a pagar salários generosos para governadores, deputados, desembargadores, prefeitos, vereadores e secretários, em locais onde não havia mínima viabilidade econômica,alimentados pela miséria extrema e pela corrupção dos agentes políticos de raia miúda.

A carga tributária saltou de pouco menos de 20% para quase 40%. Toda a formalidade na criação da Constituição não protegeu o contribuinte dos abusos fiscais do Estado e mesmo da criação de novos impostos, que desde então foram aumentados todos os anos de uma forma ou de outra. Deixou-se criar uma excrescência chamada "contribuição social" utilizada para absolutamente tudo, menos para desenvolver a sociedade.

A cláusula de emendamento constitucional ficou frouxa pela Carta ser parlamentarista na essência e presidencialista na prática. Fez com que o Executivo adquirisse super poderes a tal ponto que alterou o texto sempre que quis, e sem nenhuma resistência institucional ou política, porque em qualquer dificuldade, emite-se medida provisória, distribui-se verba para corruptos e consegue-se a alteração que se quer.

Mesmos super-poderes que geraram crises cíclicas, que desnudaram a incapacidade institucional do Legislativo e do Judiciário, principalmente quando o Executivo resolveu impor novos tributos na recusa patente e recorrente de reformar o Estado desde então falido, com custos eleitorais que não se quiseram assumir.

Enfim, se fosse possível medir em reais a quantidade de prejuízos causados pela Constituição de 1988, certamente chegariamos à conclusão que ela nos custou anos e anos do PIB, atrasou o desenvolvimento econômico e criou uma classe de pessoas, a dos políticos, que encontra-se acima da Lei e da ordem, à salvo de qualquer punição por seus atos errôneos. Hoje, no Brasil, até o mais analfabeto vereador corrupto de município de grotão tem uma tamanha proteção constitucional, que pode agir livremente na atividade de roubar o Estado.

É claro que boas coisas decorreram da Constituição de 1988. O Direito do Consumidor, e o enorme desenvolvimento dos direitos civis, como a igualdade entre sexos, a luta contra o racismo e o preconceito de natureza sexual, a legislação ambiental moderna (embora não praticada), a preocupação com políticas sociais (embora muitas demagógicas) e o obsessivo princípio democrático que ela encerra.

Mas foi redigida de modo irresponsável e atrasou o país.

PS:

Antes que alguém imagine que eu defendo uma nova constituinte, já aviso que não, que não defendo e que pretendo que essa Constituição fique aí como está, até porque, já não é a mesma de 1988. Mexer nela seria agravar o que já é grave...

10 de abr. de 2008

DEIXEMOS COMO ESTÁ

O mandato presidencial no Brasil já foi de 4,5 e 6 anos. Em tempos idos, o Brasil adotou um sistema absurdo e institucionalmente caótico, de eleger presidente e vice de chapas diferentes, algo como colocar um frango e uma raposa dentro do mesmo galinheiro, o que foi um dos fatores que levou à Revolução de 1964.

Mais tarde, José Sarney, eleito na chapa de Tancredo Neves, tinha direito a um mandato de 6 anos, e "abriu mão" de 1 quando por ocasião da Assembléia Nacional Constituinte. Na revisão constitucional que seguiu-se anos após, resolveram tirar um ano do mandato, porque ele implicava em um calendário eleitoral complexo e sem folgas, de um tal modo que o país viveria em campanha. Depois inventou-se o instituto da reeleição, obra e graça de um golpe de Estado praticado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Durante o primeiro mandato do atual presidente, houve quem especulou em acabar com o instituto da reeleição, porque sabia-se que Lula seria reeleito com folgas, uma vez que, se se FHC, com suas medidas impopulares o foi, seria impossível para Lula, um político muito mais popular, não repeti-lo.

Agora, no segundo mandato do presidente Lula, há quem especule dar direito a uma nova reeleição, o que seria outro golpe de Estado. Há também quem fale em mudar as regras prorrogando o mandato em 1 ano e acabando com a reeleição, o que seria ignorar completamente a linha de raciocício adotada pela Revisão Constitucional, colocando o país em campanha em 3 a cada 4 anos, o que, sinceramente, au acho uma irresponsabilidade.

Na minha modesta opinião, entendo que o presidente é sincero ao dizer que não quer um terceiro mandato, o que não significa que ele não queira fazer o sucessor, muito menos que não seja candidato em 2014.

Mas o fato é que é preciso acabar com esse oportunismo político tosco que permeia a política brasileira. Presidente e vice eleitos em chapas diferentes foi de um casuísmo torpe, feito para abrigar os muitos interesses oligárquicos de época. José Sarney era impopular e a ANC roubou-lhe um ano de mandato, porque seu presidente, Ulisses Guimarães, sonhava com a cadeira no Planalto, que lhe foi roubada pelo Caçador de Marajás.

Passado algum tempo, inventaram o instituto da reeleição e disseram que era bom, que seria uma forma democrática dos governos serem mais eficientes, coisa que alguns petistas repetem hoje na tentativa de emplacar um terceiro mandato, mas que em 1997, desaprovavam com vigor. Por outro lado, hoje parece que a regra de reeleição não agrada aos tucanos e dems, que mudaram de idéia em relação a ela, sem contar uns outros que ao invés de propor um mandato presidencial único de 6 anos, que seria mais compatível com o calendário eleitoral, querem o caos do mandato de 5 anos, talvez pensando numa reforma constitucional futura, para favorecer algum aliado que esteja sentado na cadeira de presidente.

Com esse quadro, eu prefiro que fique tudo como está. Mandato presidencial de 4 anos, com direito à reeleição. Doa a quem doer, fazendo feliz a quem se der bem com o sistema.

Uma democracia de verdade não altera uma regra tão importante ao sabor de interesses personalíssimos.

O Airton, do FERRAMULA, me presentou com um selinho criado pelo venezuelano Alexis Marrero, tratando da liberdade. Não sou de colar selinhos aqui em profusão, mas este me deixou lisongeado, obrigado!

19 de mar. de 2008

PAÍS PROVISÓRIO

Estarei "fora da base" neste fim de semana. Aos leitores, uma FELIZ PÁSCOA e se os comentários não aparecerem logo, é porque não encontrei um computador para moderá-los.

O presidente declarou ontem que é "humanamente impossível governar sem Medidas Provisórias", alegando a urgência de situações que forçam os governos a não esperar o debate democrático no Congresso.

Uma declaração infeliz, conquanto o presidente seja a única pessoa que possa emiti-la porque, na condição de político, quer mais é facilidades para governar e ninguém pode impedi-lo de "vender o seu peixe".

Ele simplesmente repete o comportamento tortuoso de todos os presidentes desde a Constituição de 1988, que utilizaram o instituto das Medidas Provisórias de modo abusivo e inconstitucional, contando com a flagrante omissão das legislaturas do Congresso, do Ministério Público e do Judiciário desde então.

Mas o presidente não tem razão. Tanto é possível governar sem MP(s), que a maioria dos governos democráticos pelo mundo afora o faz, negociando Leis com os parlamentos em um debate efetivamente democrático e sem imposições.

Nos EUA, Medidas Provisórias são atos conjuntos entre o Poder Executivo e o Legislativo, com eficácia de no máximo alguns meses, sem que sua emissão evite a negociação entre a presidência e as lideranças do Congresso, inclusive da medida definitiva que seguirá. É um país presidencialista, onde o chefe do Executivo tem menos poderes que no Brasil, mas governa do mesmo jeito.

A Constituição de 1988 inspirou-se no modelo italiano para criar as MP(s). É uma peça parlamentarista, que na última hora foi transformada em presidencialista, o que explica muitos dos problemas de instabilidade política no Brasil.

Aliás, a CF/88 partiu do princípio de diminuir os superdimensionados poderes do Executivo. A idéia era dar maior poder ao Legislativo, forçando o Executivo a negociar e discutir os assuntos da nação, isso em contraposição à situação existente durante o regime militar, onde Decretos-Lei praticamente anulavam a necessidade de consultar o Congresso Nacional para qualquer coisa. A CF/88 queria reforçar a democracia e impedir o caudilhismo que marcou toda a história republicana brasileira.

A diferença é que, na Itália, o regime é parlamentarista. Lá, o Poder Executivo é dirigido por parlamentares que representam a liderança da maioria no Congresso, maioria sem a qual nem chegam a assumir funções executivas. Assim, uma MP italiana também é um ato praticado em conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, porque o primeiro é formado por integrantes do segundo, onde presume-se, tem maioria sem a qual não chegaria às funções executivas.

Enfim, o Brasil adotou um instrumento parlamentarista num regime presidencialista, e com isso superdimensionou os poderes do Executivo. E pior, além de fazer isso, as instituições falharam em não regulamentar a prática do uso do instituto.

É relevante, mas não urgente, por exemplo, a criação de uma TV Pública, mas mesmo assim o Congresso aceitou a tramitação da MP que deveria ser rechaçada pela mesa diretora. Por outro lado, pode ser urgente, mas não é relevante, a utilização de MP para criar cargos de assessoria na Presidência da República.

O governo (não só o atual) emite MP(s) sem critério e muitas vezes sem consultar suas bases congressuais, mas o Congresso sempre aceita discutir questões menores na tramitação de MP.

E Ministério Público e o Judiciário também se omitem, ao não colocarem freios nessa festa de invasão do Executivo sobre os poderes do Legislativo, que se arrasta desde 1988.

Que se diga que eu não culpo o atual presidente pelo uso que dá às MP(s), porque ele simplesmente repete a atitude de seus antecessores.

Mas o fato é que, na situação atual, o Congresso não serve para absolutamente nada, razão pela qual virou uma casa de escambo a criar dificuldades comezinhas e personalíssimas dos parlamentares contra o Executivo, omitindo-se nos interesses maiores do país.

O Congresso Nacional é ruim por várias razões, mas uma delas é não legislar e deixar isso à cargo do Executivo e do Judiciário. Enquanto os parlamentares não assumirem efetivamente suas funções, o Congresso jamais será considerado como uma instituição do Estado, mas apenas um apêndice do Executivo.

É hora do Brasil discutir efetivamente a emissão de MP(s), e mesmo alterar sua tramitação. Quem sabe, uma regra que entre em vigor em 1º de janeiro de 2011, o que seria até justo com o atual presidente, que terminaria seu governo com as mesmas atribuições de seus antecessores, conquanto também erradas.

26 de dez. de 2007

EMENDANDO

No Estadão de hoje, uma matéria interessante, leia no link clicando no título:

Constituição recebe 5 emendas por ano e mantém normas transitórias
Carta tem capítulo que abriga todo tipo de medida dos governos, como instituição da CPMF e da DRU

João Domingos


Durante a Assembléia Nacional Constituinte ocorreu um debate intenso sobre constitucionalização de certos assuntos, para diminuir a possibilidade de violação de direitos ou pura e simplesmente impedir sua discussão, consectário do entendimento de que uma Constituição guarda direitos e protege a sociedade.

O intuito de impedir discussões é visível nos direitos trabalhistas, enumerados na Carta Magna para supostamente proteger o trabalhador.

Isso não ocorreu.

Até hoje fala-se em reforma trabalhista com vias a diminuir o custo de folhas de pagamento e aumentar o número de vagas. Todos os governos desde então (inclusive o atual), tentaram flexibilizar essas regras e foram derrotados por maiores que fossem suas "bases aliadas", e por mais os entraves que isso tenha causado ao país.

Um exemplo claro desse excesso é o salário-familia, constante do inciso XII do artigo 6º. É um direito constitucional que representa alguns centavos na folha de pagamento de quem recebe mais de 2 salários mínimos por mês. Um acinte à inteligência do país, que não pode discutir sobre centavos numa folha de pagamento agravado pela com demagogia ainda maior de a regra constitucional não ser universal, não ser aplica a todos os trabalhadores a teor das exceções de que trata o parágrafo único do mesmo artigo.

O dinheiro que esses centavos representam poderia ser muito mais bem utilizado de outra forma, mas fica ali atrapalhando empregadores e onerando o governo porque a Constituição o exige.

Já no que concerne ao Direito Tributário, buscou-se constitucionalizar os tributos para impedir que aumentassem todos os anos, evitando a violação de direitos.

Mas para tributos o Congresso Nacional é sempre flexível e aceita qualquer emenda constitucional por mais danosa que ela seja ao país. Daí se criam impostos, contribuições sociais e dezenas de novas taxas e acréscimos cobrados na folha de pagamento (os inefáveis "terceiros").

Para aumentar tributos por aqui, a Constituição nunca é difícil de emendar e já ouvi quem defenda tirar a listagem dos impostos da Constituição para facilitar a criação de mais deles, mantendo nela apenas os princípios tributários, os mesmos que todos os governos teimam em violar quase diariamente com as vistas quase grossas do Judiciário

A Constituição foi mal redigida. Já sofreu 95 emendas desde 1988, muitas delas entulhadas no Ato das Disposições Constitucionais Tributárias sobre matérias que de constitucionais não têm nada.

Ora, observada uma boa técnica jurídica (uma utopia num país de gente - parlamentares, inclusive - que não lê nem estuda), o ADCT deveria considerado como imune à emendamento. Ou seja, ele teria que exaurir suas matérias e ser esquecido, justamente por ser transitório.

Mas isso não impediu de sucessivos governos e legislaturas emendá-lo, como bem demonstra a matéria do Estadão. O resultado é que o ato transitório virou permamente, uma parte da Carta onde se constitucionalizam todos os assuntos de conveniência do governo em exercicio.

O país já não tem mais exatamente uma Constituição. Tem uma Lei Complementar que nada complementa e que não guarda mais direitos, muito menos protege eficazmente a sociedade, justamente pela facilidade de ser alterada.

FHC comprou a regra da reeleição e há quem defenda que o atual governo compre outra, e quem perde é a sociedade, que vê a democracia esvair pelos dedos, corroída por continuismo e caudilhismo.

Outro exemplo é o constante aumento de tributos, que arrancam dinheiro da sociedade para financiar um Estado ineficiente que paga salários milionários à uma elite política e funcional. Se a Constituição não fosse tão facilmente emendável, o Estado teria que aprender a ser eficiente e trabalhar com os recursos que ela disponibiliza. Mas não, emenda-se e premia-se a incompetência, a gastança e a corrupção em detrimento da sociedade.

Enfim, temos uma "quase" Constituição, e isso explica muito do atraso nacional

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...