12 de set. de 2017

O PMDB VELHO, NÃO DE GUERRA



Nascido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) para compor o bipartidarismo na marra criado após vários Atos Institucionais para para reabrir o Congresso Nacional em 1969, era uma grande frente de oposição que agregava todos os insatisfeitos com o regime político de então, que era tremendamente popular, por mais que já estivesse, naquela altura dos acontecimentos, dominado por oligarquias paroquiais dos estados, talvez com a exceção em São Paulo.

Mas é bom lembrar que reaberto o Congresso com essa composição artificial, a partir de então o regime se tornou brutal, os piores anos de repressão foram na primeira metade da década de 70, de modo que mesmo o então MDB não tinha capacidade de fazer oposição, conquanto tivesse de fazer composições, inclusive com as oligarquias que, de um modo ou outro, estiveram excluídas do regime militar, seja por não conseguirem aderir à ARENA ou porque não eram aceitas pelos militares, seja porque oligarquias rivais chegaram antes à condição de apoiadoras do regime.

Ou seja, o PMDB sempre foi um partido com índole adesista, por mais que não se deva, nem se possa esquecer a imensa luta de homens como Ulisses Guimarães, Theotônio Vilela, Pedro Simon, Mário Covas, José Richa, Alencar Furtado, Franco Montoro e outros tantos, pela volta da democracia. O partido lutou, sim, pela democracia, mas nem por isso depurou seus quadros, aceitando sempre a adesão de quem se apresentasse à eles, sem maiores requisitos.

Tão logo o país retomou o pluripartidarismo, Tancredo Neves fundou o PP e tempos depois, o PMDB absorveu esta legenda, porque havia o temor de todos em perder a eleição de 1982 em Minas Gerais. Depois disso, houve uma dissidência no PDS, causada pela candidatura de Paulo Maluf à presidência, quando ele se contrapôs ao candidato do regime, o então ministro e coronel Mário Andreazza. Essa dissidência transformou-se no PFL, atual DEM, que uniu-se ao PMDB para levar o então governador de MG ao Palácio do Planalto na eleição indireta de janeiro de 1985. José Sarney, eleito vice pelo PFL e tendo assumido a presidência, logo bandeou para o PMDB de onde nunca mais saiu.

Desde então, o PMDB NUNCA saiu do poder federal. Em 1986, conseguiu vitória consagradora em todas as eleições estaduais, com exceção do RJ de Leonel Brizola do PDT. Com isso, foi o partido responsável pela péssima Constituição de 1988, que quebrou o país no fim da década de 80 e que ajudou a quebrá-lo anos depois, na gastança desenfreada dos governos de Lula e Dilma. A CF/88 foi permeada de benesses para grupos paroquiais do partido, abrigando desde o nacionalismo mais tosco e atrasado de diferenciar empresa nacional de empresa estrangeira, até o patrimonialismo em favor do funcionalismo público que nos legou o fim do regime celetista federal, que hoje pressiona a previdência. Essa distribuição de interesses levou à criação do PSDB, que era, com exceção do grupo de Ulisses Guimarães, a ala "pura" da legenda, a parte não-oligárquica e não-patrimonialista, que com o tempo converteu-se no PSDB oligárquico e patrimonialista de hoje em dia.

O PMDB aderiu ao governo Collor no primeiro momento, por mais que boa parte dele tenha possibilitado o impeachment logo depois. Derrotado nas urnas em 1994 (Orestes Quércia), aderiu ao governo FHC e inclusive abriu mão de lançar candidato à presidência em 1998, como também não lançou em 2002, 2006, 2010 e 2014, sempre aderindo ou ao PSDB ou ao PT, ao sabor da conveniência máxima de estar sempre no poder, com ministérios, cargos, diretorias de estatais e livre trânsito no Planalto, para cuidar dos interesses de seus vários aparatos oligárquicos locais.

O PMDB sempre foi um partido adesista, oligárquico, patrimonialista. Se em algum momento da sua história teve grandes homens lutando por ideais, isso não afasta a maior parte de sua história, em que esteve preocupado demais com integrantes como este Geddel Vieira Lima, que está na cúpula do partido desde antes de estourar o escândalo dos anões do orçamento. Muito menos de Renan Calheiros, Michel Temer, Romero Jucá, Edison Lobão ou ainda outros ícones menores, como Roberto Requião, cujas práticas políticas não diferem em nada das da maioria da legenda, embora cultive a imagem de ícone da oposição, mesmo enchendo suas administrações estaduais de parentes e amigos em cargos de confiança, com o discurso nacionalista que não se sustenta na realidade.

E tão não-éticos e oportunistas quanto o PMDB, são partidos como o PSDB e o PT que sempre se aproveitaram desse vigor fisiológico da legenda em apoiar todo governo que apareça, para que seus líderes nunca percam as benesses e mordomias às quais se acostumaram ao ponto do vício.

Dado o tamanho e capilaridade do seu quadro de integrantes, o PMDB continuará ainda por muito tempo a ser protagonista político brasileiro. A questão é saber como e se, os demais partidos e correntes políticas vão continuar aceitando essa troca deslavada de apoio por cargos, diretorias, emendas parlamentares e todo tipo de chicana política. 

Não que o PMDB seja muito pior que os demais partidos. O Mensalão, a Lava Jato, a Satiagraha e todas as muitas operações anti-corrupção já demonstraram que a inocência não é regra em partido nenhum. O problema é que o PMDB está há tempo demais no cerne do poder e por não ter programa, nem objetivos próprios, ele adere fácil a qualquer ideia tosca de poder como a do PT de Lula e só sai dela bem depois do barco afundado.

O PMDB é velho, suas idéias são velhas, sua forma de fazer política é velha, seus conceitos éticos são velhos, é a velhice acomodada nos vícios, não a velhice sábia que conhece o valor da guerra, mas a velhice que adere ao que é conveniente, que é o oposto da guerra... o PMDB é velho, mas não de guerra!





5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...