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31 de jan. de 2019

BRUMADINHO É O WATERLOO BRASILEIRO



Do lado de lá não havia o Duque de Wellington, do lado de cá não era Napoleão. 

200 anos atrás, os atos de heroísmo ocorreram durante a batalha, aqui, aos milhares depois do desastre.

Lá como cá, o derrotado foi prostrado, mas aqui não houve vencedores.

Brumadinho é uma espécie de Waterloo brasileiro. É aquele momento em que se descobre que aquilo tudo em acreditamos por muito tempo realmente nada vale. 

O Brasil acreditou em quase toda sua história que seus problemas se resolveriam com leis idealizadas e o Estado inchado de funcionários muito bem remunerados que às aplicariam para a glória da nação. 

Na prática, as leis não valem para nada e o Estado só serve à si mesmo. 

Ele não fiscaliza, seus agentes se escondem atrás de regras de competência, regulamentos obscuros, papelada, carimbos e a crença messiânica de que basta cobrar taxas e mandar que a iniciativa privada resolva todo o resto, enquanto o Estado posa de provedor do bem estar social que ele só garante para seus agentes mais bem remunerados. 

O Estado chancela, no Brasil é moleza: todos acreditam que uma licença ambiental emitida é garantia de que problema nenhum vai ocorrer. 

O papel é mais importante que as ações, o cidadão que falsifica o papel é mais vilão que o Estado que o emitiu sem nenhuma ação prática, salvo a de carimbar e assinar um processo com certificação eletrônica, sem se dar ao trabalho nem de ir dar uma olhadinha perfunctória para ver se está tudo ok.

Tal qual Napoleão que exigia carga dos exércitos dos quais não mais dispunha, em Mariana o Brasil quis fazer o que sempre fez para ter efeito diferente: uma enxurrada de novas obrigações burocráticas, de taxas, de declarações, de acúmulo de papéis que na prática dariam a impressão de que o problema estava sendo atacado. 

Napoleão acreditava vencer com o poder que já não detinha, o Brasil pensou que poderia mudar a realidade cometendo os mesmos erros de sempre, aqueles da Boate Kiss, no Morro do Bumba, na Serra Fluminense e no episódio do Césio 137.

A grande verdade é que em Brumadinho, fomos derrotados como nação. Os poderoso exército imaginário de um Napoleão enfraquecido, aqui foi um Estado apodrecido, que coage e inviabiliza pequenos empresários, mas troca favores com as mega corporações em conselhos obscuros que relativizam a lei poética para maximizar o lucro que garante a valorização dos papéis de propriedade de fundos estatais de pensão.

Tal qual a França de Napoleão que conheceu o sabor amargo da derrota definitiva, o Brasil sentiu a boca seca da lama tóxica que nos alerta que, do jeito que fazemos, não podemos vencer.

O nosso Wellington foi a força poderosa do descaso e da irresponsabilidade, a vítima, foi como em Waterloo um país inteiro, que perdeu 400 dos seus filhos, milhares de animais domésticos e silvestres, plantas, árvores e rios inteiros, porque a maldita burocracia não consegue reunir agentes federais, estaduais e municipais para montar um cronograma de fiscalização de barragens de empresas lucrativas que não cumprem aqui, as obrigações rigorosas que cumprem no exterior.

Waterloo ensinou aos franceses o valor de aprender que o mundo muda e quem não aprende com isso conhece a derrota. Será que Brumadinho vai ensinar os brasileiros a não serem mais derrotados por sua incapacidade em mudar e fazer as coisas direito?










25 de mai. de 2018

OS CAMINHÕES PARARAM AGORA, O BRASIL JÁ PAROU FAZ TEMPO



RJ, RS e MG não pagam em dia os salários do funcionalismo, apesar disso não atingir as ilhas de prosperidade que são o Judiciário e o Ministério Público destas unidades da federação.

Todos os demais estados sofrem com o aperto orçamentário gerado pelo não crescimento da economia, que por sua vez, tem sua causa no aumento exponencial da burocracia e dos impostos que vão sendo majorados para cobrir os furos causados pela incompetência visceral dos políticos. 

Hoje, o empresário depara não apenas com impostos extorsivos, mas com um monstro engessador da economia chamado nota fiscal eletrônica, associado a outro, que é um monstro policialesco de suas atividades, chamado SPED/E-Social, que gera várias declarações absurdas, cheias de códigos e regulamentações, que forçam o gasto e a perda de tempo com rotinas administrativas.

Uma nota fiscal no Brasil, carrega de 20 a 40 códigos diferentes. Quem se habilita a abrir uma empresa com uma estupidez deste tamanho?

De 2015 para cá, TODOS os estados aumentaram alíquotas internas de ICMS. Em alguns casos, elas passaram de 18 para 35% em produtos específicos. Em outra situação, o RJ ultrapassou a alíquota básica máxima de 18%, acrescentando um ponto percentual, e ao final de 2018, terá outros estados querendo isso também. Quem tinha IPVA abaixo de 4%, subiu para o patamar mais alto, quem não cobrava ITCMD a 8%, o aumentou também. 

Criaram o DIFAL, um ICMS adicional que remunera os estados-destinos das mercadorias, e que por sua vez, exige que o fornecedor emita uma guia para cada venda de produto, sendo que esta guia tem que ser calculada estado por estado e não há uma alíquota única, forçando o empresário a estar atualizado sobre o regulamentos de ICMS de todas as unidades da federação. Além disso, também criaram o FCP - Fundo de Combate à Pobreza, de 2% cobrado do mesmo jeito, mas cujos recursos são usados para tudo, menos para combater a pobreza.

O governo federal não corrige a tabela do imposto de renda pessoa física e numa tacada só, majorou o PIS/COFINS sobre combustíveis, de modo que a gasolina e o etanol aumentaram em 40 centavos de um dia para o outro.

E todo esse "ajuste fiscal" sem cortar despesas, que continuam crescendo mais que a arrecadação.

A politicagem que tomou conta do país desde 2003, quando o então presidente da república começou a incentivar a criação de novos partidos políticos para enfraquecer a oposição, legou ao Brasil a incapacidade de atacar seus problemas, pelo medo do efeito eleitoral.

O Brasil não discute reforma da previdência porque os parlamentares tem medo de não serem reeleitos. Não tira do armário a reforma tributária porque isso incomoda os governadores e prefeitos. Não faz reforma administrativa porque não quer ferir suscetibilidades, especialmente a dos agentes públicos que recebem remunerações acima do teto constitucional. Não se discutem os salários do Judiciário e do Ministério Público com medo de represálias da Lava Jato, não se mexe nas remunerações dos Legislativos com o medo que se percam apoios paroquiais das bases dos deputados e senadores.

Todos os problemas do país são tratados exclusivamente sob a ótica da arrecadação tributária. Aumentam-se os impostos e a burocracia para cobrá-los, e os problemas reais são dados como insolúveis, porque nenhum agente político quer ter a dor de cabeça de se explicar para seu eleitorado, até porque a mídia incentiva o discurso dos políticos contra o povo, sendo que este, rejeita qualquer proposta e qualquer discussão, mesmo que isso signifique proteger privilégios de uns poucos.

O Brasil é um país em que a Constituição limita remuneração do funcionalismo em 35 mil, mas mantém milhares de agentes ganhando acima disso. É um país que fala bastante de empreendedorismo, mas odeia a livre empresa, faz tudo para impedir que ela prospere. É um lugar onde se fala demais nos direitos de todos, mas não faz nada além de incentivar que sejam violados para que os privilegiados, que são os altos agentes públicos e as pessoas associadas à eles, vivam como nababos em meio a miséria e à desesperança. Pior que isso, é a associação de políticos (e consequentemente do Estado) com o crime organizado comum, como comprova o Rio de Janeiro.

Já chegamos ao caldo de cultura que transformou a Venezuela num inferno. Está faltando apenas eleger um populista com anseios ditatoriais e candidatos à isto não faltam, aliás, são maioria tanto à esquerda quanto à direita do espectro político, com seus ares salvacionistas, arrotando que pensam no povo, quando em verdade, o usam como massa de manobra para deixar tudo como está e manter os privilegiados de sempre sem atacar os verdadeiros problemas nacionais.

Se a paralisação dos transportadores causar desabastecimento grave, além de um certo limite de tolerância popular, temo que o Brasil entre em um processo de convulsão social que, ou vai gerar a eleição de um belzebu pronto para se transformar num Nicolas Maduro, ou vai entregar o poder a um presidente de mãos atadas, que vai administrar a falência final do país, que não aguenta mais pagar impostos em troca do nada que constata ao menos desde 2010, postergando, apenas, o problema final que será muito pior.

8 de mar. de 2017

- 3,16% : A RETRAÇÃO DO PIB CAUSADA PELO AUMENTO DE IMPOSTOS E BUROCRACIA



A pior recessão da história do Brasil iniciou-se em fins de 2014, ano em que o crescimento do PIB foi de pífio 1%, se muito. A partir de então, a atividade econômica foi caindo gradualmente e com ela, também as receitas tributárias, especialmente a dos estados, porque são dependentes de um imposto sobre consumo, o ICMS.

O que se viu então foi uma sequência de "apertos" burocráticos e fiscais visando arrancar mais dinheiro da sociedade na marra, independentemente da atividade econômica real, com único intuito de não reformar estruturas públicas falidas, ineficientes, com quadro funcional inchado e financiadoras das muitas mordomias da classe política por meio de super-salários e de milhares de cargos em confiança e comissão que, drenando recursos públicos, nunca foram atacados como parte da solução dos déficits crescentes especialmente no RJ e no RS, além de outros em situação delicadíssima, como MG e PR. 

O CONFAZ, conselho das secretarias de fazenda das 27 unidades da federação passou a interpretar de modo draconiano toda e qualquer brecha na legislação do ICMS que viesse a aumentar os impostos e gerar obrigações acessórias. Tornou geral e irrestrita a obrigação burocrática insana do SPED, segundo a qual, para emitir uma prosaica nota fiscal eletrônica de um alfinete é preciso usar um sistema de informática que agrega dezenas de códigos diferentes e impõe que toda transação seja autorizada previamente pelo poder público, gerando custos para as empresas, tais como certificações digitais, sistemas de informática e mesmo necessidade de adquirir hardware, além da despesa crescente com pessoal que saiba operar um monstro burocrático que trava e causa multas ao menor erro de código, com a capacidade inclusive de paralisar as operações de uma empresa em havendo um mínimo problema.

Mesmo o transporte de mercadorias foi atacado, com a criação de um manifesto eletrônico, em que o transportador tem a obrigação de informar de antemão todas as mercadorias e suas respectivas notas fiscais, antes de iniciar viagem. Ou seja, inviabilizou o freteiro de pequenas quantidades de mercadoria, que podem seguir viagem em um único caminhão, o obrigou a ter computador, certificação digital e acesso à internet, sob pena de ficar com o caminhão retido em alguma barreira da estrada. 

Criou-se a partir da leniência do Congresso Nacional o DIFAL, uma manobra criminosa de aumento disfarçado de impostos, que aumentou em até 40% o ICMS sobre operações interestaduais e que obriga a empresa fornecedora a uma burocracia de gerar duas guias de recolhimento a cada nota fiscal emitida para CPF, sendo que a alternativa à isto é de inscrever-se em 27 unidades federativas separadas e observar a legislação acessória de cada uma delas, inclusive declarações mensais.

Abriu-se brecha para os estados abusarem da própria lei e darem interpretação própria à ela, com intuito de faturarem com aplicação de multas e aumento de alíquotas. É o caso das armas e munições: a lei diz que os estados devem cobrar o ICMS/DIFAL com base na alíquota básica interna (que vai de 16 a 19%), mas muitos deles usam uma alíquota específica, de até 29%. Alguns estados passaram então a cobrar a alíquota específica e reter a mercadoria na transportadora ou no aeroporto, exigindo o pagamento da diferença e da multa, informando ainda que o pagamento da multa inviabiliza o recurso administrativo e por consequência, o judicial também, uma vez que na imensa maioria das operações, o valor devido não é economicamente viável para uma ação judicial.

De modo geral, o que se viu foram estados aumentando alíquotas e exigindo novos pagamentos sob algum tipo de justificativa, limitando a creditação de ICMS que diminui o valor a pagar e usando o SPED como forma de coação. Somente no PR, a alíquota que era de 12% para milhares de produtos de consumo básico diário, passou para 18%. Iniciou-se também a cobrança de um diferencial de alíquota para produtos importados à 4%, de tal modo que eles viessem a pagar a alíquota interna do estado, de 18 a 29% e exigiu-se o DIFAL, sendo que o STF proibiu que ele fosse cobrado de empresas tributadas pelo Super Simples, o que ainda é provisório.

Não que a queda do PIB seja resultado apenas dessa barafunda fiscal-tributária. a incompetência e desonestidade do governo Dilma é que foi a responsável pela maior parcela da crise, mas é fato: o excesso de regulamentação fiscal e o aumento do ICMS quebrou empresas, diminuiu as vendas, aumentou os preços e agravou a retração econômica, ao mesmo tempo em que não teve efeito de aumentar a arrecadação, salvo em um primeiro e curto momento.  Mesmo assim, os estados continuaram aumentando a burocracia e as alíquotas, e as pequenas empresas continuaram a quebrar e a ficar insolventes porque já não conseguiam vender e além disso, passaram a arcar com impostos maiores em vendas menores, maiores custos com margens de lucros diminuídas na marra. A inflação recorde de janeiro de 2015 e janeiro de 2016 é o melhor indicador da insanidade tributária vivida, que enfiou o país no pior histórico de retração econômica de sua história, e que devolveu a renda do brasileiro aos níveis da de 2007.

Dizer que o PIB caiu e a recessão foi culpa de crise internacional, de operação Lava Jato, de corrupção e mesmo de incompetência e desonestidade viscerais, não deve afastar o entendimento de que a queda também se deu por ganância tributária e fiscal dos governantes, vontade de tirar mais da sociedade para continuar gastando sem freio algum e financiando a eternização no poder.



12 de dez. de 2016

NÃO ADIANTA! SEM DESREGULAMENTAR, A ECONOMIA NÃO SAIRÁ DA ESTAGNAÇÃO!



Deixando de lado o desastre político causado pela privatização do Congresso Nacional havida durante os tenebrosos anos Lula/Dilma/Temer, agora descortinada pelas delações das grandes empreiteiras, é importante salientar que não, a economia não vai melhorar mesmo que se façam eleições gerais. A economia não vai se recuperar se o FHC voltar a ser presidente. Não sairá do buraco se Lula voltar consagrado ao Palácio do Planalto. Não vai vai deixar a estagnação nem mesmo se todos os corruptos forem julgados pelo STF e presos, livrando o país da mesquinharia política atávica.

Já no governo FHC, o que foi dramaticamente aumentado nos governos Lula, Dilma e Temer, instalou-se na administração pública a ideia de que a culpa dos problemas do país está no contribuinte que não paga, que sonega e que tudo faz para ocultar suas operações da sacrossanta Receita Federal e das receitas estaduais e municipais. O modelo padrão de salvação das crises políticas geradas pelo excesso de gastos públicos tem sido sempre o mesmo: à menor dificuldade de caixa dos governos que gastam muito, gastam mal e consomem os recursos públicos com empreguismo e corrupção, segue-se aumento de tributos com o aperto da burocracia sobre o cidadão que, pessoa física ou empresa, deve ser vigiado, pois é ele o maldoso ladrão de recursos preciosos usados para promover Copa do Mundo e Olimpíada.

E dentro desta lógica perversa de vilanização, com os aumentos constantes de impostos também veio um aumento ainda pior da burocracia. A partir de 1º de janeiro de 2017, com a obrigatoriedade nacional da nota fiscal ao consumidor eletrônica, absolutamente nenhuma venda, sequer de um botão de camisa, poderá ser feita sem autorização prévia da Receita Federal. E nesta mesma NF-e, deverão constar a descrição do produto, seu NCM e diversas CST(s) que são códigos de classificação fiscal operação por operação, produto por produto, inclusive dividido pelo tipo de embalagem.

E também há o SPED, no qual o contribuinte envia para os órgãos fazendários a integralidade da sua contabilidade, e todos os seus livros fiscais, perdendo horas de produtividade para corrigir arquivos .txt que o sistema não valida porque um dos 700 códigos inerentes ao tipo não confere em um único produto no meio de uma das milhares de notas fiscais do mês, que o próprio sistema autorizou e de repente, não mais aceita naquela configuração.  E o SISCOMEX, que pode impedir uma exportação se o fiscal fazendário implicar com o saldo de uma determinada conta contábil do balancete da empresa. E aproxima-se o dia da entrada em funcionamento do E-Social, ferramenta na qual o contribuinte informará ao governo o ponto do funcionário, que por sua vez, vai gerar uma folha de pagamento emitida pelo sistema, sem margem de qualquer negociação do valor entre patrão e empregado, e garantindo que mesmo os mínimos centavos da base de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS constem da conta em favor do grande irmão fiscalizador, o mesmo que não dá educação de qualidade, nem saúde, muito menos segurança pública para ninguém que não seja político ou alto funcionário público.

E some-se à isto o licenciamento ambiental que demora 3 anos para que se abra um reles posto de gasolina, e as certidões negativas onipresentes nas vendas de bens e obtenções de financiamentos, e os processos pavorosamente burocráticos das juntas comerciais que recusam registros por conta de vírgulas mal aplicadas na redação de contratos sociais, e as filas intermináveis para balcões de atendimento onde o agente público não entende absolutamente nada do que o contribuinte precisa para resolver o problema ou simplesmente não quer atendê-lo pela preguiça que acomete todo indivíduo que sabe que pode abusar da autoridade sem punição alguma. E guias, e carimbos, e informações eletrônicas, e cadastros nos mais diversos órgãos públicos, e sindicatos que inventam contribuições, e conselhos profissionais que exigem contratação e salário de categoria para seus filiados ficarem na empresa 1 dia por semana, e cópias autenticadas com assinatura por verdadeira, porque por semelhança o Estado não aceita mais. E os conselhos de contribuintes e a Justiça, que sempre preservam o Estado, por mais arbitrárias que sejam as decisões sobre tributos contra os contribuintes.

Ninguém empreende num estado de coisas como este. Ninguém tem vontade de colocar seu dinheiro e gastar a maior parte dele atendendo burocratas que ganham cada vez melhor e trabalham cada vez menos. Ninguém aguenta saber que vai trabalhar meses com prejuízo até alcançar um ponto de equilíbrio financeiro, mas corre o risco de não chegar lá se algum agente fiscalizador autuar pesadamente pela suposta infração de um dos milhões de artigos legais que regulamentam tudo o que se faz no país à exaustão, incluindo nisso a incongruência de regras e a divergência de interpretações que fazem do contribuinte presa fácil para qualquer tipo de ação que queira arrancar-lhe mais dinheiro.

É por isso que jovens promissores saem das faculdades, muitas delas públicas e gratuitas e se enterram em concursos públicos onde se transformarão em burocratas alheios à necessidade do país em gerar riqueza.

Talvez até a economia volte a crescer dentro daquela média pífia que o Brasil sempre experimentou, fazendo dele o caranguejo do mundo, que anda para os lados e quando tropeça numa pedra acaba dando um eventual passo adiante. Mas crescer e gerar riqueza de verdade, tirar pessoas das favelas e da miséria, educar e melhorar as condições de vida de populações que vivem em situação de pobreza material e intelectual não é coisa que se consiga com taxas de 2% do PIB. Um país dito "emergente", cuja carga tributária é maior que da riquíssima Suécia, e cuja burocracia não é igualada em lugar nenhum do mundo nunca crescerá o suficiente para enriquecer, o que significa claramente que o sucesso ficará nas mãos do Estado e de seus altos agentes, estes cada vez mais opulentos e exigentes com a sociedade que não teve a felicidade de ser eleita ou aprovada em concurso.

Thomas Hobbes classificaria o Brasil como o melhor exemplo do seu Leviatã: um monstro burocrático que alimenta-se apenas para existir por si mesmo, consumindo e esmagando seus cidadãos , concentrando todo poder em si sem pensar em qualquer outra coisa.

Se o Brasil não desregulamentar a economia, não facilitar o empreendedorismo, o cálculo e o pagamento dos impostos, não gerar liberdade de negociação salarial, continuará estagnado. Novos aumentos de impostos já estão tendo efeito de queda de arrecadação e mais insanidade burocrática tem aumentado exponencialmente a informalidade econômica. O brasileiro caminha para uma situação em que abrirá mão do Estado apenas para sobreviver... somente os políticos e os burocratas parecem não perceber.

23 de fev. de 2016

NÃO ACREDITE NA FALÁCIA DO EMPREENDEDORISMO

Nestes tempos de crise e desemprego, muita gente utiliza suas indenizações trabalhistas para abrir empresas e tentar tocar o próprio negócio.

O problema é que ser empreendedor não é tão fácil quanto mostra uma publicidade constante que temos visto de tempos para cá, que é feita para captar negócios para empresas maiores, como franqueadoras de métodos, serviços e produtos, que precisam do capital de terceiros, no caso, dos supostos empreendedores, para aumentar suas vendas e fortalecer suas marcas e faturamento.

Há que se ter muito cuidado com esse movimento generalizado de promover o empreendedorismo, sem lembrar das enormes dificuldades que qualquer empresário tem no Brasil. 

Só a título de exemplo, a Emenda Constitucional 87/2015, aprovada na surdina pelo Congresso Nacional, gerou por consequência o Convênio SEFAZ ICMS 93/2015, que por sua vez aumentou o ICMS de vendas interestaduais, inclusive para as pequenas empresas do Super Simples, forçando-as a encarar uma burocracia adicional insana, já que a cada venda para fora de seus estados de origem, foram obrigadas a emitir uma guia adicional de recolhimento de imposto, àquela geral que já pagam no mês. Pior ainda, a tal guia tem um modelo diferente para cada estado da federação, de modo que, para fazê-la, as empresas são obrigadas a declarar diferentes tipos de informações, não havendo padrão em absolutamente nenhuma delas. Uma insanidade que custa tempo, dinheiro e paciência, além do próprio imposto, que é cobrado além do já pago no Super Simples.

Não acredite o leitor em qualquer agente que diz que basta cadastrar-se como MEI numa agência do SEBRAE para abrir uma empresa. Após esta fase, há providências a serem tomadas junto às prefeituras e aos estados e podem aparecer problemas de toda a ordem, talvez não naquele momento glorioso de abrir formalmente seu próprio negócio, mas depois, no momento de fechá-lo, de transformá-lo num tipo empresarial maior e mais adequado ou mesmo de operá-lo.

Acredite, a burocracia é mais insana do que aparenta, as dificuldades são muito maiores que as que se percebem num balcão de consultoria ou numa feira de empreendedorismo. 

Se o leitor quiser mesmo enfrentar a tarefa de empreender, o melhor que ele pode fazer é procurar um contabilista, que é o profissional que sabe quais são as reais dificuldades que uma empresa enfrenta no dia a dia, especialmente as novas e pequenas. Um contador lhe dirá qual a burocracia inerente à atividade que pretenda praticar, ele dirá quais as consequências de adotar cada um dos tipos tributários (MEI, Super Simples, Lucro Presumido, Lucro Real, ME, EPP, etc...), quais providências são necessárias para assegurar a contribuição previdenciária, o que será exigido por estados e municípios. Ele informará que impostos e obrigações serão obrigatórios e informará quais as obrigações acessórias, que nada mais são que burocracia, que é algo onipresente em todo e qualquer negócio no Brasil, do qual empresa nenhuma, mesmo as menores, consegue escapar.

Empreender é como ser artista: nem todos tem o talento e a dedicação necessários, nem todos fazem sucesso, a maioria simplesmente não tem jeito para aquilo, razão pela qual é melhor encarar o desafio de modo prático e realista, do que acreditar em discursos bonitos destituídos de realidade.

Rapazes de ternos bem cortados falando um idioma misto de português e inglês, dando notícias sobre fluxo de caixa, manutenção de estoques e controles internos, alardeando o sucesso de pequenos empresários, não são mais que uma publicidade dirigida que não reflete a realidade de uma empresa. Feiras de empreendedorismo se prestam muito mais à captação de novos parceiros e clientes para empresas já consolidadas, do que a novos empreendedores, embora não se possa negar que podem, sim, oferecer boas oportunidades. Esse pessoal todo é muito simpático, mas ele não vai ajudar empreendedor nenhum a enfrentar burocracia, nem vai pedir prazo adicional para os fornecedores em caso de atraso.

Mais de 60% dos novos negócios do Brasil não aguentam mais que 2 anos, e seus donos voltam ao mercado de trabalho. Empreenda, mas o faça sem acreditar em mitos e histórias felizes criadas por publicitários




26 de jan. de 2016

O ATAQUE AO NETFLIX

As operadoras de TV por assinatura perderam 1 milhão de assinantes, mas não se pode dizer que a culpa é apenas da crise. 

Com enorme concentração de audiência em uma única emissora do país, pouca diferença faz contar com mais 128 canais. Se a maioria das pessoas nunca troca de canal, a TV por assinatura é um supérfluo, despesa que um cidadão corta numa crise como a que o país enfrenta. 

A maior parte do mercado de TV por assinatura do país é controlado por 5 empresas. Houve época em que havia 3 operadoras de HDTV por satélite, Sky Directv e Tecsat, sendo que as duas primeiras fizeram fusão e a terceira, fechou as portas por conta de uma estranha política de distribuição de sinal de algumas produtoras de conteúdo, até hoje não explicada. Este não é um quadro apenas da TV por assinatura, é inerente à telefonia também, cuja concentração resiste e barra qualquer concorrência mais efetiva. O fato é que os preços de todas elas são muito próximos, de modo que o consumidor não consegue migrar de operadora, o que significa que prefere ficar sem o serviço, no aperto de uma crise.

Mas podemos ir além. Muitas destas operadoras tem sinal e serviços de manutenção deficientes, algumas simplesmente ignoram a Lei e os regulamentos da ANATEL, cobrando taxas como a do segundo ponto ou descumprindo promoções que elas mesmas oferecem aos clientes. Qualquer trato com elas é difícil e irritante, demanda tempo e paciência, e ao mesmo tempo, não são raros os casos de assinantes que são perseguidos por tele-marketing que liga todos os dias oferecendo novos serviços com preços fantásticos, sem, no entanto, explicar o prazo de tais promoções. Tudo isso é levado em conta na hora de cortar a despesa.

A solução que encontraram para combater a perda de assinantes é focar um ataque aos serviços de conteúdo pela internet, especialmente o Netflix. Por serem companhias ligadas às empresas de telefonia, provedoras do sinal de internet, as TV(s) por assinatura detectaram que, além de perderem assinantes para um serviço muito mais barato, no qual o usuário escolhe o que quer assistir e não fica preso às suas grades cheias de filmes velhos e reprises de programas diversos, também lhes impactam no custo de operações, porque exigem mais "streaming", ou seja, maior capacidade de transferência de dados. 

Cara, lerda e instável, nossa internet é de qualidade duvidosa. Mas "streaming" exige mais velocidade e isso exige investimentos que essas companhias telefônicas nunca foram entusiastas em fazer.

O ataque ao Netflix e similares tenta impor ao serviço as malditas quotas de produções nacionais, as taxas cobradas pela ANATEL e os impostos por prestação de serviços de telecomunicação, como os 29% de ICMS que o estado do Paraná cobra. Não que o Netflix ou quem quer que seja não deva pagar impostos, mas o fato é que burocracia e leis estúpidas inviabilizam qualquer preço competitivo no Brasil, de modo que, de R$ 19,90, ele passará para algo em torno de três vezes isto, se a mão pesada do Estado resolver intervir na atividade.

Vai acabar sendo apenas mais uma operadora, e não fique surpreso o leitor se, de repente, o You Tube e similares também passarem a cobrar mensalidades, já que não são algo muito diferente, que talvez também seja alvo da metralhadora das 5 gigantes que regulam a concorrência do setor no país, com as graças das autoridades que vivem emprestando dinheiro do BNDES e incentivando fusões, quando em verdade tinham que fazer o contrário.

Alega-se que ao impor tais regras ao Netflix, cuida-se da concorrência "leal" em igualdade de condições. Mas em verdade é tentativa de inviabilizar um futuro concorrente potencial, é sabido que as grandes companhias de tecnologia vislumbram aplicativos individuais de conteúdo, que extinguiriam a TV como a conhecemos, pois acabaria o conceito de grade de programação ou mesmo o de exclusividade do meio de transmissão. O Netflix é um modelo da TV do futuro, em que o cidadão poderá assistir o que quiser, onde e quando quiser, pagando mensalidade por um pacote básico de serviços, ou comprando o programa individualmente sem a necessidade de uma assinatura permanente. 

Mais que a perda de assinantes, as TV(s) por assinatura estão lutando contra a perda definitiva de utilidade. O problema é que cedo ou tarde elas terão que se adaptar aos novos tempos, mas estão lutando para que o Estado imponha regras e cobre impostos extorsivos. E novamente, a conta ficará com o consumidor.

É o capitalismo de cartel à brasileira...


13 de jan. de 2016

ICMS - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015

VENDAS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
CARTILHA PARA CONTRIBUINTES DE PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Fábio Max Marschner Mayer
Advogado OAB/PR 20.213
TC-CRC/PR 027445/O-9
Mayer Contabilidade

1.      Considerações Gerais:

A Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, determina o pagamento de ICMS adicional tanto pelas empresas tributadas pelo sistema normal (lucro real ou presumido) quanto pelas empresas tributadas pelo Super Simples, em todas as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, ou ainda para consumidor final contribuinte, especificando as seguintes situações.

O consumidor final não-contribuinte do imposto é basicamente aquele que não tem inscrição estadual. Para pessoas físicas, notas fiscais emitidas a partir do seu CPF, isso é simples de aferir. Porém, para pessoas jurídicas, será necessário que, na ausência de informação sobre inscrição estadual, o contribuinte emitente da NF, que vá vender para fora do seu estado de origem, deverá consultar o site http://www.sintegra.gov.br/, clicar no estado do destinatário da mercadoria e verificar se ele é ou não contribuinte do imposto, quando encontrará seus dados atualizados e sua inscrição estadual.

Se o contribuinte não tiver inscrição estadual, o remetente da mercadoria deverá apurar o diferencial de alíquota nos termos desta cartilha, e fazer seu recolhimento por GNRE, que é emitida no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp e cuja forma de cálculo será especificada adiante.

Se o contribuinte tiver inscrição estadual, mas for consumidor final do produto (ou seja, não vai revendê-lo, nem aplicá-lo como insumo em algum processo industrial), ele terá a obrigação de, seguindo a legislação de seu estado, recolher o diferencial de alíquota da operação, nos termos aqui informados, com a GR modelo padrão do seu estado, nos prazos e obrigações acessórios definidos pela legislação daquela unidade da federação.

Importante, porém, que o emissor da NF deixe isso bem claro para o destinatário consumidor final com inscrição estadual, porque a obrigação de pagar o ICMS é solidária, ou seja, ela pode ser cobrada tanto do emitente da NF, quanto do destinatário e até mesmo do transportador.

2.      Alíquotas de vendas interestaduais:

Para início de questão, a empresa, mesmo do Super Simples, deverá observar que nas vendas para fora do seu estado, estão em vigor as seguintes alíquotas, que farão parte do cálculo de que trata esta cartilha, feita para o estado do Paraná!

4% - sobre produtos importados de qualquer natureza, independentemente de para qual estado se destinem;
7% - para os estados do norte, do nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo;
12% - para os demais estados.




3.      Alíquotas estaduais para calcular o diferencial:

Cada estado tem o poder de definir sua alíquota interna de ICMS, e o diferencial de que trata esta cartilha, basicamente é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Importante salientar que, para o efeito deste cálculo, vale a alíquota interna básica do estado, e não a alíquota específica, que recai, muitas vezes, sobre produtos determinados. No Paraná, por exemplo, a alíquota incidente sobre armas e munições é de 27%, mas a alíquota básica é 18%, de tal modo que, numa operação vinda do Rio Grande do Sul, para uma pessoa física paranaense, o remetente da mercadoria calculará um diferencial de 6% (18 – 12).
São as seguintes, as alíquotas básicas atuais, estado por estado. Mas isto tem de ser conferido anualmente, porque podem mudar:
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
AC
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AL
17
AM
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CE
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PR
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PE
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17
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18
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RO
17
RR
17
SC
17
SP
18
SE
18
TO
18

4.      Proporção transitória da distribuição do diferencial:

Até 31/12/2018, haverá uma distribuição compartilhada do valor do diferencial calculado nota por nota, para as vendas feitas a não-contribuintes do ICMS.
Assim, a cada virada de ano até lá, a empresa emitente da NF, deverá conferir os seguintes percentuais para aplicá-los no cálculo do diferencial com emissão da GNRE:

2016 – 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem.;
2017 – 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.

5.      O cálculo do diferencial para quem vende:

5.1  Para empresa tributada pelo regime normal que vender para outro estado:

A empresa tributada pelo regime normal deverá verificar se o destinatário de sua mercadoria tem inscrição estadual, como já informado anteriormente. Em ele não tendo a inscrição, a própria remetente da mercadoria deverá fazer o recolhimento das GNRE(s), porque haverá duas por nota fiscal.

Se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.

Destes R$ 70,00, em 2016, 40%¨, ou seja, R$ 28,00 deverão ser recolhidos em GNRE para o RJ, e os restantes R$ 42,00, em GNRE para o estado do Paraná. Bem dito, duas GNRE(s), cada uma citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

5.2 – Para empresa tributada pelo Super Simples, incluindo ME, EPP e MEI, que vender para outro estado.

Ela deverá fazer o exato mesmo cálculo, porém, vai gerar apenas UMA GNRE, para o estado de DESTINO da mercadoria, isso porque o seu ICMS é recolhido no sistema nacional.
Assim, se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.
Destes R$ 70,00, em 2016, a ME, EPP ou MEI recolherá R$ R$ 28,00, em GNRE para o estado do Rio de Janeiro. Bem dito, U M A  GNRE(s),  citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

6.      O cálculo do diferencial para quem compra:

Qualquer contribuinte empresa, lucro real ou presumido, ou mesmo Super Simples, que não tenha inscrição estadual, terá o valor do ICMS do diferencial acrescido no preço da mercadoria que vem de fora, nos termos aqui postos, porque, em não tendo a inscrição estadual, será automaticamente considerado consumidor final.
Em tendo inscrição estadual, quem compra é considerado contribuinte. Porém, terá que analisar a mercadoria adquirida: se ela for insumo industrial, fizer parte do seu processo produtivo ou compõe seu produto final, ou ainda, se ela for mercadoria para revenda, não terá nenhuma obrigação adicional, sobre aquela nota, basicamente porque mantém-se a regra da conta corrente do ICMS, ou seja, essa diferença de alíquota será automaticamente gerada nas suas vendas, já que muitas vezes receberá a mercadoria com crédito de 4, 7 ou 12 e não raro à venderá, no caso do Paraná, com 18%.
Porém, é mantido o diferencial cobrado nota por nota, pelo estado do Paraná, para mercadorias importadas tributadas com alíquota de 4%. Estas, tem regra própria que não foi revogada.
Mas nas mercadorias que NÃO fazem parte dos insumos e NÃO são para revenda, a empresa terá a obrigação de recolher o diferencial para o seu estado e o estado de origem, o primeiro por GR estadual, o segundo por GNRE.
 Exemplos: bens do ativo imobilizado, como veículos, máquinas, móveis de escritório, utensílios, etc... ou ainda, coisas como artigos de decoração, brindes que vai repassar a clientes, e cestas básicas que repassará para empregados. Todas as mercadorias que não estiverem listadas como insumo industrial ou para revenda, deverão gerar uma GRPR de diferencial de alíquota, regra que antes era exclusiva para artigos do ativo imobilizado, agora aplicável para todas as mercadorias.

7.      Considerações gerais:

Estas normas não valem para operações com nota fiscal ao consumidor, porque esta, entende-se vendida no próprio estado. Mas é bem dito que a nota fiscal ao consumidor não pode ensejar transporte, ou seja, ela não se presta para encaminhar a mercadoria ao destinatário por transportadora de qualquer natureza, ou mesmo por meio da própria empresa remetente, como um caminhão próprio.
Pode acontecer, ainda, que as GNRE(s) de valor muito pequeno não sejam aceitas pelo banco, por terem valor inferior ao mínimo aceito para recolhimento. Neste caso, o emitente deverá enviar cópia da GNRE não paga por conta do valor e somar com as notas seguintes para o estado destino, citando as notas fiscais a que se refere, recolhendo glosado. Este é um problema hipotético, porque geralmente a GNRE aceita qualquer valor.

Cópia das GNRE(s) pagas devem ser enviadas junto com a nota fiscal.


Também aconselho à revisão de custos e preço de mercadorias, em vista deste novo aumento de carga tributária, já que vai gerar não apenas o custo do imposto adicional, mas também o da burocracia, como fazer as guias e mesmo imprimi-las.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...