8 de mar. de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TODOS

Na faculdade de direito, aprendemos que "sob vara" é o depoimento da pessoa que se nega a colaborar com a Justiça. Hoje, fala-se em "condução coercitiva" porque o termo "sob vara" é feio, é arcaico e, considerando o nível intelectual do brasileiro médio, chega a ser ofensivo.

A Operação Lava Jato usou da condução coercitiva supostamente para evitar tumulto. No dia em que o ex-presidente Lula tinha marcado um depoimento para o Ministério Público de São Paulo, mês passado, formou-se no local uma manifestação organizada e perigosa, não só para o pessoal do MP, mas também para o depoente, basicamente porque não havia lá tão somente defensores do ex-presidente, era uma panela de pressão com borracha gasta, pronta para explodir.

Normas jurídicas penais são amplas e abertas em defesa de réus, acusados e depoentes, mas fechadas e restritas sempre que isso implica em algum tipo de agravamento da situação da pessoa ou da punição. Mas em favor da Lava Jato fica o fato: o ex-presidente foi liberado são e salvo e não houve problemas nos locais visitados pela polícia, ninguém saiu ferido, muito menos se deixou de cumprir mandatos.

Mas confusão indireta houve, até porque, é impossível que não ocorra quando envolve figuras públicas, especialmente aquelas que sintetizam amor e ódio de uma parcela considerável da sociedade.

A questão, porém, é que uma vez que o conduzido depõe e não se utiliza do direito de ficar calado, especialmente quando assistido por advogado (e, sim, Lula foi assistido por um), pouco importa se a condução foi excessiva ou não, ela se encerra ali. A condução pode até ser inválida, mas o depoimento não, porque o indivíduo não é obrigado a prestá-lo, ele pode se reservar ao silêncio..

Sinceramente, não sei se os defensores do argumento do perigo estão certos ou errados, porque à eles é deferida a possibilidade de pedir o reforço de segurança. Mas ao mesmo tempo, eles não podem deixar de ouvir um depoente ou testemunha porque ele se nega, ou ao mesmo tempo, ele convoca uma assistência para o ato. É um dilema enorme, que seria facilitado se todos os envolvidos simplesmente entendessem a Justiça a partir de um conceito de que colaborar com ela é uma obrigação, que não se resume ao direito de defesa.

E isso nos leva àquela discussão de quase sempre: o brasileiro não é cidadão, ele preza apenas os seus direitos, defende apenas os seus interesses e está pouco se lixando para o resto, porque no Brasil, o que é público é de ninguém, quando em verdade, o que é público deveria ser tido como de todos. Não foram poucas as vezes que alguém me perguntou se, convocado a depor na Justiça por alguma razão, poderia deixar de ir. E em outras, alertado que deveria ir, ainda me perguntou se ganhava alguma coisa com isso, como um dia de folga no trabalho. É a síntese do problema: o brasileiro não reconhece suas obrigações, ele entende que as leis servem apenas para lhe deferir direitos.









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