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16 de mai. de 2017

NÃO É LULA CONTRA MORO


Uma denúncia criminal só pode ser aceita com prova material do delito e indícios de sua autoria. Um juiz não faz persecução penal, ele recebe a denúncia-crime, à aceita e analisa as provas a partir dos pedidos das partes, cabendo-lhe a (árdua) tarefa de condenar ou não, a partir de provas que são juntadas aos autos pelo Ministério Público, os assistentes de acusação e o réu.

Ou seja, é o Ministério Público que faz a persecução penal, é ele quem persegue a pena condenatória, o juiz tem por função analisar se efetivamente o crime está materialmente provado e demonstrar nas justificativas da sentença o nexo de causalidade entre a existência do crime e o suposto autor dele, o indiciado.

É um conceito simples, que qualquer profissional do Direito tem a obrigação de saber.

Certa feita, Jânio Quadros analisava um discurso redigido por um assessor e lhe disse: - lindo, bem escrito, mas onde estão os inimigos? Ele queria dizer ao assessor que o povo não entende discurso técnico, de modo geral, as massas só entendem o "eu contra alguém", ou "o alguém contra mim", ou seja, é preciso ter um inimigo.

O ex-presidente Lula tem por estratégia política e processual se vitimizar. Ele tenta convencer o eleitorado de que está sendo vítima de uma perseguição do Judiciário, capitaneada pelo juiz Sérgio Moro, que na sua visão defensiva está forjando provas e forçando depoimentos para incriminá-lo. Imagina que transformando a discussão em fato político, pode requisitar a medida processual que bem entender, arrastando o processo até (em tese) estar eleito, quando então uma prisão viraria grave crise institucional, não sem desconsiderar o foro privilegiado.

O problema, para Lula, é que uma defesa política necessita de um inimigo bem definido, alguém contra quem se opor, com quem possa se comparar. Lula teve vários inimigos durante sua carreira. Começou com Collor, depois passou a ser FHC (apesar de serem amigos). Após isto, elegeu Aécio Neves.  Hoje, Collor, FHC e Aécio são politicamente irrelevantes, não representam mais absolutamente nada até porque o primeiro foi absorvido pelo lulismo e os dois restantes tem força eleitoral relativamente pequena, já que não se conseguiu fazer do PSDB uma força bem definida sobre o que quer que seja, é um partido meramente adesista.

Já o Ministério Público não tem rosto, nem endereço, nem dá declarações. A força-tarefa da Lava Jato sempre se manifesta por meio colegiado, dificilmente algum dos promotores assume solitário qualquer declaração ou ação processual. Já um juiz é um órgão institucional em si mesmo, porque ele decide sozinho em primeira instância. Logo, ao invés de insurgir-se contra o MP, Lula preferiu Moro, quem tem rosto, voz, cujas decisões são efetivas em razão da função que exerce. Passou a ser o inimigo perfeito, o algoz das quimeras políticas do ex-presidente, alguém contra quem se pode direcionar as reclamações, porque a imprensa buscará seu depoimento. Enquanto a campanha política não se inicia, Moro é perfeito, depois, pode ser que as baterias sejam voltadas para algum candidato que ameace a candidatura do ex-presidente.

Também existe um movimento bem claro de incutir na opinião pública que não existem provas. Se há vários delatores, se há documentos, se há circunstâncias, se há várias testemunhas, há provas, e não poucas. Mais que isso, se não houvesse prova material do crime e indícios de autoria, os tribunais já teriam encerrado as ações penais em curso contra Lula preliminarmente, por pura e simples nulidade, mas nem o STF chegou a sequer aventar tese assim. Assim, enquanto a sentença não sai, existe prova material do crime e um indiciado, só se pode afirmar que não há prova a partir da fixação do nexo de causalidade que aparece com a sentença, cuja função é ligar o crime existente ao suposto autor.

Sem contar o absurdo de imaginar que um caso de corrupção terá recibos. Corrupto nenhum em lugar nenhum do mundo dá recibos do que recebe irregularmente, corruptos tendem a ocultar bens e evitar documentos. Contra eles, a prova é quase sempre circunstancial, o que exige que o Judiciário se convença da culpa a partir de um conjunto probatório farto e consistente, muito embora obtido por construção lógica.

O Lula X Moro é uma peça de marketing, adotada inclusive por certos setores da imprensa, que parecem não entender, ou não querer entender como se desenrola um processo judicial, e acabam aceitando o mote dos inimigos viscerais em clima de Fla-Flu em prejuízo das instituições. 

2 de dez. de 2016

A LAVA JATO É INDISPENSÁVEL, MAS SÉRGIO MORO NÃO É HERÓI



A maior prova de que a Operação Lava Jato incomoda a classe política, é a mobilização congressual para criar mecanismos de chicanas jurídicas para intimidar o Judiciário e o Ministério Público. Porque é disso que se trata, pegar um tema relevante - o combate ao abuso de autoridade - e gerar uma regra punitiva de interpretação aberta, completamente destituída da observância de qualquer princípio penal e processual penal.

Regra que se diz "aberta" é aquela feita para se adequar ao caso concreto, dando margem de interpretação ao operador do Direito para que, dentro das circunstâncias, adote uma solução justa. É o tipo de regra preponderante nos chamados estatutos, como o da Criança e do Adolescente e o do Idoso, em contraposição aos códigos, que são conjuntos de normas fechadas, objetivas, vinculantes e de listas exaustivas.

Regras penais sempre são fechadas, não podem dar margem à interpretação. Os tipos criminais são objetivos, eles especificam a conduta tida como delituosa. Por isso, gerar uma regra de abuso de autoridade e não listar à exatidão o tipo, gera a possibilidade de chicanas jurídicas, ou seja, manobras para intimidar o agente público, acusações formais, recursos e todo tipo de incidente com finalidade precípua de atrasar a solução do processo, beneficiar o réu da prescrição, seja administrativa, seja penal ou legal de qualquer ordem.

É nesse sentido que isso tem que ser combatido, a regra de abuso de autoridade precisa ser adequada aos princípios do ordenamento jurídico.

Mas esta situação vergonhosa criada pela Câmara dos Deputados na quarta passada não significa que não se pode, nem se deve, combater o abuso de autoridade, que no Brasil é comezinho, praticado não só por juízes, promotores, delegados e altos funcionários públicos, mas mesmo por atendentes de balcão, que muitas vezes ignoram ou interpretam a lei apenas para se livrarem o mais rápido possível do cidadão que está à sua frente.

Alguns agentes fiscais estaduais estão exigindo que as empresas tributadas pelo Super Simples paguem o DIFAL, ICMS criado pela Emenda Constitucional 87/2015, que o STF em decisão liminar suspendeu para as empresas do sistema. E o fazem de modo arbitrário: se o imposto não for pago, a mercadoria não segue viagem nem é retirada. Uma insurgência direta e criminosa contra uma decisão da mais alta corte de Justiça, que simplesmente não é punível, porque não há como enquadrar a conduta no abuso de autoridade que existe na legislação atual.

E vamos mais longe. Certa feita eu acompanhava uma audiência trabalhista em Curitiba. O juiz sacou de uma carteira, pegou o cigarro, acendeu e começou a fumar. Ato contínuo, a advogada do autor fez o mesmo, imediatamente admoestada pelo magistrado, dizendo que ela não podia fumar naquele ambiente. Quando ela disse que o juiz também estava fumando, a resposta veio com uma cara feia e um dedo apontando divisa entre a mesa do magistrado e a das partes, dizendo que daquela linha para trás o fumo era permitido, e para frente, era proibido. Ou seja, se comete algo assim, imagine o que faz em um processo?

Sendo advogado e contabilista, eu posso reportar dezenas de casos de abusos de autoridade, todos suportados em silêncio, ante a impotência que o cidadão sente diante do poder imenso do Estado em se auto-proteger e especialmente, se vingar.

Então, são dois assuntos distintos, que o país deveria discutir com bom senso. Um deles é não atingir o valioso trabalho de investigação não só da Lava Jato, mas de toda e qualquer operação da PF e do MP, que são a esperança do país adotar uma postura ética, de respeito ao cidadão e ao contribuinte, na busca pelo uso do dinheiro público para as funções para as quais ele é arrecadado.

A Operação Lava Jato é valiosa, porque comprovou que sim, o país pode enfrentar a corrupção de frente, pode aprisionar políticos e poderosos, pode mudar o rumo do país para o da honestidade.

No entanto, também é necessário que se distinga a pessoa do juiz, do promotor e do policial federal, da função que ele cumpre. O juiz não é um herói que aprisiona malfeitores, o promotor não é o investigador temerário e impoluto dos filmes de cinema. São partes de uma máquina que convencionamos chamar instituições, que devem funcionar independentemente de seus membros, cuja função é simples: cumprir seus deveres e a lei. 

Sim, eu sou daqueles que irá às ruas para proteger a Operação Lava Jato, mas não pelo Dr. Sérgio Moro ou o Dr. Deltan Dallagnol. Eu irei pelas instituições e pelo meu país, porque não precisamos de heróis, precisamos experimentar o império da lei e da ordem, colocar malfeitores na cadeia e ensinar para nossos filhos os valores da observância a regras, da ética e da honestidade.  

Criar heróis, dá aos réus a oportunidade de se dizerem perseguidos, de usarem suas defesas para outros motivos que não o de comprovarem suas inocências, incendiar o país com debates radicais, acirrar os ânimos e causar problemas, O que o Brasil precisa mais que nunca, é de institucionalismo.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...