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5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


21 de ago. de 2011

A MORTE DA JUÍZA NÃO FOI OCASIONAL

A impressão que tenho, é que estão pintando o caso da juíza assassinada de modo bárbaro no Rio de Janeiro como mais uma "última gota d'água" na questão da violência e da impunidade no Brasil.

É mais uma manifestação da atávica e gigantesca hipocrisia nacional. No Brasil, a morte violenta de alguém de uma classe privilegiada vira capa de jornal e mote de movimento contra a violência. Já a morte de cidadãos comuns é tratada como cotidiano, como um problema a ser atacado quando o Estado puder, sendo que o Estado acaba nunca podendo.

A morte da juíza repercute porque ela era de uma classe de pessoas que o brasileiro têm como intocáveis. No Brasil, políticos, juízes, promotores, altos funcionários públicos, empresários ricos e celebridades da TV são mais importantes que o resto das pessoas. A morte violenta de um deles gera indignação, medo e até vontade de meia dúzia de pessoas irem às ruas pedir paz e justiça, porque é bonitinho parecer engajado por algo, pode ser que renda entrevista para o Jornal Nacional ou mesmo uma foto estampada em alguma página secundária da revista Caras.

O caso da juíza é sintomático, é verdade. As primeiras informações são de que ela pediu proteção que lhe foi negada por duas razões - a primeira, por não ser uma juíza "bacana", com sobrenome de desembargador ou de familia tradicional - a segunda, porque o Estado brasileiro (leia-se, o conjunto de Judiciário, Executivo e Legislativo) não queria gastar uns caraminguás a mais para garantir a segurança de uma cidadã exemplar no exercício de sua função, e que combatia o crime, como aliás, reluta sempre em fazer com juízes e promotores com a mesma atitude que ela.

Mas o fato marcante e cuja repercussão verdadeira muita gente está escondendo, é que a cúpula do Judiciário carioca sabia do perigo que aquela (ótima) magistrada corria em enfrentar o crime organizado das milícias e do narcotráfico, mas omitiu-se, tratou o caso dela como trata o caso de um servente de pedreiro morto com 21 facadas na periferia, colocou-o apenas nas estatísticas!

Ser juiz e promotor não é para mauricinhos e patricinhas formados com louvor em faculdades classe A, capazes de ficarem estudando 3 anos em casa sem fazer mais nada para adentrar ao serviço público e depois gozar dos altos salários entrando as 14:00 no fórum e saindo às 17:00 para ir buscar os filhos no colégio, como há muitos pelo Brasil afora, que este advogado que vos escreve pode atestar que existem.

Ser juiz e promotor é função para gente corajosa que entenda a grandeza e a gravidade das funções bem como o risco à elas inerente. Parece que no Brasil há uma falsa escala de valores - estas funções são tratadas como um prêmio para bons alunos de classe média-alta, não são mais uma função de representação da força que o Estado deve ter sobre os cidadãos que ferem as leis.

Enfim, para as autoridades brasileiras, incluindo uma boa parte dos próprios juízes e promotores, o crime é problema para os pobres e para as pessoas que não têm ligações políticas fortes. Todos os dias o brasileiro comum sofre com a violência. Todos os dias ele perde o sono porque alguém resolveu fazer um baile ao ar livre na porta da sua casa e ninguém aténde o telefone 190. Todos os dias há assaltos à mão armada, insegurança no ir e vir, violência doméstica, tráfico de drogas e casos de corrupção. Todos os dias há assassinatos bárbaros praticados com dezenas de tiros, de facadas e todos os demais tipos de violência.

E a absoluta omissão de muita gente é visível, muitas "autoridades" têm dois pesos e duas medidas: rapidez e eficiência nos pleitos feitos pelos ricos e poderosos, lerdeza e má vontade para os pobres e remediados.

O caso da juíza não é isolado, não é ocasional. Todos os dias há casos idênticos, como o mesmo grau de violência e o mesmo dano à estrutura social. Não foi a "última gota d'água", porque todos os dias há enxurradas de violência que são simplesmente ignorados neste país.

7 de jul. de 2011

O JUDICIÁRIO TRANSFORMA O CONSENSUAL EM LITIGIOSO

Nos estertores da minha atividade advocatícia, resolvi aceitar o encargo de fazer um inventário consensual, ou seja, ação homologatória de sucessão, que não podia aproveitar o procedimento extrajudicial por envolver questão relativa a união estável.

Peguei procuração de todos os interessados. No caso de uma pessoa de idade, ainda tomei o cuidado de conseguir uma procuração por instrumento público. Juntei documentos de todos os bens, paguei as custas totais, protocolei a ação.

Para minha primeira surpresa, o juiz inventou que não daria continuidade ao feito sem uma declaração formal em juízo, declaratória da vida em comum da sucessora com o falecido. Mesmo com o STJ já tendo decidido que isso não é necessário, mesmo eu apelando para o bom senso do excelentíssimo juiz, mesmo havendo nos autos do inventário declarações dos demais herdeiros de que reconheciam sem reparos a união, ele insistiu e deixou claro que o inventário só teria movimentação depois que a Vara de família declarasse formalmente a união estável. Instado a manifestar-se sobre a questão por escrito, simplesmente não respondeu para evitar que eu usasse algum tipo de recurso, valeu o primeiro despacho, o que impunha o procedimento declaratório anexo.

Depois de longos 5 anos em que não fez audiência (até porque desnecessária) e nada mais analisou que documentos autuados, a Vara de Familia finalmente declarou a união estável e o novo juiz do inventário se declarou surpreso ao recebê-la, ao entender que o ato não era necessário.

E pensei que estava tudo pronto e eu já imaginava que era hora fazer a avaliação dos bens, pagar o imposto de transmissão causa mortis de proceder o formal de partilha.

Ledo engano. No meio do processo o juiz encasquetou que o "de cujus" não teria vendido um implemento rodoviário ao filho da sua concubina, mesmo com o ato reconhecido formalmente por todos os herdeiros (mãe e irmãos do "de cujus"), de que a venda tinha sido feita, embora não documentada.

E o excelentíssimo emitiu uma ordem para a inventariante juntar aos autos prova cabal da cessão de direitos que havia sido feita no fio do bigode e reconhecida por todos os herdeiros. Todo mundo reconhece o ato informal, menos o meretíssimo, que não se conforma com a inexistência de documento ao mesmo tempo em que não aceita a declaração dos interessados de que aquela é a situação real do bem.

O resultado, além do processo que se arrasta no Judiciário desde 2005, é que uma parte dos herdeiros suspeita que a inventariante está tentando lesá-los, ou seja, o formalismo burro, a empáfia e a incapacidade de vários juízes seguidos que atuaram na causa transformou um processo consensual em litigioso.

E se fosse o único processo em que atuei que esses fatores impediram a solução da causa, eu ficaria feliz e não teria desistido da advocacia...

8 de dez. de 2009

UNGIDOS POR DEUS!

Há alguns meses, o deputado estadual paranaense LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI envolveu-se num acidente de trânsito pelo qual é acusado de dirigir bêbado, furar sinal e andar em velocidade entre duas e três vezes a permitida no local.

No acidente o próprio deputado sofreu múltiplos traumatismos cranianos e morreram dois jovens.

Domingo passado, o filho do secretário-geral da Assembléia Legislativa do Paraná envolveu-se em outro acidente, em que morreram duas pessoas dentro de um veículo e dois transeuntes.

O indivíduo é acusado de dirigir bêbado, furar o sinal e andar em velocidade de até duas vezes a permitida no local.

Em ambos os casos, as defesas já adiantaram que sua linha é invalidar o resultado do exame de alcoolismo.

E a jurisprudência lhes garante enormes possibilidades de sucesso, porque no Brasil o interesse dos "ungidos de Deus" sobrepõe-se ao da sociedade. Juízes incompetentes ignoram a imprudência de motoristas e passam a julgar com base nos seus sobrenomes ou nos cargos que eles ou seus familiares mais próximos ocupam. Casos envolvendo "bacanas ungidos de Deus" só recebem punição no Brasil, se existe pressão da opinião pública e daí, a estratégia de defesa é protelar o processo ao máximo, para que o escândalo seja ofuscado pelos escândalos posteriores.

E tudo isso com a complacência de um Judiciário que parece que vive em outro mundo.

Tenho a impressão de que juízes também se consideram "ungidos de Deus". Vai ver, no final do expediente os juízes brasileiros pegam um avião supersônico e vão passar a noite e o fim de semana em Paris, local de sua verdadeira residência. Só isso explica algumas sentenças e procedimentos alheios à realidade brasileira.

Para o leitor ter uma idéia, semana passada entrei com um pedido liminar para que um plano de saúde arcasse com uma conta de R$ 9 mil de uma cirurgia. Meu cliente é taxista e ganha, se muito, uns 1500 reais por mês. O juiz disse que não era caso de liminar, porque meu cliente havia pago R$ 3.500 da conta e isso demonstrava que ele teria condições de arcar com o resto, por mais que a Lei lhe garanta a cobertura do procedimento.

Enfim: políticos, juizes, promotores e altos funcionários do governo, bem como seus parentes mais próximos são todos "ungidos de Deus" aqui no Brasil. A eles as possibilidades de defesa sempre são mais amplas e as sentenças sempre mais brandas, se é que um dia chega-se a uma sentença.

16 de set. de 2009

MIOLO MOLE É FATOR DE VIOLÊNCIA

O termo "miolo mole" e a dica foi da Letícia, mas dentro do contexto do post anterior, vejam no G1:

Conselheiro tutelar diz que mãe incentivou briga por ex-namorado.

Duas meninas de 15 anos de idade disputando um indivíduo de 23. Um indivíduo de 23 anos que namora menininhas na porta de escola e sabe Deus se algum crime não cometeu nesse contexto, afinal, é maior de idade interessado por menores, o não é algo que se possa considerar normal ante as leis penais de um país que tem um problema sério de pedofilia. E uma mãe ainda mais desmiolada que os outros envolvidos porque além de aceitar que sua filha de 15 anos namore um indivíduo maior de idade, ainda a incentiva a pregar a mão na cara da "rival".

Falta de cultura, bom senso e discernimento também são causas de violência. E quando isso acontece num contexto em que as pessoas têm acesso a rádio e TV, de tal modo que não podem se furtar às informações praticamente diárias sobre o assunto (pedofilia incluída) e ainda agem dessa forma, está bem claro que não bastam boas condições econômicas.

Pais que não zelam pela integridade física de um filho, são como outros, que acham que o dever de educar é só da escola. E atitudes como estas, não são exclusividade de desassistidos, tem muito bacana que não abre mão da academia ou do "happy hour" para gastar tempo conversando e ensinando alguma coisa para os filhos.

14 de set. de 2009

O QUE EXPLICA TANTA VIOLÊNCIA?

A vida toda cansei de ouvir que a violência no Brasil era fruto da falta de oportunidades e da crise econômica constante. Se dizia no passado que ela era fruto do desemprego, dos baixos salários e da falta de políticas sociais.

Mas nos últimos 7 anos o Brasil experimentou crescimento econômico constante. Os níveis do desemprego caíram, a massa salarial aumentou e, segundo dados do próprio governo, a maioria dos brasileiros encontra-se na classe média.

Programas sociais como o bolsa-família atingem considerável massa de menos favorecidos, tiram pessoas da miséria absoluta e de certa forma alavancam o crescimento econômico. Quotas raciais e sociais nas universidades, microcrédito e políticas educacionais que dão uniformes, transporte, merenda e material escolar completam a lista.

No entanto, os índices de violência só aumentam.

O Paraná que era um estado considerado calmo, experimenta os piores índices de sua história. Mesmo com o incompetente governador Requião negando, Curitiba tem em média 21 assassinatos por fim de semana.

Na Bahia, o crime chega a coagir a polícia e destruir delegacias, o que acontece também em outros estados, sendo que Alagoas é o campeão nacional de homicídios.

No Rio de Janeiro nem se fale, tamanho o caos que vive a cidade e o estado.

Em São Paulo, os índices mantém-se estáveis, quando muito com quedas pequenas. Mas sendo o estado mais rico da federação, bem como o que mais se beneficia da melhoria do quadro econômico, isso é pouco.

Muitos fatores podem ser considerados para explicar a situação. A impunidade, por conta do Judiciário incompetente e formalista bem como da falta dramática de policiamento ostensivo (aqui onde eu vivo, ouvi de um policial que a PM simplesmente não verifica mais situações de desordem social, se alguém parar na porta da minha casa as 3 da madrugada e resolver tocar o Bonde do Tigrão no último volume, a PM já avisou que não se importa). O sistema carcerário que não consegue recuperar nem os casos mais fáceis. A confusão entre autoridades e marginais, vez que não são poucos os políticos com ligações com o crime organizado ou dentro de esquemas de corrupção. A falta de normas mais rígidas sobre costumes, pois no Brasil, bebe-se na rua e vende-se cigarro e álcool para menores sem maiores dificuldades.

Parece que a violência está no cerne da sociedade brasileira. O indivíduo bebe todas e sai na rua dirigindo agressivamente (O Brasil é campeão mundial de mortes no trânsito). Se leva sorte de não envolver-se num acidente, chega em casa e desfere chapoletadas na mulher e nos filhos (o Brasil detém índices alarmantes de violência doméstica e contra a mulher). Se não bate na mulher e nos filhos, vai para o estádio de futebol e se envolve em brigas com torcidas adversárias ou com a PM. Isso se no boteco não se envolver em alguma confusão... o mito do povo dócil cai por água abaixo ao constatar-se essa verdadeira guerra civil, que nem os índices econômicos bons conseguem conter.

21 de jul. de 2009

ALCOOL, CERVEJA E VIOLÊNCIA ENTRE ADOLESCENTES


Manchete de "O Globo":

Estudo mostra mais de 33 mil assassinatos de adolescentes até 2012.

No Brasil essas estatísticas são tão comuns quanto suas contestações.

Hoje de manhã saiu uma notícia aqui no Paraná, segundo a qual Foz do Iguaçú é a cidade brasileira com o maior índice de assassinatos de jovens e adolescentes. Agora à tardinha, já veio o secretário do governador Requião contestar os números com a mesma catilinária de sempre, no sentido de que a PM do Paraná é a melhor do Brasil e que segundo os índices da própria secretaria de segurança, a violência diminui em todo o estado, a despeito do fato de que aqui na minha cidade, por exemplo, ser impossivel encontrar um PM depois da 6 da tarde, especialmente quando tem gente tocando música sertaneja na porta da minha casa as 3 da manhã, acompanhada de bastante cerveja, drogas e não raro, de menores impúberes de idade.

Mas quero tratar é da violência entre adolescentes.

A pior droga que existe no Brasil hoje não é o crack, nem a cocaína, nem a heroína e muito menos a maconha. A pior droga, a mais devastadora, a que mais alicia jovens e os coloca na rota do crime é o álcool, especialmente a cerveja!

Os costumes excessivamente frouxos do Brasil levam alguns pais idiotas a servirem álcool até para crianças de colo. Depois, quando os garotos estão com 10 ou 12 anos de idade, os mesmos pais não se preocupam em evitar serem vistos bebendo e quando as crianças viram adolescentes, eles ainda toleram o consumo dessa droga mesmo em casa, achando que não fará mal.

No entanto, é fácil constatar que amaioria dos casos de drogas inicia-se com a dita inocente bicadinha na cerveja do pai palerma. E mais do que isso, as primeiras experiências com drogas mais pesadas, se dão quando o jovem está em estado etílico alterado, propenso a fazer bobagens, a se exibir e virar corajoso, tal qual o que acontece com todo e qualquer bêbado idiota (pois todos são), de qualquer faixa de idade.

Estou cansado de ver nas madrugadas e nas tardes de domingo nas ruas principais aqui da minha cidade, adolescentes de 13 a 17 anos enchendo a cara de cerveja na rua e se exibindo com seus carros de som alto, sem ninguém fazer nada.

Quando aparece a polícia (o que é quase milagre aqui na terra de Roberto Requião, de muita briga e pouca ação) ela se limita a dispersar os idiotas.

Não encaminha ninguém para o Conselho Tutelar, não apura quem vendeu ou forneceu o álcool para os menores e muito menos toma providência alguma contra o som alto, que além de atormentar as pessoas que vivem em volta dos pontos de encontro dos marginais, é usado como forma de expressão, intimidação e provocação a gangues rivais.

Ou seja, as autoridades brasileiras toleram que jovens bebam, toleram que jovens comprem álcool com facilidade, toleram que o consumo seja feito em praça pública (o que em qualquer país minimamente civilizado é proibido até para adultos)e por fim, não punem ninguém.

Daí ficam preocupados com os índices assustadores de violência, como o presidente Lula, que hoje declarou que hoje "reconheceu a falta de políticas públicas"(segundo O Globo) de segurança, quando em verdade, o que falta é o mínimo de coerência às autoridades.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é pródigo em enumerar direitos, mas péssimo ao impor obrigações aos jovens. Operado por um Judiciário incompetente e por órgãos de proteção infanto-juvenil embotados por conceitos paternalistas, jamais impõem a jovem algum (muito menos aos seus pais) nenhum tipo de penalidade efetiva

O leitor conhece algum comerciante que tenha sido preso e processado por fornecer a "inocente" cerveja para um adolescente ou um pai que tenha perdido o poder sobre o filho pelo mesmo ato? Um monte de órgãos (Judiciário, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Criança e Adolescentes, Ministério Público, Polícias Civil e Militar) instados a cuidar do assunto a não fazer absolutamente nada de efetivo no combate à porta de entrada no mundo das drogas e do crime.

Enfim, se o Brasil quer mesmo discutir a violência entre os jovens, que é a mais dramática do país, deve começar a se perguntar se seus costumes frouxos em relação ao álcool não precisam ser atacados. Se no trânsito a Lei Seca alterou para menor os números de acidentes, uma Lei mais rigorosa e presente contra o incentivo ao àlcool entre os jovens, certamente seria um bom primeiro passo fazendo pais irresponsáveis perder o pátrio-poder e comerciantes inescrupulosos terem seus estabelecimentos fechados.

Para solucionar problema assim, só o endurecimento das Leis com melhor atuação da coisa pública. Hoje, no Brasil, as leis são permissivas e as autoridades absolutamente omissas!

PS.: Eu SEI que o problema é mundial. Se o texto dá a impressão de que no resto do mundo não é, me desculpem os leitores. Mas um fato é certo: Enquanto em países desenvolvidos existe um conjunto de autoridades que fazem algo para combatê-lo, no Brasil, as autoridades NADA fazem. E por isso, enquanto o problema é grave no exterior, é CATASTRÓFICO no Brasil, que está perdendo jovens aos borbotões.

7 de nov. de 2008

O POVO NÃO JULGA COISA ALGUMA

A Assembléia Legislativa do Paraná está em polvorosa, porque o deputado Antonio Belinatti, que foi eleito prefeito de Londrina, viu sua candidatura impugnada depois do segundo turno. A mesa da casa convocou a assessoria jurídica a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para contribuir com a defesa do ilustre colega, réu em mais de 100 processos, muitos de improbidade administrativa e criminais pelos quais chegou a ser preso em duas ocasiões.

Dizem muitos dos "doutos" deputados que ele foi absolvido pelo povo, o que é uma bobagem monumental. É comum nessa fase pós-eleitoral, ouvir essa desculpa de muita gente, defendendo que o político não pode perder o mandato conseguido nas urnas por conta de decisão judicial após o pleito.

Guardado o fato de que a Justiça brasileira falha ao deferir liminares sem muito critério, autorizando a candidatura de indivíduos condenados por improbidade administrativa, restrições de aprovações de contas e mesmo condenações criminais.

Que se diga, ainda, que a Justiça deve aprender a cumprir do processo eleitoral, porque não é uma, nem são apenas duas, as cidades com problemas assim, há centenas de lugares pelo Brasil afora, em que ainda não se sabe quem administrará o município a partir de 1º de janeiro.

Mesmo assim, não consigo compactuar com a idéia de que a vitória num pleito torna-se uma absolvição ou salvo-conduto para crimes e infrações administrativas de qualquer natureza praticadas pelos senhores políticos, a ponto de determinar como o Judiciário deve proferir uma decisão final posterior à das urnas.

Julgar implica analisar os fatos e adequá-los a uma Lei em vigor, coisa que o povo não faz em lugar nenhum do mundo, que dizer no Brasil onde, de regra, ele vota em quem acha mais simpático sem analisar o rol de ações de improbidade e mesmo casos de prisão preventiva, enriquecimento estranho, ou mesmo comportamentos não condizentes com os de um ocupante de cargo público.

Sinceramente, o povo não têm competência, nem material, nem moral e muito menos intelectual para julgar ninguém. Se assim fosse, traficante que protege favela seria sempre libertado da prisão e policial condenado à morte. Aceitar que o povo "julga" implica em necessariamente nunca discutir os atos errôneos de políticos populistas e de pessoas que agradem às massas, dando-lhes salvo conduto para agirem como bem entender.

Um amigo meu define isso de modo simples: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". A falha da Justiça em julgar dentro de prazos que impeçam candidaturas, ou mesmo em não ter critério em deferir liminares, não significa que ela delegou ao povo a tarefa de julgar e absolver ninguém. Julgar é exclusividade da Justiça, o povo apenas escolhe e está sujeito a não ver aceita sua escolha se ela não condizer com a Lei.

30 de out. de 2008

JUSTIÇA BAGUNÇADA, CONFUSÃO NA CERTA.

Em Londrina, segunda cidade paranaense, ocorreu um segundo turno apertado entre deputado estadual Antonio Belinati e o deputado federal Luis Carlos Hauly, onde o primeiro venceu com pouco mais de 7 mil votos de diferença.

Mas em 28 de outubro, portanto, dois dias depois do segundo turno, o TSE decidiu anular sua vitória, declarando-o inelegível por impugnada sua candidatura.

Uma avalanche de absurdos, que passo a comentar:

1. Belinati se manteve candidato por liminares generosamente deferidas pelo próprio TSE, que simplesmente achou por bem ignorar as condenações sucessivas havidas na primeira instância e no TRE/PR, entendendo existir contra ele rejeições em auditorias pelo Tribunal de Contas, do tempo em que foi prefeito da cidade (3 ocasiões), sem contar os inúmeros processos de improbidade administrativa que lhe valeram, inclusive, prisões.

Será que o TSE não poderia ter feito um esforço e julgado o mérito no prazo hábil, que se encerrava em setembro, com tantas provas nos autos, a ponto da decisão final declarar "insanável e de natureza irrecorrível" o vício que fundamentou a decisão final? Por que foi tão leniente ao deferir as liminares e depois tomou decisão assim?

2. O processo devia ser julgado em setembro, mas por razões várias, o TSE o protelou até depois das eleições, assumindo o risco de ter que remarcar um segundo turno ou mesmo ter que determinar outra eleição. Ora, quem julga deferimento de liminar pode muito bem fazer um esforço concentrado e julgar o mérito da causa, que dizer o mérito fundamentado em decisões de um Tribunal de Contas, com indícios complementares, como a notícia de que contra o candidato, há mais de 90 ações judiciais, a maioria de improbidade administrativa!

O que será agora da cidade? Haverá novo segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados no primeiro? O perdedor do segundo turno será diplomado? Haverá outra eleição completa? O que o TSE determinou é que "lava as mãos" sendo que isso é decisão do juízo local e, portanto, sujeita a recursos e, claro, liminares, muitas liminares que certamente serão deferidas inclusive pelo próprio TSE!

3. Na sessão parlamentar de 29/10, alguns deputados estaduais prestaram solidariedade ao "pobre" Belinati, que segundo eles, foi "julgado pelo povo", de modo que o TSE não poderia "roubar-lhe" o mandato.

Por mais que o TSE tenha errado ao julgar a questão de modo extemporâneo, não cabia esse desagravo dos seus pares, pois Belinati é acusado em mais de 90 ações em trâmite no judiciário paranaense, a maioria delas por improbidade administrativa. O povo não julga ninguém por não ter capacidade cognitiva para fazê-lo, de modo que não é a vitória num processo eleitoral que substitui o que está expresso na Lei, e que só não foi cumprido no tempo correto, porque os tribunais lenientes e preguiçosos deste país preferem deferir liminares aos borbotões. O voto popular não pode servir de salvo-conduto contra a Lei, por mais que ela seja mal aplicada no deferimento de liminares.

4. Belinati já avisou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Será que o STF lhe dará liminar também? Será que o STF vai ignorar uma decisão do TSE, que é presidido por um de seus ministros? Se o STF der liminar, quanto tempo vai levar para julgar a questão? Belinati será empossado? Depois de empossado, será cassado após alguma decisão do STF? E depois terá direito a outro recurso e consequentemente outra liminar? Onde isso vai parar?

Isso tudo é a tenda de um circo de horrores!

- Um processo eleitoral que chega ao seu fim sem analisar e julgar em definitivo todas as inelegibilidades e impugnações.

- Um Judiciário incapaz de pegar um processo e negar uma liminar mesmo com um laudo de auditoria de um Tribunal de Contas autorizando a isso.

- Uma classe política imoral, que se locupleta dos monumentais defeitos dos julgadores brasileiros e ainda por cima se acha no direito de defender que só "o povo" pode julgá-la.

- Um povo burro, idiota e incapaz de entender a gravidade de um processo de improbidade administrativa, a ponto de, mesmo com ampla divulgação disso, reeleger seu réu e ainda achar que ele é vítima da uma decisão judicial.

Esse fato aconteceu em Londrina, que é uma grande cidade, e por essa razão, ganhou repercussão. Mas ele já se repetiu em centenas de outros pequenos municípios (Rio Branco do Sul/PR, por exemplo), com os exatos mesmos elementos, o que denota que no Brasil, além de aguentarmos uma classe política estúpida, também sofremos com um Judiciário incapacitado para suas funções.

22 de out. de 2008

20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu ainda lembro daquele dia em outubro de 1988.

Ulisses Guimarães levantou o livro sobre a cabeça e declarou promulgada a "Constituição cidadã", o "documento da liberdade".

E a felicidade se espalhou pelo Brasil. Na faculdade de direito da UFPR, alguns colegas meus organizaram uma manifestação de contentamento e ato contínuo, foram gravemente criticados pelo meu professor de processo civil, porque cantaram o hino nacional em ritmo de samba.

Mal sabia meu professor que a "constituição cidadã" faria do Brasil um país de amorais que falam muito de seus direitos, mas omitem-se quando o assunto são suas obrigações. A indignação dele contra o hino em ritmo de samba virou piada, o hino virou piada, os valores morais viraram piada na boca dos espertalhões que se utilizam dos termos generosos e utópicos do documento para não serem atingidos por Lei alguma.

Havia esperança naquele livro que o PT se recusara a assinar e que, diz a lenda, o então presidente José Sarney declarou que tornaria o país ingovernável, como efetivamente tornou. O povo brasileiro sonhava com uma nova era de justiça social, ainda cansado dos 20 anos de regime militar, onde criou-se muita riqueza que não foi distribuída.

Mal sabia o povão que este monstrengo institucional agigantaria o Estado a níveis jamais concebidos mesmo num país extremamente paternalista como o Brasil e faria com que a crise econômica e social se arrastasse, em maior ou menor grau, até hoje.

Funcionários celetistas passaram a ser estatutários com todas as regalias que então existiam, muitas delas extintas nos anos seguintes para os poucos novos servidores, à guisa da falência completa da administração pública cada vez mais deficitária. Isso causou a cessação de novos concursos e levou ao fim de muitas atividades de fiscalização e controle, que tiveram efeitos desastrosos em áreas sensíveis como o atendimento ao público, a saúde, a educação, a fiscalização tributária e ambiental e mesmo a administração do patrimônio dos entes federativos.

A Constituição paralisou o Judiciário e tornou o controle do Estado impossível, a corrupção grassou. De problema virou praga, de praga epidemia, de epidemia, virou valor aceito por quase todos os políticos, como se parte de um código amoral de manutenção do poder.

A previdência social quebrou, porque naquele momento, milhares de funcionários celetistas passaram a ter direitos como o de se aposentar com salário maior que na ativa e isso foi coberto pelo Tesouro Nacional por meio do INSS, que não poderia furtar-se a aceitar os termos constitucionais.

A dadivosa constituição autorizou a criação de 4 novos estados e milhares de municípios a pagar salários generosos para governadores, deputados, desembargadores, prefeitos, vereadores e secretários, em locais onde não havia mínima viabilidade econômica,alimentados pela miséria extrema e pela corrupção dos agentes políticos de raia miúda.

A carga tributária saltou de pouco menos de 20% para quase 40%. Toda a formalidade na criação da Constituição não protegeu o contribuinte dos abusos fiscais do Estado e mesmo da criação de novos impostos, que desde então foram aumentados todos os anos de uma forma ou de outra. Deixou-se criar uma excrescência chamada "contribuição social" utilizada para absolutamente tudo, menos para desenvolver a sociedade.

A cláusula de emendamento constitucional ficou frouxa pela Carta ser parlamentarista na essência e presidencialista na prática. Fez com que o Executivo adquirisse super poderes a tal ponto que alterou o texto sempre que quis, e sem nenhuma resistência institucional ou política, porque em qualquer dificuldade, emite-se medida provisória, distribui-se verba para corruptos e consegue-se a alteração que se quer.

Mesmos super-poderes que geraram crises cíclicas, que desnudaram a incapacidade institucional do Legislativo e do Judiciário, principalmente quando o Executivo resolveu impor novos tributos na recusa patente e recorrente de reformar o Estado desde então falido, com custos eleitorais que não se quiseram assumir.

Enfim, se fosse possível medir em reais a quantidade de prejuízos causados pela Constituição de 1988, certamente chegariamos à conclusão que ela nos custou anos e anos do PIB, atrasou o desenvolvimento econômico e criou uma classe de pessoas, a dos políticos, que encontra-se acima da Lei e da ordem, à salvo de qualquer punição por seus atos errôneos. Hoje, no Brasil, até o mais analfabeto vereador corrupto de município de grotão tem uma tamanha proteção constitucional, que pode agir livremente na atividade de roubar o Estado.

É claro que boas coisas decorreram da Constituição de 1988. O Direito do Consumidor, e o enorme desenvolvimento dos direitos civis, como a igualdade entre sexos, a luta contra o racismo e o preconceito de natureza sexual, a legislação ambiental moderna (embora não praticada), a preocupação com políticas sociais (embora muitas demagógicas) e o obsessivo princípio democrático que ela encerra.

Mas foi redigida de modo irresponsável e atrasou o país.

PS:

Antes que alguém imagine que eu defendo uma nova constituinte, já aviso que não, que não defendo e que pretendo que essa Constituição fique aí como está, até porque, já não é a mesma de 1988. Mexer nela seria agravar o que já é grave...

14 de jul. de 2008

JUDICIÁRIAS

1.

Falou-se que o STF foi desrespeitado quando um juiz no RJ emitiu outra ordem de prisão contra Daniel Dantas, após o habeas-corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes.

Não houve nada disso, porque a primeira ordem foi expedida com base em fundamentos jurídicos diferentes dos da segunda e em vista de serem de livre apreciação pelos magistrados.

Se o ministro disse que não havia fundamentos, opinião pessoal dele, cujos efeitos ocorrem porque conta de sua situação judicial hierárquica.

O que aconteceu, foi que o ministro sentiu-se ofendido, sem, no entanto, atentar para a bagunça que é o sistema judiciário nacional, onde é possível expedir-se uma ordem federal de prisão no Amapá, para ser cumprida no Rio Grande do Sul, não se sabendo ao certo quem julgará o ato do juiz, porque dependendo da situação, o advogado fica em dúvida de apela ao Tribunal Regional Federal da sua região, ao STJ ou ao STF.

Portanto, a questão não foi institucional.


2.

Não vou entrar no mérito do juiz carioca estar certo ou não, o fato é que, no Brasil, só ladrão de galinha fica preso durante investigação criminal e os tribunais são rápidos para dar liberdade para os "bacanas" mas lerdos, muito lerdos, quando o preso é um "zé ninguém", mesmo inocente.

Quanto a isso, o ministro não disse nada, aliás, nunca ninguém trata desse assunto com a falsa indignação que se viu neste episódio.

Dias atrás, uma garota esfomeada roubou uma lata de margarina de um supermercado e ficou presa por 60 dias até que os doutos magistrados tratassem do seu caso. Os senhores Dantas, Nahas e Pitta, todos acusados de casos escabrosos de corrupção, todos políticos ou financiadores de políticos, foram soltos em horas.

16 de mai. de 2008

TERRA NOSSA


No Brasil, riqueza e sucesso são associados à propriedade imobiliária. Bem menos que no passado, mas essa associação ainda é muito forte.

Possuir terras sempre foi uma demonstração não apenas de riqueza, mas também de poder político, o que explica os muitos casos comprovados de guerras entre "coronéis", com capítulos envolvendo falsificação de documentos, corrupção de agentes agrários de repartições públicas e escrivães de cartório, a emitir escrituras e matrículas imobiliárias do nada para agradar "padrinhos", isso não só para fazer valer títulos de posse/propriedade, mas também para discuti-los, em razão da enorme quantidade de terras devolutas e concessões feitas pelo governo brasileiro durante toda nossa história.

Isso resultou no sistema de registro imobiliário caótico que o país tem até hoje.

São comuns em cidades do interior, ações de usucapião que demoram décadas, porque os confrontantes alegam haver sobreposição com base em documentos antigos de posse e mesmo de propriedade, porque "coronéis", já dito, também manipulavam os registros públicos, aliás, há quem o faça até hoje em muitos lugares do Brasil, e não estou me referindo só ao norte/nordeste.

A Lei brasileira de registro imobiliário foi feita com base nos interesses do Estado em receber impostos, além, claro, de custas e emolumentos judiciais para os "cartórios", no sentido de pessoas agraciadas por indicação política, como eram os cartórios até uns 20 anos atrás. Isso significa que, para se obter um registro imobiliário, paga-se muitas custas e muitos impostos, o que encarece o ato de registro, desestimulando-o.

Ademais, a Lei é feita com base em uma interpretação mal ajambrada de uma teoria alemã que distingue posse de propriedade e exige, portanto, um documento que as unifique, o registro, que nada mais é que uma declaração do Estado de que a pessoa que nele consta, detém tanto a posse quanto a propriedade sobre o bem, e que isso é público.

O problema é que a posse, vista como um requisito da propriedade, e não como uma característica sua, é algo tormentoso, porque não explica, por exemplo, a locação e o arrendamento. Daí, os registros imobiliários podem receber as ditas transcrições, anotações sobre a alteração da posse, além de outras figuras jurídicas como a hipoteca, a penhora, e demais atos que alterem a situação da propriedade, principalmente para a consulta pública por terceiros, como os interessados numa eventual compra e venda.

Mas o resultado desse sistema ruim é a instabilidade jurídica, causada por contratos de "gaveta" e instrumentos particulares em geral, porque, por conta de todas essas peculiaridades, o sistema é extremamente burocrático e caro demais.

Para o leitor ter uma idéia, conseguir um registro por meio de uma ação de usucapião de imóvel rural, impõe que os autos passem pelo crivo da própria Justiça, do INCRA, do IBAMA, dos Tesouros da União, dos Estados e dos Municípios e finalmente, após a sentença, do cartório da circunscrição, que ainda assim, pode rejeitar o registro e requisitar que o juiz eventualmente pratique uma correção na sua decisão.

Enfim, algo penoso, demorado, caro, insano e instável, porque nada impede o advento de uma ação rescisória e rediscussão de fatos.

Com o novo do "boom" do agronegócio, essa situação vai se agravar ainda mais.

Aqui na cidade onde vivo, terrenos que não valiam uns quebrados tiveram seus valores multiplicados por 40, por serem adequados ao plantio de pinus e eucaliptos. Centenas de ações de usucapião são protocoladas, algumas passando por cima de pequenas propriedades adquiridas por contratos simplórios de compra e venda, gerando, claro, violência e bandidagem.

Quando a gente olha, por exemplo, a situação do Pará, que ao contrário do que parece, não é muito diferente da situação do resto do país, vemos que os conflitos agrários se multiplicam não só pelo coronelismo de oligarquias que impõem trabalho escravo e fazem da terra a manifestação material de seu poder político. Vemos também o resultado da instabilidade jurídica causada pela inexistência de documentos confiáveis, o que não é exclusividade do campo, bastando olhar para a quantidade impressionante de loteamentos irregulares nas cidades do país inteiro.

Vendem-se ilusões de propriedade com contratos comprados em papelaria, e o resultado é que o país inteiro perde. Mas o Estado não abre mão de encarecer e burocratizar a legalização.

A foto é do http://www.e-fruta.com.br/ e o link, é da Folha de S.Paulo.

21 de jan. de 2008

JUSTIÇA?

Curitiba, acredite o leitor, não tem um fórum. O que existe para atender o público são vários prédios em lugares diferentes da cidade, todos improvisados e acanhados, sem contar que o número de varas cíveis e criminais da capital é o mesmo há 30 anos. Há uma promessa de criar no bairro do Ahú, no lugar da antiga penitenciária, um Centro Judiciário. Mas as obras que eram para iniciar em 2007, ainda não saíram do discurso vazio e dos lindíssimos "banners" de publicidade oficial.

Rio Branco do Sul/PR, tem um fórum em construção cujas obras estão paradas há 6 meses por falta de verbas para comprar móveis e fazer o acabamento. Enquanto isso, trabalha-se num prédio improvisado e inseguro. As audiências são feitas em uma sala menor que canil aqui de casa e os júris, julgamentos de crimes contra a vida, são feitos na sala de sessão da Câmara Municipal da cidade.

O município de Almirante Tamandaré/PR doou um terreno para a construção de um fórum, o que só é lembrado pela placa de bronze que puseram no local. O fórum funciona numa antiga escola improvisada, com corredores estreitos e boa parte da construção em madeira, a ponto do escrivão da vara cível ter alugado uma casa próxima para instalar sua serventia, que fica há 300 metros da sede do judiciário do local.

Faltam verbas para o TJPR atender o público?

Claro que não! Há cerca de 3 anos, o TJ inaugurou um anexo suntuoso ao seu prédio original, que custou em torno de 70 milhões de reais, e é decorado com muito mármore e granito, contando com nada menos que 8 elevadores, e espaços para barbeiros, cabeleireiros, chaveiros e engraxates. Na época do projeto, especulou-se em fazer 5 andares adicionais no prédio original, mas isso foi afastado porque, segundo o noticiário, era preciso estudar melhor os aspectos estruturais.

Eis que ontem, na Gazeta do Povo de Curitiba, a notícia de que, por módicos 97,5 milhões de reais, o prédio original do TJ receberá 5 novos andares (?) e uma reforma completa!

É a tal coisa, no Palácio da Justiça o afluxo de público é 1/10 do que ocorre nas varas cíveis, criminais e de pequenas causas de Curitiba. Mas lá, os corredores são amplos, as salas de espera idem e tudo é muito bem cuidado. Onde transita o povão, porém, é tudo apertadinho e improvisado em prédios alugados que vivem mudando de lugar. Para o deleite dos senhores desembargadores, sempre há verbas. Para melhorar o acesso do povão ao Judiciário, dá-lhe alegar problemas com licitação e falta de dinheiro.

7 de dez. de 2007

O DEIXA DISSO DOS BACANAS

Uma mulher é jogada numa carceragem com um monte de marginais do sexo masculino e fica lá a apodrecer por semanas, sofrendo estupros e sabe Deus quais outros tipos de torturas.

E quando a imprensa descobre a gravíssima violação de direitos humanos fundamentais, o país descobre um outro fato ainda mais grave, a omissão contumaz das autoridades bem instruídas e remuneradas, com o que acontece no andar de baixo, aquele reservado ao povão.

Quando a ministra presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Ellen Gracie, informou que as autoridades do Pará seriam investigadas pelo caso absurdo, soou o alarme entre muitos "bacanas" do estado nortista, mormente detentores de cargos importantíssimos como de delegados, juízes e promotores, cujas vidas são limitadas a esperar seus gordos salários dentro de gabinetes, onde a realidade das ruas não os atinge e só se faz saber por autos processuais, pilhas de papéis que armazenam muitas informações, mas que são sentimentalmente inócuos, incapazes de transmitir as emoções que sente a patuléia que lhes paga os salários.

E absortos pelo papelório, esses profissionais alçados ao cargo por concursos que não avaliam suas vocações, mas tão somente seu conhecimento enciclopédico de textos, regras e "macetes" legais, parecem não entender o que se passa na vida de verdade, aquela que se desenvolve fora dos palácios cheios de mármore e granito, dos tratamentos cheios de deferência, o típico "doutor" para cá ou "excelência" para lá, das viaturas potentes e confortáveis que lhes servem e de uma função pública que lhes possibilita cometer todo tipo de arbitrariedade com a quase certeza de se manterem impunes.

O delegado declarou achar que a garota é débil mental porque não lhe avisou que era menor de idade. E logo depois a corregedora da polícia, uma "bacana" ainda mais "bacana" que o delegado, veio com a história de que ele foi levado ao erro, porque a vítima não se declarou menor de idade.

Uma mocinha de 15 anos, mal e porcamente alfabetizada levou um delegado ao erro, como se a maioridade dela bastasse para afastar o crime que ele cometeu, de jogá-la numa carceragem que deveria ser exclusivamente masculina, para ter a vida destroçada por indivíduos que, nada tendo a perder, não se importaram de cometer outros crimes de concupiscência.

E teve "bacana" que aplaudiu!

Para os "bacanas" solidários ao delegado, a garota devia mesmo ter dito ser menor daí ele não a jogaria na carceragem!

Mas o fato é que se não a jogasse na carceragem, a próxima mulher maior de idade que aparecesse em sua delegacia e ousasse roubar a tranquilidade do seu gabinete, iria para o meio da homarada na mesma cela, do mesmo jeito. E daí qual seria a desculpa?

Eu mesmo respondo, porque usariam uma alegação segundo a qual a vítima não seria vítima, por, quem sabe, ser profissional do sexo!

Seria o delírio dos "bacanas"! Profissional do sexo não tem moral para discutir atos de delegado, promotor ou juiz, afinal, "bacana" de verdade não usa profissionais do sexo, usa? Aquelas boates maravilhosas que existem em áreas nobres de todas as grandes cidades brasileiras, cheias de luxo e garotas lindíssimas afinal, são para a patuléia, para os pobres, para o andar de baixo! Se é profissional do sexo, não tem direito a humanidade, é assim que pensam os "bacanas" quando é para salvar a cara de outro "bacana" que, formado em direito, provavelmente não foi à faculdade no dia em que o professor de Direito Constitucional falou da Revolução Francesa e suas consequências.

E assim caminha o Brasil, onde a lei é para o pobre ou o remediado e onde os "bacanas" se protegem com suas imunidades e prerrogativas, recebendo belos salários e vivendo em meio à solidariedade dos demais "bacanas", pois que nunca nenhum deles perde o emprego, vai preso ou, pior, é jogado nula cela cheia de marginais até que outros "bacanas", juízes ou promotores, atentem para o estado de seus direitos humanos fundamentais.

A Justiça brasileira é rápida e eficiente só para os ricos e famosos, a verdade é essa.

PS: Resolvi mexer no template hoje, tirar os excessos (para voltar com eles daqui há pouco, é verdade) e dar uma cara mais pessoal. Espero que gostem.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...