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5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


2 de dez. de 2016

A LAVA JATO É INDISPENSÁVEL, MAS SÉRGIO MORO NÃO É HERÓI



A maior prova de que a Operação Lava Jato incomoda a classe política, é a mobilização congressual para criar mecanismos de chicanas jurídicas para intimidar o Judiciário e o Ministério Público. Porque é disso que se trata, pegar um tema relevante - o combate ao abuso de autoridade - e gerar uma regra punitiva de interpretação aberta, completamente destituída da observância de qualquer princípio penal e processual penal.

Regra que se diz "aberta" é aquela feita para se adequar ao caso concreto, dando margem de interpretação ao operador do Direito para que, dentro das circunstâncias, adote uma solução justa. É o tipo de regra preponderante nos chamados estatutos, como o da Criança e do Adolescente e o do Idoso, em contraposição aos códigos, que são conjuntos de normas fechadas, objetivas, vinculantes e de listas exaustivas.

Regras penais sempre são fechadas, não podem dar margem à interpretação. Os tipos criminais são objetivos, eles especificam a conduta tida como delituosa. Por isso, gerar uma regra de abuso de autoridade e não listar à exatidão o tipo, gera a possibilidade de chicanas jurídicas, ou seja, manobras para intimidar o agente público, acusações formais, recursos e todo tipo de incidente com finalidade precípua de atrasar a solução do processo, beneficiar o réu da prescrição, seja administrativa, seja penal ou legal de qualquer ordem.

É nesse sentido que isso tem que ser combatido, a regra de abuso de autoridade precisa ser adequada aos princípios do ordenamento jurídico.

Mas esta situação vergonhosa criada pela Câmara dos Deputados na quarta passada não significa que não se pode, nem se deve, combater o abuso de autoridade, que no Brasil é comezinho, praticado não só por juízes, promotores, delegados e altos funcionários públicos, mas mesmo por atendentes de balcão, que muitas vezes ignoram ou interpretam a lei apenas para se livrarem o mais rápido possível do cidadão que está à sua frente.

Alguns agentes fiscais estaduais estão exigindo que as empresas tributadas pelo Super Simples paguem o DIFAL, ICMS criado pela Emenda Constitucional 87/2015, que o STF em decisão liminar suspendeu para as empresas do sistema. E o fazem de modo arbitrário: se o imposto não for pago, a mercadoria não segue viagem nem é retirada. Uma insurgência direta e criminosa contra uma decisão da mais alta corte de Justiça, que simplesmente não é punível, porque não há como enquadrar a conduta no abuso de autoridade que existe na legislação atual.

E vamos mais longe. Certa feita eu acompanhava uma audiência trabalhista em Curitiba. O juiz sacou de uma carteira, pegou o cigarro, acendeu e começou a fumar. Ato contínuo, a advogada do autor fez o mesmo, imediatamente admoestada pelo magistrado, dizendo que ela não podia fumar naquele ambiente. Quando ela disse que o juiz também estava fumando, a resposta veio com uma cara feia e um dedo apontando divisa entre a mesa do magistrado e a das partes, dizendo que daquela linha para trás o fumo era permitido, e para frente, era proibido. Ou seja, se comete algo assim, imagine o que faz em um processo?

Sendo advogado e contabilista, eu posso reportar dezenas de casos de abusos de autoridade, todos suportados em silêncio, ante a impotência que o cidadão sente diante do poder imenso do Estado em se auto-proteger e especialmente, se vingar.

Então, são dois assuntos distintos, que o país deveria discutir com bom senso. Um deles é não atingir o valioso trabalho de investigação não só da Lava Jato, mas de toda e qualquer operação da PF e do MP, que são a esperança do país adotar uma postura ética, de respeito ao cidadão e ao contribuinte, na busca pelo uso do dinheiro público para as funções para as quais ele é arrecadado.

A Operação Lava Jato é valiosa, porque comprovou que sim, o país pode enfrentar a corrupção de frente, pode aprisionar políticos e poderosos, pode mudar o rumo do país para o da honestidade.

No entanto, também é necessário que se distinga a pessoa do juiz, do promotor e do policial federal, da função que ele cumpre. O juiz não é um herói que aprisiona malfeitores, o promotor não é o investigador temerário e impoluto dos filmes de cinema. São partes de uma máquina que convencionamos chamar instituições, que devem funcionar independentemente de seus membros, cuja função é simples: cumprir seus deveres e a lei. 

Sim, eu sou daqueles que irá às ruas para proteger a Operação Lava Jato, mas não pelo Dr. Sérgio Moro ou o Dr. Deltan Dallagnol. Eu irei pelas instituições e pelo meu país, porque não precisamos de heróis, precisamos experimentar o império da lei e da ordem, colocar malfeitores na cadeia e ensinar para nossos filhos os valores da observância a regras, da ética e da honestidade.  

Criar heróis, dá aos réus a oportunidade de se dizerem perseguidos, de usarem suas defesas para outros motivos que não o de comprovarem suas inocências, incendiar o país com debates radicais, acirrar os ânimos e causar problemas, O que o Brasil precisa mais que nunca, é de institucionalismo.

8 de mar. de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TODOS

Na faculdade de direito, aprendemos que "sob vara" é o depoimento da pessoa que se nega a colaborar com a Justiça. Hoje, fala-se em "condução coercitiva" porque o termo "sob vara" é feio, é arcaico e, considerando o nível intelectual do brasileiro médio, chega a ser ofensivo.

A Operação Lava Jato usou da condução coercitiva supostamente para evitar tumulto. No dia em que o ex-presidente Lula tinha marcado um depoimento para o Ministério Público de São Paulo, mês passado, formou-se no local uma manifestação organizada e perigosa, não só para o pessoal do MP, mas também para o depoente, basicamente porque não havia lá tão somente defensores do ex-presidente, era uma panela de pressão com borracha gasta, pronta para explodir.

Normas jurídicas penais são amplas e abertas em defesa de réus, acusados e depoentes, mas fechadas e restritas sempre que isso implica em algum tipo de agravamento da situação da pessoa ou da punição. Mas em favor da Lava Jato fica o fato: o ex-presidente foi liberado são e salvo e não houve problemas nos locais visitados pela polícia, ninguém saiu ferido, muito menos se deixou de cumprir mandatos.

Mas confusão indireta houve, até porque, é impossível que não ocorra quando envolve figuras públicas, especialmente aquelas que sintetizam amor e ódio de uma parcela considerável da sociedade.

A questão, porém, é que uma vez que o conduzido depõe e não se utiliza do direito de ficar calado, especialmente quando assistido por advogado (e, sim, Lula foi assistido por um), pouco importa se a condução foi excessiva ou não, ela se encerra ali. A condução pode até ser inválida, mas o depoimento não, porque o indivíduo não é obrigado a prestá-lo, ele pode se reservar ao silêncio..

Sinceramente, não sei se os defensores do argumento do perigo estão certos ou errados, porque à eles é deferida a possibilidade de pedir o reforço de segurança. Mas ao mesmo tempo, eles não podem deixar de ouvir um depoente ou testemunha porque ele se nega, ou ao mesmo tempo, ele convoca uma assistência para o ato. É um dilema enorme, que seria facilitado se todos os envolvidos simplesmente entendessem a Justiça a partir de um conceito de que colaborar com ela é uma obrigação, que não se resume ao direito de defesa.

E isso nos leva àquela discussão de quase sempre: o brasileiro não é cidadão, ele preza apenas os seus direitos, defende apenas os seus interesses e está pouco se lixando para o resto, porque no Brasil, o que é público é de ninguém, quando em verdade, o que é público deveria ser tido como de todos. Não foram poucas as vezes que alguém me perguntou se, convocado a depor na Justiça por alguma razão, poderia deixar de ir. E em outras, alertado que deveria ir, ainda me perguntou se ganhava alguma coisa com isso, como um dia de folga no trabalho. É a síntese do problema: o brasileiro não reconhece suas obrigações, ele entende que as leis servem apenas para lhe deferir direitos.









13 de jul. de 2010

POLÍCIA E JUSTIÇA NO BRASIL SÃO SÓ PARA OS "BACANAS"

Tempos atrás eu estava na casa de um conhecido em uma praia. E uma sobrinha dele estava em um apartamento de cobertura a duas quadras próximas.

Um dia ela apareceu contando que na casa ao lado do seu prédio, um bando de "sertanojos" passava a madrugada inteira enchendo a cara de cerveja e cachaça, tocando aquilo que eles chamam de "música" em último voume e soltando foguetes pelo simples prazer de incomodar os moradores do prédio dela.

Ela ligou no 190 mas, como de praxe no estado do Paraná, ninguém atendeu, porque 190 é coisa e pobre e a PM do Paraná não atende mais casos de desordem social segundo a informação que recebi de um policial numa madrugada dessas, quando uns "sertanojos"repetiam seu ritual de bebedeira e exibicionismo na porta da minha casa. Daí, foi na delegacia e ninguém aceitou sequer fazer BO, disseram para ela que por serem os caras "turistas", não teriam como continuar eventual inquérito.

Bem, a coisa resolveu-se da seguinte forma: Ela conhece a prefeita da cidade praiana, que por sua vez, é parente de poderoso deputado estadual. Daí, ela ligou para a prefeita que ligou para o deputado, que ligou para o secretário de segurança. No mesmo dia, 3 viaturas chegaram com sirene e giroflex ligados na frente da casa dos arruaceiros. Entraram arrombando portas, distribuindo "cala-bocas", dando empurrões e avisando que na próxima visita seria de prisão sem choro. Dali em diante, os "sertanojos" ficaram quietinhos e não incomodaram mais.

Eu conto essa história porque a Elisa Samudio foi à polícia com um vídeo denunciando a situação pela qual passava, que era grave, mas ninguém, nem polícia, nem Ministério Público fizeram absolutamente nada para assegurar a vida dela.

Mas se ela fosse rica e famosa, conseguia e quem sabe, ainda estivesse viva...

19 de jan. de 2010

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ROUBADAS



Esse texto linkado demonstra que as políticas públicas para evitar a gravidez precoce são insuficientes, especialmente nas camadas mais pobres da população.

Aqui na frente da minha casa existe uma praça. Nela, praticamente todos os dias há meninas e 12 a 16 anos se esfregando em garotos e homens de 12 a 30 anos. Estes, os mais velhos, sempre munidos de muita cerveja, carros de som que ficam atormentando as pessoas as vezes até de madrugada com funk, axé e sertanejo em volume altíssimo e, claro, drogas.

Já denunciei formalmente por ofício para a Policia Militar, o Ministério Público, a Câmara de Vereadores e o Conselho Tutelar. Mas até hoje, ninguém foi preso, e as mesmas meninas (e outros garotos menores também) continuam ali, incomodando vizinhança com berreiro, exibicionismo, som alto e cacos de garrafas que eles mesmos quebram e jogam por todos os lados. Menores de idade nas ruas de madrugada, e não há um pai que se preocupe com isso, até porque esses pais preferem os rebentos longe de casa, onde incomodam menos e não dão o trabalho de educar.

Polícia Militar faz o que pode e dela não reclamo, porque sempre que consigo contactá-la ela comparece acaba com a baderna, mas não prende ninguém porque para fazer isso precisaria de caminhões inteiros para acondicionar os marginais e menores que se concentram ali.

Câmara de Vereadores, já me convenci, é um órgão inútil, não serve para nada e tanto é assim, que dia desses tinha até vereador na farra com menininhas.

E Conselho Tutelar? Este órgão INÚTIL criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, virou um cabide de emprego para a maioria dos "conselheiros" que nada fazem, nada decidem e não praticam uma única ação efetiva de proteção dos menores. São meros despachantes a devolver pequenos marginais para suas famílias omissas.

Sobraria o Ministério Público, mas aqui onde vivo não moram promotores. Ao final do expediente eles partem para algum bairro chique de Curitiba onde a realidade que deveriam conhecer (e buscar consertar) não lhes atinge. Vivem num mundo de fadas de altos salários, ignorando completamente o que se passa do lado de fora do fórum nos lugares mais afastados das regiões de classe média alta em que vivem.

Uma combinação perversa, de pais omissos (e criminosos), filhos mal-educados e sem freios morais, autoridades incompetentes e demagógicas e um meio que incentiva ao sexo, basta ouvir qualquer letra de funk, axé ou sertanejo universitario para constatar isso, ou será que "beber, cair e levantar" é um bom exemplo para quem quer que seja?

Estas meninas não engravidam apenas por falta de informação, nem por falta de camisinhas. Elas engravidam porque as vezes estão bêbadas ou drogadas e são estupradas. Elas engravidam porque no meio da "farra" institucionalizada não há tempo de pensar em prevenção, que dizer com homens que promovem de caso pensado uma situação em que podem se aproveitar.

O problema da gravidez precoce é de saúde pública, mas também é de segurança. E se as autoridades não agirem de modo efetivo, coisa que não fazem, não há distribuição de camisinha que vá diminuir os índices vergonhosos que o Brasil ostenta nesse quesito.

23 de jul. de 2009

NO CONTEXTO, PARECEU AMEAÇA


No Estadão de hoje, com as palavras do senhor presidente:

No primeiro evento de que participou, ao lado de Gurgel, Lula também alertou que o Congresso pode se sentir motivado, ante abusos, a promover alterações na Constituição para reduzir os poderes do Ministério Público. 'Sabemos que a mudança nunca será por mais liberdade, mas por mais castramento'.


Ditas por um presidente extremamente popular de um governo com resultados sociais concretos, que conta com folgada maioria na Câmara dos Deputados e possível maioria no Senado Federal, maioria esta capaz de aprovar emendas constitucionais mesmo polêmicas, principalmente se feitas mediante o conjunto de interesses nem sempre éticos dos senhores parlamentares.

Essas palavras soaram como ameaça velada ao Ministério Público, contrangendo-o para que não cumpra sua função constitucional em detrimento das "biografias" nem sempre belas de parlamentares que apóiam o governo.

19 de set. de 2007

NO RINGUE COM REQUIÃO

O Ministério Público do Paraná entrou com ações contra o nepotismo do governador Roberto Requião, que contratou inúmeros parentes em cargos de comissão (um dos seus irmãos é secretário de educação e o outro, superintendente do porto de Paranaguá, por exemplo). O MP também empreendeu uma verdadeira cruzada para evitar que o secretário de segurança pública, Luiz Fernando Delázari continuasse a acumular o cargo de procurador, devendo escolher entre voltar para o MP ou seguir carreira política, o que valeu até ações no STF, que decidiu contra os interesses de Requião. Além disso, o Ministério Público anda investigando licitações da Secretaria de Educação e, no jornal Tribuna do Paraná de hoje, já se comentou que as ações serão ajuizadas e terão como um dos réus o próprio governador.

Requião contra atacou. Requisitou que o ParanáPrevidência proceda a revisão de todas as aposentadorias do MP com vias a levantar fraudes, o que, aliás, não é algo ruim, embora feito no momento errado, visto que existem, efetivamente, indícios de que algumas aposentadorias foram deferidas com irregularidades. Também decretou que os aumentos salariais do MP só poderão ser deferidos por Lei específica e encaminhou à AL um projeto de Lei que limita a atuação dos promotores de justiça, que passariam a não ter poder de investigação sobre uma determinada lista de autoridades, salvo com autorização expressa do procurador-geral que, por sua vez, é alçado ao cargo pelo próprio governador, após a eleição de uma lista tríplice, se bem que o atual procurador-geral foi aprovado pelo governador, mas está na trincheira do MP contra sua atitude pouco institucional.

Bem dito que o governador viola claramente o art. 127, § 2º da Constituição Federal ao limitar os poderes de investigação, se bem que me parece constitucional a exigência de Lei específica para tratar dos vencimentos das carreiras dentro do MP, até pelo teor do mesmo artigo constitucional.

Requião se acha perseguido, como, aliás, aprendeu com Hugo Chaves em recente visita ao Paraná. Ao invés de tratar dos assuntos de modo institucional, adota a gritaria bolivariana nas ondas da TV Educativa, cujo uso irregular, personalista e até eleitoral está em investigação no Ministério das Comunicações. Chegou a afirmar que é preciso acabar com a "farsa" de que o Ministério Público é um poder do Estado e tem autonomia, o que configurou dupla ignorância, porque a Constituição Federal defere ao órgão autonomia administrativa e funcional, mas nunca se disse ser o 4º poder, muito embora defira a ele a capacidade de investigar mesmo os governadores, visto que, pelo que se entendeu, Requião considera o MP apenas mais um órgão do Executivo.

PS: Outra das bolivarionices de Requião: Mandou projeto de Lei para a AL autorizar que a COPEL se consorcie com outras empresas, para disputar licitações de rodovias federais, o que fez as ações da companhia despencarem nas bolsas. Reflexo da luta contra as concessionárias de pedágio, briga esta em que perdeu a maioria dos "rounds".

PS. Extra! Em O Globo de hoje:

"NELSON JOBIM ANUNCIA SUCESSORA DE ZUANAZZI NO COMANDO DA ANAC.
O Ministro da Defesa disse que a ex-secretária do governo FH vai substituir o atual presidente da agência, que deve renunciar nos próximos dias".

Só rindo mesmo, agora vão chamar gente do FHC, para tentar corrigir as bobagens feitas pelos petistas. E ainda tem palermas que dizem que o governo não teve responsabilidade nenhuma sobre o acidente com o avião da TAM, justamente quando o governo admite a culpa indireta.

3 de jun. de 2007

UM PLANETA LIMPO: AS SACOLAS PLÁSTICAS




Esta blogagem coletiva é de iniciativa do Lino Resende, sempre a levantar grandes temas em favor da humanidade, como já fez tempos atrás na campanha "Eu quero é paz" cujo selo está no final desta página.

É relevante. Não se trata apenas de teoria ecológica como fazem uns, mas de prática de princípios ambientais que de demagógicos não têm absolutamente nada. Quanto mais sujamos o meio em que vivemos, menos capacidade ele tem de se recuperar, de modo que cabe a nós mantermos o planeta limpo, para que natureza faça a sua parte.

As vezes pansamos que praticar princípios ambientais é difícil, mas isso não é verdade. Eu vou tratar de apenas um aspecto desta questão, as sacolas plásticas.

Aqui no Paraná, o Ministério Público e o PROCON/PR convocaram as grandes redes de supermercados para tratar desse tema pouco abordado quando se fala em lixo e limpeza, as sacolas plásticas que os estabelecimentos varejistas entregam a seus clientes, que são contadas aos milhões por dia só por aqui.

Pois bem, o MP e o PROCON do Paraná descobriram que as sacolas oxibiodegradáveis custam no máximo 5% mais caro que as comuns.

Acontece que estas sacolas são as mesmas utilizadas hoje, mas produzidas com um aditivo que quebra as moléculas do plástico após certo tempo, de modo que reduzem em muito o problema ambiental. São uma verdadeira praga, pior que furacões e maremotos, porque elas são misturadas com material orgânico, o que torna difícil que sejam recicladas. Veja o leitor a quantidade delas que são vistas às beiras de rios, nos lixões ou nas bocas-de-lobo a cada chuva mais forte. Além de seu uso impedir a reciclagem, no meio ambiente elas sufocam animais e impermeabilizam o solo e as várzeas de rios, diminuindo a vida aquática, sufocando animais e plantas e impedindo o crescimento de vegetação rasteira.

A idéia do MP e do PROCON do Paraná é simples: se as grandes redes aderirem às sacolas oxibiodegradáveis, o preço delas cai e torna-se possível exigi-las de todos os estabelecimentos varejistas. Se todos adotarem, a degradação natural delas facilitará a separação de lixo orgânico do inorgânico, aumentará a vida útil dos lixões e tornará mais limpo o meio ambiente.

Aqui, haverá um prazo para os supermercados adotarem as novas sacolas ou substituí-las por práticas e materiais menos ou não agressivos ao meio-ambiente. Quando o prazo vencer, eu vou exigir de cada estabelecimento onde comprar, o uso compulsório delas. Se o leitor fizer o mesmo, será um pequeno passo em prol da limpeza do planeta... mas mesmo a mais longa das viagens, inicia-se sempre com apenas um passo.

PS:

É verdade que estou adiantado, pois a blogagem é para 5 de junho. Mas compromissos profissionais me impedirão de escrever durante a semana. Peço aos meus leitores que visitem várias páginas no dia 5, deixem seus comentários e dêem idéias e sugestões. Todo e qualquer esforço que fizermos com esse assunto, terá como recompensa a bondade extrema da mãe natureza, que nunca nos faltou. Não faltemos à ela!

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...