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19 de mar. de 2008

PAÍS PROVISÓRIO

Estarei "fora da base" neste fim de semana. Aos leitores, uma FELIZ PÁSCOA e se os comentários não aparecerem logo, é porque não encontrei um computador para moderá-los.

O presidente declarou ontem que é "humanamente impossível governar sem Medidas Provisórias", alegando a urgência de situações que forçam os governos a não esperar o debate democrático no Congresso.

Uma declaração infeliz, conquanto o presidente seja a única pessoa que possa emiti-la porque, na condição de político, quer mais é facilidades para governar e ninguém pode impedi-lo de "vender o seu peixe".

Ele simplesmente repete o comportamento tortuoso de todos os presidentes desde a Constituição de 1988, que utilizaram o instituto das Medidas Provisórias de modo abusivo e inconstitucional, contando com a flagrante omissão das legislaturas do Congresso, do Ministério Público e do Judiciário desde então.

Mas o presidente não tem razão. Tanto é possível governar sem MP(s), que a maioria dos governos democráticos pelo mundo afora o faz, negociando Leis com os parlamentos em um debate efetivamente democrático e sem imposições.

Nos EUA, Medidas Provisórias são atos conjuntos entre o Poder Executivo e o Legislativo, com eficácia de no máximo alguns meses, sem que sua emissão evite a negociação entre a presidência e as lideranças do Congresso, inclusive da medida definitiva que seguirá. É um país presidencialista, onde o chefe do Executivo tem menos poderes que no Brasil, mas governa do mesmo jeito.

A Constituição de 1988 inspirou-se no modelo italiano para criar as MP(s). É uma peça parlamentarista, que na última hora foi transformada em presidencialista, o que explica muitos dos problemas de instabilidade política no Brasil.

Aliás, a CF/88 partiu do princípio de diminuir os superdimensionados poderes do Executivo. A idéia era dar maior poder ao Legislativo, forçando o Executivo a negociar e discutir os assuntos da nação, isso em contraposição à situação existente durante o regime militar, onde Decretos-Lei praticamente anulavam a necessidade de consultar o Congresso Nacional para qualquer coisa. A CF/88 queria reforçar a democracia e impedir o caudilhismo que marcou toda a história republicana brasileira.

A diferença é que, na Itália, o regime é parlamentarista. Lá, o Poder Executivo é dirigido por parlamentares que representam a liderança da maioria no Congresso, maioria sem a qual nem chegam a assumir funções executivas. Assim, uma MP italiana também é um ato praticado em conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, porque o primeiro é formado por integrantes do segundo, onde presume-se, tem maioria sem a qual não chegaria às funções executivas.

Enfim, o Brasil adotou um instrumento parlamentarista num regime presidencialista, e com isso superdimensionou os poderes do Executivo. E pior, além de fazer isso, as instituições falharam em não regulamentar a prática do uso do instituto.

É relevante, mas não urgente, por exemplo, a criação de uma TV Pública, mas mesmo assim o Congresso aceitou a tramitação da MP que deveria ser rechaçada pela mesa diretora. Por outro lado, pode ser urgente, mas não é relevante, a utilização de MP para criar cargos de assessoria na Presidência da República.

O governo (não só o atual) emite MP(s) sem critério e muitas vezes sem consultar suas bases congressuais, mas o Congresso sempre aceita discutir questões menores na tramitação de MP.

E Ministério Público e o Judiciário também se omitem, ao não colocarem freios nessa festa de invasão do Executivo sobre os poderes do Legislativo, que se arrasta desde 1988.

Que se diga que eu não culpo o atual presidente pelo uso que dá às MP(s), porque ele simplesmente repete a atitude de seus antecessores.

Mas o fato é que, na situação atual, o Congresso não serve para absolutamente nada, razão pela qual virou uma casa de escambo a criar dificuldades comezinhas e personalíssimas dos parlamentares contra o Executivo, omitindo-se nos interesses maiores do país.

O Congresso Nacional é ruim por várias razões, mas uma delas é não legislar e deixar isso à cargo do Executivo e do Judiciário. Enquanto os parlamentares não assumirem efetivamente suas funções, o Congresso jamais será considerado como uma instituição do Estado, mas apenas um apêndice do Executivo.

É hora do Brasil discutir efetivamente a emissão de MP(s), e mesmo alterar sua tramitação. Quem sabe, uma regra que entre em vigor em 1º de janeiro de 2011, o que seria até justo com o atual presidente, que terminaria seu governo com as mesmas atribuições de seus antecessores, conquanto também erradas.

18 de fev. de 2008

O CONGRESSO PARADO

O Poder Executivo brasileiro acostumou-se a impor o que bem entende por Medida Provisória, porque sabe que o Congresso Nacional pouco produz e a população brasileira pouco entende do conceito de tripartição de poderes.

O Código Civil de 2002, que substituiu o de 1916, ficou 30 anos no Congresso, assim como lá estão empacadas a Reforma Tributária (entre ante-projetos, projetos mortos e enterrados e projetos em andamento, ela já está lá há uns 20 anos) e uma série de legislações importantes que não são de interesse do Executivo, conquanto sejam da sociedade.

Pior que isso, o Congresso (ou o próprio Executivo, que manda e desmanda em senadores e deputados incompetentes e sem moral para fiscalizar ninguém) inventa uma CPI atrás da outra, sem que nenhuma chegue a qualquer resultado prático visível.

Ontem li nos jornais que a CPI das ONGS, que envolve investigação sobre valores que equivalem a umas 20 vezes aos dos cartões corporativos, foi prejudicada porque o escândalo mais recente tem preferência.

Enfim, não há prioridades, basicamente porque as CPI(s) não são feitas para investigar nada, mas para se transformarem em shows televisivos de embate entre o governo e a "quase" oposição.

Antigamente, a Silvia Popovic apresentava o Canal Livre na Rede Bandeirantes todos os fins de tarde sobre os assuntos mais irrelevantes. O Congresso está parecendo o programa dela (ótima apresentadora), um embate constante entre egos e interesses mesquinhos, feito para as câmeras das TV(s) da casa, um falatório sem sentido, com perguntas idiotas e despropositadas e discursos acalorados de parlamentares despreparados que vão do nada a lugar algum fazendo pose de autoridades.

Daí há quem reclame do excesso de Medidas Provisórias, mas o fato é que o Congresso Nacional pouco trabalha.

O uso indiscriminado de Medidas Provisórias, que é prática corrente desde a Constituição de 1988 transformou o Congresso Nacional num mero carimbador de documentos, basicamente porque deputados e senadores não se preocupam mais em legislar, mas apenas em "fazer política" e conseguir emendas e cargos, coisa que num país com tripartição de poderes, é atribuição de líderes de bancada e componentes das mesas das casas legislativas.

As MP(s) deveriam ser utilizadas em caso de relevância e urgência, mas em verdade, são utilizadas para tudo o que o governo quer impor na marra, desde impostos até políticas de saúde, muito embora, quando não haja grande interesse na matéria, o Executivo se utilize de projeto de Lei, como o que universaliza a merenda escolar no ensino secundário. E se utiliza projeto de Lei, é porque quer que a matéria fique engavetada, destino de quase tudo o que não é veiculado pela agenda do Poder Executivo.

Sinceramente, para mim a merenda escolar é muito mais relevante e urgente que a polêmica (conquanto correta) proibição de venda de álcool nas estradas. Mas o governo não pensa assim, talvez porque a merenda escolar não gera arrecadação por meio de multas que são impostas aos infratores nas estradas, sem contar que a merenda necessitaria de 300 milhões do orçamento (ou seja, menos que um tribunal cheio de mármore e granito).

Essa escala de valores poderia ser corrigida por um Congresso Nacional atuante, legiferante e fiscalizador. Mas o que temos é um Congresso servil, incapaz e acometido de paralisia cívica.

Leia mais:

O Globo
CPI do Cartão marca semana no Congresso, que deverá ter trabalhos prejudicados no ano
Publicada em 18/02/2008 às 11h25m
Adriana Mendes - Globo Online

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...