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7 de jul. de 2011

O JUDICIÁRIO TRANSFORMA O CONSENSUAL EM LITIGIOSO

Nos estertores da minha atividade advocatícia, resolvi aceitar o encargo de fazer um inventário consensual, ou seja, ação homologatória de sucessão, que não podia aproveitar o procedimento extrajudicial por envolver questão relativa a união estável.

Peguei procuração de todos os interessados. No caso de uma pessoa de idade, ainda tomei o cuidado de conseguir uma procuração por instrumento público. Juntei documentos de todos os bens, paguei as custas totais, protocolei a ação.

Para minha primeira surpresa, o juiz inventou que não daria continuidade ao feito sem uma declaração formal em juízo, declaratória da vida em comum da sucessora com o falecido. Mesmo com o STJ já tendo decidido que isso não é necessário, mesmo eu apelando para o bom senso do excelentíssimo juiz, mesmo havendo nos autos do inventário declarações dos demais herdeiros de que reconheciam sem reparos a união, ele insistiu e deixou claro que o inventário só teria movimentação depois que a Vara de família declarasse formalmente a união estável. Instado a manifestar-se sobre a questão por escrito, simplesmente não respondeu para evitar que eu usasse algum tipo de recurso, valeu o primeiro despacho, o que impunha o procedimento declaratório anexo.

Depois de longos 5 anos em que não fez audiência (até porque desnecessária) e nada mais analisou que documentos autuados, a Vara de Familia finalmente declarou a união estável e o novo juiz do inventário se declarou surpreso ao recebê-la, ao entender que o ato não era necessário.

E pensei que estava tudo pronto e eu já imaginava que era hora fazer a avaliação dos bens, pagar o imposto de transmissão causa mortis de proceder o formal de partilha.

Ledo engano. No meio do processo o juiz encasquetou que o "de cujus" não teria vendido um implemento rodoviário ao filho da sua concubina, mesmo com o ato reconhecido formalmente por todos os herdeiros (mãe e irmãos do "de cujus"), de que a venda tinha sido feita, embora não documentada.

E o excelentíssimo emitiu uma ordem para a inventariante juntar aos autos prova cabal da cessão de direitos que havia sido feita no fio do bigode e reconhecida por todos os herdeiros. Todo mundo reconhece o ato informal, menos o meretíssimo, que não se conforma com a inexistência de documento ao mesmo tempo em que não aceita a declaração dos interessados de que aquela é a situação real do bem.

O resultado, além do processo que se arrasta no Judiciário desde 2005, é que uma parte dos herdeiros suspeita que a inventariante está tentando lesá-los, ou seja, o formalismo burro, a empáfia e a incapacidade de vários juízes seguidos que atuaram na causa transformou um processo consensual em litigioso.

E se fosse o único processo em que atuei que esses fatores impediram a solução da causa, eu ficaria feliz e não teria desistido da advocacia...

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...