1.
Falou-se que o STF foi desrespeitado quando um juiz no RJ emitiu outra ordem de prisão contra Daniel Dantas, após o habeas-corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes.
Não houve nada disso, porque a primeira ordem foi expedida com base em fundamentos jurídicos diferentes dos da segunda e em vista de serem de livre apreciação pelos magistrados.
Se o ministro disse que não havia fundamentos, opinião pessoal dele, cujos efeitos ocorrem porque conta de sua situação judicial hierárquica.
O que aconteceu, foi que o ministro sentiu-se ofendido, sem, no entanto, atentar para a bagunça que é o sistema judiciário nacional, onde é possível expedir-se uma ordem federal de prisão no Amapá, para ser cumprida no Rio Grande do Sul, não se sabendo ao certo quem julgará o ato do juiz, porque dependendo da situação, o advogado fica em dúvida de apela ao Tribunal Regional Federal da sua região, ao STJ ou ao STF.
Portanto, a questão não foi institucional.
2.
Não vou entrar no mérito do juiz carioca estar certo ou não, o fato é que, no Brasil, só ladrão de galinha fica preso durante investigação criminal e os tribunais são rápidos para dar liberdade para os "bacanas" mas lerdos, muito lerdos, quando o preso é um "zé ninguém", mesmo inocente.
Quanto a isso, o ministro não disse nada, aliás, nunca ninguém trata desse assunto com a falsa indignação que se viu neste episódio.
Dias atrás, uma garota esfomeada roubou uma lata de margarina de um supermercado e ficou presa por 60 dias até que os doutos magistrados tratassem do seu caso. Os senhores Dantas, Nahas e Pitta, todos acusados de casos escabrosos de corrupção, todos políticos ou financiadores de políticos, foram soltos em horas.
14 de jul. de 2008
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