30 de out. de 2008

JUSTIÇA BAGUNÇADA, CONFUSÃO NA CERTA.

Em Londrina, segunda cidade paranaense, ocorreu um segundo turno apertado entre deputado estadual Antonio Belinati e o deputado federal Luis Carlos Hauly, onde o primeiro venceu com pouco mais de 7 mil votos de diferença.

Mas em 28 de outubro, portanto, dois dias depois do segundo turno, o TSE decidiu anular sua vitória, declarando-o inelegível por impugnada sua candidatura.

Uma avalanche de absurdos, que passo a comentar:

1. Belinati se manteve candidato por liminares generosamente deferidas pelo próprio TSE, que simplesmente achou por bem ignorar as condenações sucessivas havidas na primeira instância e no TRE/PR, entendendo existir contra ele rejeições em auditorias pelo Tribunal de Contas, do tempo em que foi prefeito da cidade (3 ocasiões), sem contar os inúmeros processos de improbidade administrativa que lhe valeram, inclusive, prisões.

Será que o TSE não poderia ter feito um esforço e julgado o mérito no prazo hábil, que se encerrava em setembro, com tantas provas nos autos, a ponto da decisão final declarar "insanável e de natureza irrecorrível" o vício que fundamentou a decisão final? Por que foi tão leniente ao deferir as liminares e depois tomou decisão assim?

2. O processo devia ser julgado em setembro, mas por razões várias, o TSE o protelou até depois das eleições, assumindo o risco de ter que remarcar um segundo turno ou mesmo ter que determinar outra eleição. Ora, quem julga deferimento de liminar pode muito bem fazer um esforço concentrado e julgar o mérito da causa, que dizer o mérito fundamentado em decisões de um Tribunal de Contas, com indícios complementares, como a notícia de que contra o candidato, há mais de 90 ações judiciais, a maioria de improbidade administrativa!

O que será agora da cidade? Haverá novo segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados no primeiro? O perdedor do segundo turno será diplomado? Haverá outra eleição completa? O que o TSE determinou é que "lava as mãos" sendo que isso é decisão do juízo local e, portanto, sujeita a recursos e, claro, liminares, muitas liminares que certamente serão deferidas inclusive pelo próprio TSE!

3. Na sessão parlamentar de 29/10, alguns deputados estaduais prestaram solidariedade ao "pobre" Belinati, que segundo eles, foi "julgado pelo povo", de modo que o TSE não poderia "roubar-lhe" o mandato.

Por mais que o TSE tenha errado ao julgar a questão de modo extemporâneo, não cabia esse desagravo dos seus pares, pois Belinati é acusado em mais de 90 ações em trâmite no judiciário paranaense, a maioria delas por improbidade administrativa. O povo não julga ninguém por não ter capacidade cognitiva para fazê-lo, de modo que não é a vitória num processo eleitoral que substitui o que está expresso na Lei, e que só não foi cumprido no tempo correto, porque os tribunais lenientes e preguiçosos deste país preferem deferir liminares aos borbotões. O voto popular não pode servir de salvo-conduto contra a Lei, por mais que ela seja mal aplicada no deferimento de liminares.

4. Belinati já avisou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Será que o STF lhe dará liminar também? Será que o STF vai ignorar uma decisão do TSE, que é presidido por um de seus ministros? Se o STF der liminar, quanto tempo vai levar para julgar a questão? Belinati será empossado? Depois de empossado, será cassado após alguma decisão do STF? E depois terá direito a outro recurso e consequentemente outra liminar? Onde isso vai parar?

Isso tudo é a tenda de um circo de horrores!

- Um processo eleitoral que chega ao seu fim sem analisar e julgar em definitivo todas as inelegibilidades e impugnações.

- Um Judiciário incapaz de pegar um processo e negar uma liminar mesmo com um laudo de auditoria de um Tribunal de Contas autorizando a isso.

- Uma classe política imoral, que se locupleta dos monumentais defeitos dos julgadores brasileiros e ainda por cima se acha no direito de defender que só "o povo" pode julgá-la.

- Um povo burro, idiota e incapaz de entender a gravidade de um processo de improbidade administrativa, a ponto de, mesmo com ampla divulgação disso, reeleger seu réu e ainda achar que ele é vítima da uma decisão judicial.

Esse fato aconteceu em Londrina, que é uma grande cidade, e por essa razão, ganhou repercussão. Mas ele já se repetiu em centenas de outros pequenos municípios (Rio Branco do Sul/PR, por exemplo), com os exatos mesmos elementos, o que denota que no Brasil, além de aguentarmos uma classe política estúpida, também sofremos com um Judiciário incapacitado para suas funções.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não serão publicados comentários ofensivos, fora dos limites da crítica educada.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...