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27 de jul. de 2017

O DEVOLUTÔMETRO DO BETO RICHA ESTÁ ERRADO



O governador do Paraná inaugurou o "devolutômetro", que expressa os valores que o Programa Nota Paraná devolve para os contribuintes que pedem CPF na nota fiscal. 

No discurso, chegou a fazer uma alusão ao "impostômetro", que é um contador dos impostos que os brasileiros pagam. Parecia que Richa dava uma resposta às associações empresariais que insistem em divulgar os números de o quanto o Estado (os governos de modo geral)  arranca de modo voraz da sociedade ao mesmo passo em que presta serviços ruins e sempre envoltos numa bruma de incompetência, mordomia e corrupção.

O discurso sobre um programa que eu mesmo não acho ruim, encerrou um erro grave de avaliação do que o Estado representa ou tem que representar para o cidadão.

Porque com um mínimo de percepção sobre para que servem os impostos, qualquer pessoa vai concluir que o valor do "devolutômetro" deve ser idêntico ao valor do "impostômetro", já que dinheiro de impostos não é feito para dar lucro e luxo para ninguém, especialmente para políticos e demais agentes públicos. Dinheiro de impostos, taxas, contribuições e demais formas de financiamento de governos, tem que retornar sempre e em 100% para a sociedade na forma de serviços públicos de qualidade, tanto quanto efetivos e universais.

É certo que isso é quimera em um país que paga auxílio-moradia para juízes que ganham salários de 5 dígitos, jatinhos e helicópteros à vontade para ministros e chefes dos poderes, carros oficiais por todos os lados, apartamentos funcionais, residências oficiais e palácios suntuosos (só o presidente da república conta com 4 - o do Planalto, o do Alvorada, o do Jaburu e a Granja do Torto).

Mas ao menos os senhores políticos, incluindo o governador do Paraná, deveriam entender que não podem sair por aí alardeando que devolvem trocados ao contribuinte, sem atinar que o grosso da arrecadação tributária é desperdiçado, porque não corresponde a investimentos efetivos e bem controlados,  nem a serviços públicos de qualidade, coisa que não prestam nem o estado do Paraná, nem os municípios, nem as autarquias, nem as empresas públicas/estatais e muito menos a União!

Sendo bem sincero, eu prefiro serviços públicos condizentes com a montanha de dinheiro que se paga de impostos no Brasil, do que esmolas e sorteios bonitinhos que devolvem frações do ICMS que chega a representar 30% de certos produtos de consumo essencial. 

O governador devia mesmo é desligar o "devolutômetro"...


12 de dez. de 2016

NÃO ADIANTA! SEM DESREGULAMENTAR, A ECONOMIA NÃO SAIRÁ DA ESTAGNAÇÃO!



Deixando de lado o desastre político causado pela privatização do Congresso Nacional havida durante os tenebrosos anos Lula/Dilma/Temer, agora descortinada pelas delações das grandes empreiteiras, é importante salientar que não, a economia não vai melhorar mesmo que se façam eleições gerais. A economia não vai se recuperar se o FHC voltar a ser presidente. Não sairá do buraco se Lula voltar consagrado ao Palácio do Planalto. Não vai vai deixar a estagnação nem mesmo se todos os corruptos forem julgados pelo STF e presos, livrando o país da mesquinharia política atávica.

Já no governo FHC, o que foi dramaticamente aumentado nos governos Lula, Dilma e Temer, instalou-se na administração pública a ideia de que a culpa dos problemas do país está no contribuinte que não paga, que sonega e que tudo faz para ocultar suas operações da sacrossanta Receita Federal e das receitas estaduais e municipais. O modelo padrão de salvação das crises políticas geradas pelo excesso de gastos públicos tem sido sempre o mesmo: à menor dificuldade de caixa dos governos que gastam muito, gastam mal e consomem os recursos públicos com empreguismo e corrupção, segue-se aumento de tributos com o aperto da burocracia sobre o cidadão que, pessoa física ou empresa, deve ser vigiado, pois é ele o maldoso ladrão de recursos preciosos usados para promover Copa do Mundo e Olimpíada.

E dentro desta lógica perversa de vilanização, com os aumentos constantes de impostos também veio um aumento ainda pior da burocracia. A partir de 1º de janeiro de 2017, com a obrigatoriedade nacional da nota fiscal ao consumidor eletrônica, absolutamente nenhuma venda, sequer de um botão de camisa, poderá ser feita sem autorização prévia da Receita Federal. E nesta mesma NF-e, deverão constar a descrição do produto, seu NCM e diversas CST(s) que são códigos de classificação fiscal operação por operação, produto por produto, inclusive dividido pelo tipo de embalagem.

E também há o SPED, no qual o contribuinte envia para os órgãos fazendários a integralidade da sua contabilidade, e todos os seus livros fiscais, perdendo horas de produtividade para corrigir arquivos .txt que o sistema não valida porque um dos 700 códigos inerentes ao tipo não confere em um único produto no meio de uma das milhares de notas fiscais do mês, que o próprio sistema autorizou e de repente, não mais aceita naquela configuração.  E o SISCOMEX, que pode impedir uma exportação se o fiscal fazendário implicar com o saldo de uma determinada conta contábil do balancete da empresa. E aproxima-se o dia da entrada em funcionamento do E-Social, ferramenta na qual o contribuinte informará ao governo o ponto do funcionário, que por sua vez, vai gerar uma folha de pagamento emitida pelo sistema, sem margem de qualquer negociação do valor entre patrão e empregado, e garantindo que mesmo os mínimos centavos da base de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS constem da conta em favor do grande irmão fiscalizador, o mesmo que não dá educação de qualidade, nem saúde, muito menos segurança pública para ninguém que não seja político ou alto funcionário público.

E some-se à isto o licenciamento ambiental que demora 3 anos para que se abra um reles posto de gasolina, e as certidões negativas onipresentes nas vendas de bens e obtenções de financiamentos, e os processos pavorosamente burocráticos das juntas comerciais que recusam registros por conta de vírgulas mal aplicadas na redação de contratos sociais, e as filas intermináveis para balcões de atendimento onde o agente público não entende absolutamente nada do que o contribuinte precisa para resolver o problema ou simplesmente não quer atendê-lo pela preguiça que acomete todo indivíduo que sabe que pode abusar da autoridade sem punição alguma. E guias, e carimbos, e informações eletrônicas, e cadastros nos mais diversos órgãos públicos, e sindicatos que inventam contribuições, e conselhos profissionais que exigem contratação e salário de categoria para seus filiados ficarem na empresa 1 dia por semana, e cópias autenticadas com assinatura por verdadeira, porque por semelhança o Estado não aceita mais. E os conselhos de contribuintes e a Justiça, que sempre preservam o Estado, por mais arbitrárias que sejam as decisões sobre tributos contra os contribuintes.

Ninguém empreende num estado de coisas como este. Ninguém tem vontade de colocar seu dinheiro e gastar a maior parte dele atendendo burocratas que ganham cada vez melhor e trabalham cada vez menos. Ninguém aguenta saber que vai trabalhar meses com prejuízo até alcançar um ponto de equilíbrio financeiro, mas corre o risco de não chegar lá se algum agente fiscalizador autuar pesadamente pela suposta infração de um dos milhões de artigos legais que regulamentam tudo o que se faz no país à exaustão, incluindo nisso a incongruência de regras e a divergência de interpretações que fazem do contribuinte presa fácil para qualquer tipo de ação que queira arrancar-lhe mais dinheiro.

É por isso que jovens promissores saem das faculdades, muitas delas públicas e gratuitas e se enterram em concursos públicos onde se transformarão em burocratas alheios à necessidade do país em gerar riqueza.

Talvez até a economia volte a crescer dentro daquela média pífia que o Brasil sempre experimentou, fazendo dele o caranguejo do mundo, que anda para os lados e quando tropeça numa pedra acaba dando um eventual passo adiante. Mas crescer e gerar riqueza de verdade, tirar pessoas das favelas e da miséria, educar e melhorar as condições de vida de populações que vivem em situação de pobreza material e intelectual não é coisa que se consiga com taxas de 2% do PIB. Um país dito "emergente", cuja carga tributária é maior que da riquíssima Suécia, e cuja burocracia não é igualada em lugar nenhum do mundo nunca crescerá o suficiente para enriquecer, o que significa claramente que o sucesso ficará nas mãos do Estado e de seus altos agentes, estes cada vez mais opulentos e exigentes com a sociedade que não teve a felicidade de ser eleita ou aprovada em concurso.

Thomas Hobbes classificaria o Brasil como o melhor exemplo do seu Leviatã: um monstro burocrático que alimenta-se apenas para existir por si mesmo, consumindo e esmagando seus cidadãos , concentrando todo poder em si sem pensar em qualquer outra coisa.

Se o Brasil não desregulamentar a economia, não facilitar o empreendedorismo, o cálculo e o pagamento dos impostos, não gerar liberdade de negociação salarial, continuará estagnado. Novos aumentos de impostos já estão tendo efeito de queda de arrecadação e mais insanidade burocrática tem aumentado exponencialmente a informalidade econômica. O brasileiro caminha para uma situação em que abrirá mão do Estado apenas para sobreviver... somente os políticos e os burocratas parecem não perceber.

18 de jul. de 2016

FAROL ACESO, FATURAMENTO ALTO




Não é surpresa nenhuma que, numa época de crise com as contas públicas em colapso, os governantes brasileiros inventem uma nova regra de trânsito, supostamente para "dar mais segurança" aos motoristas, multando pesadamente e até organizando "blitzes" para fiscalizar com rigor.

Farol baixo ligado durante o dia não era norma de segurança obrigatória, mas quase todo motorista sabia ser bom e que pouco custava fazê-lo. Eu, particularmente, sempre deixava os faróis ligados em rodovias, e a maioria dos motoristas passou a fazê-lo agora. 

Mas é fato, os governos brasileiros queriam pegar os distraídos, não porque eles não cumpriram a regra, mas porque são presas fáceis para a sanha fiscalista e arrecadatória do Brasil, que joga dinheiro no lixo com olimpíada e copa do mundo, mas não é capaz de empreender campanhas eficientes de conscientização sem cair na tentação de arrancar mais dinheiro dos otários para pagar auxílio-moradia para alguns nababos.

Se o governo brasileiro tivesse um mínimo de seriedade, teria instituído essa regra uns 5 anos atrás (ou, melhor, já com a promulgação do Código Nacional de Trânsito em 1997), obrigando as montadoras a fornecerem veículos que acionem os faróis tão logo seja dada ignição. Em 5 anos, ficaria algo tão comum que ninguém mais esqueceria.

Mas é óbvio que a intenção não é nem nunca foi dar segurança a quem quer que seja. Os governos brasileiros desprezam o cidadão, para eles, só há 4 tipos de pessoas que devem ser protegidas: os políticos, os altos funcionários públicos (juízes, promotores, auditores fiscais, etc...), os grandes empresários e as celebridades do futebol e do show bizz. Todos os demais são LIXO que só servem para pagar impostos cada vez mais altos e serem multados por regras estúpidas como esta, para que os governos façam caixa em época de vacas magras.

O farol aceso não é diferente do kit de primeiros socorros, caça-níqueis utilizado pelo governo Sarney, nem daquela regra do novo extintor que, de tão inútil que era, acabou levando à desnecessidade do equipamento nos automóveis, não sem antes multar uma horda de motoristas, porque faltava uma letra "a" na identificação do equipamento do seu carro. 

Não se engane o leitor, a única intenção dessa regra foi arrancar uns quebrados da sociedade, dar mais uma aumentadinha na carga tributária para garantir as mordomias do andar de cima durante a crise

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3 de fev. de 2016

DESPREPARO TRIBUTÁRIO

O Brasil é um país de gente que não estuda, que não gosta de quem estuda, que não dá valor a quem estuda e que tem verdadeiro ódio do conceito de mérito, porque, por mérito, as pessoas naturalmente deixam de ser iguais, salvo apenas no aspecto do seu conjunto de direitos e obrigações. Pior que isso, o Brasil é um país de políticos que não estudam, cujas carreiras eleitorais são construídas a partir de atos de esperteza, de conchavos e de promessas que enganam a quem é menos esperto e ainda menos capacitado que eles mesmos.

Salvo raras exceções, o político brasileiro não entende fundamentos econômicos, não percebe o aspecto ridículo de boa parte dos seus atos e não é capaz de perceber que muitos de seus atos de bondade simplesmente são inexequíveis e causam tantos problemas que melhor seria que não fossem efetivados.

Quando um político propõe licença-paternidade de 120 dias, alegando que o pai precisa ajudar na criação do recém-nascido, esquece de vários fatores que impactam na medida: as empresas ficam sem um funcionário e são obrigadas a pagar parte do benefício, a seguridade social assume outra parte do benefício, mesmo altamente deficitária e o pai não necessariamente vai dedicar o tempo ao recém-nascido. Provavelmente vai aproveitar a folga de 120 dias, talvez até arranjar um bico para aumentar a renda, mas não ficará à disposição da criança e no fim das contas, a perda será da empresa que o contratou, que vai repassar isso para os preços que pratica.

E este é apenas um exemplo da falta de conexão do político burro com o mundo real, até porque existem projetos e leis ainda mais estúpidas e escabrosas, saídas da mente de vereadores, deputados e senadores que, vivendo em ambientes cheios de mordomias e fartura, entre dezenas de funcionários puxa-sacos contratados em confiança, perdem o liame com a realidade e passam a agir dizendo fazerem o bem, quando na verdade, fazem o mal.

E quando o país enfrenta uma crise, essa mesma estupidez e despreparo voltam suas baterias para aumentar impostos e criar burocracia, que são justificados na relevância de manter programas sociais. É assim com a presidente Dilma e com praticamente todos os demais políticos, cuja formação em economia, direito e sociedade, além de ser deficiente é contaminada pelo ambiente de opulência em que vivem às custas do dinheiro público.

No governo Dilma, a burocracia de insana passou para aterrorizante, sob a desculpa de combater a sonegação. Mesmo assim, de 2014 para cá houve um aumento brutal de tributos da União. Houve aumento generalizado de IPI, IOF e CIDE, de imposto de renda sobre diversas operações específicas, de SUPER SIMPLES e imposto de renda pessoa física, já que suas tabelas não são corrigidas, de taxas das mais diversas em todos os ministérios. A União simplesmente aumentou todos os tributos que podia e ainda quer mais CPMF e estuda mais aumentos de alíquotas que possam ser feitos por decreto, além de promover uma campanha de reforma da previdência, que aumentará as alíquotas pagas por contribuintes e empregadores.

Nos estados e municípios, não é diferente. No Paraná, o governador alegou "revogar" uma reforma tributária do seu antecessor, que diminuiu de 18 para 12% o ICMS sobre produtos de primeira necessidade, em troca de aumentar de 27 para 29% o imposto sobre gasolina e energia elétrica. Mas na "revogação" de Beto Richa, não se diminuiu a alíquota sobre gasolina e energia elétrica, limitou-se a aumentar o ICMS sobre produtos de primeira necessidade. A alíquota do IPVA subiu 40%, o ITCMD subiu em até 100%, as taxas estaduais, todas aumentaram. A burocracia aumentou no mesmo ritmo da federal. E Beto Richa quer mais, só não sabe ainda de onde, mas é sabido que busca novos aumentos e fontes de receita.

E por serem despreparados a presidente, os governadores, os deputados, os senadores, os prefeitos e os vereadores, nenhum deles percebeu que o Brasil ou se aproxima, ou ultrapassou o topo da Curva de Laffer, aquela famosa teoria econômica segundo a qual, a partir do aumento constante de carga tributária,chega um momento em que a arrecadação começa a cair por conta da retração que ela mesma causa ao não incentivar a produção. E o PIB nacional, que já não andava pujante, numa trajetória de perda constante desde 2014, sem qualquer expectativa de melhorar antes de 2018, se é que até lá não se criarão novos impostos para deprimi-lo ainda mais.

É o resultado de políticos que são eleitos não por seu mérito e suas capacidades, mas porque são simpáticos e prometem o paraíso para um eleitorado igualmente incapacitado de pensar, raciocinar e concluir dentro de qualquer lógica. Mas a conta fica só com quem não tem função política.

13 de jan. de 2016

ICMS - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015

VENDAS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
CARTILHA PARA CONTRIBUINTES DE PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Fábio Max Marschner Mayer
Advogado OAB/PR 20.213
TC-CRC/PR 027445/O-9
Mayer Contabilidade

1.      Considerações Gerais:

A Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, determina o pagamento de ICMS adicional tanto pelas empresas tributadas pelo sistema normal (lucro real ou presumido) quanto pelas empresas tributadas pelo Super Simples, em todas as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, ou ainda para consumidor final contribuinte, especificando as seguintes situações.

O consumidor final não-contribuinte do imposto é basicamente aquele que não tem inscrição estadual. Para pessoas físicas, notas fiscais emitidas a partir do seu CPF, isso é simples de aferir. Porém, para pessoas jurídicas, será necessário que, na ausência de informação sobre inscrição estadual, o contribuinte emitente da NF, que vá vender para fora do seu estado de origem, deverá consultar o site http://www.sintegra.gov.br/, clicar no estado do destinatário da mercadoria e verificar se ele é ou não contribuinte do imposto, quando encontrará seus dados atualizados e sua inscrição estadual.

Se o contribuinte não tiver inscrição estadual, o remetente da mercadoria deverá apurar o diferencial de alíquota nos termos desta cartilha, e fazer seu recolhimento por GNRE, que é emitida no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp e cuja forma de cálculo será especificada adiante.

Se o contribuinte tiver inscrição estadual, mas for consumidor final do produto (ou seja, não vai revendê-lo, nem aplicá-lo como insumo em algum processo industrial), ele terá a obrigação de, seguindo a legislação de seu estado, recolher o diferencial de alíquota da operação, nos termos aqui informados, com a GR modelo padrão do seu estado, nos prazos e obrigações acessórios definidos pela legislação daquela unidade da federação.

Importante, porém, que o emissor da NF deixe isso bem claro para o destinatário consumidor final com inscrição estadual, porque a obrigação de pagar o ICMS é solidária, ou seja, ela pode ser cobrada tanto do emitente da NF, quanto do destinatário e até mesmo do transportador.

2.      Alíquotas de vendas interestaduais:

Para início de questão, a empresa, mesmo do Super Simples, deverá observar que nas vendas para fora do seu estado, estão em vigor as seguintes alíquotas, que farão parte do cálculo de que trata esta cartilha, feita para o estado do Paraná!

4% - sobre produtos importados de qualquer natureza, independentemente de para qual estado se destinem;
7% - para os estados do norte, do nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo;
12% - para os demais estados.




3.      Alíquotas estaduais para calcular o diferencial:

Cada estado tem o poder de definir sua alíquota interna de ICMS, e o diferencial de que trata esta cartilha, basicamente é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Importante salientar que, para o efeito deste cálculo, vale a alíquota interna básica do estado, e não a alíquota específica, que recai, muitas vezes, sobre produtos determinados. No Paraná, por exemplo, a alíquota incidente sobre armas e munições é de 27%, mas a alíquota básica é 18%, de tal modo que, numa operação vinda do Rio Grande do Sul, para uma pessoa física paranaense, o remetente da mercadoria calculará um diferencial de 6% (18 – 12).
São as seguintes, as alíquotas básicas atuais, estado por estado. Mas isto tem de ser conferido anualmente, porque podem mudar:
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
AC
17
AL
17
AM
18
AP
18
BA
18
CE
17
DF
18
ES
17
GO
17
MA
18
MT
17
MS
17
MG
18
PA
17
PB
18
PR
18
PE
18
PI
17
RN
18
RS
18
RJ
19
RO
17
RR
17
SC
17
SP
18
SE
18
TO
18

4.      Proporção transitória da distribuição do diferencial:

Até 31/12/2018, haverá uma distribuição compartilhada do valor do diferencial calculado nota por nota, para as vendas feitas a não-contribuintes do ICMS.
Assim, a cada virada de ano até lá, a empresa emitente da NF, deverá conferir os seguintes percentuais para aplicá-los no cálculo do diferencial com emissão da GNRE:

2016 – 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem.;
2017 – 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.

5.      O cálculo do diferencial para quem vende:

5.1  Para empresa tributada pelo regime normal que vender para outro estado:

A empresa tributada pelo regime normal deverá verificar se o destinatário de sua mercadoria tem inscrição estadual, como já informado anteriormente. Em ele não tendo a inscrição, a própria remetente da mercadoria deverá fazer o recolhimento das GNRE(s), porque haverá duas por nota fiscal.

Se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.

Destes R$ 70,00, em 2016, 40%¨, ou seja, R$ 28,00 deverão ser recolhidos em GNRE para o RJ, e os restantes R$ 42,00, em GNRE para o estado do Paraná. Bem dito, duas GNRE(s), cada uma citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

5.2 – Para empresa tributada pelo Super Simples, incluindo ME, EPP e MEI, que vender para outro estado.

Ela deverá fazer o exato mesmo cálculo, porém, vai gerar apenas UMA GNRE, para o estado de DESTINO da mercadoria, isso porque o seu ICMS é recolhido no sistema nacional.
Assim, se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.
Destes R$ 70,00, em 2016, a ME, EPP ou MEI recolherá R$ R$ 28,00, em GNRE para o estado do Rio de Janeiro. Bem dito, U M A  GNRE(s),  citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

6.      O cálculo do diferencial para quem compra:

Qualquer contribuinte empresa, lucro real ou presumido, ou mesmo Super Simples, que não tenha inscrição estadual, terá o valor do ICMS do diferencial acrescido no preço da mercadoria que vem de fora, nos termos aqui postos, porque, em não tendo a inscrição estadual, será automaticamente considerado consumidor final.
Em tendo inscrição estadual, quem compra é considerado contribuinte. Porém, terá que analisar a mercadoria adquirida: se ela for insumo industrial, fizer parte do seu processo produtivo ou compõe seu produto final, ou ainda, se ela for mercadoria para revenda, não terá nenhuma obrigação adicional, sobre aquela nota, basicamente porque mantém-se a regra da conta corrente do ICMS, ou seja, essa diferença de alíquota será automaticamente gerada nas suas vendas, já que muitas vezes receberá a mercadoria com crédito de 4, 7 ou 12 e não raro à venderá, no caso do Paraná, com 18%.
Porém, é mantido o diferencial cobrado nota por nota, pelo estado do Paraná, para mercadorias importadas tributadas com alíquota de 4%. Estas, tem regra própria que não foi revogada.
Mas nas mercadorias que NÃO fazem parte dos insumos e NÃO são para revenda, a empresa terá a obrigação de recolher o diferencial para o seu estado e o estado de origem, o primeiro por GR estadual, o segundo por GNRE.
 Exemplos: bens do ativo imobilizado, como veículos, máquinas, móveis de escritório, utensílios, etc... ou ainda, coisas como artigos de decoração, brindes que vai repassar a clientes, e cestas básicas que repassará para empregados. Todas as mercadorias que não estiverem listadas como insumo industrial ou para revenda, deverão gerar uma GRPR de diferencial de alíquota, regra que antes era exclusiva para artigos do ativo imobilizado, agora aplicável para todas as mercadorias.

7.      Considerações gerais:

Estas normas não valem para operações com nota fiscal ao consumidor, porque esta, entende-se vendida no próprio estado. Mas é bem dito que a nota fiscal ao consumidor não pode ensejar transporte, ou seja, ela não se presta para encaminhar a mercadoria ao destinatário por transportadora de qualquer natureza, ou mesmo por meio da própria empresa remetente, como um caminhão próprio.
Pode acontecer, ainda, que as GNRE(s) de valor muito pequeno não sejam aceitas pelo banco, por terem valor inferior ao mínimo aceito para recolhimento. Neste caso, o emitente deverá enviar cópia da GNRE não paga por conta do valor e somar com as notas seguintes para o estado destino, citando as notas fiscais a que se refere, recolhendo glosado. Este é um problema hipotético, porque geralmente a GNRE aceita qualquer valor.

Cópia das GNRE(s) pagas devem ser enviadas junto com a nota fiscal.


Também aconselho à revisão de custos e preço de mercadorias, em vista deste novo aumento de carga tributária, já que vai gerar não apenas o custo do imposto adicional, mas também o da burocracia, como fazer as guias e mesmo imprimi-las.

11 de jan. de 2016

ANO NOVO, BRASIL VELHO

É certo que virada de ano é apenas uma convenção, porque não tem energia adicional nenhuma, nem fato adicional que mude qualquer coisa, salvo as férias que muita gente tira e eventuais intenções individuais para, a partir de 1º de janeiro, mudarem alguma atitude, o que não gera efeito prático mais abrangente do que nelas mesmas.

Mas os governos e mídia vendem a data como uma renovação de espíritos e atitude, e de certa forma isso é bom, porque tira das pessoas a tensão constante de viver num péssimo país como o Brasil, onde o cidadão só tem obrigações e é roubado diuturnamente para sustentar as castas nacionais, que são políticos, grandes empresários ligados à política e altos funcionários públicos que recebem salários de 25 mil reais e auxílio-moradia enquanto 40 milhões de brasileiros vivem em favelas insalubres.

O problema é que tão logo as coisas voltam a funcionar normalmente, voltamos a perceber o jeito brasileiro de viver: políticos conseguindo aumentos de impostos para sustentar seus apadrinhados (são 104 mil cargos em comissão e confiança somente no governo federal, se contar estados e municípios, esse número chega fácil a 2 milhões de inúteis), saúde precária, segurança pública caótica com arrastões, assassinatos, acidentes pavorosos de trânsito, gastos supérfluos e desnecessários com coisas como uma olimpíada, políticos querendo cassar uns aos outros, mortes em desabamentos em encostas decorrentes da ausência de prevenção, greves decorrentes da falta de pagamento de salários em serviços públicos (só em Curitiba, motoristas, cobradores de ônibus e os funcionários do maior hospital do estado), além dos tradicionais IPVA, IPTU, seguro-obrigatório, anuidades profissionais, que antigamente podiam se pagos até março, mas agora, vencem todos em janeiro mesmo, porque sem eles, os governos não conseguem funcionar, já que são administrados por incompetentes de pai e mãe, da presidenta até o menos votado dos vereadores.

Na virada do ano, houve aumento do IPI sobre automóveis, bebidas e eletro-eletrônicos, especialmente computadores e celulares. Também entraram em vigor novas regras sobre o ICMS, que aumentarão o imposto pago e a burocracia para todas as empresas, que por sua vez, estão perdendo o enquadramento no Simples Nacional porque a tabela dele não é corrigida com a única função de aumentar a carga tributária na marra. Ao sair do regime do Simples Nacional, uma empresa pode pagar até 70% mais de impostos e obrigações, e passa a ter de adotar uma burocracia ainda mais insana, desproporcional e custosa, mas é isso que os governos querem, porque para eles, o importante é arrecadar muito e transferir migalhas à sociedade.

Enfim, o ano novo é pintado como algo bom, e os governantes espertos promovem até festanças nababescas à beira mar para que o povão pense que o país é lindo e maravilhoso, mas em verdade, ano novo é apenas uma data no calendário, que marca aumentos anuais de impostos e burocracia, todo o resto continua tão ruim quanto sempre foi.

16 de out. de 2015

O ORÇAMENTO FICTÍCIO

Todos sabem, em Brasília, que o orçamento da União é ficcional. Todos os anos há contingenciamento, corte de despesas,  de investimentos e eventuais frustrações de receitas, geralmente patrimoniais como as de concessões de serviços públicos.

A única coisa que historicamente nunca falhou no orçamento da União foi o aumento das receitas tributárias. A carga tributária no Brasil cresce vegetativamente, porque o país experimenta inflação nunca inferior a 6% ao ano, sendo que em 2015, vai ultrapassar 10%. A inflação aumenta as receitas tributárias, porque a correção das tabelas do Imposto de Renda Pessoa Física e do Super Simples só pode ser feita por lei, e o governo impede e negocia para que isso não aconteça. E quando acontece, corrige por menos que a inflação acumulada e aumenta as alíquotas, o que é sistemático.

Fora isso, todos os anos, a folha de pagamento da União cresce acima da arrecadação e da inflação e não estou tratando da previdência, estou tratando de funcionários e agentes públicos da ativa, o que engloba o pessoal fixo e concursado, mas especialmente o pessoal contratado em confiança e sem concurso, este sim, verdadeira praga que corrói as contas públicas, embora não seja a única.

O orçamento de 2016 será um pouco menos fictício, porque nele já começará a viger a regra de imposição das emendas parlamentares. Com isso, o governo perdeu margem de manobra no Congresso, já que não tem mais em mãos a caneta com que liberava verbas para deputados "aliados" em troca de apoios pontuais. 

Quando o governo Dilma enviou ao Congresso uma peça orçamentária com déficit, estava apenas avisando que, em 2016, pela primeira vez em uns 40 anos, haverá queda de receitas tributárias decorrentes da recessão brutal causada pela corrupção na Petrobrás, pelas pedaladas fiscais, pelo corte de investimentos que o governo se obrigou a fazer, porque havia gasto demais em 2014 por motivos que, sabemos, não muito republicanos.

Mais que isso, o que o orçamento deficitário enviado por Dilma representou, é um aviso, mesmo que informal, de que o Estado brasileiro não cabe em si mesmo e que o governo dela não tem nenhuma intenção de mudar esse quadro, o que depois comprovou, com as tímidas medidas de reforma administrativa e a negativa em extinguir de uma vez apenas 3000 cargos comissionados, dos mais de 100 mil que existem.

E tudo isso na certeza de que o orçamento é fictício, ou seja, uma vez que ele seja aprovado, o governo toca o barco com quaisquer que sejam suas contas, embora administrar o país seria muito mais fácil com a CPMF, já que ela representaria dinheiro novo.

Dou um exemplo: tive um cliente que prestava serviços para órgãos da administração pública federal. E era invariável, quando chegava outubro, eles arranjavam alguma desculpa, alguma suposta infração contratual para simplesmente não liberar as parcelas mensais, basicamente porque já não tinham mais disponibilidade orçamentária e tentavam empurrar o problema pro ano seguinte. Ou seja, o governo não se dá ao trabalho de controlar nem a execução do orçamento, o que mostra que ele é fictício.

A única questão é que o Congresso não pode deixar o país sem orçamento. Porque se o faz, o governo depende dele para tocar o barco, coisa cada vez mais difícil num contexto de base aliada não mais dócil e prestativa como era entre 2003 e 2014.

27 de jan. de 2010

SERÁ QUE OS MAIS POBRES ESTÃO COMPREENDENDO A QUESTÃO TRIBUTÁRIA?


É público e notório entre quem entende minimamente de tributos, que no Brasil, quanto mais pobre o contribuinte, maior a parcela de sua renda é despendida para o pagamento de impostos, mesmo que (e principalmente) de modo indireto.

Mas até o advento da crise econômica que chegou com força ao país em fins de 2008, essa era uma percepção que só existia em setores mais educados e esclarecidos da classe média. Com a crise, o governo federal quebrou um mito, procedendo redução de impostos sobre bens de consumo (automóveis, eletrodomésticos da linha branca e equipamentos de informática) e a diminuição de alíquotas do imposto de renda. Pela primeira vez na história, o Brasil experimentou um rudimento de política tributária, que teve por efeito fazer com que alguns setores de nossa sociedade entendessem finalmente o peso dos impostos em seu orçamento.

Note o leitor que a dinâmica do mercado de automóveis levou a uma ampla publicidade da desoneração temporária do IPI, que deixou claro para muita gente o peso dos impostos sobre um produto tão cobiçado. De alguma forma, a publicidade insistentemente martelada em TV(s), rádios, jornais e revistas ensinou a uma parcela considerável da população que sem o imposto, o preço do bem diminuiu sensivelmente.

A questão é saber se isso se mantém. A desoneração do IPI atingiu todas as classes sociais indistintamente, mas especialmente a mais interessada, a camada mais pobre da população. Se essa camada entendeu o recado, vislumbra-se uma campanha eleitoral a discutir a questão da carga e da reforma tributária, o que seria um avanço enorme não só na democracia do país quanto nos seus costumes, porque até pouco tempo, os pobres brasileiros achavam que pagavam apenas o IPTU de casa ou o eventual IPVA de um carro velho, que são representados por um carnê de prestações, eles não entendiam os valores embutidos nos demais produtos que consumiam.

Torço para que essa impressão seja real. Quando toda a sociedade discutir questões como esta, teremos verdadeira cidadania.

Leia mais:

Pobres reclamando de impostos? Faz todo o sentido.
PS.: Abaixo segue um demonstrativo de uma conta de luz de um leitor, note o quanto os impostos representam em um serviço de primeiríssima necessiddade:

27 de jan. de 2009

7,68%


A Receita Federal do Brasil anunciou arrecadação recorde de 685 bilhões de reais em 2008, com crescimento real de 7,68% em relação a 2007.

Isso em um ano em que o governo procedeu desonerações tributárias para combater a inflação causada pela cessação temporária de exportações agrícolas pela Argentina e pela alta geral de preços internacionais decorrente da valorização extraordinária do petróleo até setembro passado.

E sem CPMF e CSS!

E no exercício fiscal de 2009, entra em vigor o SPED, programa de informatização obrigatória das empresas, que inicia impondo à elas enviar sua contabilidade para o governo federal, aumentando o controle sobre suas contas e certamente, com efeitos na arrecadação tributária.

Também há que se considerar que a receita tributária de 2009 sofre reflexos do período pré-crise. Todos os aumentos salariais do ano passado, terão reflexo na arrecadação da declaração de ajuste do imposto de renda das pessoas físicas, e parte dos lucros das empresas do ano passado, terá reflexo na arrecadação de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, a serem pagos no atual exercício, vez que algumas empresas optam por um regime de apuração por estimativa e pagam o diferencial em quota única no ano seguinte.

Apesar da crise econômica grave, o leitor pode apostar: ao fim do exercício fiscal de 2009, a receita tributária no mínimo ficará estável, mas é muito provável que aumente.

Se o governo conter o aumento excessivo de despesas públicas, que desde 2003 é sempre maior que o da arrecadação tributária, pode ser que o Estado brasileiro passe incólume pela marola.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...