24 de out. de 2017

BRASIL: O PAÍS QUE ODEIA SUAS CRIANÇAS



Nós, brasileiros, somos campeões da bondade em teoria. Temos sempre as melhores intenções quando escrevemos nossas leis, quase sempre belas e cheias de conceitos ideais com objetivos audaciosos. Mas na prática, pouco ou nada fazemos para que estas leis funcionem e cumpram as promessas de seus autores.

Uma das coisas que os brasileiros mais fantasiam é a infância. Nossas leis são rígidas. Em teoria nossas crianças são intocáveis. Existe todo um arcabouço legal fantasioso que regula desde a publicidade de brinquedos até o que um professor pode dizer ou não para uma criança em sala de aula, e que foi feito para que, sendo lido, nos dê a impressão de que realmente cuidamos de nossas crianças, com o discurso oficial sempre muito bonito de que elas são nosso futuro como nação. 

Mas na prática, nossa sociedade odeia suas crianças, às usa como mercadorias e escudo para seus crimes recorrentes, sua falta de sensibilidade e sua divisão ideológica maniqueísta. O Brasil sempre foi um país de péssimo histórico com a infância. Trabalho infantil é uma coisa recorrente em nossa sociedade desde sua fundação, maus tratos são uma constante desde sempre, pouco importa o conteúdo das leis.

Em certa época de minha vida advoguei na área de família e saia estarrecido do fórum ao constatar o uso de crianças para atingir alguma das partes do processo. Sob a desculpa de cuidar do menor, mães impedindo a visita pelos pais, pais negando pensão alimentícia e casais que não trabalhavam achacando avós. Uma coisa pavorosa, o pior da espécie humana se aproveitando da inocência de uma criança por vingança pessoal ou interesse meramente mercantil.

Isso foi há 20 anos e de lá para cá, esse comportamento que era típico nos fóruns de família parece ter espraiado para o dia a dia de nossa sociedade doente e violenta, sexista e desonesta em sua essência, mercantilista ao ponto de sacrificar suas crianças sem a menor sensibilidade. 

É um quadro vem se agravando de modo dramático. Quando criança, eu tinha a possibilidade de sair de casa e ir brincar na pracinha que ficava há uns 3 ou 4 quadras, ou ainda procurar um campinho para jogar futebol com os primos. Hoje, nossa sociedade neurótica criou uma situação em que uma criança desacompanhada em uma praça é quase certeza de tragédia, tamanho o foco maldoso que colocamos sobre elas.

Sexualizamos a infância. Sob a desculpa da "democracia" e da "liberdade de expressão" desprezamos todos os valores mais básicos do desenvolvimento delas. Queremos que elas namorem aos 5 anos de idade, às vestimos como adultos, às levamos para festas juninas onde estão sujeitas a sertanejo universitária pregando "pegar" e beber, ou ao funk sexualizado, seguindo a lógica perversa de que é apenas música. Elas não brincam mais, ficam presas aos malditos smartphones, à internet e à TV, sujeitas a todo tipo de sensualização que nossa sociedade doente praticamente exige. E dessa sexualização da infância decorrem pais e parentes que violam as crianças de suas próprias famílias, promoção e defesa descarada da pedofilia, inclusive com a violação direta das leis idealizadas que não servem para muita coisa quando interpretadas por juízes frouxos e, em casos recentes, por artistas desonestos desesperados para usar dinheiro da Lei Rouanet. Dentre os países com algum desenvolvimento social, o Brasil é o campeão em prostituição infantil e violência contra crianças, mas para nossa sociedade não importa, a nossa "liberdade" exige que o sexo esteja em todos os aspectos da vida, pouco importando o efeito final.

Negligenciamos a educação. Impedimos nossas escolas de disciplinar e sujeitamos os educadores aos maus humores de pais tão super-protetores quanto incompetentes em educar, a ponto de preferirem culpar a escola pelos erros que seus filhos cometem porque não recebem limite nenhum em casa. De tanto que nossas leis ideais protegem, nossos agentes públicos (leia-se: Ministério Público e Conselhos Tutelares) simplesmente são incapazes, seja por preguiça, seja por incompetência, de distinguir um ato disciplinador de um ato de violência, classificando tudo como crime, atando as mãos de quem tenta ensinar, a ponto delas mesmas, cooptadas por ideologia política, invadirem as escolas onde deveriam estudar, sem que os pais ou mesmo o Estado nada fizessem por semanas, como aconteceu no PR, em SP e no RJ.

Dizemos que não, mas temos tolerado trabalho infantil, prostituição, pedofilia e mesmo o uso das crianças como escudo para a prática de crimes, inclusive políticos, já que elas não são poupadas da guerra ideológica entre supostos progressistas contra conservadores de araque, predominantemente ladrões comprovadamente lutando apenas pelo direito de assaltar os cofres públicos.

O Brasil tem odiado suas crianças. Quando vemos assassinatos cruéis de crianças de colo como os que repercutiram na última semana, quando não percebemos que nossa sociedade transforma um jovem de 13 anos num monstro a disparar tiros contra colegas de colégio, é porque odiamos no sentido de não tratá-las como crianças, são apenas mais cidadãos aos quais impomos nossa agenda brasileira de libertinagem, negligência e demagogia, tolerando a violência comezinha que acaba por desaguar no crime visceral que choca por uns poucos dias quando exposto no noticiário do horário nobre das TV(s).

O Brasil odeia suas crianças. Fala muito em amá-las, mas nada faz para respeitá-las. É um país doente que está destruindo seu próprio futuro com raiva e demagogia ilimitadas, promovidas por interesses mesquinhos e não raro, meramente eleitoreiros. Uma tristeza!

4 de out. de 2017

A ECONOMIA DESCOLOU DA POLÍTICA?



Talvez por eu ser otimista ou querer ser otimista, o que se nota é uma reação, ainda tímida, mas constante, da economia do país.

Ha quem diga que a economia descolou da crise política, o que em verdade, é uma grande besteira, o que se pode dizer é que ela voltou a funcionar apesar da crise política que não cessa, mas mesmo isto não aconteceu sem intervenção governamental. Dizer que a economia esta andando pelas próprias pernas é profundo desconhecimento do país, alheamento puro e simples à realidade.

A economia brasileira é extremamente dependente do impulso governamental. Seja porque o Estado é um grande empresário por meio das estatais gigantescas, seja porque o país tem o traço cultural de depender de dinheiro público para absolutamente tudo. 

Certamente o leitor já notou essa onipresença do Estado em nossa economia. Qualquer expansão de planta industrial tem dinheiro de banco ou agência de fomento estatal (BNDEs, BRDE, Fomento Paraná). Na agricultura, os créditos subsidiados e com prazos generosíssimos por meio do Banco do Brasil. Na construção civil, a dependência às carteiras de crédito imobiliário da Caixa, ou ainda o programa Minha Casa, Minha Vida. No futebol, a maioria dos clubes da série A e B patrocinados pela Caixa Econômica Federal, sem contar o financiamento de estádios para a Copa do Mundo. Na cultura, não há um único filme ou peça que não tenha no mínimo um patrocínio do Banco do Brasil, da Eletrobrás, do BNDEs ou da Petrobrás, sem contar a facilidade com que a Lei Rouanet é usada para financiar turnê de cantor sertanejo ou cantora de axé. E concessões em todas as áreas, e regulação por vezes até insana. E tributos que incidem em cascata. E monopólios como o da Petrobrás ou o dos Correios. Isso se estende até mesmo à concessão de parcelamentos de longo prazo para o pagamento de tributos atrasados.

O Estado brasileiro é indutor econômico ao mesmo tempo em que naturalmente é regulador e  também consumidor e tomador de serviços. Mas em última análise, ele é ator de praticamente todas as relações econômicas em maior ou menor grau, está presente em tudo, mitas vezes como um sócio oculto.

No governo Dilma, a Petrobrás era obrigada a assumir 30% de todos os investimentos do Pré-Sal, sem o que não haveria negócio com os demais 70%. O resultado foi simples: altamente endividada pela manutenção artificial do preço dos combustíveis para conter a inflação (que mesmo assim, subia), a estatal simplesmente não tinha como investir os 30%, o que significou investimento nenhum, dado que ela era parceira obrigatória. Na mesma linha, os aeroportos não podiam ser privatizados sem participação da INFRAERO e até mesmo aventou-se ressuscitar a extinta Telebrás para negócios de internet e telefonia. Um estado de coisas que foi atacado pelo governo Temer, e teve efeitos imediatos: os investimentos voltaram, mas desta vez, com a Petrobrás tendo a opção de investir se quiser e com a Infraero não sendo obrigada a aplicar recursos que não tem nas novas concessões. Ou seja, ponto para o governo Temer, por mais que ele seja considerado ilegítimo ou golpista ou ainda simplesmente desonesto.

Por outro lado, quando as empresas ficam inadimplentes perdem o direito às certidões negativas que o Estado emite, e sem as quais não se vendem bens nem se fazem grande parte da operações de crédito, especialmente as mais baratas, subsidiadas também pelo Estado. Verdade que é um circulo vicioso: o dinheiro impago de impostos é mais barato para o empresário, mas ao mesmo tempo ele impede expansão de negócios, porque trava as certidões negativas. O governo Temer conseguiu a promulgação de leis que facilitaram a queda relevante das taxas de juros e ao mesmo tempo, parcelou os impostos em atraso, possibilitando a emissão das certidões. Pode até ser errado facilitar a vida do devedor de impostos, mas o efeito econômico é certo: as empresas voltam a investir e criar indução econômica. Ou seja, mais um ponto para Temer, que no mínimo, conteve o avanço do desemprego.

Muita gente não percebe que a tímida recuperação econômica se deu a partir de uma mudança visível da atitude do Estado em relação à economia. Mal ou bem, assolado por problemas políticos/institucionais/criminais e sendo chantageado a liberar emendas parlamentares, ainda assim o Estado brasileiro tem tomado medidas que induzem a retomada econômica. Certo que se pode fazer muito mais, tal como diminuir a burocracia, demitir a maioria dos funcionários em confiança, reavaliar mais programas governamentais em busca de desperdício e desvios, etc... o governo Temer só não faz mais, porque o presidente está no centro de um grupo político pouco menos incompetente, mas tão desonesto quanto os que o antecederam nos governos Dilma e Lula, e com os mesmos vícios e as mesmas acusações de corrupção endêmica.

Mas é mentira dizer que a economia reage independentemente do governo, esse mérito não pode ser tirado de Michel Temer. A economia não descolou da política, apenas aproveitou uma mudança de visão da política sobre ela.

2 de out. de 2017

A ARTE É LIVRE. A LIBERTINAGEM, NÃO



Libertinagem é descrença a preceito, que implica comportamento desmedido em relação a alguma coisa. Muita gente à confunde com liberdade, fazendo um errado juízo de valor com democracia, pelo que acaba concluindo erroneamente que, em vivendo sob democracia, tudo é aceito e mesmo as regras que regem a sociedade devem ser contestadas porque a liberdade assim exige.

No Brasil não há lei mais paternalista, mal redigida e de efeitos tão deletérios quando o Estatuto da  Criança e do Adolescente. Se trata de uma peça da mais pura hipocrisia legislativa, dentro daquele conceito bem brasileiro de que a simples redação em termos ideais, resolve problemas no mundo real. 

No entanto, apesar de ruim, a dita Lei não carece de clareza e quando entra na tipificação de crimes contra crianças e adolescentes é rigorosa e muito bem inteligível. 

E em seus artigos 240 e 241 ela tipifica o crime  de apologia à pedofilia. No primeiro artigo ressalta que é crime  "..vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente..."  e pune no artigo 241, C por "...simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual..." . 

Ou seja, nos dois casos recentes em que a classe artística reclamou de censura, o que na verdade ocorreu foram crimes, porque em Porto Alegre havia registro contendo cena sugerindo ato de pedofilia, e porque a representação do MAM semana passada insinuou cena de sexo com crianças. 

O que se notou nesse processo todo foi uma histeria vinda de setores da sociedade que são privilegiados com verbas da Lei Rouanet para praticarem libertinagem e protestarem contra o mundo e contra as leis que não os agradam, incluindo nisso o protesto indireto porque Dilma Roussef foi cassada após destruir a economia do país. Chegaram ao absurdo completo de usar a nudez das obras de Michelângelo para se dizerem perseguidos por grupos políticos de direita, que querem acabar com a arte. 

Chega a ser ridículo comparar nudez com pedofilia em um país como o Brasil onde posar nu é motivo de sucesso e admiração pela sociedade, onde corpos seminus numa praia são tão comuns quanto a areia dela. Dizer que as obras de arte clássicas dos museus europeus mostram casais homossexuais e poses eróticas, é simplesmente esquecer que, naqueles mesmos grandes museus, arte que envolve pedofilia só é exposta de modo muito restrito, porque lá isso também é crime, e naqueles países eles também tem preocupação com o desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes, afora o fato de que não é crime lá, como não é aqui, ser homossexual. Mas é crime lá, e também aqui, praticar e fazer apologia à pedofilia!

É inaceitável o caso de Porto Alegre onde não só se expunham perversões sexuais como se convidavam escolas para visitar aquela exposição, que ainda tinha o agravante de ser financiada com dinheiro público. Do mesmo modo que é indefensável colocar crianças numa manifestação supostamente artística, sugerindo ato sexual. A lei é clara, não é preciso interpretá-la para saber que esse tipo de situação é crime.

O que essas pessoas querem não é promover a arte, querem em verdade um passe livre para simplesmente contestarem todas as leis que lhes incomodem, seja porque são mesmo pedófilos, seja porque não aceitam a autoridade do Estado, sem a qual sociedade nenhuma existe.

Mas fico me perguntando o que essa gente diria se alguém montasse uma peça de teatro intitulada "Saudades da Ditadura" e fizesse a representação de presos políticos sendo torturados, enquanto atores vestidos de militares fumam charutos cubanos pisoteando fotografias de pessoas mortas e torturadas os porões do DOI-CODI. 

Seria arte? Será que alguém usaria o exemplo das "Execuções de 3 de Maio" de Francisco Goya para dizer que é apenas arte, que não pode ser limitada, que é feita para chocar?

Pedofilia e tortura não são atos bárbaros, de igual efeito deletério para a pessoa, a família e a sociedade? Será que pedofilia pode, mas tortura não, ou vice-versa?

Sejamos francos: a arte é livre, ninguém está proibindo o artista de expor sua nudez ou suas opiniões, mesmo erradas (quando não completamente imbecis como a destes casos recentes), mas existe um limite chamado LEI, sem o qual não se vive em sociedade, e pelo qual esta mesma sociedade fixa parâmetros do que ela não quer e do que pretende proteger.

Querem fazer esse tipo de manifestação? Simples: parem de criticar o sistema e de falar em opressão e façam lobby para alterar a Lei, mas não à violem, porque por mais que o país seja cheio de problemas e injustiças, e governado por bandidos de direita e de esquerda, ainda assim há valores que a maioria dos brasileiros quer preservar, um deles, a infância sadia!

Volto a repetir: a arte é livre, a libertinagem, não.

  

12 de set. de 2017

O PMDB VELHO, NÃO DE GUERRA



Nascido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) para compor o bipartidarismo na marra criado após vários Atos Institucionais para para reabrir o Congresso Nacional em 1969, era uma grande frente de oposição que agregava todos os insatisfeitos com o regime político de então, que era tremendamente popular, por mais que já estivesse, naquela altura dos acontecimentos, dominado por oligarquias paroquiais dos estados, talvez com a exceção em São Paulo.

Mas é bom lembrar que reaberto o Congresso com essa composição artificial, a partir de então o regime se tornou brutal, os piores anos de repressão foram na primeira metade da década de 70, de modo que mesmo o então MDB não tinha capacidade de fazer oposição, conquanto tivesse de fazer composições, inclusive com as oligarquias que, de um modo ou outro, estiveram excluídas do regime militar, seja por não conseguirem aderir à ARENA ou porque não eram aceitas pelos militares, seja porque oligarquias rivais chegaram antes à condição de apoiadoras do regime.

Ou seja, o PMDB sempre foi um partido com índole adesista, por mais que não se deva, nem se possa esquecer a imensa luta de homens como Ulisses Guimarães, Theotônio Vilela, Pedro Simon, Mário Covas, José Richa, Alencar Furtado, Franco Montoro e outros tantos, pela volta da democracia. O partido lutou, sim, pela democracia, mas nem por isso depurou seus quadros, aceitando sempre a adesão de quem se apresentasse à eles, sem maiores requisitos.

Tão logo o país retomou o pluripartidarismo, Tancredo Neves fundou o PP e tempos depois, o PMDB absorveu esta legenda, porque havia o temor de todos em perder a eleição de 1982 em Minas Gerais. Depois disso, houve uma dissidência no PDS, causada pela candidatura de Paulo Maluf à presidência, quando ele se contrapôs ao candidato do regime, o então ministro e coronel Mário Andreazza. Essa dissidência transformou-se no PFL, atual DEM, que uniu-se ao PMDB para levar o então governador de MG ao Palácio do Planalto na eleição indireta de janeiro de 1985. José Sarney, eleito vice pelo PFL e tendo assumido a presidência, logo bandeou para o PMDB de onde nunca mais saiu.

Desde então, o PMDB NUNCA saiu do poder federal. Em 1986, conseguiu vitória consagradora em todas as eleições estaduais, com exceção do RJ de Leonel Brizola do PDT. Com isso, foi o partido responsável pela péssima Constituição de 1988, que quebrou o país no fim da década de 80 e que ajudou a quebrá-lo anos depois, na gastança desenfreada dos governos de Lula e Dilma. A CF/88 foi permeada de benesses para grupos paroquiais do partido, abrigando desde o nacionalismo mais tosco e atrasado de diferenciar empresa nacional de empresa estrangeira, até o patrimonialismo em favor do funcionalismo público que nos legou o fim do regime celetista federal, que hoje pressiona a previdência. Essa distribuição de interesses levou à criação do PSDB, que era, com exceção do grupo de Ulisses Guimarães, a ala "pura" da legenda, a parte não-oligárquica e não-patrimonialista, que com o tempo converteu-se no PSDB oligárquico e patrimonialista de hoje em dia.

O PMDB aderiu ao governo Collor no primeiro momento, por mais que boa parte dele tenha possibilitado o impeachment logo depois. Derrotado nas urnas em 1994 (Orestes Quércia), aderiu ao governo FHC e inclusive abriu mão de lançar candidato à presidência em 1998, como também não lançou em 2002, 2006, 2010 e 2014, sempre aderindo ou ao PSDB ou ao PT, ao sabor da conveniência máxima de estar sempre no poder, com ministérios, cargos, diretorias de estatais e livre trânsito no Planalto, para cuidar dos interesses de seus vários aparatos oligárquicos locais.

O PMDB sempre foi um partido adesista, oligárquico, patrimonialista. Se em algum momento da sua história teve grandes homens lutando por ideais, isso não afasta a maior parte de sua história, em que esteve preocupado demais com integrantes como este Geddel Vieira Lima, que está na cúpula do partido desde antes de estourar o escândalo dos anões do orçamento. Muito menos de Renan Calheiros, Michel Temer, Romero Jucá, Edison Lobão ou ainda outros ícones menores, como Roberto Requião, cujas práticas políticas não diferem em nada das da maioria da legenda, embora cultive a imagem de ícone da oposição, mesmo enchendo suas administrações estaduais de parentes e amigos em cargos de confiança, com o discurso nacionalista que não se sustenta na realidade.

E tão não-éticos e oportunistas quanto o PMDB, são partidos como o PSDB e o PT que sempre se aproveitaram desse vigor fisiológico da legenda em apoiar todo governo que apareça, para que seus líderes nunca percam as benesses e mordomias às quais se acostumaram ao ponto do vício.

Dado o tamanho e capilaridade do seu quadro de integrantes, o PMDB continuará ainda por muito tempo a ser protagonista político brasileiro. A questão é saber como e se, os demais partidos e correntes políticas vão continuar aceitando essa troca deslavada de apoio por cargos, diretorias, emendas parlamentares e todo tipo de chicana política. 

Não que o PMDB seja muito pior que os demais partidos. O Mensalão, a Lava Jato, a Satiagraha e todas as muitas operações anti-corrupção já demonstraram que a inocência não é regra em partido nenhum. O problema é que o PMDB está há tempo demais no cerne do poder e por não ter programa, nem objetivos próprios, ele adere fácil a qualquer ideia tosca de poder como a do PT de Lula e só sai dela bem depois do barco afundado.

O PMDB é velho, suas idéias são velhas, sua forma de fazer política é velha, seus conceitos éticos são velhos, é a velhice acomodada nos vícios, não a velhice sábia que conhece o valor da guerra, mas a velhice que adere ao que é conveniente, que é o oposto da guerra... o PMDB é velho, mas não de guerra!





5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


31 de ago. de 2017

REFORMA POLÍTICA: DISCUSSÃO PARA DAR EM NADA



A reforma política não era considerada prioritária em 2014, quando o atual Congresso foi eleito. Mas o país experimentou o segundo impeachment em menos de 30 anos e o acúmulo de delações premiadas que desnudou a corrupção generalizada, a falta global de caráter, a falência da ética política mais básica em todos os níveis e em todos os poderes. 

Nesse ínterim, constatou-se que a fragmentação política decorrente da interpretação leniente da Constituição cobrou um preço caríssimo. O país não tem partidos, não agrega idéias, não consegue encontrar um rumo, não é capaz de enfrentar seus problemas. Tudo, aqui, se resume no custo econômico imediato da política, sempre sustentado pelo aumento de impostos e burocracia que chegou ao limite dentro de uma sociedade cansada de tanto escândalo, com mendigos institucionais posando de reis em suas mordomias, esfregando na cara das pessoas que o dinheiro suado dos impostos tem como uso prioritário a boa vida da classe política e seus satélites.

Daí veio a primeira abertura de processo de crime comum contra um presidente, e isso forçou a analisar o que ninguém da classe política queria, nem na situação, nem na oposição. E deu-se início a discussão legislativa mais tosca, incoerente, ridícula, estúpida e pândega que já assisti na vida, basicamente porque não passou de uma encenação que teve como objetivo acalmar os ânimos da sociedade e verificar a opinião pública sobre assuntos de interesse da classe política - o financiamento de campanhas, a blindagem deles contra operações como a Lava Jato e a manutenção do sistema proporcional - que garante a muitos ocupar cadeiras no Congresso sem ter votos.

Ingênuo quem acreditou que seria possível iniciar uma discussão de reforma política em julho, para ser votada em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado até outubro. Pior ainda quem acreditou que um projeto relatado por um deputado do PT (partido que é sempre contra tudo e todos, salvo se for por interesses ideológicos próprios), que não tem apoio nem mesmo dentro de sua bancada, teria sucesso em um Congresso em tese dominado pelo PMDB da ala de Michel Temer, tomado pelo fisiologismo explícito que salvou o presidente da abertura de um processo de cassação por crime comum.

Esta legislatura nunca quis fazer reforma alguma. Se tivesse algum intuito renovador teria iniciado os debates sobre as reformas já em janeiro de 2015, mas estava preocupada demais com a distribuição farta de cargos pelo novo governo de Dilma Roussef. Depois veio o impeachment, e o interesse voltou-se para a distribuição de cargos pelo governo Michel Temer, que até iniciou a discussão sobre as reformas trabalhista e previdenciária, a primeira votada sem maiores discussões e a segunda paralisada, sem qualquer perspectiva de avançar antes de 2019, pressionando as contas públicas, alimentando a bola de neve da previdência social falida.

As eleições em 2018 serão com o voto proporcional que garante que parte substancial do Congresso seja formado por gente sem voto. Haverá reeleição e isso vai continuar quebrando estados e até a União, na lógica dos governantes em gastar tudo o que tiverem em caixa para garantir a recondução, pouco importando o efeito posterior, Dilma Roussef que o diga. Continuaremos a constatar a criação indiscriminada de legendas partidárias de aluguel, que vão trocar votações no Congresso por cargos em confiança e emendas parlamentares.

E o pior, com o financiamento de campanhas não regulamentado, alimentando a corrupção e o caixa 2, porque não se conseguiu chegar a um consenso de como possibilitar doações de empresas. 

Em 2019 teremos um novo presidente, mas um Congresso igual: fisiológico, descomprometido com o país, fragmentado em dezenas de siglas e com o troca-troca constante, de parlamentares num entra e sai frenético nas legendas, incapaz de votar reformas, assistindo a inviabilização do Brasil como país.

16 de ago. de 2017

RENDIMENTOS DE 500 MIL, A CONSTITUIÇÃO IGNORADA



Quando o poder constituinte é originário, ou seja, quando uma sociedade se organiza no sentido de escrever uma nova constituição a partir do zero, como o Brasil para a Carta de 1988, as regras ali postas substituem todo o ordenamento jurídico anterior. Quando nessa mesma ocasião um ato de disposições transitórias faz ressalvas e indica quais os direitos anteriores à ela que entende como adquiridos e preservados e quais não, emite-se uma ordem que deve permear toda a legislação que seguirá, bem como todas as decisões judiciais consequentes de modo exaustivo, sem margem de interpretação, afinal, o ADCT nada mais é que a própria interpretação que se quer literal e absoluta das regras postas naquela Constituição.

A simples leitura do artigo 37, XI da Constituição com o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias torna claro que não somente o limite da remuneração paga a um servidor público deve ser o subsídio mensal dos ministros do STF, como não se admite nenhuma verba ou vantagem adicional, seja na ativa, seja na aposentadoria, o que por sua vez torna inconstitucionais quaisquer regras ou leis que fixem auxílios como o de moradia ou indenizações por desvio de função ou por assunção de função em grau superior de carreira.

No entanto, de 1988 para cá, os poderes Legislativo e Judiciário simplesmente ignoraram a Constituição, seja aprovando leis que acumularam rendimentos de servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, seja interpretando o ordenamento jurídico em descaso ao artigo 17 do ADTC, isso em esferas federal, estadual e até municipal e em todos os poderes, o que levou a milhares de casos de pagamentos feitos acima do teto de remuneração, onerando a coisa pública e especialmente a previdência do serviço público, criando uma casta de servidores públicos milionários em detrimento a todos os demais, como, por exemplo, os do Rio de Janeiro, que hoje não conseguem receber em dia nem salários de 5 mil reais.

O caso do juiz matogrossense que recebeu 500 mil neste mês é apenas mais um, de um complexo de interpretações casuísticas de leis flagrantemente inconstitucionais que foram se acumulando. O fato, porém, é que o artigo 17 do ADCT até admite auxílio-moradia e verba indenizatória, desde que, somados aos vencimentos do servidor não ultrapassem o subsídio mensal dos ministros do STF. Pode-se até interpretar extensivamente no sentido de que tais verbas podem acrescidas aos vencimentos do servidor até o fim da sua carreira, e depois na aposentadoria e na pensão, desde que tenham por limite mensal o subsídio dos ministros do STF. 

E então chega-se no verdadeiro problema: por quê o Judiciário interpreta as leis fora do limite que é tão óbvio?  Por quê servidores em carreira de Estado se beneficiam de uma ilegalidade flagrante? Por quê os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que foram criados com a justificativa de serem o controle externo das instituições nunca acusaram nem tomaram providências para conter essa sangria de recursos públicos espraiada por toda a administração em todas as esferas?

Mais do que isso, qual a punição cível e/ou criminal devida por flagrante violação da Constituição Federal?



Art.37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;     

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. 




CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...