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8 de mar. de 2017

- 3,16% : A RETRAÇÃO DO PIB CAUSADA PELO AUMENTO DE IMPOSTOS E BUROCRACIA



A pior recessão da história do Brasil iniciou-se em fins de 2014, ano em que o crescimento do PIB foi de pífio 1%, se muito. A partir de então, a atividade econômica foi caindo gradualmente e com ela, também as receitas tributárias, especialmente a dos estados, porque são dependentes de um imposto sobre consumo, o ICMS.

O que se viu então foi uma sequência de "apertos" burocráticos e fiscais visando arrancar mais dinheiro da sociedade na marra, independentemente da atividade econômica real, com único intuito de não reformar estruturas públicas falidas, ineficientes, com quadro funcional inchado e financiadoras das muitas mordomias da classe política por meio de super-salários e de milhares de cargos em confiança e comissão que, drenando recursos públicos, nunca foram atacados como parte da solução dos déficits crescentes especialmente no RJ e no RS, além de outros em situação delicadíssima, como MG e PR. 

O CONFAZ, conselho das secretarias de fazenda das 27 unidades da federação passou a interpretar de modo draconiano toda e qualquer brecha na legislação do ICMS que viesse a aumentar os impostos e gerar obrigações acessórias. Tornou geral e irrestrita a obrigação burocrática insana do SPED, segundo a qual, para emitir uma prosaica nota fiscal eletrônica de um alfinete é preciso usar um sistema de informática que agrega dezenas de códigos diferentes e impõe que toda transação seja autorizada previamente pelo poder público, gerando custos para as empresas, tais como certificações digitais, sistemas de informática e mesmo necessidade de adquirir hardware, além da despesa crescente com pessoal que saiba operar um monstro burocrático que trava e causa multas ao menor erro de código, com a capacidade inclusive de paralisar as operações de uma empresa em havendo um mínimo problema.

Mesmo o transporte de mercadorias foi atacado, com a criação de um manifesto eletrônico, em que o transportador tem a obrigação de informar de antemão todas as mercadorias e suas respectivas notas fiscais, antes de iniciar viagem. Ou seja, inviabilizou o freteiro de pequenas quantidades de mercadoria, que podem seguir viagem em um único caminhão, o obrigou a ter computador, certificação digital e acesso à internet, sob pena de ficar com o caminhão retido em alguma barreira da estrada. 

Criou-se a partir da leniência do Congresso Nacional o DIFAL, uma manobra criminosa de aumento disfarçado de impostos, que aumentou em até 40% o ICMS sobre operações interestaduais e que obriga a empresa fornecedora a uma burocracia de gerar duas guias de recolhimento a cada nota fiscal emitida para CPF, sendo que a alternativa à isto é de inscrever-se em 27 unidades federativas separadas e observar a legislação acessória de cada uma delas, inclusive declarações mensais.

Abriu-se brecha para os estados abusarem da própria lei e darem interpretação própria à ela, com intuito de faturarem com aplicação de multas e aumento de alíquotas. É o caso das armas e munições: a lei diz que os estados devem cobrar o ICMS/DIFAL com base na alíquota básica interna (que vai de 16 a 19%), mas muitos deles usam uma alíquota específica, de até 29%. Alguns estados passaram então a cobrar a alíquota específica e reter a mercadoria na transportadora ou no aeroporto, exigindo o pagamento da diferença e da multa, informando ainda que o pagamento da multa inviabiliza o recurso administrativo e por consequência, o judicial também, uma vez que na imensa maioria das operações, o valor devido não é economicamente viável para uma ação judicial.

De modo geral, o que se viu foram estados aumentando alíquotas e exigindo novos pagamentos sob algum tipo de justificativa, limitando a creditação de ICMS que diminui o valor a pagar e usando o SPED como forma de coação. Somente no PR, a alíquota que era de 12% para milhares de produtos de consumo básico diário, passou para 18%. Iniciou-se também a cobrança de um diferencial de alíquota para produtos importados à 4%, de tal modo que eles viessem a pagar a alíquota interna do estado, de 18 a 29% e exigiu-se o DIFAL, sendo que o STF proibiu que ele fosse cobrado de empresas tributadas pelo Super Simples, o que ainda é provisório.

Não que a queda do PIB seja resultado apenas dessa barafunda fiscal-tributária. a incompetência e desonestidade do governo Dilma é que foi a responsável pela maior parcela da crise, mas é fato: o excesso de regulamentação fiscal e o aumento do ICMS quebrou empresas, diminuiu as vendas, aumentou os preços e agravou a retração econômica, ao mesmo tempo em que não teve efeito de aumentar a arrecadação, salvo em um primeiro e curto momento.  Mesmo assim, os estados continuaram aumentando a burocracia e as alíquotas, e as pequenas empresas continuaram a quebrar e a ficar insolventes porque já não conseguiam vender e além disso, passaram a arcar com impostos maiores em vendas menores, maiores custos com margens de lucros diminuídas na marra. A inflação recorde de janeiro de 2015 e janeiro de 2016 é o melhor indicador da insanidade tributária vivida, que enfiou o país no pior histórico de retração econômica de sua história, e que devolveu a renda do brasileiro aos níveis da de 2007.

Dizer que o PIB caiu e a recessão foi culpa de crise internacional, de operação Lava Jato, de corrupção e mesmo de incompetência e desonestidade viscerais, não deve afastar o entendimento de que a queda também se deu por ganância tributária e fiscal dos governantes, vontade de tirar mais da sociedade para continuar gastando sem freio algum e financiando a eternização no poder.



28 de out. de 2015

A ESCOLA NÃO PODE SER INTOCÁVEL

Educação no século XXI custa caro. 

Os recursos para ela, especialmente os públicos, são naturalmente exíguos, razão pela qual seu uso deve ser eficiente. 

Uma escola pública que pague aluguel, luz, água, telefonia, merenda escolar, funcionalismo terceirizado e professores temporários, mas que, ou não tenha bons índices de aproveitamento, ou seja deficitária, ou ainda, que não tenha demanda por matrículas, deve simplesmente ser extinta. 

Preservam-se os professores concursados transferidos para as demais escolas (afinal, são servidores públicos sujeitos à isto por Lei) e se faz economia de recursos para o sistema, desde, claro, que se observe um planejamento e regras pedagógicas corretas para enviar os alunos. Qual a razão de manter funcionando um estabelecimento que não cumpre com suas funções e que dá prejuízo ao mantenedor? Trata-se de uma questão de eficiência, não de sabotagem.

Hoje em dia o transporte escolar é onipresente. Praticamente todas as escolas, sem exceção, contam com serviços de transporte de alunos, o que facilita a extinção pura e simples de escolas que não tem mais demanda de alunos. Milhares de escolas rurais já foram extintas pelo país afora dentro do mesmo conceito de eficiência: foi mais barato e mais efetivo levar os alunos a escolas mais bem estruturadas. Como o mundo continua evoluindo, é natural que se comece a avaliar também a situação de escolas urbanas, as vezes é mais barato aumentar o serviço de transporte, que manter uma escola e sua estrutura para poucos alunos ou para muitos, mas sem eficiência e resultados.

Não estou defendendo os governadores de SP e PR, muito menos os demais, que estão indo na mesma direção. Trata-se de uma questão de eficiência, que deve ser medida por índices afeitos à isto, e não pelo dogma de que escola é intocável.

O manifestante pode até argumentar que a escola tal está sendo extinta por motivação política, que é demagogia economizar dinheiro com isso, que é pura e simples maldade do governante. Mas a verdade é que escola é um estabelecimento de serviços como qualquer outro: se é privada e não dá lucro, se é pública e não atende o princípio constitucional da eficiência, são casos em que, ou deve passar por um processo de reorganização ou ser simplesmente fechada para parar de dar prejuízo, seja aos sócios, seja ao governo que à mantém, mas especialmente aos alunos que atende.



CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...