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23 de abr. de 2009

BATE BOCA NO SUPREMO

O STF é um tribunal político em essência. Ele não julga apenas baseado na letra fria da Lei ou da Constituição, ele tem um olho na sociedade, porque a interpretação de uma norma pode modificar-se, uma vez modificados os costumes adotados na vida real, que nem sempre guarda paridade com as conceitos ideais do legislador ou do constituinte.

Por isso, naquela bancada, cabem debates em alto nível, onde a política é apenas um elemento a mais, tratada sob o prisma científico muito mais que o prático, que dizer quando a prática política do Brasil é rasteira como sabemos que é.

O ministro Joaquim Barbosa teria certa razão se levantasse aquelas questões em particular, com os demais integrantes do STF e mesmo num bate-boca com o Gilmar Mendes, na hora do cafezinho.

Da opinião que ele tem sobre seu colega, em parte eu compartilho, mas expressando-a na bancada do STF, ele perdeu o argumento, porque ali, os ministros são apenas engrenagens do Estado, uma representação da coisa pública.

Gilmar Mendes é presidente do STF, podemos não concordar com suas decisões, podemos até ficar contrariados com elas. Mas elas são proferidas dentro de um contexto de legalidade e prerrogativas que a ele são deferidas em razão do cargo que ocupa. A forma de contestar seus atos é o recurso judicial, onde seus pares tratarão de decidir se errou ou acertou ao proferi-las.

Por mais que tenha tido boas intenções (e teve!) e cidadania. Por mais que seja o ministro Barbosa um ótimo magistrado que honra a toga que lhe foi deferida. Mesmo que a sociedade queria ouvir o que ele disse, mesmo assim não se pode, em público, ofender a própria instituição, e foi isso que aconteceu ontem.

Instituições existem porque são maiores que os homens que às compõem. Eu preferia que o fato não tivesse ocorrido e que a imagem do STF continuasse intacta.

E se alguém me perguntar como fica a imagem do STF a cada vez que o ministro Mendes defere uma liminar em favor de Daniel Dantas ou de quem quer que seja, eu continuo dizendo - essa insatisfação tem recurso específico para ser levada a termo.

30 de out. de 2008

JUSTIÇA BAGUNÇADA, CONFUSÃO NA CERTA.

Em Londrina, segunda cidade paranaense, ocorreu um segundo turno apertado entre deputado estadual Antonio Belinati e o deputado federal Luis Carlos Hauly, onde o primeiro venceu com pouco mais de 7 mil votos de diferença.

Mas em 28 de outubro, portanto, dois dias depois do segundo turno, o TSE decidiu anular sua vitória, declarando-o inelegível por impugnada sua candidatura.

Uma avalanche de absurdos, que passo a comentar:

1. Belinati se manteve candidato por liminares generosamente deferidas pelo próprio TSE, que simplesmente achou por bem ignorar as condenações sucessivas havidas na primeira instância e no TRE/PR, entendendo existir contra ele rejeições em auditorias pelo Tribunal de Contas, do tempo em que foi prefeito da cidade (3 ocasiões), sem contar os inúmeros processos de improbidade administrativa que lhe valeram, inclusive, prisões.

Será que o TSE não poderia ter feito um esforço e julgado o mérito no prazo hábil, que se encerrava em setembro, com tantas provas nos autos, a ponto da decisão final declarar "insanável e de natureza irrecorrível" o vício que fundamentou a decisão final? Por que foi tão leniente ao deferir as liminares e depois tomou decisão assim?

2. O processo devia ser julgado em setembro, mas por razões várias, o TSE o protelou até depois das eleições, assumindo o risco de ter que remarcar um segundo turno ou mesmo ter que determinar outra eleição. Ora, quem julga deferimento de liminar pode muito bem fazer um esforço concentrado e julgar o mérito da causa, que dizer o mérito fundamentado em decisões de um Tribunal de Contas, com indícios complementares, como a notícia de que contra o candidato, há mais de 90 ações judiciais, a maioria de improbidade administrativa!

O que será agora da cidade? Haverá novo segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados no primeiro? O perdedor do segundo turno será diplomado? Haverá outra eleição completa? O que o TSE determinou é que "lava as mãos" sendo que isso é decisão do juízo local e, portanto, sujeita a recursos e, claro, liminares, muitas liminares que certamente serão deferidas inclusive pelo próprio TSE!

3. Na sessão parlamentar de 29/10, alguns deputados estaduais prestaram solidariedade ao "pobre" Belinati, que segundo eles, foi "julgado pelo povo", de modo que o TSE não poderia "roubar-lhe" o mandato.

Por mais que o TSE tenha errado ao julgar a questão de modo extemporâneo, não cabia esse desagravo dos seus pares, pois Belinati é acusado em mais de 90 ações em trâmite no judiciário paranaense, a maioria delas por improbidade administrativa. O povo não julga ninguém por não ter capacidade cognitiva para fazê-lo, de modo que não é a vitória num processo eleitoral que substitui o que está expresso na Lei, e que só não foi cumprido no tempo correto, porque os tribunais lenientes e preguiçosos deste país preferem deferir liminares aos borbotões. O voto popular não pode servir de salvo-conduto contra a Lei, por mais que ela seja mal aplicada no deferimento de liminares.

4. Belinati já avisou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Será que o STF lhe dará liminar também? Será que o STF vai ignorar uma decisão do TSE, que é presidido por um de seus ministros? Se o STF der liminar, quanto tempo vai levar para julgar a questão? Belinati será empossado? Depois de empossado, será cassado após alguma decisão do STF? E depois terá direito a outro recurso e consequentemente outra liminar? Onde isso vai parar?

Isso tudo é a tenda de um circo de horrores!

- Um processo eleitoral que chega ao seu fim sem analisar e julgar em definitivo todas as inelegibilidades e impugnações.

- Um Judiciário incapaz de pegar um processo e negar uma liminar mesmo com um laudo de auditoria de um Tribunal de Contas autorizando a isso.

- Uma classe política imoral, que se locupleta dos monumentais defeitos dos julgadores brasileiros e ainda por cima se acha no direito de defender que só "o povo" pode julgá-la.

- Um povo burro, idiota e incapaz de entender a gravidade de um processo de improbidade administrativa, a ponto de, mesmo com ampla divulgação disso, reeleger seu réu e ainda achar que ele é vítima da uma decisão judicial.

Esse fato aconteceu em Londrina, que é uma grande cidade, e por essa razão, ganhou repercussão. Mas ele já se repetiu em centenas de outros pequenos municípios (Rio Branco do Sul/PR, por exemplo), com os exatos mesmos elementos, o que denota que no Brasil, além de aguentarmos uma classe política estúpida, também sofremos com um Judiciário incapacitado para suas funções.

13 de mai. de 2008

ESQUELETO A VISTA!

No blog do Josias de Souza, da Folha de S.Paulo

STF pode impor ao governo uma derrota bilionária

A COFINS é mais um capítulo da tremenda irresponsabilidade tributária de nossos governantes, especialmente José Sarney, Collor e FHC, cujos governos fizeram aumentos inconstitucionais de impostos, além de promover calotes e arbitrariedades dignos de regimes ditatoriais.

O COFINS pode transformar-se em mais um esqueleto, ou seja, uma conta monstruosa que o governo do país terá que assumir em virtude de governantes incompetentes ou simplesmente mal intencionados.

A primeira estimativa é de 76 bilhões, mas é provável que esse valor seja muito maior por conta dos prazos prescricionais que podem ser arguidos por qualquer contribuinte, sem contar a redução imediata de arrecadação de 12 bilhões anuais.

E um dos aspectos mais grotescos dessa história, é que o FINSOCIAL, predecessor da COFINS, foi julgado insconstitucional, pelo que instituiu-se então a nova constribuição, imposto absolutamente idêntico ao que o STF havia sepultado, num claro desrespeito à decisão do Judiciário, que passou recibo e tempos depois o julgou constitucional sob o mesmo aspecto que havia ferido de morte o FINSOCIAL.

Ou seja, o Judiciário deu a decisão do FINSOCIAL, depois calou-se contra a arbitrariedade e deu uma decisão pondo panos quentes sobre o COFINS, numa decisão política e não judídica. Mas uma decisão covarde.

Após isso, sobreveio uma nova ADIN, versando sobre outro aspecto inconstitucional do COFINS, o fato dele incidir inclusive sobre outros impostos, como o IPI e o ICMS, causando bi-tributação e fazendo o contribuinte paga-lo inclusive sobre receitas dos governos.

Uma ação que tramita desde 1985, postergada por manobras jurídicas de governos que, ao invés de buscar uma solução, trataram de empurrar com a barriga, torcendo para o STF não julgar a causa durante seus mandatos.

Não discuto o mérito, ou seja, a inconstitucionalidade. O que quero mostrar é a irresponsabilidade da classe política que, sabendo que a decisão poderia causar estrago, deixou de:

a) corrigir a eventual inconstitucionalidade e não acumular valores a devolver;
b) fazer a devolução de valores que recebeu indevidamente mediante mecanismos de compensação que não onerassem excessivamente o tesouro;
c) fazer uma reforma tributária verdadeira, e não os remendos feitos para extorquir o contribuinte, vistos desde 1985, sem ao menos vislumbrar a questão jurídica grave em tramitação.

FHC inventou uma Lei para arrancar dinheiro da sociedade e pagar os esqueleto do expurgo do FGTS. Toda soiedade pagou e quem recebeu o FGTS expurgado, recebeu bem menos do que tinha direito. Até hoje, quando os débitos de tais expurgos já estão quitados, persiste uma muta adicional de 10% nas rescisões de contrato, um imposto que "ficou" porque na lei, os espertos assessores de FHC "esqueceram" de prever sua extinção quando a conta estivesse paga.

Provavelmente, declarada inconstitucional a COFINS, a solução será a mesma: vão devolver com uma mão e tirar com a outra. E quem receber alguma devolução do governo, o fará arrancando dinheiro de toda a sociedade,porque a classe política não vai "apertar o cinto" nem abrir mãos de privilégios.

Mais um assalto.

30 de ago. de 2007

E AGORA?


É notório que o STF acolheu parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República e iniciou o processo penal contra os 40 acusados de envolvimento no caso do Mensalão. Eu gostaria de fazer alguns comentários sobre isso, dado que o debate no Brasil é sempre pobre de argumentos.

Em suma, os petistas dizem que não passa de armação da imprensa e a oposição diz que o governo conheceu uma grande derrota na decisão do STF, a ponto disso causar visível irritação ao presidente da república.

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, acho que nenhum dos dois lados está correto

Diz-se que que denúncia criminal só pode ser acolhida em existindo dois requisitos: mínimo de prova material do delito e indícios de autoria, o que se extrai do Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 43 e incisos, e 516. Sendo redundante, há que se informar que o indiciado apresenta uma defesa prévia anterior à recepção ou não da denúncia, justamente para que suas alegações sejam consideradas na decisão que o tornará ou não um réu.

Diz o processualista penal Júlio Fabbrini Mirabete que "É indispensável, porém, que haja um princípio de correspondência entre o fato imputado e o comportamento do agente retratados nos autos do inquérito ou das peças de informação para que a denúncia seja recebida. Permanece, porém, uma corrente jurisprudencial no sentido contrário, de que há justa causa para o processo se na denúncia ou queixa se descreve um crime em tese"..

Portanto, existe sim, a possibilidade do crime em tese.

E o crime em tese pode muito bem ser utilizado como argumento de defesa pelos petistas, mantendo sua argumentação de que se tratou de uma armação da imprensa.

É um direito deles, embora eu não concorde com isso. O acolhimento por crime em tese, geralmente é informado no corpo da decisão, e o teor completo desta ainda não foi publicado. Porém, o crime em tese tanto pode ser uma dúvida sobre o enquadramento da ação delitiva no tipo (que é descrição exata de cada delito constante do Código Penal), ou seja, não é um crime, mas outro de gravidade menor, quanto, efetivamente, um ato que não constitui crime mas encontra-se no limite da ilegalidade.

O STF, por sua vez, é o tribunal mais eminentemente técnico e ao mesmo tempo, o tribunal político. Ou seja, ele analisa as questões em alto nível teórico, mas pode votar com viés político. Um bom exemplo de julgamento político do STF foi o que envolveu duas contribuições tributárias absolutamente idênticas, o FINSOCIAL e a COFINS. O primeiro foi considerado inconstitucional, a segunda, dada a terrível crise fiscal que o país vivia em época, foi dita constitucional para evitar o mal maior de um Estado inadimplente.

Mas voltando ao assunto, notou-se que o STF adotou uma linha mista neste julgamento recente. Ele, por exemplo, não acolheu certas denúncias e acolheu outras, portanto, dado o viés político, "aliviou" a barra para alguns dos indiciados, especialmente o ex-ministro José Dirceu, mas ao mesmo tempo não o inocentou de plano, dando a chance para que sua defesa produza mais provas no sentido de absolvê-lo.

No entanto, eu não tenho dúvidas ante a decisão do STF, que o Mensalão efetivamente existiu, basicamente porque é impossível que entre 40 indiciados todos eles tenham sido acusados por crime em tese. É impossível que todas as provas colhidas nas CPI(s) e devidamente relatadas na imprensa sejam falsas ou ilegais, basicamente porque esse conjunto probatório foi analisado pela mais alta e especializada corte de Justiça do país, com vias a fundamentar sua decisão, acolhendo a denúncia que, repita-se, depende de prova material do delito e indícios de autoria, sendo que só excepcionalmente (e muito excepcionalmente!) admite-se delito em tese.

Por outro lado, o julgamento não foi exclusivamente político pois se o fosse, a tendência seria de absolvição geral e irrestrita, considerando que 6 dos 11 ministros foram nomeados pelo atual governo, e pelo menos 4 deles, enquanto o denunciado José Dirceu ainda era homem forte no Palácio do Planalto. Não se pode, ante a tais fatos, alegar que o STF, que alguns já acusam de elitista e golpista, persegue implacavelmente os aliados do governo lá processados.

O STF, porém, não julgou o governo e nem sentenciou contra ele. Sinceramente, é forçada demais a interpretação de alguns comentaristas políticos que dizem que o governo saiu derrotado. Nessa questão, concordo com o presidente da república: julgue-se e puna-se. Só seria derrota do governo se houvesse admissão de denúncia contra o presidente, o que não aconteceu, até porque o presidente nunca foi indiciado.

Mas o Mensalão existiu e ao mesmo tempo, isso causa uma "saia justa" para o senhor presidente que declarou várias vezes que não acreditava nisso. Mas é só isso, nem chega a ser derrota.

E AGORA?

Agora cabe ao STF processar e julgar a questão justamente na qualidade de "pretório excelso". Ou seja, ele deve fazê-lo observando que é a mais alta corte de Justiça do país, contra a qual não há instância recursal. Se houver pedido de prova protelatória, deve negar. Se houver reclamação contra a mesma negativa, deve deixar claro que a constitucinalidade de uma questão controversa é analisada pelo mesmo tribunal, o que significa que suas decisões se aplicam imediatamente e sem discussão.

Se fizer isso, levará o processo a ser julgado, condenando e absolvendo em prazos razoáveis, dando uma resposta para a sociedade. Se, pelo contrário, não adotar essa regra e se deixar levar por manobras protelatórias e recursos destituídos de sentido, levando à prescrição e por consequência, ao não julgamento, pode institucionalizar de vez o vale tudo político, com graves efeitos no andar de baixo, a sociedade civil de modo geral.

24 de mai. de 2007

O CAOS E O JUDICIÁRIO

O Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do STF, desabafou ontem, após ser criticado por dar habeas corpus para envolvidos na Operação Navalha, e ter seu nome citado como supostamente presente numa lista de fim de ano da empreiteira Gautama.

Não que o ministro não tenha certa razão. Há que se impedir que o Brasil vire um Estado policial, onde todo mundo esteja sujeito a prisão apenas e tão somente porque seu nome apareceu em algum processo que envolva suposição de corrupção e manchetes da imprensa. Tão ruim quanto o Estado leniente, incapaz e corrupto que temos hoje, seria um Estado policialesco como os da antiga Cortina de Ferro, onde os cidadãos eram alijados de seus direitos humanos fundamentais para a defesa do regime. E não devemos nos esquecer dos pendores totalitaristas de certos setores do Partido dos Trabalhadores, cuja intenção não é democrática e a quem interessa, e muito, que o Brasil vire uma república de arapongas a plantar denúncias contra quem atrapalhe o projeto ditatorial de alguns, que miram o exemplo do que acontece na Venezuela do ladrão Hugo Chaves.

Porém, esta declaração tem um outro lado a ser analisado.

É chegada a hora do Judiciário brasileiro tomar uma atitude em vista do caos instalado no país e isso começa pelo Supremo Tribunal Federal, onde judica o Ministro Gilmar Mendes.

Num momento em que o MST invade a usina de Tucuruí e põe em risco sua operação ao entrar na sala de controle, sem contar as inúmeras invasões destituídas de justificativa feitas por esta entidade, muitas das quais transformadas em assentamentos, hoje abandonados pelos assentados originais, que foram descobertos pela Controladoria Geral da União vendendo seus lotes e voltando para as barracas de lona à beira de rodovias.

Quando "estudantes" invadem a USP para requisitar sem qualquer razão que ela não seja obrigada a apresentar balanços, abrindo margem para que a reitoria financie as bebedeiras e passeatas de socialismo tosco promovidas por centros acadêmicos formados por gente que não gosta de estudar.

Quando manifestantes impedem que a Assembléia Legislativa do Paraná vote um projeto de previdência do funcionalismo do estado.

Quando a voz de um deputado cassado é gravada em conversa com alto executivo de banco federal trocando informações sobre licitações que hoje são tidas como suspeitas.

Em um contexto no qual o Congresso Nacional não cassa deputados que comprovadamente estiveram envolvidos em processos de corrupção, deputados estes que se fartam ao enrolar o Judiciário com manobras processuais que seriam anuladas com uma atitude pró-ativa de juízes, no sentido de dar prioridade e julgar mais rápido para que a sociedade receba satisfações sobre graves fatos que encontram-se impunes dando a impressão popular de que roubar não faz mal e compensa.

Enfim, com esse quadro, cabe, sim, a alusão do Ministro à preservação dos direitos fundamentais, mas ao mesmo tempo também é necessário que a cúpula do Judiciário tome providências no sentido de dar resposta rápida às graves acusações que pesam contra expoentes da República, apuradas pelas CPI(s) dos Bingos, dos Sanguessugas, das Ambulâncias e muitas outras, que custaram cargos políticos até a ministros de Estado, todos indiciados e formalmente denunciados à Justiça que, porém, trata tais casos como apenas mais alguns numa lista de milhares em curso na sociedade, deixando os prazos prescricionais correndo à guisa de manobras processuais e de discussões fúteis, como uma vista há tempos atrás de se o STF teria condições materiais de julgar originariamente um grande número de tais ações.

O Judiciário precisa dar respostas rápidas à sociedade. Se faz isso, preserva os direitos fundamentais e pode até mesmo deferir habeas corpus sem maiores críticas. O que não pode é deferir habeas corpus e deixar que processos de grande repercussão política sejam jogados na vala comum logo depois, esquecidos pela ocorrência de um novo escândalo e o natural esquecimento pela população, ligada nos fatos atuais da imprensa.

Quanto a isso, o Ministro não se manifestou.

Liks:

O Globo
Reuters

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...