No blog do Josias de Souza, da Folha de S.Paulo
STF pode impor ao governo uma derrota bilionária
A COFINS é mais um capítulo da tremenda irresponsabilidade tributária de nossos governantes, especialmente José Sarney, Collor e FHC, cujos governos fizeram aumentos inconstitucionais de impostos, além de promover calotes e arbitrariedades dignos de regimes ditatoriais.
O COFINS pode transformar-se em mais um esqueleto, ou seja, uma conta monstruosa que o governo do país terá que assumir em virtude de governantes incompetentes ou simplesmente mal intencionados.
A primeira estimativa é de 76 bilhões, mas é provável que esse valor seja muito maior por conta dos prazos prescricionais que podem ser arguidos por qualquer contribuinte, sem contar a redução imediata de arrecadação de 12 bilhões anuais.
E um dos aspectos mais grotescos dessa história, é que o FINSOCIAL, predecessor da COFINS, foi julgado insconstitucional, pelo que instituiu-se então a nova constribuição, imposto absolutamente idêntico ao que o STF havia sepultado, num claro desrespeito à decisão do Judiciário, que passou recibo e tempos depois o julgou constitucional sob o mesmo aspecto que havia ferido de morte o FINSOCIAL.
Ou seja, o Judiciário deu a decisão do FINSOCIAL, depois calou-se contra a arbitrariedade e deu uma decisão pondo panos quentes sobre o COFINS, numa decisão política e não judídica. Mas uma decisão covarde.
Após isso, sobreveio uma nova ADIN, versando sobre outro aspecto inconstitucional do COFINS, o fato dele incidir inclusive sobre outros impostos, como o IPI e o ICMS, causando bi-tributação e fazendo o contribuinte paga-lo inclusive sobre receitas dos governos.
Uma ação que tramita desde 1985, postergada por manobras jurídicas de governos que, ao invés de buscar uma solução, trataram de empurrar com a barriga, torcendo para o STF não julgar a causa durante seus mandatos.
Não discuto o mérito, ou seja, a inconstitucionalidade. O que quero mostrar é a irresponsabilidade da classe política que, sabendo que a decisão poderia causar estrago, deixou de:
a) corrigir a eventual inconstitucionalidade e não acumular valores a devolver;
b) fazer a devolução de valores que recebeu indevidamente mediante mecanismos de compensação que não onerassem excessivamente o tesouro;
c) fazer uma reforma tributária verdadeira, e não os remendos feitos para extorquir o contribuinte, vistos desde 1985, sem ao menos vislumbrar a questão jurídica grave em tramitação.
FHC inventou uma Lei para arrancar dinheiro da sociedade e pagar os esqueleto do expurgo do FGTS. Toda soiedade pagou e quem recebeu o FGTS expurgado, recebeu bem menos do que tinha direito. Até hoje, quando os débitos de tais expurgos já estão quitados, persiste uma muta adicional de 10% nas rescisões de contrato, um imposto que "ficou" porque na lei, os espertos assessores de FHC "esqueceram" de prever sua extinção quando a conta estivesse paga.
Provavelmente, declarada inconstitucional a COFINS, a solução será a mesma: vão devolver com uma mão e tirar com a outra. E quem receber alguma devolução do governo, o fará arrancando dinheiro de toda a sociedade,porque a classe política não vai "apertar o cinto" nem abrir mãos de privilégios.
Mais um assalto.
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