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18 de nov. de 2009

DO PROBLEMA AO EXAGERO

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de Lei absurdo que impõe aos bares e boates com capacidade para mais de 100 lugares o cadastramento de seus clientes, com vias a identificar baderneiros.

Geralmente eu bato palmas quando leis visam impedir o fumo e a bebida, especialmente entre crianças e adolescentes nessa associação indevida de tais coisas com a diversão. Por isso defendo as leis anti-fumo e a Lei Seca do álcool no volante, bem como a responsabilização criminal severa para quem vende álcool e fumo para menores de idade.

Mas uma coisa é proibir a pessoa de ter comportamentos inadequados que prejudicam terceiros, outra é impedir seu direito de ir e vir.

As casas noturnas podem muito bem serem obrigadas a instalar câmeras de segurança para monitorar seu ambiente. Mas fichar clientes é de uma inconstitucionalidade flagrante que, óbvio, nenhum dos vereadores de Curitiba percebeu, até porque o nível médio dos edis da cidade é baixo e eles não teriam um "insight" assim.

É possível limitar o direito de ir e vir filmando lugares para posterior reconhecimento, pela polícia, de quem causa problemas.

Mas fichar uma pessoa porque ela costuma frequentar um determinado lugar é atividade exclusiva do Estado, decorre do seu poder de polícia, da mesma forma que a ele é deferida a exclusividade de emitir documentos de identificação. Mais do que isso, se a lei deferir ao comerciante o direito de dizer que ficha "x" e ficha "y" são baderneiros, resulta em ofender o monopólio da punição penal que existe ao Estado.

O Estado brasileiro é pródigo em descartar suas obrigações.

É obrigação da polícia identificar baderneiros, prendê-os e levá-los a responder processos judiciais, mas agora, os simplistas de plantão querem se desincumbir disto passando o custo e até mesmo o ônus da acusação para a iniciativa privada, que sujeitar-se-á a uma avalanche de ações por dano moral, de gente que não vai aceitar a pecha de "baderneiro" e irá ao Judiciário.

Aprovado um excremento legal como este, é provável que Curitiba vire uma cidade sem vida noturna, porque ou os clientes deixarão de frequentar tais lugares ou os comerciantes vão falir de tanto pagar por danos morais... mas o Estado vai continuar cobrando impostos, taxas, contribuições e contratando políticos inúteis e burros com suas trupes de parentes e correligionários corruptos, de tal forma a não sobrar dinheiro para investir em segurança pública, a mesma que o Estado quer transferir agora para donos de botecos!

13 de mai. de 2008

ESQUELETO A VISTA!

No blog do Josias de Souza, da Folha de S.Paulo

STF pode impor ao governo uma derrota bilionária

A COFINS é mais um capítulo da tremenda irresponsabilidade tributária de nossos governantes, especialmente José Sarney, Collor e FHC, cujos governos fizeram aumentos inconstitucionais de impostos, além de promover calotes e arbitrariedades dignos de regimes ditatoriais.

O COFINS pode transformar-se em mais um esqueleto, ou seja, uma conta monstruosa que o governo do país terá que assumir em virtude de governantes incompetentes ou simplesmente mal intencionados.

A primeira estimativa é de 76 bilhões, mas é provável que esse valor seja muito maior por conta dos prazos prescricionais que podem ser arguidos por qualquer contribuinte, sem contar a redução imediata de arrecadação de 12 bilhões anuais.

E um dos aspectos mais grotescos dessa história, é que o FINSOCIAL, predecessor da COFINS, foi julgado insconstitucional, pelo que instituiu-se então a nova constribuição, imposto absolutamente idêntico ao que o STF havia sepultado, num claro desrespeito à decisão do Judiciário, que passou recibo e tempos depois o julgou constitucional sob o mesmo aspecto que havia ferido de morte o FINSOCIAL.

Ou seja, o Judiciário deu a decisão do FINSOCIAL, depois calou-se contra a arbitrariedade e deu uma decisão pondo panos quentes sobre o COFINS, numa decisão política e não judídica. Mas uma decisão covarde.

Após isso, sobreveio uma nova ADIN, versando sobre outro aspecto inconstitucional do COFINS, o fato dele incidir inclusive sobre outros impostos, como o IPI e o ICMS, causando bi-tributação e fazendo o contribuinte paga-lo inclusive sobre receitas dos governos.

Uma ação que tramita desde 1985, postergada por manobras jurídicas de governos que, ao invés de buscar uma solução, trataram de empurrar com a barriga, torcendo para o STF não julgar a causa durante seus mandatos.

Não discuto o mérito, ou seja, a inconstitucionalidade. O que quero mostrar é a irresponsabilidade da classe política que, sabendo que a decisão poderia causar estrago, deixou de:

a) corrigir a eventual inconstitucionalidade e não acumular valores a devolver;
b) fazer a devolução de valores que recebeu indevidamente mediante mecanismos de compensação que não onerassem excessivamente o tesouro;
c) fazer uma reforma tributária verdadeira, e não os remendos feitos para extorquir o contribuinte, vistos desde 1985, sem ao menos vislumbrar a questão jurídica grave em tramitação.

FHC inventou uma Lei para arrancar dinheiro da sociedade e pagar os esqueleto do expurgo do FGTS. Toda soiedade pagou e quem recebeu o FGTS expurgado, recebeu bem menos do que tinha direito. Até hoje, quando os débitos de tais expurgos já estão quitados, persiste uma muta adicional de 10% nas rescisões de contrato, um imposto que "ficou" porque na lei, os espertos assessores de FHC "esqueceram" de prever sua extinção quando a conta estivesse paga.

Provavelmente, declarada inconstitucional a COFINS, a solução será a mesma: vão devolver com uma mão e tirar com a outra. E quem receber alguma devolução do governo, o fará arrancando dinheiro de toda a sociedade,porque a classe política não vai "apertar o cinto" nem abrir mãos de privilégios.

Mais um assalto.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...