5 de set. de 2017

DAS DELAÇÕES PREMIADAS AO CAOS


Um processo criminal só pode ser instalado com prova material do delito e indícios de autoria. Não existe nenhuma outra hipótese legal e nenhum outro requisito. Não existe como iniciar um processo penal com esta prova ainda a ser produzida ou sem indicação mínima da autoria, é isto que o juiz analisa e decide na chamada sentença de pronúncia: se existe prova, e se de alguma forma o crime pode ser atribuído ao indiciado, que então vira réu ou não. A prova pode até ser reforçada durante o processo, mas na instalação a ocorrência do crime tem que estar definida.

Em contrário do que a imprensa vem dizendo, não cabe ao delator fazer prova, esta continua sendo obrigação exclusiva do acusador. O delator pode apresentar complementos à prova já existente, pode enviar documentos e gravações que corroborem sua versão no sentido daquilo que a Lei exige dele, que é identificar coautores e partícipes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica e possibilitar a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou ainda, impedir que se faça nova vítima. Mas a prova da existência da organização e de seus vários crimes deve existir antes do ato de delação.

A prova material pode ser circunstancial, desde que forte. Se existem vários indícios que formam um conjunto hígido que indica o crime, a prova dele existe independentemente da necessidade de uma documento cabal, cabe ao juiz dosar a aplicação da lei após o contraditório, uma vez que o indiciado/réu necessariamente tem que estar ligado ao conjunto probatório, existindo nexo de causalidade entre seus atos e o resultado criminoso. Assim, a prova precisa existir antes, não se pode punir por achar que entre ela e o autor há nexo de causalidade ou ainda por achar que a prova se aplica ao caso.

Daí o acusador pode ter um conjunto de provas que indique que vários crimes foram cometidos, ou ainda que foram cometidos em conluio/conjunto/litisconsórcio e talvez não saber quem foram todos os autores. Aí que entra o delator, cabe à ele identificar a coautoria dos delitos, indicar meios de obter o nexo de causalidade entre o crime já provado e as pessoas que indicou, ele deve descrever a modalidade da participação dos coautores. Ou seja, o delator não faz prova, ele corrobora com as provas que tem que existir antes, indicando como ela é ligada à quem foi delatado.

A delação premiada é um instituto falho em nossos sistema jurídico, basicamente porque sua aplicação decorre de uma interpretação de vários institutos legais diferentes*, com finalidades diferentes, que tentam ser compilados na Lei 12.850/2013 que trata da organização criminosa, e cuja redação é ruim.

Por exemplo: no § 1º do artigo 4º, a Lei 12.850 diz que a personalidade do colaborador deve ser considerada na concessão do benefício, o que por si só já torna sua aplicação subjetiva. Afinal, como avaliar a personalidade de alguém, que é subjetiva, e transformá-la em algo que tem que ser objetivo, que é a prova?  Adiante, se constata que a Lei possibilita o cancelamento da delação, mas não prevê punição adicional para aquela personalidade que à usou de modo incorreto.

E por força da Constituição, o delator não precisa fazer prova contra si mesmo. 

Ou seja, um pilantra qualquer pode usar da delação, que é ato objetivo fundado em um preceito subjetivo (a personalidade) para fazer o que bem entender, inclusive criar o caos completo para desestabilizar o processo, roubar a credibilidade da Justiça e do acusador.  No máximo, ele terá a delação cancelada.

O delator por si só, já é um criminoso, se sua personalidade é considerada no ato, então ele é precário, deve ser muito bem analisado, até em minúcias, antes que se determine autoria de coautores, e aí é que está o problema -  estamos assistindo uma enxurrada de delações feitas por indivíduos que estão tentando ganhar tempo tumultuando os processos e envolvendo pessoas por simples citar de nomes ou situações -  mas muitas vezes sem prova anterior e sem nexo de causalidade.

Pior que isso, estamos assistindo parte dos órgãos acusadores usando a delação para supostamente fazer prova que já deviam ter antes do ato!

É certo que o número de inocentes é pequeno dentro da classe política, o problema é que esse acúmulo explosivo de delações que estão sendo usadas para fazer prova, e não para confirmá-la, está produzindo o caos político e a destruição da credibilidade das instituições sempre que as delações são divulgadas sem que correspondam a sentenças condenatórias. 

No fim das contas, a personalidade dos delatores é que está pautando o país. Via de regra eles são espertos, querem o caos porque dentro dele aliviam sua situação, ganham tempo e até mesmo chances de fuga,  e é o caos que o país está experimentando, tanto político, quando econômico e social.

* Legislação que trata de delação: Lei 8072/90 - Crimes Hediondos; Lei 11343/2006 - Drogas; Lei 9080/95 - Crimes contra a Ordem Tributária; Lei 9269/96 - artigo 159 do Código Penal; Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro; Lei 9807/99 - Proteção às Vítimas e Testemunhas; Lei 10149/2000 - Acordos de Leniência; Lei 9034/95 - Crime organizado; Lei 12850/2013 - Organizações Criminosas.


31 de ago. de 2017

REFORMA POLÍTICA: DISCUSSÃO PARA DAR EM NADA



A reforma política não era considerada prioritária em 2014, quando o atual Congresso foi eleito. Mas o país experimentou o segundo impeachment em menos de 30 anos e o acúmulo de delações premiadas que desnudou a corrupção generalizada, a falta global de caráter, a falência da ética política mais básica em todos os níveis e em todos os poderes. 

Nesse ínterim, constatou-se que a fragmentação política decorrente da interpretação leniente da Constituição cobrou um preço caríssimo. O país não tem partidos, não agrega idéias, não consegue encontrar um rumo, não é capaz de enfrentar seus problemas. Tudo, aqui, se resume no custo econômico imediato da política, sempre sustentado pelo aumento de impostos e burocracia que chegou ao limite dentro de uma sociedade cansada de tanto escândalo, com mendigos institucionais posando de reis em suas mordomias, esfregando na cara das pessoas que o dinheiro suado dos impostos tem como uso prioritário a boa vida da classe política e seus satélites.

Daí veio a primeira abertura de processo de crime comum contra um presidente, e isso forçou a analisar o que ninguém da classe política queria, nem na situação, nem na oposição. E deu-se início a discussão legislativa mais tosca, incoerente, ridícula, estúpida e pândega que já assisti na vida, basicamente porque não passou de uma encenação que teve como objetivo acalmar os ânimos da sociedade e verificar a opinião pública sobre assuntos de interesse da classe política - o financiamento de campanhas, a blindagem deles contra operações como a Lava Jato e a manutenção do sistema proporcional - que garante a muitos ocupar cadeiras no Congresso sem ter votos.

Ingênuo quem acreditou que seria possível iniciar uma discussão de reforma política em julho, para ser votada em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado até outubro. Pior ainda quem acreditou que um projeto relatado por um deputado do PT (partido que é sempre contra tudo e todos, salvo se for por interesses ideológicos próprios), que não tem apoio nem mesmo dentro de sua bancada, teria sucesso em um Congresso em tese dominado pelo PMDB da ala de Michel Temer, tomado pelo fisiologismo explícito que salvou o presidente da abertura de um processo de cassação por crime comum.

Esta legislatura nunca quis fazer reforma alguma. Se tivesse algum intuito renovador teria iniciado os debates sobre as reformas já em janeiro de 2015, mas estava preocupada demais com a distribuição farta de cargos pelo novo governo de Dilma Roussef. Depois veio o impeachment, e o interesse voltou-se para a distribuição de cargos pelo governo Michel Temer, que até iniciou a discussão sobre as reformas trabalhista e previdenciária, a primeira votada sem maiores discussões e a segunda paralisada, sem qualquer perspectiva de avançar antes de 2019, pressionando as contas públicas, alimentando a bola de neve da previdência social falida.

As eleições em 2018 serão com o voto proporcional que garante que parte substancial do Congresso seja formado por gente sem voto. Haverá reeleição e isso vai continuar quebrando estados e até a União, na lógica dos governantes em gastar tudo o que tiverem em caixa para garantir a recondução, pouco importando o efeito posterior, Dilma Roussef que o diga. Continuaremos a constatar a criação indiscriminada de legendas partidárias de aluguel, que vão trocar votações no Congresso por cargos em confiança e emendas parlamentares.

E o pior, com o financiamento de campanhas não regulamentado, alimentando a corrupção e o caixa 2, porque não se conseguiu chegar a um consenso de como possibilitar doações de empresas. 

Em 2019 teremos um novo presidente, mas um Congresso igual: fisiológico, descomprometido com o país, fragmentado em dezenas de siglas e com o troca-troca constante, de parlamentares num entra e sai frenético nas legendas, incapaz de votar reformas, assistindo a inviabilização do Brasil como país.

16 de ago. de 2017

RENDIMENTOS DE 500 MIL, A CONSTITUIÇÃO IGNORADA



Quando o poder constituinte é originário, ou seja, quando uma sociedade se organiza no sentido de escrever uma nova constituição a partir do zero, como o Brasil para a Carta de 1988, as regras ali postas substituem todo o ordenamento jurídico anterior. Quando nessa mesma ocasião um ato de disposições transitórias faz ressalvas e indica quais os direitos anteriores à ela que entende como adquiridos e preservados e quais não, emite-se uma ordem que deve permear toda a legislação que seguirá, bem como todas as decisões judiciais consequentes de modo exaustivo, sem margem de interpretação, afinal, o ADCT nada mais é que a própria interpretação que se quer literal e absoluta das regras postas naquela Constituição.

A simples leitura do artigo 37, XI da Constituição com o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias torna claro que não somente o limite da remuneração paga a um servidor público deve ser o subsídio mensal dos ministros do STF, como não se admite nenhuma verba ou vantagem adicional, seja na ativa, seja na aposentadoria, o que por sua vez torna inconstitucionais quaisquer regras ou leis que fixem auxílios como o de moradia ou indenizações por desvio de função ou por assunção de função em grau superior de carreira.

No entanto, de 1988 para cá, os poderes Legislativo e Judiciário simplesmente ignoraram a Constituição, seja aprovando leis que acumularam rendimentos de servidores ativos e aposentados e seus pensionistas, seja interpretando o ordenamento jurídico em descaso ao artigo 17 do ADTC, isso em esferas federal, estadual e até municipal e em todos os poderes, o que levou a milhares de casos de pagamentos feitos acima do teto de remuneração, onerando a coisa pública e especialmente a previdência do serviço público, criando uma casta de servidores públicos milionários em detrimento a todos os demais, como, por exemplo, os do Rio de Janeiro, que hoje não conseguem receber em dia nem salários de 5 mil reais.

O caso do juiz matogrossense que recebeu 500 mil neste mês é apenas mais um, de um complexo de interpretações casuísticas de leis flagrantemente inconstitucionais que foram se acumulando. O fato, porém, é que o artigo 17 do ADCT até admite auxílio-moradia e verba indenizatória, desde que, somados aos vencimentos do servidor não ultrapassem o subsídio mensal dos ministros do STF. Pode-se até interpretar extensivamente no sentido de que tais verbas podem acrescidas aos vencimentos do servidor até o fim da sua carreira, e depois na aposentadoria e na pensão, desde que tenham por limite mensal o subsídio dos ministros do STF. 

E então chega-se no verdadeiro problema: por quê o Judiciário interpreta as leis fora do limite que é tão óbvio?  Por quê servidores em carreira de Estado se beneficiam de uma ilegalidade flagrante? Por quê os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que foram criados com a justificativa de serem o controle externo das instituições nunca acusaram nem tomaram providências para conter essa sangria de recursos públicos espraiada por toda a administração em todas as esferas?

Mais do que isso, qual a punição cível e/ou criminal devida por flagrante violação da Constituição Federal?



Art.37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;     

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. 




11 de ago. de 2017

O DISTRITÃO NÃO SOLUCIONA, MAS É MELHOR DO QUE HÁ HOJE



Existem dois tipos de eleitores no Brasil. O consciente, que vota naquilo que o candidato representa (para o bem ou para o mal), e o conivente, aquele que troca o seu voto por alguma benesse, ignorando as falhas gritantes do candidato.

Aqui, em Rio Branco do Sul, se um indivíduo não gastar no mínimo uns 100 mil reais não tem chance alguma de se eleger vereador. Quando meu pai foi candidato, 40 anos atrás, todo dia tinha fila na porta de casa, de gente pedindo dinheiro, cachaça, carona para ir para Curitiba, traslado para levar a mãe na benzedeira, contribuição para churrasco, material de construção, etc... e isso foi bem além da campanha, uns 10 anos depois ainda tinha gaiato dizendo que votou nele, emendando isso com pedido de trocados para gastar no boteco, e isso que não foi eleito, nem tentou de novo depois.

Moral da história: as campanhas eleitorais não são caras porque os candidatos querem gastar, elas são caras porque boa parte do eleitorado é corrupto e desonesto. E num ambiente assim, é certeza que o desonesto terá uma vantagem competitiva.

Eu já desisti de querer que o Brasil adote o sistema de voto distrital, que é o único que efetivamente barateia campanhas. Ao restringir a campanha apenas em uma circunscrição geográfica, ao menos isso diminui o custo de logística de uma candidatura, mas com o eleitorado brasileiro, não fará muita diferença, embora seja o sistema em que efetivamente o cidadão sabe quem o representa.

Mas é perda de tempo malhar em ferro frio, o voto distrital nunca será adotado por aqui em razão do personalismo excessivo do político brasileiro, que prefere manter-se afastado do eleitorado com a imagem de ser superior. O político brasileiro gosta de pensar que foi eleito por uma massa disforme, ele tem pavor de saber que, em um regime distrital, terá que conhecer o nome e o rosto das pessoas que podem apeá-lo de seu cavalo alado dourado.

Mesmo assim, não faz muito tempo eu vi dezenas de comentários exaltados reclamando que o Tiririca, eleito com pouco mais de dois milhões de votos levou consigo para o Congresso 3 deputados que somados não tinham 10 mil sufrágios. No Paraná, tinha candidato fulo da vida porque o deputado Ratinho Junior arrastou consigo para a Assembléia nada menos de 7 outros senhores, dentre os quais 4 não teriam votos para se elegerem sozinhos. E se olharmos mais para trás, veremos o Enéas, cujo partido minguou depois que ele não elegia sozinho sua bancada federal.

O voto distrital não pode por alguma desculpa, mas o voto proporcional coloca no Congresso gente sem voto. E gente sem voto vende a alma para continuar no Congresso, ou seja, são os parlamentares mais fáceis de serem cooptados num esquema como o do Mensalão, porque eles sabem que somente o dinheiro fácil vindo de algum lugar é que vai garantir suas mordomias no Olimpo do planalto central.

Agora o distritão também não pode, porque ele "impede o aparecimento de novas lideranças"...

O  "distritão" é  proposta segundo a qual os candidatos mais votados para vereador, deputado estadual e federal são eleitos, que substituiria a regra do voto proporcional, pela qual são eleitos em conformidade com os votos acumulados do partido.

Pode até não ser a melhor proposta, mas ela acabaria com os parlamentares de aluguel, aqueles que chegam a um parlamento sem voto, por conta de uma regra de proporcionalidade que nunca deu ao Brasil novas lideranças, basta ver a quantidade de sobrenomes que se repetem em nossas casas legislativas como dinastias monárquicas e eternas, e as práticas parlamentares recorrentes de trocar votos por emendas ou benesses de qualquer outra natureza.

Eu sou da modesta opinião de que o voto proporcional é um dos causadores do toma-lá-dá-cá constante do Congresso Nacional. Ele dá poder demais a partidos que por si só já são de aluguel e leva ao centro decisório do país indivíduos cuja única preocupação é dar um jeito de não sair de lá.

Na prática, o distritão já existe no Brasil quando elegemos senadores. Salvo um outro problema tão grave quanto o voto proporcional, o da suplência, os senadores são eleitos porque conseguem mais votos que seu oponentes. E o resultado é que, apesar de seu problemas, o Senado é uma casa onde o diálogo é muito mais transparente e fluido, sem aquele clima de bordel que antecede toda votação importante da Câmara dos Deputados, como esta que absolveu Michel Temer de ser investigado formalmente.

O distritão pode não ser a melhor solução, mas seria muito melhor do que o que existe hoje, apesar de não ser efetivo no problema do custo das campanhas.






4 de ago. de 2017

TEMER: A PREVIDÊNCIA PASSOU A SER PROBLEMA DO SUCESSOR


O placar de quarta-feira passada mantém o governo Temer, mas diminui sua capacidade em empreender reformas. Se por um lado representou uma vitória, por outro, desaguou em uma derrota, porque os números deixam patente que ele pode não ter número suficiente de deputados para aprovar alterações que dependam de lei complementar, que dizer as que dependem de emenda à constituição.

É verdade que dependendo da reforma, muitos dos que votaram NÃO tendem a reaproximar-se do governo, afinal, nada menos que 21 tucanos optaram por abrir investigação contra Michel Temer, mas a agenda do partido é reformista. Assim, existe a probabilidade de parte dos que ontem votaram NÃO acabarem possibilitando reformas pontuais em alguns quesitos nas áreas de reforma política, fiscal e tributária, mas não se esperem grandes alterações estruturais.

Arrisco dizer que a reforma da previdência está enterrada, e que não é mais problema do atual presidente, mas do próximo, a ser eleito em 2018.

Reformar a previdência é comprar briga com o país inteiro, em um contexto em que o brasileiro se acostumou a aposentar-se com pouco mais de 50 anos. Pior que isso, uma reforma profunda passa por mexer na aposentadoria do funcionalismo público, onde estão as categorias mais organizadas, com os sindicatos mais fortes e mais capazes de protestar de modo até violento, se necessário. Ademais, reformar a previdência sem mexer com a dos militares pode gerar até inconstitucionalidades decorrentes do princípio da isonomia, a depender da forma com que o STF analise a questão após o Congresso aprovar as alterações.

Sendo a reforma mais espinhosa e complexa, azar do eleito em 2018! Ele é quem arcará com a impopularidade de ajustar o sistema previdenciário  ou com as consequências do déficit crescente que o atual modelo gera e que inviabiliza a administração pública.

E digo mais: os pré-candidatos à presidência podem até bradar contra a reforma e dizer que ela acaba com a aposentadoria, mas no fundo, estavam todos torcendo para que Temer  à aprovasse, porque entrariam em 2019 sem esse enorme problema para atacar.  É certo que o PT e seus auxiliares, o PSOL, o PDT e o PC do B, não votariam sim em proposta nenhuma de reforma da previdência, mas na hipótese de elegerem um presidente no ano que vem, em 2019 estarão implorando para que o povo entenda que é necessário mudar o sistema, seu discurso vai mudar da água para o vinho.

Lula, Ciro Gomes, Marina Silva e todos os demais expoentes da esquerda que hoje dizem que o déficit da previdência não existe, que é preciso cobrar os devedores e que defendem o direito do brasileiro se aposentar com pouco mais de 50 anos de idade, mudarão de opinião tão logo venham a assumir o poder sabendo da bomba-relógio que ameaça transformar a União em um gigantesco Rio de Janeiro de insolvência e incapacidade de pagar funcionalismo e aposentados. A demagogia de quem está em campanha, resiste até a primeira reunião ministerial com a bolsa em queda, a inflação e o dólar em alta.

O governo já deu sinais de que, apesar de manter a reforma da previdência na agenda, deverá focar em outras alterações nas áreas fiscal e tributária, que possam ser veiculadas por lei ordinária. E que tentará emplacar uma reforma política, até porque esta tem apoio até de setores da oposição. Ontem, quinta-feira, o presidente chegou a dizer em um programa de rádio que apoiaria parlamentarismo já para 2019, o que é sintoma de que vai se concentrar em reformas possíveis, deixando o monstro previdenciário em segundo plano.

Talvez a trapalhada de Janot e Joesley tenha custado caro à oposição, na hipótese não implausível dela eleger o sucessor de Michel Temer.




2 de ago. de 2017

PROTESTO FORÇADO NÃO DERRUBA PRESIDENTE



Fernando Collor sucumbiu ante à crise econômica, os escândalos de seu governo, à inexistência de apoio político e a insatisfação popular bem aproveitada pelo PT e seus sindicatos, que acompanharam o povo na rua dando a impressão de que organizavam os protestos.

Dilma sucumbiu de modo bem pior. Ela foi responsabilizada pelos muitos erros de política econômica de Lula que estouraram em seu governo, e pelos seus próprios erros, ao não rever o estatismo improdutivo que ela dizia ser "capitalismo de Estado". 

É caso de perda recorde de apoio político e popular. Reeleita em novembro de 2014, em maio de 2015 era assoberbada por enormes manifestações de rua que só cresceram até sua queda em meados de 2016. Mas já em novembro de 2014 viu seu apoio político esfarelar-se, ao negar ao PMDB o governo de iguais que prometera para manter Temer e seu grupo na chapa, o que gerou a eleição de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara e o fim de qualquer base parlamentar em número suficiente para sustentá-la.

E não é difícil entender a razão: todas as suas promessas de campanha foram muito mais generosas que as da oposição, ela e o PT apontaram o dedo para todos os demais postulantes à presidência, acusando-os de que fariam exatamente o que ela mesma promoveu tão logo venceu o pleito. Mais do que isso, Dilma negou a administração compartilhada prometida ao PMDB, e numa manobra desastrosa e arrogante, tentou migrar o governo para a extrema-esquerda, acreditando que isso lhe garantiria apoio nas ruas.

Ante a crise econômica que era sua responsabilidade, Dilma cortou programas sociais, promoveu tarifaço de contas de energia elétrica e água, aumentou impostos e juros e mesmo suas propostas de reformas do Estado eram até mais radicais que as de seus sucessor. Mas ao não ter apoio político, não conseguiu sequer que elas fossem discutidas.

Além disso, ainda pesou imagem antipática, uma presidente cercada de mordomias que sequer a rainha da Inglaterra tem, a entregar ministérios para que amigos não fossem investigados pela operação Lava Jato.

Dilma tinha as ruas contra ela, coisa que não existe contra Michel Temer.

Manifestações forçadas de rua não derrubam presidente nenhum. Mesmo com todas as limitações intelectuais sabidas, o cidadão brasileiro ainda sabe distinguir uma paralisação forçada, causada por bloqueio de estradas ou greve no serviço de transporte público, de uma manifestação voluntária.

A impressão geral nos últimos meses de agonia do governo Dilma era de paralisia geral e agravamento dramático da crise, o que não existe nesses dias de turbulência de Michel Temer, por mais que a economia vá mal. Hoje, os indicadores macro econômicos são promissores, apesar do governo estar focado apenas em sua própria manutenção em razão do ato tresloucado do procurador-geral da República em denunciar o presidente a partir da delação de Joesley Batista.

Michel Temer não fez diferente de Dilma para manter-se no poder. Negociou com parlamentares, liberou emendas e distribuiu cargos, exata mesma manobra de "governabilidade" que foi feita também por Lula e mesmo por FHC, quando de alguma forma necessitaram da chancela do Congresso Nacional.

Mesmo assim, apesar da opinião popular o condenar, as ruas não pedem sua saída, talvez porque saibam da complexidade que seria um novo governo com pouco mais de um ano e 4 meses de  mandato.

Michel Temer é impopular, mas ainda tem apoio político relevante e não tem a oposição das ruas, por mais que o PT tende gerar essa impressão. Hoje os partidos alinhados à Dilma, como o PDT, PSOL, PC do B, perguntam onde estão os panelaços e as manifestações de rua, mas esquecem que eles mesmos não conseguem promover nada disso, salvo de modo forçado e artificial.

É improvável que Michel Temer perca o cargo...

27 de jul. de 2017

O DEVOLUTÔMETRO DO BETO RICHA ESTÁ ERRADO



O governador do Paraná inaugurou o "devolutômetro", que expressa os valores que o Programa Nota Paraná devolve para os contribuintes que pedem CPF na nota fiscal. 

No discurso, chegou a fazer uma alusão ao "impostômetro", que é um contador dos impostos que os brasileiros pagam. Parecia que Richa dava uma resposta às associações empresariais que insistem em divulgar os números de o quanto o Estado (os governos de modo geral)  arranca de modo voraz da sociedade ao mesmo passo em que presta serviços ruins e sempre envoltos numa bruma de incompetência, mordomia e corrupção.

O discurso sobre um programa que eu mesmo não acho ruim, encerrou um erro grave de avaliação do que o Estado representa ou tem que representar para o cidadão.

Porque com um mínimo de percepção sobre para que servem os impostos, qualquer pessoa vai concluir que o valor do "devolutômetro" deve ser idêntico ao valor do "impostômetro", já que dinheiro de impostos não é feito para dar lucro e luxo para ninguém, especialmente para políticos e demais agentes públicos. Dinheiro de impostos, taxas, contribuições e demais formas de financiamento de governos, tem que retornar sempre e em 100% para a sociedade na forma de serviços públicos de qualidade, tanto quanto efetivos e universais.

É certo que isso é quimera em um país que paga auxílio-moradia para juízes que ganham salários de 5 dígitos, jatinhos e helicópteros à vontade para ministros e chefes dos poderes, carros oficiais por todos os lados, apartamentos funcionais, residências oficiais e palácios suntuosos (só o presidente da república conta com 4 - o do Planalto, o do Alvorada, o do Jaburu e a Granja do Torto).

Mas ao menos os senhores políticos, incluindo o governador do Paraná, deveriam entender que não podem sair por aí alardeando que devolvem trocados ao contribuinte, sem atinar que o grosso da arrecadação tributária é desperdiçado, porque não corresponde a investimentos efetivos e bem controlados,  nem a serviços públicos de qualidade, coisa que não prestam nem o estado do Paraná, nem os municípios, nem as autarquias, nem as empresas públicas/estatais e muito menos a União!

Sendo bem sincero, eu prefiro serviços públicos condizentes com a montanha de dinheiro que se paga de impostos no Brasil, do que esmolas e sorteios bonitinhos que devolvem frações do ICMS que chega a representar 30% de certos produtos de consumo essencial. 

O governador devia mesmo é desligar o "devolutômetro"...


CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...