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16 de out. de 2007
ALÍVIO TRIBUTÁRIO
O estado de São Paulo inovou em matéria tributária, lançando um programa de desconto de impostos para quem pedir nota fiscal.
Pedindo notas fiscais, o contribuinte terá o direito a receber de volta uma parte do imposto recolhido pelas empresas, mediante abatimento no valor do IPVA, ou devolução em conta corrente, conforme sua opção. Até 30% do ICMS recolhido pelas empresas poderá ser devolvido às pessoas que se cadastrarem na receita estadual e entregarem as notas fiscais para ela, ao final de certo período de tempo.
Há quatro coisas que precisam ser esclarecidas:
a) Imposto recolhido não é o ICMS cheio sobre a nota fiscal. O ICMS sobre uma nota de restaurante é, de regra, de 18%, mas a empresa recolhe bem menos que isso, ou porque abate o ICMS embutido em seus insumos, ou porque é microempresa que faz jus a algum incentivo fiscal, isenção e/ou diferimento.
b) Não é automático, é preciso cadastrar-se no sistema, que, por sua vez, é implantado paulatinamente e ainda não se aplica a todos os ramos de atividade. Por enquanto, só restaurantes.
c) O valor a que cada pessoa fará jus, vai variar, obviamente, com a quantidade de notas fiscais que apresentar e sofrerá análise pela fazenda.
d) Só vale para pessoas domiciliadas no estado de São Paulo, se bem que é obrigação de todo o brasileiro exigir nota fiscal em TODAS as suas compras.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo estima que só o fato das pessoas exigirem mais a nota fiscal, vai aumentar a arrecadação, mesmo que haja devolução de parte dela. Trata-se de uma desoneração inteligentíssima, adotada em alguns estados dos EUA, onde, para calcular o imposto de renda, o contribuinte pode abater todos os gastos que comprovar com documento fiscal hábil. É verdade que a tímido, porque o valor a ser devolvido é bem pequeno, mas é um bom indício de que a mentalidade tributária pode mudar.
Leia mais sobre isso aqui.
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