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3 de mai. de 2016

O WHATS APP E A LEI

Que a medida de bloquear o aplicativo para o país inteiro é excessiva, até não discordo, já que afeta milhões de cidadãos que não têm ligação alguma com o problema discutido na Comarca de Lagarto/SE. O problema é que, não tendo sede no Brasil, e, portanto, não tendo uma estrutura administrativa, sem receitas e sem endereço conhecido, pouco sobra ao juiz para fazer cumprir a Lei e obter as informações das quais necessita.

Esses casos de prestação de informações geralmente são resolvidos por multa diária. Em situações mais extremas, resolvem-se pelo pedido de prisão de diretor. Nenhuma dessas hipóteses é possível neste caso. Não dá para aplicar multa diária, porque não há o que penhorar, não há bens do Whats App que garantam multa diária, não há forma de instar a empresa a cumprir o determinado, da mesma forma que não há quem aprisionar para forçar a prestação das informações requisitadas.

O Whats App, mesmo não tendo sede no Brasil, manifestou-se no processo dizendo não ter como prestar as informações, porque suas trocas de dados são criptografadas. Sinceramente, eu não acredito nisso, porque a empresa detém os códigos-fonte de sua estrutura de criptografia. Ademais, não é aceitável que um aplicativo de internet se transforme em plataforma livre para o cometimento de crimes digitais ou, ainda, para a preparação de crimes materiais. E digo mais: aposto que se o governo dos EUA requer por vias legais o acesso a dados do aplicativo, certamente ele os obtém e mesmo que seja verdade que a provedora do aplicativo não tenha como quebrar a criptografia que ela mesma administra, ele entrega os dados criptografados informando que precisam ser traduzidos. Duvido que se negue a cumprir ordem judicial nos EUA ou ainda em países como a Alemanha, a Inglaterra ou a França.

Ontem, renomados professores de várias universidades informaram a existência de um Acordo de Cooperação entre Brasil e EUA, vigente desde 2002, que possibilitaria a troca de informações e de medidas coercitivas, inclusive contra empresas de ambos os países, a partir de decisões judiciais vindas de um lado ou de outro. Mas também avisaram que, em sendo uma legislação da década de 90, chancelada pelo Brasil em 2002, não se sabe ao certo que interpretação se daria a um caso como este.

Eu penso que o mundo digital exige adaptações legais, mas não está isento de cumprir as leis existentes, por mais antigas e anacrônicas que sejam. Um crime de injúria racial cometido na internet, não deixa de ser um crime porque a lei não cita o meio eletrônico. Apologia a qualquer tipo de crime (como os sexuais e a pedofilia) não deixa de ser crime porque foi cometido em algum aplicativo.

No sistema brasileiro, cabe ao juiz resolver as lacunas da legislação de alguma forma, razão pela qual eu não ataco o juiz de Lagarto/SE, porque ele cumpriu sua função. A obrigação dele é dar impulso processual a partir de um pedido do Ministério Público, como ele não pode se omitir, e se na opinião dele não há justificativa técnica que embase a negativa em prestar as informações, fez o certo, buscou meios de fazer o processo se desenvolver.

Excessivo, sim. Mas não ilegal e nem absurdo, porque o Whats App é apenas mais um aplicativo, que pode ser substituído por similares, pelo telefone, pelos SMS e pelos inúmeros meios de comunicação que a vida moderna oferece. É diferente de cortar a água de uma população inteira, ou a energia elétrica, ou ainda, bloquear completamente o tráfego de internet.

Enfim, as leis devem ser cumpridas.

23 de abr. de 2016

A ANATEL CONTRA O NETFLIX... E O CONSUMIDOR QUE SE LASQUE!

A ANATEL devia ser um órgão regulador focado na proteção da sociedade contra os abusos de empresas enormes, concessionárias de serviço público e detentoras de enorme poder econômico. Deveria regular todos os aspectos técnicos da telecomunicação, tal qual fazem os órgãos similares em outros países, onde assuntos eminentemente técnicos podem ser tratados com força de Lei pelas agências que, por sua vez, são independentes inclusive dos governos nacionais.

Mas no Brasil, as agências reguladoras são aparelhadas para servir aos governantes e aos interesses deles e de seus financiadores de campanha. Tanto é que, aqui,  se apresenta uma concentração maléfica de empresas na prestação de serviços de telecomunicação. Não são mais que 4 empresas gigantescas, que foram comprando as concessionárias estaduais com o aval de duas agências reguladoras, a própria ANATEL e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que teria por função evitar trustes e cartéis e a excessiva concentração em poucas e empresas de atividades econômicas.

Quando o Brasil se livrou das amarras do Sistema Telebrás, apareceram dezenas de empresas de comunicação que foram adquirindo lotes de prestações de serviços nas várias bandas dos vários estados e municípios. Com o passar do tempo, as 4 gigantes foram não só adquirindo suas concorrentes, como também adentraram ao mercado de TV por assinatura e ao de provimento de internet. Hoje, compra-se todos os serviços de apenas uma empresa, por preços que nem de longe são competitivos, porque praticamente idênticos em todas as operadoras.

As gigantescas leviatãs da telecomunicação andam incomodadas com o Netflix, que é um sistema barato, "on demand" e via internet, que lhes força a investir em capacidade de prover internet para clientes de uma empresa que lhes rouba assinantes da (péssima) TV por assinatura que oferecem.

Alegam que o Netflix não tem quota mínima de produção nacional, que não paga os mesmos impostos, que não tem a mesma regulação. E ao invés de investirem em serviços similares, preferem fazer lobby para que se inventasse o maior dos disparates contra o consumidor, o fim a internet ilimitada nas residências e estabelecimentos mercantis, absurdo que vai contra o que se pratica no mundo inteiro, mas que aqui, tem até presidente da agência defendendo com argumentos estúpidos, dignos de alguém que pensa em interesses que não são os da sociedade.

Eu não tenho dúvidas de que essa tentativa absurda de acabar com a internet ilimitada tinha por finalidade destruir os provedores de entretenimento "on demand" (inclusive os de jogos online), provavelmente forçando-os a vender suas operações para uma ou mesmo para as 4 leviatãs, que assim, passariam a oferecer os serviços com franquia de internet, mas a um preço muito maior e menos interessante do que o que existe atualmente, que forçam as gigantes a investir em capacidade de internet e ainda lhe roubam assinantes de suas TV(s) por assinatura,

Nada acontece por acaso, não faz 2 meses, se iniciou uma campanha contra o Netflix, agora, passou-se ao segundo round.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...