O prefeito de Itaperuçú (PR) já foi cassado 4 vezes e passou uma temporada (curta) na cadeia. E nas 4 ocasiões voltou dias depois por força de liminares concedidas, todas elas sob o argumento estúpido de que a vontade popular não pode ser desconsiderada, por mais que um juiz tenha atestado que houve crime eleitoral que autorizasse a perda do cargo.
A governadora do Maranhão assumiu o cargo mais de 2 anos após as eleições, porque a Justiça Eleitoral cassou o seu adversário em campanha, mas também deferiu liminares que o mantiveram no cargo até que o Supremo Tribunal Federal encerrou a questão.
Em Rio Branco do Sul, também no PR, o prefeito eleito em 2004 foi cassado por compra de votos, assumindo o segundo colocado no pleito. A justiça não deu liminares em favor do cassado, mas a Câmara de Vereadores que ele elegeu perseguiu, atrapalhou e cassou o mandato do indivíduo que exerceu o cargo, fazendo sua cassação por duas ocasiões e nas duas, o prefeito retornou mediante liminar sob o argumento de que o processo foi viciado.
Na semana que passou, o governador e o vice-governador do Amapá foram presos numa operação que levou mais gente para a cadeia, incluindo um ex-governador. Na semana retrasada, o prefeito, o vice e vários vereadores de Dourados (MS), idem. Mas fico me perguntando o que vai acontecer quando expirar o prazo de prisão provisória ou preventiva, ou se houver deferimento de habeas corpus. O governador voltará para o cargo? O prefeito voltará a assinar decretos? Os vereadores voltarão a legislar? Todos poderão concorrer a cargos públicos livremente?
No Brasil é comum o indivíduo se ver envolvido em casos de corrupção, especialmente desvio de verbas públicas, e depois que é libertado, concorrer a novos cargos, exercê-los e agir como se fosse uma reserva moral da nação. São inúmeros os casos, todos os estados tem ao menos um indivíduo nessa lista negra!
E as liminares concedidas sem critério nenhum agravam essa situação. A punição em primeiro grau não vale nada, a punição em segundo grau vale pouco e a punição imposta pelo TSE depende sempre da chancela do Supremo Tribunal Federal.
A Justiça é desacreditada e ao mesmo tempo transforma o processo político em circo, basta saber que aqui, em Itaperuçú ou Rio Branco do Sul, cada cassação ou liminar que afeta o cargo de prefeito é lucro certo para as lojas de fogos de artifícios e para os botecos que vendem cachaça!
O país perdeu a chance de, na Lei da Ficha Limpa, determinar que cassações de políticos sofram reexame necessário por órgão de segunda instância antes de perda de fato do cargo, vedando liminares, salvo as concedidas pelo STF, o que diminuiria esse circo, essa vergonha que afeta a política brasileira e que acaba fazendo com que o cidadão desacredite completamente da Justiça por que ela impõe uma provisoriedade deletéria ao processo político.