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16 de mai. de 2017

NÃO É LULA CONTRA MORO


Uma denúncia criminal só pode ser aceita com prova material do delito e indícios de sua autoria. Um juiz não faz persecução penal, ele recebe a denúncia-crime, à aceita e analisa as provas a partir dos pedidos das partes, cabendo-lhe a (árdua) tarefa de condenar ou não, a partir de provas que são juntadas aos autos pelo Ministério Público, os assistentes de acusação e o réu.

Ou seja, é o Ministério Público que faz a persecução penal, é ele quem persegue a pena condenatória, o juiz tem por função analisar se efetivamente o crime está materialmente provado e demonstrar nas justificativas da sentença o nexo de causalidade entre a existência do crime e o suposto autor dele, o indiciado.

É um conceito simples, que qualquer profissional do Direito tem a obrigação de saber.

Certa feita, Jânio Quadros analisava um discurso redigido por um assessor e lhe disse: - lindo, bem escrito, mas onde estão os inimigos? Ele queria dizer ao assessor que o povo não entende discurso técnico, de modo geral, as massas só entendem o "eu contra alguém", ou "o alguém contra mim", ou seja, é preciso ter um inimigo.

O ex-presidente Lula tem por estratégia política e processual se vitimizar. Ele tenta convencer o eleitorado de que está sendo vítima de uma perseguição do Judiciário, capitaneada pelo juiz Sérgio Moro, que na sua visão defensiva está forjando provas e forçando depoimentos para incriminá-lo. Imagina que transformando a discussão em fato político, pode requisitar a medida processual que bem entender, arrastando o processo até (em tese) estar eleito, quando então uma prisão viraria grave crise institucional, não sem desconsiderar o foro privilegiado.

O problema, para Lula, é que uma defesa política necessita de um inimigo bem definido, alguém contra quem se opor, com quem possa se comparar. Lula teve vários inimigos durante sua carreira. Começou com Collor, depois passou a ser FHC (apesar de serem amigos). Após isto, elegeu Aécio Neves.  Hoje, Collor, FHC e Aécio são politicamente irrelevantes, não representam mais absolutamente nada até porque o primeiro foi absorvido pelo lulismo e os dois restantes tem força eleitoral relativamente pequena, já que não se conseguiu fazer do PSDB uma força bem definida sobre o que quer que seja, é um partido meramente adesista.

Já o Ministério Público não tem rosto, nem endereço, nem dá declarações. A força-tarefa da Lava Jato sempre se manifesta por meio colegiado, dificilmente algum dos promotores assume solitário qualquer declaração ou ação processual. Já um juiz é um órgão institucional em si mesmo, porque ele decide sozinho em primeira instância. Logo, ao invés de insurgir-se contra o MP, Lula preferiu Moro, quem tem rosto, voz, cujas decisões são efetivas em razão da função que exerce. Passou a ser o inimigo perfeito, o algoz das quimeras políticas do ex-presidente, alguém contra quem se pode direcionar as reclamações, porque a imprensa buscará seu depoimento. Enquanto a campanha política não se inicia, Moro é perfeito, depois, pode ser que as baterias sejam voltadas para algum candidato que ameace a candidatura do ex-presidente.

Também existe um movimento bem claro de incutir na opinião pública que não existem provas. Se há vários delatores, se há documentos, se há circunstâncias, se há várias testemunhas, há provas, e não poucas. Mais que isso, se não houvesse prova material do crime e indícios de autoria, os tribunais já teriam encerrado as ações penais em curso contra Lula preliminarmente, por pura e simples nulidade, mas nem o STF chegou a sequer aventar tese assim. Assim, enquanto a sentença não sai, existe prova material do crime e um indiciado, só se pode afirmar que não há prova a partir da fixação do nexo de causalidade que aparece com a sentença, cuja função é ligar o crime existente ao suposto autor.

Sem contar o absurdo de imaginar que um caso de corrupção terá recibos. Corrupto nenhum em lugar nenhum do mundo dá recibos do que recebe irregularmente, corruptos tendem a ocultar bens e evitar documentos. Contra eles, a prova é quase sempre circunstancial, o que exige que o Judiciário se convença da culpa a partir de um conjunto probatório farto e consistente, muito embora obtido por construção lógica.

O Lula X Moro é uma peça de marketing, adotada inclusive por certos setores da imprensa, que parecem não entender, ou não querer entender como se desenrola um processo judicial, e acabam aceitando o mote dos inimigos viscerais em clima de Fla-Flu em prejuízo das instituições. 

5 de fev. de 2010

A CARA DE PAU DO EX-DEPUTADO


A imagem é do site do jornalista Cláudio Humberto.


Luiz Fernando Ribas Carli Filho é acusado de dirigir embriagado em altíssima velocidade em um carro blindado, violar um sinal vermelho e matar dois jovens num acidente de trânsito pavoroso em maio de 2009.

Como parênteses, diga-se que os (muitos) radares de trânsito que existem na região do acidente não acusaram a alta velocidade do veículo, fato até hoje não explicado pelas autoridades, especialmente as de trânsito de Curitiba. Mas como naquele momento ele era deputado, podemos tirar conclusões.

Logo após que saiu do coma no qual entrou por conta do acidente, o então deputado estadual do PMDB, eleito pelo sobrenome do seu pai que já havia ocupado o cargo e atualmente é prefeito de Guarapuava-Pr, renunciou, para evitar a perda de direitos políticos, especialmente o direito de se candidatar novamente já em 2010.

E ontem, simplesmente não compareceu na primeira audiência de instrução do processo criminal, evitando especialmente os holofotes da TV e os "flashs" da imprensa escrita, tratando de, num único ato, chegar a dois objetivos: a) protelar o processo, vez que vai alegar alguma falha na citação, compromisso concorrente do seu advogado ou coisa parecida; b) evitar o desgaste na imprensa e preservar sua imagem, porque provavelmente será candidato novamente em 2010.

Sendo de uma família de pequenos oligarcas municipais, é provável que se reeleja. Guarapuava não é uma cidade pequena, conta com algo em torno de 150 mil habitantes, é bonita, bem cuidada e progressista. Mas padece do mesmo mal que o resto do Brasil: seus eleitores tem memória curta e acreditam em histórias da carochinha.

Se a Justiça não enquadrar este indivíduo e não dar respostas processuais rápidas (no sentido de antes das eleições), corremos o risco de vê-lo ocupando novamente uma cadeira na Assembléia Legislativa, usando das (muitas) imunidades do cargo para não ser sentenciado nem responder pelo crime bárbaro do qual é acusado.
PS.: A sociedade paranaense e brasileira tem que mobilizar-se. Crimes cometidos por políticos devem ser julgados com celeridade e rigor, a título de exemplo. A mãe de uma das vítimas, senhora Cristiane de Souza Yared, mesmo devastada pela dor, dá exemplo de coragem mantendo uma campanha permanente por JUSTIÇA. Mesmo sem conhecê-la, estou com ela. Hoje, políticos brasileiros roubam, matam e se aproveitam de seus cargos para manter-se impunes, vivendo como nababos acima do bem e do mal. Enquanto esse estado de coisas prevalecer, o Brasil não será um país de iguais e nunca vencerá a corrupção e a miséria.

4 de jul. de 2007

O BRASIL EM TÓPICOS

1. JOAQUIM RORIZ

Notícia de hoje em O Estado de S.Paulo, deu conta que a carta de renúncia do senador brasiliense está pronta e será apresentada à mesa antes da citação pelo Conselho de Ética, com vias a evitar cassação e preservar direitos políticos.

Como sua defesa do empréstimo em dinheiro parece que não colou, ainda aventou-se semana passada a hipótese dele e dos dois suplentes renunciarem, forçando eleições complementares, onde, claro, ele seria candidato.

Parece que desistiu ao saber que quebras de decoro em mandatos anteriores podem ser objeto de processo em nova legislatura, mas me pergunto: quem será que pensou na idéia brilhante e na tese fantasiosa de defesa?

2. RENAN CALHEIROS

O "Renangate" cada vez mais morno, do jeito que o acusado quer.

A defesa do senador aposta no esquecimento da já alienada opinião pública, isso é visível. E de manobra em manobra, renúncia em renúncia, relator em relator, Renan vai saindo pela tangente.

Sem contar que aderiu à teoria conspiratória, claro, pondo a culpa na imprensa "anti-Lula" pela incongruência de suas alegações de defesa.

Acho que ele deveria é colocar a culpa nos seus essessores e advogados, porque a "tese" que eles montaram não convence ninguém com o QI de uma minhoca, que dizer leitores de jornais. Ademais, me digam os leitores: até agora, salvo a paralisação normal do Congresso, o presidente Lula sofreu algum abalo de popularidade por conta desse caso?


Eu citei os dois casos acima para fazer uma crítica construtiva aos senadores e/ou aos seus defensores.

Como sabem meus leitores, sou advogado. Um advogado comum, nada demais, nenhum renome, um pouquinho de estudo aqui uns clientes por aí. Mas fico impressionado com o baixo nível das linhas de defesa que são apresentadas por políticos, especialmente nesses dois casos.

Das duas uma: ou os senadores buscaram a ajuda de assessores novatos ou economizaram na hora de contratar seus causídicos, porque não consigo acreditar que advogados de renome, extremamente bem remunerados e com assessorias políticas de esfera nacional em seus currículos, sejam capazes de inventar histórias tão mancas quanto a do gado mágico do senador Renan ou do empréstimo de pai para filho, em espécie, do senador Roriz.

Sei não, se eu inventasse uma história dessas para um cliente, sentiria vergonha da minha falta de lógica e de argumentos. Essas histórias parecem piadas ditas por políticos que acham que a Lei não os atingirá, será que é isso?

Será que os nobres colegas advogados chegaram tarde demais nessas questões?

Ou será que os senadores acharam desnecessário contratar representantes qualificados?

Eu aceitaria de bom grado uma assessoria jurídica para algum senador, tenho certeza que, em caso similar, faria menos feio do que estamos presenciando nesses casos lamentáveis. E tenham certeza os leitores, não aventaria renúncia em bloco nem apelaria para a desculpa clássica da perseguição pela imprensa!

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...