Justiça Eleitoral é algo incomum pelo mundo afora, onde, de regra, as eleições são organizadas por uma comissão suprapartidária formada por membros dos três poderes, ficando as ações e dissensos eleitorais por conta da Justiça Comum.
Ela se justificaria se fosse célere, se suas decisões definitivas fossem proferidas antes da posse dos eleitos.
No entanto estas decisões de regra demoram demais e as vezes ultrapassam o tempo de um mandato, de tal forma que há no Brasil indivíduos que foram cassados até por crimes graves, mas cumpriram todos os seus mandatos por meio de liminares em processos que levaram muito mais tempo que o aceitável, considerando que no Brasil os mandatos são de 4 ou 8 anos.
Quase todas as vezes que um juiz eleitoral de primeira instância cassa um político, ato contínuo o Tribunal Regional ou o TSE emitem liminar restituindo-o ao cargo, sob a alegação de que a vontade da maioria deve ser preservada, o que abre espaço para corrupção e acirramento dos ânimos entre as partes que disputaram o pleito.
Em 2004 o juiz eleitoral cassou o prefeito eleito daqui de Rio Branco do Sul e o tribunal, mediante liminar, resolveu diplomá-lo. Ele tomou posse e governou três meses e então o tribunal mudou de idéia e deu posse para o segundo colocado na eleição. A partir disto, a cada 15 dias, a cada lance processual, a cidade não sabia se o prefeito ficava ou era substituído, e esse processo levou 2 anos, até que o TSE pôs uma pedra sobre o assunto e concidentemente o cassado morreu. Nesse meio tempo, a cidade experimentou brigas e tiroteios entre os correligionários das partes, foguetórios de madrugada e atos de vandalismo contra equipamentos públicos e privados (as residências dos candidatos e suas famílias), sem contar que o prefeito que ficou por 3 meses contratou uma horda de pessoas que o município teve que indenizar, criando um passivo trabalhista gigantesco com prejuízo aos cofres públicos.
No Maranhão o governador foi cassado depois de quase 2 anos exercendo o mandato. Em Santa Catarina, o governador ficou quase dois anos esperando a decisão para saber se ficava ou não no cargo.
Ela se justificaria se fosse célere, se suas decisões definitivas fossem proferidas antes da posse dos eleitos.
No entanto estas decisões de regra demoram demais e as vezes ultrapassam o tempo de um mandato, de tal forma que há no Brasil indivíduos que foram cassados até por crimes graves, mas cumpriram todos os seus mandatos por meio de liminares em processos que levaram muito mais tempo que o aceitável, considerando que no Brasil os mandatos são de 4 ou 8 anos.
Quase todas as vezes que um juiz eleitoral de primeira instância cassa um político, ato contínuo o Tribunal Regional ou o TSE emitem liminar restituindo-o ao cargo, sob a alegação de que a vontade da maioria deve ser preservada, o que abre espaço para corrupção e acirramento dos ânimos entre as partes que disputaram o pleito.
Em 2004 o juiz eleitoral cassou o prefeito eleito daqui de Rio Branco do Sul e o tribunal, mediante liminar, resolveu diplomá-lo. Ele tomou posse e governou três meses e então o tribunal mudou de idéia e deu posse para o segundo colocado na eleição. A partir disto, a cada 15 dias, a cada lance processual, a cidade não sabia se o prefeito ficava ou era substituído, e esse processo levou 2 anos, até que o TSE pôs uma pedra sobre o assunto e concidentemente o cassado morreu. Nesse meio tempo, a cidade experimentou brigas e tiroteios entre os correligionários das partes, foguetórios de madrugada e atos de vandalismo contra equipamentos públicos e privados (as residências dos candidatos e suas famílias), sem contar que o prefeito que ficou por 3 meses contratou uma horda de pessoas que o município teve que indenizar, criando um passivo trabalhista gigantesco com prejuízo aos cofres públicos.
No Maranhão o governador foi cassado depois de quase 2 anos exercendo o mandato. Em Santa Catarina, o governador ficou quase dois anos esperando a decisão para saber se ficava ou não no cargo.
Eu já soube de políticos que sabiam que seriam condenados e assumiram prefeituras, deixando-as em situação falimentar justamente por saberem que sua passagem por elas seria curta.
Não adianta absolutamente nada uma justiça especializada que não consegue acompanhar as peculiaridades da matéria de sua competência. Se a Justiça Eleitoral é incapaz de sanar todos os vícios de um processo eleitoral antes de dar posse aos eleitos, melhor que nem exista, porque hoje ela é um fardo caríssimo para o contribuinte, e que por seus prazos e resultados, poderia ser assumida pela Justiça Comum sem prejuízos além dos que já conhecemos em ela existindo.
Também de pouco ajuda uma justiça que em teoria é altamente especializada mas cujos critérios são erráticos. Vejam a celeuma sobre a campanha eleitoral antecipada praticada pelo presidente Lula e a ministra-candidata Dilma Roussef. A Justiça Eleitoral vive multando, punindo e cassando prefeitos, vereadores e até deputados que agem nesse sentido, mas nada faz contra governadores, senadores e também contra altas personalidades da república envolvidas em fatos idênticos e pela abrangência., muito mais graves.
Em 1932 a Justiça Eleitoral foi criada para moralizar o processo eleitoral. Sinceramente, penso que a moralidade de qualquer processo público depende em muito da firmeza e da efetividade das decisões que o órgão controlador emite em função do interesse público, o que é fraco em praticamente tudo no Brasil, mas salta aos olhos quando analisamos sob o aspecto eleitoral, onde criminosos confessos governam municípios por liminares causando prejuízos colossais não só ao erário, mas também à percepção de Justiça pelo cidadão comum, que infelizmente, no Brasil é muito fraca, especialmente quando o assunto é uma eleição.
Não adianta absolutamente nada uma justiça especializada que não consegue acompanhar as peculiaridades da matéria de sua competência. Se a Justiça Eleitoral é incapaz de sanar todos os vícios de um processo eleitoral antes de dar posse aos eleitos, melhor que nem exista, porque hoje ela é um fardo caríssimo para o contribuinte, e que por seus prazos e resultados, poderia ser assumida pela Justiça Comum sem prejuízos além dos que já conhecemos em ela existindo.
Também de pouco ajuda uma justiça que em teoria é altamente especializada mas cujos critérios são erráticos. Vejam a celeuma sobre a campanha eleitoral antecipada praticada pelo presidente Lula e a ministra-candidata Dilma Roussef. A Justiça Eleitoral vive multando, punindo e cassando prefeitos, vereadores e até deputados que agem nesse sentido, mas nada faz contra governadores, senadores e também contra altas personalidades da república envolvidas em fatos idênticos e pela abrangência., muito mais graves.
Em 1932 a Justiça Eleitoral foi criada para moralizar o processo eleitoral. Sinceramente, penso que a moralidade de qualquer processo público depende em muito da firmeza e da efetividade das decisões que o órgão controlador emite em função do interesse público, o que é fraco em praticamente tudo no Brasil, mas salta aos olhos quando analisamos sob o aspecto eleitoral, onde criminosos confessos governam municípios por liminares causando prejuízos colossais não só ao erário, mas também à percepção de Justiça pelo cidadão comum, que infelizmente, no Brasil é muito fraca, especialmente quando o assunto é uma eleição.
E a tal justiça eleitoral, em época de campanha, trem o costume de me chamar para mesário ou coisa do gênero. Me dão como recompensa um marmitex e eu terei orgulho de exercer a plena cidadania.
ResponderExcluirOras, de graça, para membro do governo, só se for na marra...
Psé, a moralidade de qualquer processo público depende em muito da firmeza e da efetividade das decisões que o órgão controlador emite em função do interesse público, o que é fraco em praticamente tudo no Brasil, mas salta aos olhos quando analisamos sob o aspecto eleitoral, onde criminosos confessos governam municípios por liminares causando prejuízos colossais não só ao erário, mas também à percepção de Justiça pelo cidadão comum, que infelizmente, no Brasil é muito fraca, especialmente quando o assunto é uma eleição. [2]
ResponderExcluirÉ circo, e pão só pra quem impor-se melhor.
Ps: não tenho nada contra verde, inclusive uso muito nos trabalhos que faço. Só me recuso a usar num fundo branco colorindo 2 faixas horizontais na altura do peito, ou verticais "como" a camisa do meu time :P...
abraços!
Ronald,
ResponderExcluirEu trabalhei em 6 eleições seguidas, até o dia em que cansei e pedi para me liberarem.
Tony,
Já notou que eu tenho, digmos, certa aversão pela cor vermelha?
Existem tantos órgãos, justiças, entrocamentos, divisões, facções dentro do corpo democratico da republica federativa braseileira, que é algo que sempre complica responder em concursos públicos e de entender como é que funciona esta montruosa estrutura chamada BRASIL.
ResponderExcluirTRE, TSE, TJ, TSJ, TST, STJ... etc é a meu entender, a cara da ineficiencia e da protelação, prejudicando, a "percecpção de justiça pelo cidadão comum."
Sem pensar e mencionar que se recorre daqui e dali, vai pra lá e pra cá, sempre dando
Uma justiça eleitoral com regras datada em 1932 tem mesmo que estar defasada nos tempos atuais, mas isto não tira o mérito de sua análise - que foi boa.
ResponderExcluirEu já sabia disso e estou vendo todos os dias essa situação de anormalidade acontecer. A justiça eleitoral no Brasil não funciona há bastante tempo. E como você lembrou, é um peso para contribuintes como nós.
Manter um sistema ineficaz no todo, e que só vale para uns e outros não, alem de uma indecência é de uma grande 'imoralidade social'. Um desrespeito contra o cidadão pagador de impostos. E nem vou lembrar das ideias desenvolvidas para aperfeiçoar as regras existentes dessa lei, porque sei que ela hoje é apenas um tome lá de cá. E 'muitos' a preferem assim.
Nos exemplos citados por você aqui, meu Estado (PE) não fica átras. Total leniência.