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6 de set. de 2016

OU REFORMA A PREVIDÊNCIA OU OS IMPOSTOS AUMENTAM


O Brasil foi por muito tempo um país de jovens. Nossas taxas de natalidade eram tão altas que na década de 60 criou-se o atual sistema previdenciário unificando vários institutos (IAPI, IAPETEC,IAPC, etc...), contando com a conta generosa de mais de 4 pessoas ativas financiando uma inativa, com a  (boa) intenção de universalizar o direito à aposentadoria, que até então era muitas vezes um sonho, especialmente para trabalhadores rurais, e uma realidade para algumas classes específicas de trabalhadores urbanos. 

Não faz muito tempo, aposentar-se não era mais que ter muitos filhos para o amparo na velhice.

Aquela reforma radical de 1966 não mudou muito a situação do funcionalismo público, pois muitas categorias já tinham o direito a se aposentar sem contribuir com absolutamente nada durante a vida, bancadas pelo Estado, outras, podiam se aposentar ganhando mais que na ativa, o que se manteve intacto até o governo FHC, apesar da tímidas tentativas de alteração nos governos Sarney, Collor e Itamar.

A Constituição de 1988 criou um problema colossal. Além de especificar o piso de um salário mínimo para o benefício previdenciário, dobrando a remuneração dos aposentados rurais, ela unificou os sistemas de contratação de funcionalismo. Existia o estatutário e o celetista, aquele, destinado às carreiras de Estado (procuradores, juízes, auditores fiscais, etc...) este, aos funcionários da burocracia comum, os escriturários, os atendentes, os motoristas, etc... 

Por óbvio que na esteira da demagogia que marcou o processo constituinte, a unificação se deu pelo sistema mais vantajoso para os funcionários, e, de um dia para o outro, um motorista passou a ter os mesmos direitos previdenciários de um procurador de justiça, como aposentar-se com salário integral, o que foi a decretação pura e simples da quebra do Estado brasileiro, que já vinha cheio de problemas pela crise do petróleo na década de 70.

E é fato inconteste: hoje, a maior parte do déficit da previdência decorre da generosidade dela para com os funcionários públicos, não exatamente para quem ganha salário mínimo ou se aposenta com média salarial. E não foram poucas as medidas de contenção disto, como iniciar a cobrança de contribuições deles e inclusive, fazer uma tímida unificação dos sistemas para os funcionários contratados a partir de 2013, com aposentadoria máxima de R$ 5.128 para todos, o que mesmo assim não afeta a todo o funcionalismo, porque estados e municípios podem criar regras próprias mais generosas, em todos os casos, apenas para os novos concursados, sendo que, na crise atual, os mesmos estados previdenciariamente tão generosos quanto quebrados (RS e RJ, por exemplo), já insinuaram que pretendem transferir seus rombos para a previdência social federal.

Acontece também que o Brasil vive crise econômica e social constante. 

Pode não ser fácil de vincular uma coisa a outra, mas o fato é que o descontrole constante das contas do Estado que paga mordomias demais, gasta demais com obras superfaturadas, perde dinheiro constante com estatais  e não consegue ter eficiência de gestão, impuseram à sociedade uma conta de aumentos habituais de impostos e de burocracia, piorando indicadores como inflação e desemprego, gerando carestia e efeitos colaterais, como êxodo rural (que por sua vez gerou o crescimento desordenado de cidades) e a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho (se bem que este também é fruto da evolução da sociedade) para gerar renda adicional para manter as famílias, embora o pior efeito seja o pouco empreendedorismo do brasileiro, que não consegue enfrentar os desafios de criar empresas e gerar empregos e riqueza com tanto carimbo, taxa e obrigação a observar. Esse pouco empreendedorismo leva à aposentadoria tão logo obtidas as condições legais para tanto, e muitas vezes, pessoas capazes passam à inatividade porque não querem criar uma empresa ou assumir algum tipo de empreendimento.

A violência é outro fator que pressiona a previdência. A cada pessoa que se acidenta no trânsito, pode corresponder um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, a cada indivíduo morto numa luta de traficantes, pode significar uma pensão para a viúva e/ou os filhos e ao mesmo tempo, em cada situação desta, perde-se alguém muitas vezes em idade econômica ativa que deixa de contribuir para o sistema.  A violência gratuita e descontrolada torna o SUS e a previdência simplesmente reféns das leis frouxas que não punem infrator nenhum mas causam prejuízos à toda sociedade.

As recessões seguidas e o crescimento econômico pífio e descontinuado tornam a média de crescimento do PIB baixa demais para o tamanho do país e de sua população. A geração de empregos se concentra nos de baixa qualidade, que ocupam pessoas sem maior qualificação e que são os primeiros a serem extintos nas crises cíclicas, que acabam pressionando a previdência por levar mais pessoas a pedirem aposentadoria precoce, mesmo com corte de valor, para substituir a renda perdida do trabalho.

Hoje, a relação entre quem contribui e quem recebe é de no máximo 2 x 1. Mais do que isso, mais gente tem direito à aposentadoria, basicamente porque o sistema não foi ajustado quando era preciso e manteve-se generoso ao autorizar benefícios precoces para pessoas que muitas vezes contribuíram por no máximo 30 anos, chegando a recebê-lo por bem mais tempo que isto.

O resultado de todos estes fatores é que o déficit da previdência aumenta exponencialmente. Era de 50 bilhões há 3 anos atrás, no ano que vem, é projetado para 180. Enquanto havia crescimento mesmo tímido da economia, era possível levar o problema com a barriga, mas com a situação criada a retração econômica causada no governo Dilma, criou-se um déficit descontrolado e a reforma passou a ser urgentíssima.

Acreditar que uma reforma previdenciária pode ser feita gradualmente e com regras generosas de transição é simplesmente ignorar que o Estado brasileiro é deficitário mesmo sem o rombo da previdência. Ou seja, há dois déficits que precisam ser cobertos, o da administração em si e o da previdência, o que agrava dramaticamente a situação de um país que, graças às suas práticas pouco capitalistas, pouco honestas e cartoriais em todas as áreas da economia, depende demais do investimento público para obter crescimento econômico, já que não é capaz de construir marcos regulatórios e dar segurança para investidores privados.

Assim, o problema da previdência passa a ser de viabilidade pura e simples do Estado. Se ele não for atacado com déficit crescendo nos índices atuais, reforma nenhuma e nenhum processo de eficiência administrativa vai solucioná-lo. Enquanto o rombo administrativo pode ser atacado demitindo funcionários em confiança, privatizando estatais inúteis e acabando com mordomias, o previdenciário não, as pessoas que recebem do INSS simplesmente dependem do benefício para subsistência, não se pode simplesmente cortar suas remunerações, que são a despesa primordial do sistema.

Ou seja, sem reforma, a previdência necessitará de novos impostos para ser mantida. É a única alternativa e mais que isso, uma alternativa grave, porque não se limitará à uma CPMF de 0,38% que gere apenas 90 bilhões de reais por ano, já que o déficit para 2017 deverá ser o dobro disso. 

É um problema que a sociedade brasileira não atacou quando devia, porque preocupou-se demais em manter os benefícios pessoais nele envolvidos, e esqueceu que eles só existem em razão de uma estrutura coletiva. Sendo eleitoralmente espinhoso, sempre foi deixado de lado pela classe política, mas nunca houve no passado tanta dificuldade em criar novos impostos como hoje, com a estagnação geral da atividade econômica de um país emergente com taxas tributárias da Escandinávia e serviços públicos péssimos que o povo não reconhece como justificadores da conta.

Agora, porém, a solução é uma, ou outra, não parece haver margem para mais uma reforma parcial a empurrar o problema para outro governo. Se a reforma da previdência não sair, será inevitável que se criem e aumentem impostos para cobrir o déficit, porque a alternativa será simplesmente não pagar os aposentados, o que geraria outra crise ainda mais grave, tanto social quanto política, já que os maiores benefícios pagos pelo INSS são todos para altos e politicamente influentes ex-servidores públicos.

É a reforma ou o aumento de impostos.

2 de ago. de 2016

VIRAR PESSOA JURÍDICA PODE PREJUDICAR SUA APOSENTADORIA



Nestes tempos em que se discute com 15 anos de atraso uma reforma previdenciária profunda que ataque um dos dois principais problemas fiscais brasileiros, o déficit crescente do INSS (o outro é a conta absurda de juros), não deixa de ser importante discutir o efeito de transformar o empregado em pessoa jurídica.

Para nós, contabilistas, é o melhor dos mundos. O empregado de certa empresa vira pessoa jurídica, nós recebemos os honorários de tabela e ele ainda desconta 11% (quando somos pessoas físicas) do valor que é nossa contribuição previdenciária. Mas para o ex-empregado as coisas não são assim tão simples.

Quando você aceita virar pessoa jurídica, imediatamente tem de pensar em como ficará sua aposentadoria. Um empregado que ganhe R$ 15 mil mensais, contribui para o INSS pelo máximo da tabela, ou seja, ele está pagando para, quando completar o tempo e a idade, aposentar-se com um valor de aproximadamente R$ 5 mil por mês, talvez um pouco menos dependendo de sua média de contribuições. Porém, quando transformar-se em pessoa jurídica, existe o risco de cair no erro de não contribuir mais ou de fazê-lo no modo econômico, de um salário mínimo por mês, remunerando-se pelo lucro apurado em contabilidade, que em princípio é isento de IR e de contribuição para o INSS.

Numa empresa tributada pelo MEI, o ex-empregado obrigatoriamente contribuirá com um salário mínimo, somente um salário mínimo, independentemente de poder faturar R$ 4 mil por mês. Numa empresa tributada pelo Super Simples, ele estipulará o valor do seu pró-labore, que é a parte que conta para efeito de contribuição previdenciária, contribuindo com 11% sobre o valor estipulado. Se a empresa do ex-empregado acabar no sistema normal de tributação (lucro presumido, arbitrado ou real), além dos 11% pagará a contribuição parte empregador, de 20%. 

Imposto de renda continua incidindo da mesma forma sobre os valores.

O ideal é que o funcionário que se transforme em pessoa jurídica avalie bem sua situação. Se ele estiver próximo de se aposentar, deve manter a contribuição que já praticava, por mais caro que isso seja. Se ele ainda tiver muito tempo antes de se aposentar, pode, dentro das regras atuais, contribuir algum tempo com um salário mínimo, muito embora haja consequências em outros aspectos, como no caso de auxílio-doença ou auxílio-maternidade.

O que não pode é acreditar que transformar-se em pessoa jurídica, mesmo com aumento de remuneração não terá consequências futuras.

Aqui, no meu escritório, sempre que aparece um caso assim eu trato de instruir a pessoa no sentido de proteger sua carteira previdenciária. Transformar-se em pessoa jurídica não pode ser apenas uma vantagem para o empregador que se livra de certos custos, nem um alívio da carga de trabalho do empregado que passa a ter mais tempo livre ou menos obrigações (muito embora há casos de transformação em pessoa jurídica para burlar regras trabalhistas).

Previdência e aposentadoria são assuntos espinhosos que, em verdade, só tem sido tratados com cuidado no Brasil há pouco mais de 10 anos. Com as novas regras previdenciárias que certamente virão com a(s) reforma(s) que se aproxima(am), o cidadão terá se pensar na sua aposentadoria desde o primeiro dia de trabalho, o que vai significar fugir da informalidade e assumir o custo de planejar a velhice, que é muito mais importante do que casar, ter filhos ou comprar um carro ou uma casa. 

E isso passa por avaliar com cuidado a possibilidade de transformar-se em pessoa jurídica.

18 de mai. de 2016

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

A última reforma previdenciária profunda que o país conseguiu aprovar, foi ainda no governo FHC, quando se passou a cobrar contribuição de todos os funcionários públicos, inclusive aposentados, mesma ocasião em que se criou o tão combatido fator previdenciário, que impedia que aposentados precoces recebessem benefício integral.

No governo Lula conseguiu-se uma regra que impedia que apenas o tempo de contribuição fosse suficiente para aposentar ao mesmo tempo em que definiu a exigência de um tempo mínimo de contribuição. Desde então, após debates intensos e negociações complicadíssimas no Congresso, houve alterações pontuais, como a aprovação do fim da aposentadoria integral de funcionários públicos que não fazem parte de carreiras de Estado e, inclusive, o fim do fator previdenciário, substituído por uma regra de soma da idade com o do tempo de contribuição para eventualmente aplicar redutor. Também se criou um fundo de previdência que, na prática, não muda absolutamente nada, já que o único provedor dele continua sendo o Tesouro Nacional.

Avanços sempre tímidos, decorrentes de negociação intensa e demorada, acompanhada de manifestações populares gigantescas e indignadas, iguais aos que acontecem em TODOS os países do mundo, com o agravante de que o Brasil está atrasado 20 anos no processo que visa a garantir que, na metade deste século, haja dinheiro para pagar inativos tanto do setor público quanto do privado.

Que se diga que a maior parte do déficit previdenciário diz respeito ao setor público, decorrente da regra absurda criada pela péssima Constituição de 1988, que unificou os sistemas celetista e estatutário (para exclusivamente estatutário) que existiam nos governos brasileiros, fazendo com que eles tivessem que assumir aposentadorias integrais para todos os seus funcionários, o que foi um dos motivos, inclusive, da quebra do país durante o governo José Sarney.

Não se pode dizer de jeito nenhum, que FHC e Lula não tentaram resolver o problema atuarial da previdência social. Em contrário, ambos sofreram enorme desgaste para conseguir avanços nessa área, a diferença é que FHC o fez num ambiente de crise generalizada das contas públicas e, portanto, muito mais grave, e Lula aproveitou o desgaste de seu antecessor para no início de sua gestão conseguir algum avanço, que foi classificado como "reforma", mas que foi apenas pontual e paliativo, não resolvendo a questão do aumento constante dos gastos previdenciários.

A conta da previdência sobe muito acima de inflação e/ou aumento de arrecadação, tanto previdenciária quanto tributária. Quando há crescimento do PIB, a economia consegue amenizar o problema, porque por consequência, o Estado arrecada mais, as pessoas dependem menos, e, as vezes, se aposentam mais tarde. Mas no quadro atual de descontrole trágico das contas públicas decorrentes do péssimo governo de Dilma Roussef, que praticamente não apresentou crescimento do PIB desde 2010 a situação se inverte: o Estado arrecada menos, o número de aposentadorias aumenta, as pessoas dependem mais da previdência que por sua vez, naturalmente gasta mais e projeta déficits cada vez maiores.

E não há muito segredo no que se pode fazer para atacar o seríssimo problema previdenciário. Ou aumenta-se a contribuição ou aumenta-se o prazo e a idade mínima para aposentadoria, criando-se regras de transição para pessoas que estejam numa situação mediana ou inicial de contribuição previdenciária. Ou, ainda, se faz tudo isso num pacote só.

A situação não é diferente de, por exemplo, na Grécia. O governo de esquerda revolucionária do país, o SIRIZA, foi obrigado  engolir todos os seus dogmas e palavras de ordem para acabar aceitando fazer reforma previdenciária profunda, já que na União Européia, a Alemanha, onde as pessoas se aposentam em média com 63 anos, não aceitava emprestar dinheiro para um país onde as pessoas se aposentam em média aos 51. Se não recebesse o dinheiro alemão, a Grécia voltaria à idade da pedra e não teria dinheiro nem para pagar os aposentados atuais, que dizer os futuros. A esquerda revolucionária teve que capitular, Alexis Tsipras acabou reeleito com discurso de austeridade fiscal, mesmo tendo defendido o inverso por sua vida inteira.

Ou seja, não adianta apelar para dogmas de esquerda ou sentimentalismo trabalhista. Se a reforma não for feita, em certo momento futuro e incerto não haverá dinheiro para pagar aposentados e a tendência é que receberão seus benefícios apenas aqueles com mais poder de barganha, como juízes, promotores, ex-parlamentares e altos funcionários públicos. Todos os demais serão prejudicados, porque é tradição, e não só brasileira, que o Estado se preserve em detrimento do cidadão comum.

Sem contar que a perspectiva de um Estado deficitário e desajustado, afastará investimentos privados e impedirá investimentos públicos, agravando a situação por ausência de crescimento econômico.

Eu sou da modesta opinião de que reforma previdenciária não se fará, ou não será definitiva, sem reforma tributária e fiscal, e sem diminuição drástica do tamanho do Estado perdulário e gastador que o Brasil formou de modo irresponsável ao longo da história.

Mas isso é outro assunto. Em verdade, é hora do Brasil acordar e passar a discutir de modo sério e não demagógico a reforma previdenciária.



CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...