Nestes tempos em que se discute com 15 anos de atraso uma reforma previdenciária profunda que ataque um dos dois principais problemas fiscais brasileiros, o déficit crescente do INSS (o outro é a conta absurda de juros), não deixa de ser importante discutir o efeito de transformar o empregado em pessoa jurídica.
Para nós, contabilistas, é o melhor dos mundos. O empregado de certa empresa vira pessoa jurídica, nós recebemos os honorários de tabela e ele ainda desconta 11% (quando somos pessoas físicas) do valor que é nossa contribuição previdenciária. Mas para o ex-empregado as coisas não são assim tão simples.
Quando você aceita virar pessoa jurídica, imediatamente tem de pensar em como ficará sua aposentadoria. Um empregado que ganhe R$ 15 mil mensais, contribui para o INSS pelo máximo da tabela, ou seja, ele está pagando para, quando completar o tempo e a idade, aposentar-se com um valor de aproximadamente R$ 5 mil por mês, talvez um pouco menos dependendo de sua média de contribuições. Porém, quando transformar-se em pessoa jurídica, existe o risco de cair no erro de não contribuir mais ou de fazê-lo no modo econômico, de um salário mínimo por mês, remunerando-se pelo lucro apurado em contabilidade, que em princípio é isento de IR e de contribuição para o INSS.
Numa empresa tributada pelo MEI, o ex-empregado obrigatoriamente contribuirá com um salário mínimo, somente um salário mínimo, independentemente de poder faturar R$ 4 mil por mês. Numa empresa tributada pelo Super Simples, ele estipulará o valor do seu pró-labore, que é a parte que conta para efeito de contribuição previdenciária, contribuindo com 11% sobre o valor estipulado. Se a empresa do ex-empregado acabar no sistema normal de tributação (lucro presumido, arbitrado ou real), além dos 11% pagará a contribuição parte empregador, de 20%.
Imposto de renda continua incidindo da mesma forma sobre os valores.
O ideal é que o funcionário que se transforme em pessoa jurídica avalie bem sua situação. Se ele estiver próximo de se aposentar, deve manter a contribuição que já praticava, por mais caro que isso seja. Se ele ainda tiver muito tempo antes de se aposentar, pode, dentro das regras atuais, contribuir algum tempo com um salário mínimo, muito embora haja consequências em outros aspectos, como no caso de auxílio-doença ou auxílio-maternidade.
O que não pode é acreditar que transformar-se em pessoa jurídica, mesmo com aumento de remuneração não terá consequências futuras.
Aqui, no meu escritório, sempre que aparece um caso assim eu trato de instruir a pessoa no sentido de proteger sua carteira previdenciária. Transformar-se em pessoa jurídica não pode ser apenas uma vantagem para o empregador que se livra de certos custos, nem um alívio da carga de trabalho do empregado que passa a ter mais tempo livre ou menos obrigações (muito embora há casos de transformação em pessoa jurídica para burlar regras trabalhistas).
Previdência e aposentadoria são assuntos espinhosos que, em verdade, só tem sido tratados com cuidado no Brasil há pouco mais de 10 anos. Com as novas regras previdenciárias que certamente virão com a(s) reforma(s) que se aproxima(am), o cidadão terá se pensar na sua aposentadoria desde o primeiro dia de trabalho, o que vai significar fugir da informalidade e assumir o custo de planejar a velhice, que é muito mais importante do que casar, ter filhos ou comprar um carro ou uma casa.
E isso passa por avaliar com cuidado a possibilidade de transformar-se em pessoa jurídica.