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25 de nov. de 2009

O VALOR ECONÔMICO DA NUDEZ

Vivemos uma era de “voyerismo”.

A tecnologia abriu as vidas de todas as pessoas que assim quiserem ao público. Hoje em dia, dependendo do modo com que a pessoa se expõe, centenas de desconhecidos são capazes de dizer onde ela passou ou passará o fim de semana, a descrição de seus amigos ou parentes, o nome do namorado(a) ou até mesmo o que fez na última hora, o que se pode contar em 140 caracteres.

Twitter, Orkut, Facebook e mesmo os blogs tem o poder de devassar a vida de seus autores acabando com sua intimidade, cujo senso se perdeu entre um modismo e outro desde o “boom” da informática, que transformou os computadores e os celulares em itens de consumo de massa.

A conseqüência disso no rol de pessoas sem o “status” de celebridade ou quase celebridade, é a explosão dos casos de exposição vexatória. Namorados e namoradas (embora estas com menos freqüência) filmam ou fotografam seus pares em situações sexuais e conversas com “webcams” podem ser gravadas e, se uma das partes resolve se exibir, arrisca ter sua imagem de intimidade divulgada globalmente.

O fato é que é fácil para alguém, ou por exibicionismo, vingança ou mesmo intuito de lucro, colocar a imagem de outrem na internet para explorar sua nudez. Sites que mostram fotos “amadoras” (principalmente de mulheres) existem às centenas e quase todos eles usam da hipocrisia de informar que se a pessoa se identificar em uma de suas imagens, deve entrar em contato para que sejam apagadas, como se isso resolvesse a questão.

Tempos atrás assistimos a batalha de uma modelo famosa e seu namorado em tirar da internet as imagens de seus atos libidinosos que praticaram numa praia. E já existem milhares de ações de indenização por dano moral no Judiciário, causadas pela exposição de imagens vexatórias na internet, a enorme maioria delas envolvendo a divulgação não autorizada de nudez.

A nudez nunca foi tão explorada. Hoje em dia, para uma cantora fazer sucesso, no mínimo precisa mostrar generosamente as pernas. E qualquer mulher minimamente bela que se destaque pelo bem ou pelo mal, por tragédia ou comédia, invariavelmente tem seu nome cotado para mostrar a nudez em revistas masculinas pouco inteligentes. Na mesma linha, homens exibem suas barrigas de tanquinho e cultuam o corpo que virou mercadoria ou meio de vida. E nem falemos de pedofilia, aspecto mais dramático disto tudo.

No entanto, poucos percebem que hoje, a nudez tem valor econômico muito maior que a média das indenizações por dano moral decorrentes de fatos assim. E que isto é a razão do exibicionismo de muitas pessoas que as vezes até sujeitam-se ao vexame, na esperança de ter um convite para posar para revista “a” ou “b” ou ser entrevistada em algum programa mundo cão da TV.

E tendo valor econômico, penso que o foco das ações judiciais que as vezes buscam impedir a divulgação da imagem é errado. Seria muito mais eficaz pedir direito de imagem para todos os órgãos nacionais (já que fora do país isso é impossível) que divulgassem a imagem ou sua repercussão, impedindo assim a discussão, do que simplesmente requisitar a retirada da imagem da internet, o que é impossível, mas alimenta o “diz que me diz”.

Se sou advogado numa questão dessas, requeiro que todos os órgãos de imprensa que venham a usar da imagem ou da polêmica sobre ela paguem a vítima com base na remuneração de um artista famoso. Se o Judiciário adota um critério assim, acabaria limitando a exposição e impedindo a repercussão.

E se a exposição vexatória não causa alarde, pediria direitos de imagem para os proprietários de sites, além da indenização por dano moral contra a pessoa que desautorizadamente forneceu o material à eles. Mas o valor deveria ser calculado com base na média dos cachês pagos por revistas como Playboy e Sexy, ou mesmo nos salários pagos por TV(s) para seus atores. Isso tornaria de altíssimo risco o “negócio” de divulgar imagens não autorizadas, embora, claro, não acabaria com ele em virtude da hospedagem internacional de sites.

Se as autoridades, especialmente o Judiciário, não se adequarem aos novos tempos e manterem a mesma linha de indenizar a vítima com uns “quebrados” o negócio altamente lucrativo de explorar a nudez não autorizada somente vai aumentar, embotando os tribunais com uma enxurrada de ações sobre o assunto.

13 de abr. de 2009

O LIXÃO DE CURITIBA


Imagem: http://www.lixo.com.br

Já faz pelo menos uns 15 anos que a dita "capital ecológica" se debate com o problema do esgotamento de seu aterro sanitário, conhecido como Lixão da Caximba, localizado na cidade de Mandirituba, ao sul da região metropolitana.

Problema se agrava dia a dia, porque é sabido que em julho esgota-se a capacidade daquele local em acumular resíduos, sem possibilidade nenhuma de ampliação.

A Coordenação da Região Metropolitana, COMEC, criou um consórcio do lixo, que englobava, no início, todas as cidades associadas. No entanto, esse consórcio tratou da questão de modo burocrático e pouco inteligente e determinou sem muito tato, que o aterro sanitário seria destinado ao município X e ponto final.

O município receberia o aterro sanitário e depois disso, seriam analisadas eventuais compensações. Foi algo tão atrapalhado que em certa ocasião, o prefeito deste município perguntou ao então governador Jaime Lerner o por que daquela cidade não receber fábricas, que aquele governo atraía. Lerner respondeu que aquele município estava destinado a receber melhorias para o turismo rural, o que contradizia a ação da COMEC e o próprio então prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi, que chegou um dia a reconhecer a necessidade de pelo menos duplicar a rodovia que liga a capital, tratando de asfaltar todo o caminho do lixo.

Óbvio que deu galho e o município X, até por pressão popular (que foi grande), saiu do consórcio, muito mais por interesses políticos locais do que por praticidade, porque ele não tem capacidade técnica de gerir os próprios resíduos, mantendo um lixão criminoso, destituído de qualquer tipo de tratamento que impeça os danos ao meio ambiente e às populações que, óbvio, vivem à sua volta em loteamentos irregulares, feitos para aproveitar o nicho de mercado de enganar aquelas pessoas paupérrimas que vivem daquela sub-atividade econômica.

E até hoje não foi dada solução para o problema, até porque, como já expliquei aqui para os leitores, Curitiba é uma espécie de Miami no centro de várias cidades com IDH pior que o de muitos grotões brasileiros, o que leva a muitas discussões estéreis em torno da ecologia e do progresso que dela não emanam para as vizinhas.

Claro que nenhum município quer o encargo, porque isso representa um custo político inimaginável mesmo para pequenos oligarcas municipais. Mas o fato é que alguém terá que ceder, sob pena de instalar-se o cáos.

São incongruências causadas pela absoluta falta de previsão legal para tratar da questão. O Congresso Nacional volta e meia anuncia que aprovou um maravilhoso estatuto disso ou daquilo, cheio de normas pensadas no campo do ideal e longe do real, mas não foi capaz de, no Estatuto das Cidades, criar regras que determinassem como administrar o lixo de regiões metropolitanas.

Penso que a determinação de uma área para esta finalidade deve ser técnica. Os órgãos ambientais diriam que tem que ser na área tal do município tal e ninguém poderia discutir isto. Mas, ao mesmo tempo, a lei preveria compensações imediatas e anteriores à instalação do aterro sanitário, tal como o asfaltamento das vias necessárias, a instalação de um hospital regional e de uma burocracia para fiscalização constante do gerenciamento dos resíduos, além de usinas de compostagem com arrecadação totalmente destinada ao município em questão, a título de royalties que seriam complementados por contribuições anuais de todos os municípios abrangidos no sistema.

Mas hoje deixa-se a decisão para prefeitos e vereadores, pessoas sensíveis demais à ilações eleitorais, que acabam por não decidir nada e causar o impasse que já é dramático na "cidade sorriso" e em suas vizinhas desdentadas.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...