Este que vos escreve aderiu à moda e entrou no twitter.
Quem quiser me acompanhar, siga-me aqui.
PS.: Na reforma do blog, que acontecerá em breve, trato de colocar o ícone do passarinho em algum lugar.
Mostrando postagens com marcador twitter. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador twitter. Mostrar todas as postagens
6 de jul. de 2010
25 de nov. de 2009
O VALOR ECONÔMICO DA NUDEZ
Vivemos uma era de “voyerismo”.
A tecnologia abriu as vidas de todas as pessoas que assim quiserem ao público. Hoje em dia, dependendo do modo com que a pessoa se expõe, centenas de desconhecidos são capazes de dizer onde ela passou ou passará o fim de semana, a descrição de seus amigos ou parentes, o nome do namorado(a) ou até mesmo o que fez na última hora, o que se pode contar em 140 caracteres.
Twitter, Orkut, Facebook e mesmo os blogs tem o poder de devassar a vida de seus autores acabando com sua intimidade, cujo senso se perdeu entre um modismo e outro desde o “boom” da informática, que transformou os computadores e os celulares em itens de consumo de massa.
A conseqüência disso no rol de pessoas sem o “status” de celebridade ou quase celebridade, é a explosão dos casos de exposição vexatória. Namorados e namoradas (embora estas com menos freqüência) filmam ou fotografam seus pares em situações sexuais e conversas com “webcams” podem ser gravadas e, se uma das partes resolve se exibir, arrisca ter sua imagem de intimidade divulgada globalmente.
O fato é que é fácil para alguém, ou por exibicionismo, vingança ou mesmo intuito de lucro, colocar a imagem de outrem na internet para explorar sua nudez. Sites que mostram fotos “amadoras” (principalmente de mulheres) existem às centenas e quase todos eles usam da hipocrisia de informar que se a pessoa se identificar em uma de suas imagens, deve entrar em contato para que sejam apagadas, como se isso resolvesse a questão.
Tempos atrás assistimos a batalha de uma modelo famosa e seu namorado em tirar da internet as imagens de seus atos libidinosos que praticaram numa praia. E já existem milhares de ações de indenização por dano moral no Judiciário, causadas pela exposição de imagens vexatórias na internet, a enorme maioria delas envolvendo a divulgação não autorizada de nudez.
A nudez nunca foi tão explorada. Hoje em dia, para uma cantora fazer sucesso, no mínimo precisa mostrar generosamente as pernas. E qualquer mulher minimamente bela que se destaque pelo bem ou pelo mal, por tragédia ou comédia, invariavelmente tem seu nome cotado para mostrar a nudez em revistas masculinas pouco inteligentes. Na mesma linha, homens exibem suas barrigas de tanquinho e cultuam o corpo que virou mercadoria ou meio de vida. E nem falemos de pedofilia, aspecto mais dramático disto tudo.
No entanto, poucos percebem que hoje, a nudez tem valor econômico muito maior que a média das indenizações por dano moral decorrentes de fatos assim. E que isto é a razão do exibicionismo de muitas pessoas que as vezes até sujeitam-se ao vexame, na esperança de ter um convite para posar para revista “a” ou “b” ou ser entrevistada em algum programa mundo cão da TV.
E tendo valor econômico, penso que o foco das ações judiciais que as vezes buscam impedir a divulgação da imagem é errado. Seria muito mais eficaz pedir direito de imagem para todos os órgãos nacionais (já que fora do país isso é impossível) que divulgassem a imagem ou sua repercussão, impedindo assim a discussão, do que simplesmente requisitar a retirada da imagem da internet, o que é impossível, mas alimenta o “diz que me diz”.
Se sou advogado numa questão dessas, requeiro que todos os órgãos de imprensa que venham a usar da imagem ou da polêmica sobre ela paguem a vítima com base na remuneração de um artista famoso. Se o Judiciário adota um critério assim, acabaria limitando a exposição e impedindo a repercussão.
E se a exposição vexatória não causa alarde, pediria direitos de imagem para os proprietários de sites, além da indenização por dano moral contra a pessoa que desautorizadamente forneceu o material à eles. Mas o valor deveria ser calculado com base na média dos cachês pagos por revistas como Playboy e Sexy, ou mesmo nos salários pagos por TV(s) para seus atores. Isso tornaria de altíssimo risco o “negócio” de divulgar imagens não autorizadas, embora, claro, não acabaria com ele em virtude da hospedagem internacional de sites.
Se as autoridades, especialmente o Judiciário, não se adequarem aos novos tempos e manterem a mesma linha de indenizar a vítima com uns “quebrados” o negócio altamente lucrativo de explorar a nudez não autorizada somente vai aumentar, embotando os tribunais com uma enxurrada de ações sobre o assunto.
A tecnologia abriu as vidas de todas as pessoas que assim quiserem ao público. Hoje em dia, dependendo do modo com que a pessoa se expõe, centenas de desconhecidos são capazes de dizer onde ela passou ou passará o fim de semana, a descrição de seus amigos ou parentes, o nome do namorado(a) ou até mesmo o que fez na última hora, o que se pode contar em 140 caracteres.
Twitter, Orkut, Facebook e mesmo os blogs tem o poder de devassar a vida de seus autores acabando com sua intimidade, cujo senso se perdeu entre um modismo e outro desde o “boom” da informática, que transformou os computadores e os celulares em itens de consumo de massa.
A conseqüência disso no rol de pessoas sem o “status” de celebridade ou quase celebridade, é a explosão dos casos de exposição vexatória. Namorados e namoradas (embora estas com menos freqüência) filmam ou fotografam seus pares em situações sexuais e conversas com “webcams” podem ser gravadas e, se uma das partes resolve se exibir, arrisca ter sua imagem de intimidade divulgada globalmente.
O fato é que é fácil para alguém, ou por exibicionismo, vingança ou mesmo intuito de lucro, colocar a imagem de outrem na internet para explorar sua nudez. Sites que mostram fotos “amadoras” (principalmente de mulheres) existem às centenas e quase todos eles usam da hipocrisia de informar que se a pessoa se identificar em uma de suas imagens, deve entrar em contato para que sejam apagadas, como se isso resolvesse a questão.
Tempos atrás assistimos a batalha de uma modelo famosa e seu namorado em tirar da internet as imagens de seus atos libidinosos que praticaram numa praia. E já existem milhares de ações de indenização por dano moral no Judiciário, causadas pela exposição de imagens vexatórias na internet, a enorme maioria delas envolvendo a divulgação não autorizada de nudez.
A nudez nunca foi tão explorada. Hoje em dia, para uma cantora fazer sucesso, no mínimo precisa mostrar generosamente as pernas. E qualquer mulher minimamente bela que se destaque pelo bem ou pelo mal, por tragédia ou comédia, invariavelmente tem seu nome cotado para mostrar a nudez em revistas masculinas pouco inteligentes. Na mesma linha, homens exibem suas barrigas de tanquinho e cultuam o corpo que virou mercadoria ou meio de vida. E nem falemos de pedofilia, aspecto mais dramático disto tudo.
No entanto, poucos percebem que hoje, a nudez tem valor econômico muito maior que a média das indenizações por dano moral decorrentes de fatos assim. E que isto é a razão do exibicionismo de muitas pessoas que as vezes até sujeitam-se ao vexame, na esperança de ter um convite para posar para revista “a” ou “b” ou ser entrevistada em algum programa mundo cão da TV.
E tendo valor econômico, penso que o foco das ações judiciais que as vezes buscam impedir a divulgação da imagem é errado. Seria muito mais eficaz pedir direito de imagem para todos os órgãos nacionais (já que fora do país isso é impossível) que divulgassem a imagem ou sua repercussão, impedindo assim a discussão, do que simplesmente requisitar a retirada da imagem da internet, o que é impossível, mas alimenta o “diz que me diz”.
Se sou advogado numa questão dessas, requeiro que todos os órgãos de imprensa que venham a usar da imagem ou da polêmica sobre ela paguem a vítima com base na remuneração de um artista famoso. Se o Judiciário adota um critério assim, acabaria limitando a exposição e impedindo a repercussão.
E se a exposição vexatória não causa alarde, pediria direitos de imagem para os proprietários de sites, além da indenização por dano moral contra a pessoa que desautorizadamente forneceu o material à eles. Mas o valor deveria ser calculado com base na média dos cachês pagos por revistas como Playboy e Sexy, ou mesmo nos salários pagos por TV(s) para seus atores. Isso tornaria de altíssimo risco o “negócio” de divulgar imagens não autorizadas, embora, claro, não acabaria com ele em virtude da hospedagem internacional de sites.
Se as autoridades, especialmente o Judiciário, não se adequarem aos novos tempos e manterem a mesma linha de indenizar a vítima com uns “quebrados” o negócio altamente lucrativo de explorar a nudez não autorizada somente vai aumentar, embotando os tribunais com uma enxurrada de ações sobre o assunto.
Assinar:
Postagens (Atom)
CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.
No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...
-
A foto é de autoria de "O Globo" Acusados de eleitos com recursos ilegais da Venezuela (o que é crime em qualquer país do mundo),...
-
É sintomático. Quando em campo as coisas não vão bem aparecem propostas de construir um novo estádio ou de reformar o Couto Pereira, ...
-
No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...