O sistema jurídico brasileiro é fundado na pessoa, ele julga os atos humanos, não os fatos que afetam as universalidades como as empresas, os espólios e a administração pública.
É recentíssima, em termos jurídicos, a discussão acerca das natureza de uma instituição. Quando entrei na faculdade, em 1989, ainda repercutia um livro do brilhante e saudoso professor José Lamartine Corrêa de Oliveira, "A Dupla Crise da Pessoa Jurídica", em que se discute justamente isto: até onde a pessoa jurídica é sujeito de direitos e obrigações?
De qualquer modo, o importante para o leitor é saber que o sistema jurídico brasileiro só pune a pessoa jurídica do ponto de vista pecuniário. A pessoa jurídica é multada e condenada a pagar ou fazer, mas não sofre com sentença penal, porque por óbvio, os seus atos criminosos são praticados por pessoas físicas.
Os mesmos contâineres da tragédia no Ninho do Urubu do grande Flamengo são usados no CT do pequeno Coritiba para hotelaria dos jogadores profissionais. Talvez o projeto seja mais bem executado, provavelmente se tomaram cuidados adicionais, mas em essência, é o mesmo tipo construtivo.
Um pequeno minerador também pode causar desastres ambientais. Uma pequena empresa também pode causar mortes no mau gerenciamento de suas atividades. Não é implausível, por exemplo, que um acidente numa pedreira possa gerar uma explosão gigantesca ou um derrame de material tóxico em um rio, com matança de peixes e de vegetação.
Essas tragédias praticamente comezinhas que acontecem no Brasil sempre são seguidas de discussões radicais: a Vale não pode ser fechada porque gera 70 mil empregos, o Flamengo não pode ser punido porque tem 30 milhões de torcedores, a Mineração da Anta precisa ser fechada porque dois de seus 10 funcionários morreram, o Coritiba Foot Ball Club tem de ser extinto porque seus torcedores causaram o caos na cidade e uma pessoa morreu a 15 quilômetros do estádio em decorrência do tumulto.
Notaram que o debate é contraditório?
Notaram que pau que bate em Chico nem sempre vai ralar Francisco?
Uma das piores características brasileiras é maniqueísmo que se usa para proteger quem erra. De acordo com o agente agressor, temos uma forma de agir. Se é o grande Flamengo, dizemos que o clube não pode ser punido, se é o pequeno Coritiba, fazemos campanha para que ele desapareça e sirva de lição. Se é o diretor da Vale, ele não tem como saber de todos os atos de seus subordinados, se é da Mineração da Anta, é um capitalista ganancioso sedento por lucro fácil.
E neste eterno debate, no fim das contas, os verdadeiros culpados ficam livres, não são afetados porque se forma uma confusão tamanha, que em certo momento não se sabe mais distinguir a pessoa da instituição, e isso vale para empresas, associações e até mesmo para o Estado, os órgãos da administração pública.
Já disse esses dias, pouco me importa se é na gigantesca Vale ou na micro Mineração da Anta, se é no pequeno Coritiba ou no gigante Flamengo, o que eu quero mesmo é ver gente em cana, presa, cumprindo decisão condenatória.
Porque quando acumulamos discussões sobre a responsabilidade de instituições, esquecemos que os atos delas são praticados por pessoas.
Foram os diretores da Vale que não souberam tratar da segurança da barragem de Brumadinho, foram os da Samarco que não souberam tratar de Mariana, foram os diretores do Flamengo que mandaram os garotos se alojarem nos contâineres, foram os agentes públicos que multaram o clube 30 vezes e não interditaram o local com lacre, foram os fiscais da Agência Nacional de Mineração que não foram conferir o estado real das barragens de Mariana e Brumadinho.
Mas nenhum diretor do Coritiba foi preso por conta daquele incidente em 2009, como nenhum diretor da Samarco, como não foi sequer ouvido o governador do Paraná que negou policiamento adicional para aquele jogo fatídico da confusão do clube paranaense, como ninguém do então Departamento Nacional da Produção Mineral foi punido por omitir-se na fiscalização da barragem que veio a romper em Mariana.
E parece que agora, encaminha-se tudo para a mesma direção. Discute-se a responsabilidade das grandes instituições, Vale e Flamengo, mas não se fala na punição direta de suas diretorias ou ex-diretorias. Engenheiros de uma prestadora de serviço pegam prisão provisória, mas nada é feito contra a diretoria de uma empresa recorrente em problemas ambientais. Não se pune o administrador público omisso na sua obrigação de fazer cumprir a Lei, porque supostamente não havia pessoal suficiente, ou, ainda, não era clara a competência funcional em tomar atos acautelatórios.
Como a instituição só pode ser punida com multa ou com custo de praticar um ato, esta se paga, ou entra em dívida ativa, ou se discute ad aeternum em algum tribunal, mas os verdadeiros criminosos ficam livres, aproveitam o escudo eficiente da instituição que já deixou muito criminoso livre, leve e solto, gozando da vida que roubou outras vidas.