Quando o presidente João Batista de Oliveira Figueiredo declarou que faria do Brasil uma democracia, ele mesmo sabia que isso não seria uma construção de seu governo. Uma democracia demora décadas para se consolidar, o máximo que ele poderia fazer seria dar os primeiros passos.
Graças à vontade (e coragem) do então presidente, o Congresso aprovou a Lei da Anistia, que teve por função precípua pacificar o país. Foi o passo inicial prometido, contra o qual houve insurgência que culminou com o até hoje não esclarecido caso Rio Centro, em 1981.
Ela teve uma redação ampla que embarcou crimes políticos ou conexos com eles e crimes eleitorais. Graças à esta Lei, retornaram ao Brasil dezenas de lideranças políticas que, mal ou bem, levaram o país a um processo democrático que iniciou-se com a vitória avassaladora da oposição nas eleições de 1982, quando os principais estados da federação passaram a ser governados por outros partidos que não a ARENA.
E tanto a Lei teve caráter conciliatório, que foi aprovada e sancionada pouco depois da posse do então presidente, com tempo suficiente para a volta dos exilados e sua reorganização política para disputar as eleições quase gerais de 2002 (de vereadores a governadores, com renovação de 2/3 do Senado).
Na época, a interpretação dada à Lei da Anistia não vetou absolutamente ninguém de seu benefício, de tal modo que tanto os ditos guerrilheiros quanto os militares que praticaram torturas foram simplesmente retirados da pauta política, para que o país se reorganizasse em bases democráticas e não insistisse em discutir questões que acirrariam os ânimos e levariam a confrontos deletérios ao processo institucional em andamento.
Hoje, porém, existe uma argumentação que crimes políticos são apenas aqueles realizados contra o Estado, o que levaria à possibilidade de punição dos militares que praticaram torturas. Porém, essa interpretação é tão maliciosa e cheia de preconceitos, que seus defensores se calam quando alguém argumenta que uma boa parte dos guerrilheiros da então oposição armada, praticou crimes como assaltos a banco, assassinatos, estupros e até mesmo torturas contra próprios companheiros e terceiros.
O que se tem visto é uma interpretação que pretende punir apenas um lado daquele embate, esquecendo que a questão política de época não foi dicotômica. Com efeito, nem todos os militares envolvidos eram maus, e nem todos os oposicionistas eram bons, mas todos os crimes cometidos por estes agentes naquele processo tiveram por justificativa a manutenção ou a tomada do poder. Independentemente de quem tenha sido vítima, todos os crimes foram contra o Estado, o que a Lei deixa claro ao utilizar o termo "conexos".
E isso porque Estado é um conceito que engloba todos os cidadãos dentro de uma organização política. Dizer que um guerrilheiro que assassinou um comparsa ou um policial não é um criminoso contra o Estado, é o mesmo que argumentar que um torturador teve como vítima apenas o seviciado, quando em verdade, a vítima também é o próprio Estado.
Eu não defendo a tortura, mas o fato é que se o Brasil insistisse na época em julgar militares e guerrilheiros, era alta a probabilidade do processo democrático simplesmente acabar e o Brasil voltar a um regime fechado ou mesmo desandar em uma guerra civil.
Há setores da sociedade brasileira que por absoluto revanchismo, tentam desenterrar esta questão.
Eu entendo que as famílias que perderam entes queridos tenham o clamor da Justiça, mas o Estado brasileiro têm indenizado a maior parte delas, conquanto que não seja justo, a dar indenizações milionárias para as famílias de quem era da oposição da época, e no máximo pensões irrisórias para às dos militares e policiais mortos no conflito, por defenderem o Estado de época.
Quando se pensava que as indenizações (algumas até absurdas, como a deferida a um cartunista) poriam uma pedra sobre o assunto, eis que ele retorna sem que as pessoas lembrem que, sem aquela conciliação, provavelmente não haveria democracia alguma em nosso país.
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