O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o desligamento imediato de todos os radares urbanos de velocidade em Curitiba.
Existe um processo que discute o contrato firmado entre o município e uma empresa chamada Consilux, que administra os chamados "pardais", tão odiados pelos motoristas apressados.
São duas coisas absurdas numa única notícia.
A primeira a ordem de desligamento puro e simples dos radares. Ela coloca em risco a população da cidade, que ficará à mercê dos irresponsáveis do trânsito enquanto se discute judicialmente a solução para o impasse. Ora, se o serviço é público e os equipamentos são da empresa privada deveria valer o princípio da continuidade do serviço público, para o TJ definir que a administração dos radares passaria imediatamente para o órgão público por ocupação provisória dos bens, discutindo-se depois a eventual indenização para a empresa. Mas simplesmente acabar com o serviço ofende o interesse público.
A segunda é o fato de que municípios estão terceirizando o poder de polícia que é exclusivo do Estado. Em várias capitais e grandes cidades brasileiras, o serviço de fiscalização e emissão de multas por excesso de velocidade constatado por meio eletrônico tem sido praticado por empresas privadas que, como a que atua em Curitiba, são donas dos equipamentos. Uma vergonha, porque trata-se de atribuição exclusiva de governos, que não podem delegar poder de polícia.
Façamos um paralelo:
Imaginemos se de uma hora para a outra, um tribunal resolve demitir todos os guardas de trânsito de uma cidade?
Ou, na segunda questão, se de repente uma prefeitura contrate uma empresa para manter guardas de trânsito privados?
Absurdos que demonstram a incoerência da coisa pública brasileira. Poder Executivo que delega poder de polícia, poder Legislaivo que não fiscaliza e poder Judiciário que afronta o interesse publico da segurança da população. Tudo numa só discussão judicial.
Existe um processo que discute o contrato firmado entre o município e uma empresa chamada Consilux, que administra os chamados "pardais", tão odiados pelos motoristas apressados.
São duas coisas absurdas numa única notícia.
A primeira a ordem de desligamento puro e simples dos radares. Ela coloca em risco a população da cidade, que ficará à mercê dos irresponsáveis do trânsito enquanto se discute judicialmente a solução para o impasse. Ora, se o serviço é público e os equipamentos são da empresa privada deveria valer o princípio da continuidade do serviço público, para o TJ definir que a administração dos radares passaria imediatamente para o órgão público por ocupação provisória dos bens, discutindo-se depois a eventual indenização para a empresa. Mas simplesmente acabar com o serviço ofende o interesse público.
A segunda é o fato de que municípios estão terceirizando o poder de polícia que é exclusivo do Estado. Em várias capitais e grandes cidades brasileiras, o serviço de fiscalização e emissão de multas por excesso de velocidade constatado por meio eletrônico tem sido praticado por empresas privadas que, como a que atua em Curitiba, são donas dos equipamentos. Uma vergonha, porque trata-se de atribuição exclusiva de governos, que não podem delegar poder de polícia.
Façamos um paralelo:
Imaginemos se de uma hora para a outra, um tribunal resolve demitir todos os guardas de trânsito de uma cidade?
Ou, na segunda questão, se de repente uma prefeitura contrate uma empresa para manter guardas de trânsito privados?
Absurdos que demonstram a incoerência da coisa pública brasileira. Poder Executivo que delega poder de polícia, poder Legislaivo que não fiscaliza e poder Judiciário que afronta o interesse publico da segurança da população. Tudo numa só discussão judicial.