15 de jun. de 2009

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O CAOS COMPLETO NO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

Substituição tributária é uma forma do governo adiantar o recebimento de tributos e ao mesmo tempo substituir a pessoa obrigada ao recolhimento, com vias a diminuir o número de empresas a serem fiscalizadas.

Ela impõe que, por exemplo, todos os impostos sobre combustíveis sejam cobrados ainda na refinaria, onde se faz uma estimativa (óbvio, sempre para mais) do valor do produto quando chegar ao consumo final.

Até que a idéia não é ruim se aplicada em casos específicos, onde o substituto tributário seja uma grande empresa como a Petrobrás, capaz de aguentar a burocracia e os custos administrativos que a prática impõe.

No entanto, como sempre ocorre quando o assunto é impostos no Brasil, está sendo deturpada, de tal maneira que hoje, MILHARES de pequenas e micro empresas estão sendo obrigadas a praticar a dita substituição, piorando o já absurdamente caótico sistema tributário.

O intuito dos governos federal e estaduais é bem claro: criar um verdadeiro big brother fiscal, fazendo com que todo mundo seja duplamente responsável, seja pelo imposto próprio, seja pelo imposto de seu cliente e mesmo vice-versa, visto que o sistema confere responsabilidade solidária em caso de não retenção.

Mais do que isso, torna o sistema tributário tão caótico que abre espaço para que toda e qualquer empresa seja multada por descumprimento de obrigação acessória e fique à mercê de agentes fiscais corruptos e mesmo do aumento exponencial de custos.

O que no passado recente era limitado a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e telecomunicações, hoje foi extendido para materiais de construção, aparelhos eletrônicos, e alimentos, e milhares de outros itens, de uma tal maneira que o benefício fiscalizatório de diminuir o número de empresas a serem visitadas virou fumaça.

Além disso, dada a inconclusividade das regras tributárias, que não seguem uma sistemática com mínimo de lógica, há o aumento bárbaro da carga tributária, pois o contribuinte sempre acaba optando por reter o imposto pela regra que pareça mais favorável ao fisco, ao mesmo tempo em que este usa do caos que ele mesmo criou para multar indiscriminadamente por descumprimento de obrigações acessórias.

Com o advento do Super Simples, milhares de empresas simplesmente não sabem como agir, obrigadas a fazer a substituição tributária. E as autoridades se omitem. As secretarias estaduais de fazenda criam interpretações que tornam impossivel o recolhimento correto do tributo pelo sistema simplificado, impondo que ele seja pago como contribuinte pelo regime normal, e o Comitê Gestor nada soluciona.

Graças ao conjunto Substituição Tributária + SPED + Super Simples, programas tributários em aplicação no país sem qualquer tipo de preocupação tanto dos agentes fazendários quanto dos legisladores em compatibilizá-los, o sistema tributário está próximo de um colapso que levará os contribuintes a impetrarem uma quantidade colossal de medidas judiciais, capazes de colocar em xeque toda a atividade arrecadatória dos governos e a sanidade fiscal das empresas, o resultado desse caos armado pela ganância dos políticos em arrecadar cada vez mais punindo justamente quem paga seus impostos em dia e facilitando a vida dos sonegadores é incerto, pode até implicar em paralisia econômica do país inteiro.

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