5 de fev. de 2016

BRASILEIRO: DESLIGUE A TV OU TROQUE DE CANAL!

Gente fazendo e falando coisas irrelevantes e muitas vezes sem sentido, enquanto Pedro Bial tentava animar o embate mais ou menos épico de uma moça afetada que se orgulha de viver às custas dos pais e um indivíduo com cara de morador de rua, acusado de flertar com coisas não muito legais. 

Montagens toscas, constrangedoras para uma TV como a Globo, piadas sem graça, personagens que, se não fisicamente feios, são moralmente horrorosos, tudo em um ambiente de vale tudo justificado sempre pelo "jogo", que autoriza falsidade, traição, cara-de-pau, bebedeira e promiscuidade sexual. Estou ficando velho, sou do tempo em que "jogo" tinha regras e uma ética intrínseca, hoje em dia,  "jogo" significa ausência pura e simples de qualquer ética.

Acabei assistindo um episódio dessa coisa que faz 20 pontos de audiência, com um apresentador patético tentando desesperadamente dar um lustro de poesia com textos vazios sobre pessoas abarrotadas de clichês em busca da fama efêmera.

São 20 pontos de audiência relevadores do por quê do Brasil ser o país do jeitinho, do "me dar bem", da corrupção, da preguiça e da incompetência.

Definitivamente, cheguei à conclusão que o BBB realmente é uma representação fiel do Brasil. Deus, tenha piedade de nós!

3 de fev. de 2016

DESPREPARO TRIBUTÁRIO

O Brasil é um país de gente que não estuda, que não gosta de quem estuda, que não dá valor a quem estuda e que tem verdadeiro ódio do conceito de mérito, porque, por mérito, as pessoas naturalmente deixam de ser iguais, salvo apenas no aspecto do seu conjunto de direitos e obrigações. Pior que isso, o Brasil é um país de políticos que não estudam, cujas carreiras eleitorais são construídas a partir de atos de esperteza, de conchavos e de promessas que enganam a quem é menos esperto e ainda menos capacitado que eles mesmos.

Salvo raras exceções, o político brasileiro não entende fundamentos econômicos, não percebe o aspecto ridículo de boa parte dos seus atos e não é capaz de perceber que muitos de seus atos de bondade simplesmente são inexequíveis e causam tantos problemas que melhor seria que não fossem efetivados.

Quando um político propõe licença-paternidade de 120 dias, alegando que o pai precisa ajudar na criação do recém-nascido, esquece de vários fatores que impactam na medida: as empresas ficam sem um funcionário e são obrigadas a pagar parte do benefício, a seguridade social assume outra parte do benefício, mesmo altamente deficitária e o pai não necessariamente vai dedicar o tempo ao recém-nascido. Provavelmente vai aproveitar a folga de 120 dias, talvez até arranjar um bico para aumentar a renda, mas não ficará à disposição da criança e no fim das contas, a perda será da empresa que o contratou, que vai repassar isso para os preços que pratica.

E este é apenas um exemplo da falta de conexão do político burro com o mundo real, até porque existem projetos e leis ainda mais estúpidas e escabrosas, saídas da mente de vereadores, deputados e senadores que, vivendo em ambientes cheios de mordomias e fartura, entre dezenas de funcionários puxa-sacos contratados em confiança, perdem o liame com a realidade e passam a agir dizendo fazerem o bem, quando na verdade, fazem o mal.

E quando o país enfrenta uma crise, essa mesma estupidez e despreparo voltam suas baterias para aumentar impostos e criar burocracia, que são justificados na relevância de manter programas sociais. É assim com a presidente Dilma e com praticamente todos os demais políticos, cuja formação em economia, direito e sociedade, além de ser deficiente é contaminada pelo ambiente de opulência em que vivem às custas do dinheiro público.

No governo Dilma, a burocracia de insana passou para aterrorizante, sob a desculpa de combater a sonegação. Mesmo assim, de 2014 para cá houve um aumento brutal de tributos da União. Houve aumento generalizado de IPI, IOF e CIDE, de imposto de renda sobre diversas operações específicas, de SUPER SIMPLES e imposto de renda pessoa física, já que suas tabelas não são corrigidas, de taxas das mais diversas em todos os ministérios. A União simplesmente aumentou todos os tributos que podia e ainda quer mais CPMF e estuda mais aumentos de alíquotas que possam ser feitos por decreto, além de promover uma campanha de reforma da previdência, que aumentará as alíquotas pagas por contribuintes e empregadores.

Nos estados e municípios, não é diferente. No Paraná, o governador alegou "revogar" uma reforma tributária do seu antecessor, que diminuiu de 18 para 12% o ICMS sobre produtos de primeira necessidade, em troca de aumentar de 27 para 29% o imposto sobre gasolina e energia elétrica. Mas na "revogação" de Beto Richa, não se diminuiu a alíquota sobre gasolina e energia elétrica, limitou-se a aumentar o ICMS sobre produtos de primeira necessidade. A alíquota do IPVA subiu 40%, o ITCMD subiu em até 100%, as taxas estaduais, todas aumentaram. A burocracia aumentou no mesmo ritmo da federal. E Beto Richa quer mais, só não sabe ainda de onde, mas é sabido que busca novos aumentos e fontes de receita.

E por serem despreparados a presidente, os governadores, os deputados, os senadores, os prefeitos e os vereadores, nenhum deles percebeu que o Brasil ou se aproxima, ou ultrapassou o topo da Curva de Laffer, aquela famosa teoria econômica segundo a qual, a partir do aumento constante de carga tributária,chega um momento em que a arrecadação começa a cair por conta da retração que ela mesma causa ao não incentivar a produção. E o PIB nacional, que já não andava pujante, numa trajetória de perda constante desde 2014, sem qualquer expectativa de melhorar antes de 2018, se é que até lá não se criarão novos impostos para deprimi-lo ainda mais.

É o resultado de políticos que são eleitos não por seu mérito e suas capacidades, mas porque são simpáticos e prometem o paraíso para um eleitorado igualmente incapacitado de pensar, raciocinar e concluir dentro de qualquer lógica. Mas a conta fica só com quem não tem função política.

26 de jan. de 2016

O ATAQUE AO NETFLIX

As operadoras de TV por assinatura perderam 1 milhão de assinantes, mas não se pode dizer que a culpa é apenas da crise. 

Com enorme concentração de audiência em uma única emissora do país, pouca diferença faz contar com mais 128 canais. Se a maioria das pessoas nunca troca de canal, a TV por assinatura é um supérfluo, despesa que um cidadão corta numa crise como a que o país enfrenta. 

A maior parte do mercado de TV por assinatura do país é controlado por 5 empresas. Houve época em que havia 3 operadoras de HDTV por satélite, Sky Directv e Tecsat, sendo que as duas primeiras fizeram fusão e a terceira, fechou as portas por conta de uma estranha política de distribuição de sinal de algumas produtoras de conteúdo, até hoje não explicada. Este não é um quadro apenas da TV por assinatura, é inerente à telefonia também, cuja concentração resiste e barra qualquer concorrência mais efetiva. O fato é que os preços de todas elas são muito próximos, de modo que o consumidor não consegue migrar de operadora, o que significa que prefere ficar sem o serviço, no aperto de uma crise.

Mas podemos ir além. Muitas destas operadoras tem sinal e serviços de manutenção deficientes, algumas simplesmente ignoram a Lei e os regulamentos da ANATEL, cobrando taxas como a do segundo ponto ou descumprindo promoções que elas mesmas oferecem aos clientes. Qualquer trato com elas é difícil e irritante, demanda tempo e paciência, e ao mesmo tempo, não são raros os casos de assinantes que são perseguidos por tele-marketing que liga todos os dias oferecendo novos serviços com preços fantásticos, sem, no entanto, explicar o prazo de tais promoções. Tudo isso é levado em conta na hora de cortar a despesa.

A solução que encontraram para combater a perda de assinantes é focar um ataque aos serviços de conteúdo pela internet, especialmente o Netflix. Por serem companhias ligadas às empresas de telefonia, provedoras do sinal de internet, as TV(s) por assinatura detectaram que, além de perderem assinantes para um serviço muito mais barato, no qual o usuário escolhe o que quer assistir e não fica preso às suas grades cheias de filmes velhos e reprises de programas diversos, também lhes impactam no custo de operações, porque exigem mais "streaming", ou seja, maior capacidade de transferência de dados. 

Cara, lerda e instável, nossa internet é de qualidade duvidosa. Mas "streaming" exige mais velocidade e isso exige investimentos que essas companhias telefônicas nunca foram entusiastas em fazer.

O ataque ao Netflix e similares tenta impor ao serviço as malditas quotas de produções nacionais, as taxas cobradas pela ANATEL e os impostos por prestação de serviços de telecomunicação, como os 29% de ICMS que o estado do Paraná cobra. Não que o Netflix ou quem quer que seja não deva pagar impostos, mas o fato é que burocracia e leis estúpidas inviabilizam qualquer preço competitivo no Brasil, de modo que, de R$ 19,90, ele passará para algo em torno de três vezes isto, se a mão pesada do Estado resolver intervir na atividade.

Vai acabar sendo apenas mais uma operadora, e não fique surpreso o leitor se, de repente, o You Tube e similares também passarem a cobrar mensalidades, já que não são algo muito diferente, que talvez também seja alvo da metralhadora das 5 gigantes que regulam a concorrência do setor no país, com as graças das autoridades que vivem emprestando dinheiro do BNDES e incentivando fusões, quando em verdade tinham que fazer o contrário.

Alega-se que ao impor tais regras ao Netflix, cuida-se da concorrência "leal" em igualdade de condições. Mas em verdade é tentativa de inviabilizar um futuro concorrente potencial, é sabido que as grandes companhias de tecnologia vislumbram aplicativos individuais de conteúdo, que extinguiriam a TV como a conhecemos, pois acabaria o conceito de grade de programação ou mesmo o de exclusividade do meio de transmissão. O Netflix é um modelo da TV do futuro, em que o cidadão poderá assistir o que quiser, onde e quando quiser, pagando mensalidade por um pacote básico de serviços, ou comprando o programa individualmente sem a necessidade de uma assinatura permanente. 

Mais que a perda de assinantes, as TV(s) por assinatura estão lutando contra a perda definitiva de utilidade. O problema é que cedo ou tarde elas terão que se adaptar aos novos tempos, mas estão lutando para que o Estado imponha regras e cobre impostos extorsivos. E novamente, a conta ficará com o consumidor.

É o capitalismo de cartel à brasileira...


25 de jan. de 2016

UM TOM MAIS ALTO NAS OPERAÇÕES LAVA A JATO E ZELOTES

Os advogados das operações Lava a Jato e Zelotes aumentaram o tom de voz na discussão, deixando de lado a atuação meramente técnica, para aderir à tese dos partidos políticos, segundo a qual as operações afrontam a democracia por suposto "rigor excessivo" do Judiciário.

Isto ensejou aquela carta aberta da semana retrasada, e, agora, um processo sistemático de insurgência perante o magistrado ou contra o Ministério Público, nos atos de ouvida de testemunhas, partindo para o bate-boca, como aconteceu hoje em uma audiência da operação Zelotes. e como já havia acontecido na sexta-feira passada, também em ato da mesma operação.

Estão focando em causar aparência de excesso na atuação da polícia, dos promotores e dos juízes.

No tribunais criminais essa é uma prática recorrente especialmente contra os promotores e juízes mais rigorosos, usadas por quem tem poucas saídas para aliviar a situação do cliente. Busca-se, em verdade, irritá-los ao máximo, esperando os pedidos mais graves possíveis contra o réu, e decisões que carreguem nas tintas. A intenção é criar uma aura de perseguição, o réu inocente até prova em contrário contra o sistema que quer condená-lo.

Sob a desculpa da graduação da pena, o Judiciário brasileiro tradicionalmente é "mole" na sua estipulação, sendo que os tribunais são muito mais "moles" que os juízes de primeiro grau, talvez porque não tenham contato com o réu e seus advogados. E isso leva a um índice alto de revisões de sentenças.

Se o advogado de vários réus consegue que uma sentença seja considerada excessiva apenas contra um deles, numa operação que envolve dezenas de acusados, consegue um fio de argumentação para atuar nos tribunais e no mínimo ganhar tempo, sendo que, como alguns casos destes acabarão no Supremo, já se projeta uma encenação de violação sistemática de direitos com vias a amenizar as penas e mais do que isso, colocar em discussão a própria validade dos atos praticados pelas autoridades, já que não é segredo que existe, sim, um trabalho para invalidar estas operações por inteiro, independentemente do custo político, já que muitas vezes, ele se resume a uma única eleição, não sendo raros os casos de políticos triturados no Judiciário, que voltaram à cena pública tempos depois.

Se dá certo, é um mistério. Como eu já disse várias vezes aqui, o STF é um tribunal político, muito mais que jurídico. Salvo situações específicas, até agora avalizou os atos dos juízes destas operações, embora a tese do "rigor excessivo" tenha, sim, sido aceita em algumas amenizações havidas.

Porém, se estes advogados e partidos conseguirem criar algum tipo de comoção popular contra o apenamento dos réus por excessivo, pode, sim, haver reviravoltas em alguns casos, especialmente os que envolvem políticos.

Uma coisa já foi conseguida com essa tática. O Judiciário já voltou do recesso há quase 20 dias e não houve nenhum ato vistoso, nenhuma fase de operação cercada de aparato que tenha gerado grande repercussão midiática, até porque os juízes e promotores sabem que os advogados vão tentar usar essa espetacularização para vitimizar seus clientes. Se em um primeiro momento, o espetáculo se fazia necessário para mostrar a importância das operações, talvez, agora, estejamos entrando  numa fase mais calma, conquanto mais efetiva em punir quem delinquiu.

15 de jan. de 2016

CALMARIA PERIGOSA

O cidadão brasileiro sofre muito mais quando há férias e calmaria na política.

Quando os políticos estão gozando de suas férias pagas com o dinheiro dos impostos é que entram em vigor os aumentos de tributos e de mordomias que eles projetaram no ano anterior. Ano passado, durante essas férias de janeiro, a presidente anunciou o aumento das contas de energia elétrica (em módicos 50%), o corte de programas sociais e os aumentos de impostos que se fazem todos os anos. Na mesma época, foi anunciado que os juízes receberiam auxílio-moradia, mesmo que tivessem residência no lugar onde trabalham. 

Agora, em 2016, entraram em vigor as consequências da Emenda Constitucional 87/2015 que, feita na surdina supostamente para conter a guerra fiscal entre os estados, aumentou o ICMS em até dois pontos percentuais sobre produtos "supérfluos". E aqui, no Paraná, o governo Beto Richa considerou como supérfluos dois produtos que quase ninguém usa: a gasolina e a água mineral! No Rio de Janeiro, o governador Pezão elevou a alíquota básica do ICMS para 19%, a maior do país. Além do Paraná e do Rio, mais 18 estados aumentaram o ICMS, mas aguardem que, nas férias de 2017, todos os estados vão conseguir aumentar suas respectivas alíquotas básicas também para 19%, sob a alegação de que, se tem no Rio, pode ter neles também. Já o STF anunciou que vai disponibilizar um veículo 155 mil reais para cada ministro, assim, do nada, em plena crise, mas nas férias, para os brasileiros otários que estão na praia não reclamarem.

Será que Pezão é alguma alusão ao que ele fez com o traseiro dos fluminenses? Bem disse o José Simão hoje de manhã: - Descobriram que Jesus Cristo era brasileiro! Ele fazia milagres, andava sempre sem dinheiro e foi morto pelo governo!

O fato prático é este: janeiro é mês de pagar IPVA, IPTU e DPVAT, de calcular a perda de renda decorrente dos novos impostos que todos os anos são aprovados por unanimidade, e de passar raiva com a ostentação de políticos e altos funcionários públicos, que abusam das mordomias como reis europeus do século XVIII para os brasileiros burros, que só protestam pelos 30 centavos adicionais nas tarifas de ônibus.

13 de jan. de 2016

A DEMAGOGIA DO PASSE LIVRE E DA CATRACA LIVRE

Em 2013 o fraquíssimo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, eleito pelo PDT com a vice do PT, cedeu às manifestações de rua e não só obstou o aumento das tarifas do transporte coletivo, como não fez nada para deter um movimento demagógico de revisão das planilhas de custos, que levou  a diminuir o valor dela em alguns centavos.

Apesar do prefeito alertar para as muitas isenções abrangidas pela tarifa, que, claro, aumentam o preço para a massa de usuários, ele foi conformista em não afrontar o Movimento Passe Livre e deixar que este influenciasse a Câmara de Vereadores com sua demagogia esquerdista de culpar tão somente o lucro das empresas pelo custo alto da viagem de ônibus, esquecendo justamente das inúmeras isenções e especialmente o vandalismo, que é causado pelos próprios usuários, alguns deles certamente presentes em todos os protestos de 2013 em diante, que acabaram em confusão e depredação.

O resultado não demorou. Com a tarifa defasada, os subsídios estaduais foram retirados e o sistema que era metropolitano, virou apenas municipal, para que o estado, também quebrado, não tivesse que arcar com o problema tarifário. Com inflação de 6 a 10% ao ano,  e com o custo de combustíveis e demais insumos aumentando bem acima disso, sem que a tarifa fosse corrigida, as empresas passaram a atrasar o pagamento dos salários dos seus funcionários e paralisaram de vez qualquer programa de renovação de frota, que já andava prejudicado com a situação anterior. Com a frota envelhecendo, mais acidentes, mais defeitos mecânicos, mais ônibus defeituosos no meio das viagens, mais super-lotações. E com o salários atrasando, não demorou que motoristas e cobradores (com absoluta razão) passassem à greve para receber o que lhes é de direito. E agora, estamos vivendo uma situação em que poderá haver greve todos os meses.

A qualidade do transporte coletivo de Curitiba despencou!

E o jogo de empurra, prefeito dizendo que a culpa é da Câmara, Câmara dizendo que a culpa é das empresas gananciosas, empresas dizendo que a tarifa técnica não cobre os custos, empregados acusando as empresas de atrasarem salários, etc... Mas NINGUÉM até agora, se deu ao trabalho de vir à público esclarecer exatamente quanto e o que a tarifa técnica cobre. O prefeito não quer aumentar a tarifa porque é ano de eleição, os vereadores se omitindo, porque é ano de eleição, os black-blocs protestando, porque é ano de eleição, e o povão se ferrando sem ônibus, porque é ano de eleição!

À este estado de coisas, se chegou pela demagogia do prefeito Fruet, do PDT, do PT e dos partidos de esquerda de modo geral, que pensam que tarifa pública não sofre efeito da inflação, nem do aumento de salários, nem precisa vislumbrar a continuidade do sistema pela renovação da frota. É fato que ele e mais um monte de prefeitos pelo país afora, simplesmente aceitaram que meia dúzia de estudantes travestidos de protesto,  ditassem o quanto queriam pagar pela tarifa, até que sua luta pelo passe livre completo seja vencida.

O prefeito, que por obrigação deveria engrossar o discurso e manter a tarifa em patamares que mantenham o sistema, preferiu aderir ao discurso tosco de quem não sabe que não existe absolutamente NADA de graça, especialmente serviços públicos. 

Esses black-blocs são em maioria, estudantes que nunca pagaram conta nenhuma na vida, não sabem que absolutamente tudo tem custo e tudo depende de dinheiro. Sua quimera é um mundo de catracas livres onde se pode ir e vir gratuitamente dentro da cidade, mas não imaginam quem, a partir da realização deste sonho, pagará o motorista, o mecânico do ônibus, o combustível, o óleo e os pneus. Não se importam com os cobradores que perderão seus empregos. Não lembram que na falta de pessoal devidamente pago, ônibus nenhum sai da garagem e não conseguem concluir que, se não houver tarifa, terá que existir um imposto que à substitua, com a diferença de que, com o imposto, quem menos usar o transporte pagará a mesma coisa que a pessoa que mais usá-lo, o trabalhador que pegar um ônibus para ir e outro para voltar, pagará pelo desocupado que passará o dia inteiro passeando pela cidade sem rumo certo, apenas pelo prazer de gozar da gratuidade.

Essas manifestações que se repetem pelo país afora, e que não raro acabam em confusão, são a mais pura demagogia. Estas pessoas deveriam estar protestando pela carga tributária absurdamente alta que não para de aumentar´. Só agora, em janeiro, o ICMS subiu em média 4% para as operações interestaduais para consumidor final, e se criou uma alíquota adicional de 2% que pode incidir sobre inúmeros produtos (no Paraná, incidiu inclusive sobre gasolina) o IPI subiu para veículos, aparelhos eletrônicos e bebidas e os municípios aumentaram os valores venais para cobrar IPTU. Se não fossem pelos impostos, podiam protestar contra os cortes orçamentários federais de mais de 10 bilhões na educação. Poderiam protestar contra a impunidade, contra o auxílio-moradia de juízes, contra mordomias nababescas de presidente da república e governadores, etc... Mas se limitam a fazer demagogia barata que afeta a vida do povo que trabalha e que acaba ficando sem transporte!

ICMS - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015

VENDAS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
CARTILHA PARA CONTRIBUINTES DE PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Fábio Max Marschner Mayer
Advogado OAB/PR 20.213
TC-CRC/PR 027445/O-9
Mayer Contabilidade

1.      Considerações Gerais:

A Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, determina o pagamento de ICMS adicional tanto pelas empresas tributadas pelo sistema normal (lucro real ou presumido) quanto pelas empresas tributadas pelo Super Simples, em todas as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, ou ainda para consumidor final contribuinte, especificando as seguintes situações.

O consumidor final não-contribuinte do imposto é basicamente aquele que não tem inscrição estadual. Para pessoas físicas, notas fiscais emitidas a partir do seu CPF, isso é simples de aferir. Porém, para pessoas jurídicas, será necessário que, na ausência de informação sobre inscrição estadual, o contribuinte emitente da NF, que vá vender para fora do seu estado de origem, deverá consultar o site http://www.sintegra.gov.br/, clicar no estado do destinatário da mercadoria e verificar se ele é ou não contribuinte do imposto, quando encontrará seus dados atualizados e sua inscrição estadual.

Se o contribuinte não tiver inscrição estadual, o remetente da mercadoria deverá apurar o diferencial de alíquota nos termos desta cartilha, e fazer seu recolhimento por GNRE, que é emitida no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp e cuja forma de cálculo será especificada adiante.

Se o contribuinte tiver inscrição estadual, mas for consumidor final do produto (ou seja, não vai revendê-lo, nem aplicá-lo como insumo em algum processo industrial), ele terá a obrigação de, seguindo a legislação de seu estado, recolher o diferencial de alíquota da operação, nos termos aqui informados, com a GR modelo padrão do seu estado, nos prazos e obrigações acessórios definidos pela legislação daquela unidade da federação.

Importante, porém, que o emissor da NF deixe isso bem claro para o destinatário consumidor final com inscrição estadual, porque a obrigação de pagar o ICMS é solidária, ou seja, ela pode ser cobrada tanto do emitente da NF, quanto do destinatário e até mesmo do transportador.

2.      Alíquotas de vendas interestaduais:

Para início de questão, a empresa, mesmo do Super Simples, deverá observar que nas vendas para fora do seu estado, estão em vigor as seguintes alíquotas, que farão parte do cálculo de que trata esta cartilha, feita para o estado do Paraná!

4% - sobre produtos importados de qualquer natureza, independentemente de para qual estado se destinem;
7% - para os estados do norte, do nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo;
12% - para os demais estados.




3.      Alíquotas estaduais para calcular o diferencial:

Cada estado tem o poder de definir sua alíquota interna de ICMS, e o diferencial de que trata esta cartilha, basicamente é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Importante salientar que, para o efeito deste cálculo, vale a alíquota interna básica do estado, e não a alíquota específica, que recai, muitas vezes, sobre produtos determinados. No Paraná, por exemplo, a alíquota incidente sobre armas e munições é de 27%, mas a alíquota básica é 18%, de tal modo que, numa operação vinda do Rio Grande do Sul, para uma pessoa física paranaense, o remetente da mercadoria calculará um diferencial de 6% (18 – 12).
São as seguintes, as alíquotas básicas atuais, estado por estado. Mas isto tem de ser conferido anualmente, porque podem mudar:
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
AC
17
AL
17
AM
18
AP
18
BA
18
CE
17
DF
18
ES
17
GO
17
MA
18
MT
17
MS
17
MG
18
PA
17
PB
18
PR
18
PE
18
PI
17
RN
18
RS
18
RJ
19
RO
17
RR
17
SC
17
SP
18
SE
18
TO
18

4.      Proporção transitória da distribuição do diferencial:

Até 31/12/2018, haverá uma distribuição compartilhada do valor do diferencial calculado nota por nota, para as vendas feitas a não-contribuintes do ICMS.
Assim, a cada virada de ano até lá, a empresa emitente da NF, deverá conferir os seguintes percentuais para aplicá-los no cálculo do diferencial com emissão da GNRE:

2016 – 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem.;
2017 – 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.

5.      O cálculo do diferencial para quem vende:

5.1  Para empresa tributada pelo regime normal que vender para outro estado:

A empresa tributada pelo regime normal deverá verificar se o destinatário de sua mercadoria tem inscrição estadual, como já informado anteriormente. Em ele não tendo a inscrição, a própria remetente da mercadoria deverá fazer o recolhimento das GNRE(s), porque haverá duas por nota fiscal.

Se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.

Destes R$ 70,00, em 2016, 40%¨, ou seja, R$ 28,00 deverão ser recolhidos em GNRE para o RJ, e os restantes R$ 42,00, em GNRE para o estado do Paraná. Bem dito, duas GNRE(s), cada uma citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

5.2 – Para empresa tributada pelo Super Simples, incluindo ME, EPP e MEI, que vender para outro estado.

Ela deverá fazer o exato mesmo cálculo, porém, vai gerar apenas UMA GNRE, para o estado de DESTINO da mercadoria, isso porque o seu ICMS é recolhido no sistema nacional.
Assim, se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.
Destes R$ 70,00, em 2016, a ME, EPP ou MEI recolherá R$ R$ 28,00, em GNRE para o estado do Rio de Janeiro. Bem dito, U M A  GNRE(s),  citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

6.      O cálculo do diferencial para quem compra:

Qualquer contribuinte empresa, lucro real ou presumido, ou mesmo Super Simples, que não tenha inscrição estadual, terá o valor do ICMS do diferencial acrescido no preço da mercadoria que vem de fora, nos termos aqui postos, porque, em não tendo a inscrição estadual, será automaticamente considerado consumidor final.
Em tendo inscrição estadual, quem compra é considerado contribuinte. Porém, terá que analisar a mercadoria adquirida: se ela for insumo industrial, fizer parte do seu processo produtivo ou compõe seu produto final, ou ainda, se ela for mercadoria para revenda, não terá nenhuma obrigação adicional, sobre aquela nota, basicamente porque mantém-se a regra da conta corrente do ICMS, ou seja, essa diferença de alíquota será automaticamente gerada nas suas vendas, já que muitas vezes receberá a mercadoria com crédito de 4, 7 ou 12 e não raro à venderá, no caso do Paraná, com 18%.
Porém, é mantido o diferencial cobrado nota por nota, pelo estado do Paraná, para mercadorias importadas tributadas com alíquota de 4%. Estas, tem regra própria que não foi revogada.
Mas nas mercadorias que NÃO fazem parte dos insumos e NÃO são para revenda, a empresa terá a obrigação de recolher o diferencial para o seu estado e o estado de origem, o primeiro por GR estadual, o segundo por GNRE.
 Exemplos: bens do ativo imobilizado, como veículos, máquinas, móveis de escritório, utensílios, etc... ou ainda, coisas como artigos de decoração, brindes que vai repassar a clientes, e cestas básicas que repassará para empregados. Todas as mercadorias que não estiverem listadas como insumo industrial ou para revenda, deverão gerar uma GRPR de diferencial de alíquota, regra que antes era exclusiva para artigos do ativo imobilizado, agora aplicável para todas as mercadorias.

7.      Considerações gerais:

Estas normas não valem para operações com nota fiscal ao consumidor, porque esta, entende-se vendida no próprio estado. Mas é bem dito que a nota fiscal ao consumidor não pode ensejar transporte, ou seja, ela não se presta para encaminhar a mercadoria ao destinatário por transportadora de qualquer natureza, ou mesmo por meio da própria empresa remetente, como um caminhão próprio.
Pode acontecer, ainda, que as GNRE(s) de valor muito pequeno não sejam aceitas pelo banco, por terem valor inferior ao mínimo aceito para recolhimento. Neste caso, o emitente deverá enviar cópia da GNRE não paga por conta do valor e somar com as notas seguintes para o estado destino, citando as notas fiscais a que se refere, recolhendo glosado. Este é um problema hipotético, porque geralmente a GNRE aceita qualquer valor.

Cópia das GNRE(s) pagas devem ser enviadas junto com a nota fiscal.


Também aconselho à revisão de custos e preço de mercadorias, em vista deste novo aumento de carga tributária, já que vai gerar não apenas o custo do imposto adicional, mas também o da burocracia, como fazer as guias e mesmo imprimi-las.

CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...