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2 de dez. de 2016

A LAVA JATO É INDISPENSÁVEL, MAS SÉRGIO MORO NÃO É HERÓI



A maior prova de que a Operação Lava Jato incomoda a classe política, é a mobilização congressual para criar mecanismos de chicanas jurídicas para intimidar o Judiciário e o Ministério Público. Porque é disso que se trata, pegar um tema relevante - o combate ao abuso de autoridade - e gerar uma regra punitiva de interpretação aberta, completamente destituída da observância de qualquer princípio penal e processual penal.

Regra que se diz "aberta" é aquela feita para se adequar ao caso concreto, dando margem de interpretação ao operador do Direito para que, dentro das circunstâncias, adote uma solução justa. É o tipo de regra preponderante nos chamados estatutos, como o da Criança e do Adolescente e o do Idoso, em contraposição aos códigos, que são conjuntos de normas fechadas, objetivas, vinculantes e de listas exaustivas.

Regras penais sempre são fechadas, não podem dar margem à interpretação. Os tipos criminais são objetivos, eles especificam a conduta tida como delituosa. Por isso, gerar uma regra de abuso de autoridade e não listar à exatidão o tipo, gera a possibilidade de chicanas jurídicas, ou seja, manobras para intimidar o agente público, acusações formais, recursos e todo tipo de incidente com finalidade precípua de atrasar a solução do processo, beneficiar o réu da prescrição, seja administrativa, seja penal ou legal de qualquer ordem.

É nesse sentido que isso tem que ser combatido, a regra de abuso de autoridade precisa ser adequada aos princípios do ordenamento jurídico.

Mas esta situação vergonhosa criada pela Câmara dos Deputados na quarta passada não significa que não se pode, nem se deve, combater o abuso de autoridade, que no Brasil é comezinho, praticado não só por juízes, promotores, delegados e altos funcionários públicos, mas mesmo por atendentes de balcão, que muitas vezes ignoram ou interpretam a lei apenas para se livrarem o mais rápido possível do cidadão que está à sua frente.

Alguns agentes fiscais estaduais estão exigindo que as empresas tributadas pelo Super Simples paguem o DIFAL, ICMS criado pela Emenda Constitucional 87/2015, que o STF em decisão liminar suspendeu para as empresas do sistema. E o fazem de modo arbitrário: se o imposto não for pago, a mercadoria não segue viagem nem é retirada. Uma insurgência direta e criminosa contra uma decisão da mais alta corte de Justiça, que simplesmente não é punível, porque não há como enquadrar a conduta no abuso de autoridade que existe na legislação atual.

E vamos mais longe. Certa feita eu acompanhava uma audiência trabalhista em Curitiba. O juiz sacou de uma carteira, pegou o cigarro, acendeu e começou a fumar. Ato contínuo, a advogada do autor fez o mesmo, imediatamente admoestada pelo magistrado, dizendo que ela não podia fumar naquele ambiente. Quando ela disse que o juiz também estava fumando, a resposta veio com uma cara feia e um dedo apontando divisa entre a mesa do magistrado e a das partes, dizendo que daquela linha para trás o fumo era permitido, e para frente, era proibido. Ou seja, se comete algo assim, imagine o que faz em um processo?

Sendo advogado e contabilista, eu posso reportar dezenas de casos de abusos de autoridade, todos suportados em silêncio, ante a impotência que o cidadão sente diante do poder imenso do Estado em se auto-proteger e especialmente, se vingar.

Então, são dois assuntos distintos, que o país deveria discutir com bom senso. Um deles é não atingir o valioso trabalho de investigação não só da Lava Jato, mas de toda e qualquer operação da PF e do MP, que são a esperança do país adotar uma postura ética, de respeito ao cidadão e ao contribuinte, na busca pelo uso do dinheiro público para as funções para as quais ele é arrecadado.

A Operação Lava Jato é valiosa, porque comprovou que sim, o país pode enfrentar a corrupção de frente, pode aprisionar políticos e poderosos, pode mudar o rumo do país para o da honestidade.

No entanto, também é necessário que se distinga a pessoa do juiz, do promotor e do policial federal, da função que ele cumpre. O juiz não é um herói que aprisiona malfeitores, o promotor não é o investigador temerário e impoluto dos filmes de cinema. São partes de uma máquina que convencionamos chamar instituições, que devem funcionar independentemente de seus membros, cuja função é simples: cumprir seus deveres e a lei. 

Sim, eu sou daqueles que irá às ruas para proteger a Operação Lava Jato, mas não pelo Dr. Sérgio Moro ou o Dr. Deltan Dallagnol. Eu irei pelas instituições e pelo meu país, porque não precisamos de heróis, precisamos experimentar o império da lei e da ordem, colocar malfeitores na cadeia e ensinar para nossos filhos os valores da observância a regras, da ética e da honestidade.  

Criar heróis, dá aos réus a oportunidade de se dizerem perseguidos, de usarem suas defesas para outros motivos que não o de comprovarem suas inocências, incendiar o país com debates radicais, acirrar os ânimos e causar problemas, O que o Brasil precisa mais que nunca, é de institucionalismo.

8 de mar. de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TODOS

Na faculdade de direito, aprendemos que "sob vara" é o depoimento da pessoa que se nega a colaborar com a Justiça. Hoje, fala-se em "condução coercitiva" porque o termo "sob vara" é feio, é arcaico e, considerando o nível intelectual do brasileiro médio, chega a ser ofensivo.

A Operação Lava Jato usou da condução coercitiva supostamente para evitar tumulto. No dia em que o ex-presidente Lula tinha marcado um depoimento para o Ministério Público de São Paulo, mês passado, formou-se no local uma manifestação organizada e perigosa, não só para o pessoal do MP, mas também para o depoente, basicamente porque não havia lá tão somente defensores do ex-presidente, era uma panela de pressão com borracha gasta, pronta para explodir.

Normas jurídicas penais são amplas e abertas em defesa de réus, acusados e depoentes, mas fechadas e restritas sempre que isso implica em algum tipo de agravamento da situação da pessoa ou da punição. Mas em favor da Lava Jato fica o fato: o ex-presidente foi liberado são e salvo e não houve problemas nos locais visitados pela polícia, ninguém saiu ferido, muito menos se deixou de cumprir mandatos.

Mas confusão indireta houve, até porque, é impossível que não ocorra quando envolve figuras públicas, especialmente aquelas que sintetizam amor e ódio de uma parcela considerável da sociedade.

A questão, porém, é que uma vez que o conduzido depõe e não se utiliza do direito de ficar calado, especialmente quando assistido por advogado (e, sim, Lula foi assistido por um), pouco importa se a condução foi excessiva ou não, ela se encerra ali. A condução pode até ser inválida, mas o depoimento não, porque o indivíduo não é obrigado a prestá-lo, ele pode se reservar ao silêncio..

Sinceramente, não sei se os defensores do argumento do perigo estão certos ou errados, porque à eles é deferida a possibilidade de pedir o reforço de segurança. Mas ao mesmo tempo, eles não podem deixar de ouvir um depoente ou testemunha porque ele se nega, ou ao mesmo tempo, ele convoca uma assistência para o ato. É um dilema enorme, que seria facilitado se todos os envolvidos simplesmente entendessem a Justiça a partir de um conceito de que colaborar com ela é uma obrigação, que não se resume ao direito de defesa.

E isso nos leva àquela discussão de quase sempre: o brasileiro não é cidadão, ele preza apenas os seus direitos, defende apenas os seus interesses e está pouco se lixando para o resto, porque no Brasil, o que é público é de ninguém, quando em verdade, o que é público deveria ser tido como de todos. Não foram poucas as vezes que alguém me perguntou se, convocado a depor na Justiça por alguma razão, poderia deixar de ir. E em outras, alertado que deveria ir, ainda me perguntou se ganhava alguma coisa com isso, como um dia de folga no trabalho. É a síntese do problema: o brasileiro não reconhece suas obrigações, ele entende que as leis servem apenas para lhe deferir direitos.









CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...