3 de out. de 2007

FIDELIDADE PARTIDÁRIA E ÉTICA

O STF julgará hoje a questão da fidelidade partidária.

O TSE, numa consulta que não configurou decisão judicial, informou que os mandatos de parlamentares eleitos por voto proporcional são dos partidos, como, aliás, é a conclusão lógica, considerando que muitos deputados federais, deputados estaduais e vereadores não foram capazes de eleger-se apenas com seus próprios votos, dependendo do conjunto de sufrágios dados à legenda pelos quais foram eleitos. É bom lembrar que não existe no Brasil a possibilidade de candidatura independente de partido, o que reforça a idéia da fidelidade, que se aplica também aos senadores, porque muitos deles, 2/3 mais exatamente, são eleitos independentemente do voto majoritário e, portanto, também obrigados à regra.

Entendo que essa é uma discussão atrasada. O fato é que a questão só foi levantada agora, porque um dos partidos campeões na prática de aliciar deputados alheios, o PFL, atual DEM, viu minguar seu quadro parlamentar em virtude de não estar próximo do governo federal e não deter governos estaduais relevantes, visto que até a Bahia foi perdida em 2006. É uma discussão que já poderia ser levantada na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, quando a prática de trampolinar foi comum, capitaneada pessoalmente pelo então presidente José Sarney.

A prática de aliciar deputados, montar "uma base" e se aproximar dos governos é comum no Brasil. Sempre aconteceu e foi largamente utilizada por todos os presidentes desde a redemocratização, o que leva à conclusão lógica de que impor a moralização agora, de chofre, leva a uma quebra do princípio de isonomia em relação ao atual presidente/governo, se bem que, é bem dito, a legislação eleitoral mais recente, dá algum embasamento ao pedido dos partidos que querem reaver seus parlamentares.

Portanto, a discussão é muito mais difícil e tem mais implicações do que as noticiadas pela imprensa.

Fico dividido sobre essa questão. Eu mesmo defendo a fidelidade e a perda do mandato do parlamentar que não a observa, de preferência, com efeitos imediatos. Mas por absoluto senso de justiça, também imagino que cassar, por exemplo, esses 42 deputados que sairam da "oposição" no quadriênio 2007/2010, seria casuísmo ante a forma com que PFL e PSDB sempre agiram no Congresso, aliciando parlamentares que perderam agora que não estão mais com as rédeas do orçamento da União.

Sou oposição, não gosto do presidente Lula, embora o respeite. Mas a discussão, embora com algum embasamento legal, também é casuística porque é feita não por espírito de moralização das práticas políticas, mas com intuito precípuo de atingir o governo, o que não é exatamente ético, tanto quanto também não é algo decente a mobilização já observada no Congresso, em torno de um projeto de Lei anistiando os atuais envolvidos.

Eu gostaria que o STF decidisse pela fidelidade e determinasse a cassação dos mandatos, mas o bom senso e o imperativo da isonomia me levam a aliviar a questão da perda imediata dos cargos. Mais ético ante a histórica falta de ética de nossa política, seria determinar a aplicação da regra, agora definida pelo STF, a partir dos próximos mandatos, iniciando com os dos vereadores eleitos em 2008.

Pode não atender os anseios de moralização imediata ou de oposicionismo, mas evita um casuísmo que não condiz com o regime democrático. Querer atingir o governo porque ele age no Congresso do mesmo jeito que os antecessores, não me parece um exemplo de decência.

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