13 de jan. de 2016

A DEMAGOGIA DO PASSE LIVRE E DA CATRACA LIVRE

Em 2013 o fraquíssimo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, eleito pelo PDT com a vice do PT, cedeu às manifestações de rua e não só obstou o aumento das tarifas do transporte coletivo, como não fez nada para deter um movimento demagógico de revisão das planilhas de custos, que levou  a diminuir o valor dela em alguns centavos.

Apesar do prefeito alertar para as muitas isenções abrangidas pela tarifa, que, claro, aumentam o preço para a massa de usuários, ele foi conformista em não afrontar o Movimento Passe Livre e deixar que este influenciasse a Câmara de Vereadores com sua demagogia esquerdista de culpar tão somente o lucro das empresas pelo custo alto da viagem de ônibus, esquecendo justamente das inúmeras isenções e especialmente o vandalismo, que é causado pelos próprios usuários, alguns deles certamente presentes em todos os protestos de 2013 em diante, que acabaram em confusão e depredação.

O resultado não demorou. Com a tarifa defasada, os subsídios estaduais foram retirados e o sistema que era metropolitano, virou apenas municipal, para que o estado, também quebrado, não tivesse que arcar com o problema tarifário. Com inflação de 6 a 10% ao ano,  e com o custo de combustíveis e demais insumos aumentando bem acima disso, sem que a tarifa fosse corrigida, as empresas passaram a atrasar o pagamento dos salários dos seus funcionários e paralisaram de vez qualquer programa de renovação de frota, que já andava prejudicado com a situação anterior. Com a frota envelhecendo, mais acidentes, mais defeitos mecânicos, mais ônibus defeituosos no meio das viagens, mais super-lotações. E com o salários atrasando, não demorou que motoristas e cobradores (com absoluta razão) passassem à greve para receber o que lhes é de direito. E agora, estamos vivendo uma situação em que poderá haver greve todos os meses.

A qualidade do transporte coletivo de Curitiba despencou!

E o jogo de empurra, prefeito dizendo que a culpa é da Câmara, Câmara dizendo que a culpa é das empresas gananciosas, empresas dizendo que a tarifa técnica não cobre os custos, empregados acusando as empresas de atrasarem salários, etc... Mas NINGUÉM até agora, se deu ao trabalho de vir à público esclarecer exatamente quanto e o que a tarifa técnica cobre. O prefeito não quer aumentar a tarifa porque é ano de eleição, os vereadores se omitindo, porque é ano de eleição, os black-blocs protestando, porque é ano de eleição, e o povão se ferrando sem ônibus, porque é ano de eleição!

À este estado de coisas, se chegou pela demagogia do prefeito Fruet, do PDT, do PT e dos partidos de esquerda de modo geral, que pensam que tarifa pública não sofre efeito da inflação, nem do aumento de salários, nem precisa vislumbrar a continuidade do sistema pela renovação da frota. É fato que ele e mais um monte de prefeitos pelo país afora, simplesmente aceitaram que meia dúzia de estudantes travestidos de protesto,  ditassem o quanto queriam pagar pela tarifa, até que sua luta pelo passe livre completo seja vencida.

O prefeito, que por obrigação deveria engrossar o discurso e manter a tarifa em patamares que mantenham o sistema, preferiu aderir ao discurso tosco de quem não sabe que não existe absolutamente NADA de graça, especialmente serviços públicos. 

Esses black-blocs são em maioria, estudantes que nunca pagaram conta nenhuma na vida, não sabem que absolutamente tudo tem custo e tudo depende de dinheiro. Sua quimera é um mundo de catracas livres onde se pode ir e vir gratuitamente dentro da cidade, mas não imaginam quem, a partir da realização deste sonho, pagará o motorista, o mecânico do ônibus, o combustível, o óleo e os pneus. Não se importam com os cobradores que perderão seus empregos. Não lembram que na falta de pessoal devidamente pago, ônibus nenhum sai da garagem e não conseguem concluir que, se não houver tarifa, terá que existir um imposto que à substitua, com a diferença de que, com o imposto, quem menos usar o transporte pagará a mesma coisa que a pessoa que mais usá-lo, o trabalhador que pegar um ônibus para ir e outro para voltar, pagará pelo desocupado que passará o dia inteiro passeando pela cidade sem rumo certo, apenas pelo prazer de gozar da gratuidade.

Essas manifestações que se repetem pelo país afora, e que não raro acabam em confusão, são a mais pura demagogia. Estas pessoas deveriam estar protestando pela carga tributária absurdamente alta que não para de aumentar´. Só agora, em janeiro, o ICMS subiu em média 4% para as operações interestaduais para consumidor final, e se criou uma alíquota adicional de 2% que pode incidir sobre inúmeros produtos (no Paraná, incidiu inclusive sobre gasolina) o IPI subiu para veículos, aparelhos eletrônicos e bebidas e os municípios aumentaram os valores venais para cobrar IPTU. Se não fossem pelos impostos, podiam protestar contra os cortes orçamentários federais de mais de 10 bilhões na educação. Poderiam protestar contra a impunidade, contra o auxílio-moradia de juízes, contra mordomias nababescas de presidente da república e governadores, etc... Mas se limitam a fazer demagogia barata que afeta a vida do povo que trabalha e que acaba ficando sem transporte!

ICMS - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/2015

VENDAS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS.
CARTILHA PARA CONTRIBUINTES DE PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Fábio Max Marschner Mayer
Advogado OAB/PR 20.213
TC-CRC/PR 027445/O-9
Mayer Contabilidade

1.      Considerações Gerais:

A Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, determina o pagamento de ICMS adicional tanto pelas empresas tributadas pelo sistema normal (lucro real ou presumido) quanto pelas empresas tributadas pelo Super Simples, em todas as operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto, ou ainda para consumidor final contribuinte, especificando as seguintes situações.

O consumidor final não-contribuinte do imposto é basicamente aquele que não tem inscrição estadual. Para pessoas físicas, notas fiscais emitidas a partir do seu CPF, isso é simples de aferir. Porém, para pessoas jurídicas, será necessário que, na ausência de informação sobre inscrição estadual, o contribuinte emitente da NF, que vá vender para fora do seu estado de origem, deverá consultar o site http://www.sintegra.gov.br/, clicar no estado do destinatário da mercadoria e verificar se ele é ou não contribuinte do imposto, quando encontrará seus dados atualizados e sua inscrição estadual.

Se o contribuinte não tiver inscrição estadual, o remetente da mercadoria deverá apurar o diferencial de alíquota nos termos desta cartilha, e fazer seu recolhimento por GNRE, que é emitida no site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp e cuja forma de cálculo será especificada adiante.

Se o contribuinte tiver inscrição estadual, mas for consumidor final do produto (ou seja, não vai revendê-lo, nem aplicá-lo como insumo em algum processo industrial), ele terá a obrigação de, seguindo a legislação de seu estado, recolher o diferencial de alíquota da operação, nos termos aqui informados, com a GR modelo padrão do seu estado, nos prazos e obrigações acessórios definidos pela legislação daquela unidade da federação.

Importante, porém, que o emissor da NF deixe isso bem claro para o destinatário consumidor final com inscrição estadual, porque a obrigação de pagar o ICMS é solidária, ou seja, ela pode ser cobrada tanto do emitente da NF, quanto do destinatário e até mesmo do transportador.

2.      Alíquotas de vendas interestaduais:

Para início de questão, a empresa, mesmo do Super Simples, deverá observar que nas vendas para fora do seu estado, estão em vigor as seguintes alíquotas, que farão parte do cálculo de que trata esta cartilha, feita para o estado do Paraná!

4% - sobre produtos importados de qualquer natureza, independentemente de para qual estado se destinem;
7% - para os estados do norte, do nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo;
12% - para os demais estados.




3.      Alíquotas estaduais para calcular o diferencial:

Cada estado tem o poder de definir sua alíquota interna de ICMS, e o diferencial de que trata esta cartilha, basicamente é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Importante salientar que, para o efeito deste cálculo, vale a alíquota interna básica do estado, e não a alíquota específica, que recai, muitas vezes, sobre produtos determinados. No Paraná, por exemplo, a alíquota incidente sobre armas e munições é de 27%, mas a alíquota básica é 18%, de tal modo que, numa operação vinda do Rio Grande do Sul, para uma pessoa física paranaense, o remetente da mercadoria calculará um diferencial de 6% (18 – 12).
São as seguintes, as alíquotas básicas atuais, estado por estado. Mas isto tem de ser conferido anualmente, porque podem mudar:
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
Estado
Alíquota
AC
17
AL
17
AM
18
AP
18
BA
18
CE
17
DF
18
ES
17
GO
17
MA
18
MT
17
MS
17
MG
18
PA
17
PB
18
PR
18
PE
18
PI
17
RN
18
RS
18
RJ
19
RO
17
RR
17
SC
17
SP
18
SE
18
TO
18

4.      Proporção transitória da distribuição do diferencial:

Até 31/12/2018, haverá uma distribuição compartilhada do valor do diferencial calculado nota por nota, para as vendas feitas a não-contribuintes do ICMS.
Assim, a cada virada de ano até lá, a empresa emitente da NF, deverá conferir os seguintes percentuais para aplicá-los no cálculo do diferencial com emissão da GNRE:

2016 – 40% para o estado de destino, 60% para o estado de origem.;
2017 – 60% para o estado de destino, 40% para o estado de origem;
2018 – 80% para o estado de destino, 20% para o estado de origem;
2019 – 100% para o estado de destino.

5.      O cálculo do diferencial para quem vende:

5.1  Para empresa tributada pelo regime normal que vender para outro estado:

A empresa tributada pelo regime normal deverá verificar se o destinatário de sua mercadoria tem inscrição estadual, como já informado anteriormente. Em ele não tendo a inscrição, a própria remetente da mercadoria deverá fazer o recolhimento das GNRE(s), porque haverá duas por nota fiscal.

Se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.

Destes R$ 70,00, em 2016, 40%¨, ou seja, R$ 28,00 deverão ser recolhidos em GNRE para o RJ, e os restantes R$ 42,00, em GNRE para o estado do Paraná. Bem dito, duas GNRE(s), cada uma citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

5.2 – Para empresa tributada pelo Super Simples, incluindo ME, EPP e MEI, que vender para outro estado.

Ela deverá fazer o exato mesmo cálculo, porém, vai gerar apenas UMA GNRE, para o estado de DESTINO da mercadoria, isso porque o seu ICMS é recolhido no sistema nacional.
Assim, se o valor das mercadorias for de R$ 1.000,00, vendida para o estado do Rio de Janeiro. Temos que a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do RJ é 19%. Assim, o diferencial deverá ser recolhido por uma alíquota de 7%, = R$ 70,00.
Destes R$ 70,00, em 2016, a ME, EPP ou MEI recolherá R$ R$ 28,00, em GNRE para o estado do Rio de Janeiro. Bem dito, U M A  GNRE(s),  citando a Nota Fiscal, a data da operação,  o remetente da mercadoria e o seu destinatário e estado de destino.

6.      O cálculo do diferencial para quem compra:

Qualquer contribuinte empresa, lucro real ou presumido, ou mesmo Super Simples, que não tenha inscrição estadual, terá o valor do ICMS do diferencial acrescido no preço da mercadoria que vem de fora, nos termos aqui postos, porque, em não tendo a inscrição estadual, será automaticamente considerado consumidor final.
Em tendo inscrição estadual, quem compra é considerado contribuinte. Porém, terá que analisar a mercadoria adquirida: se ela for insumo industrial, fizer parte do seu processo produtivo ou compõe seu produto final, ou ainda, se ela for mercadoria para revenda, não terá nenhuma obrigação adicional, sobre aquela nota, basicamente porque mantém-se a regra da conta corrente do ICMS, ou seja, essa diferença de alíquota será automaticamente gerada nas suas vendas, já que muitas vezes receberá a mercadoria com crédito de 4, 7 ou 12 e não raro à venderá, no caso do Paraná, com 18%.
Porém, é mantido o diferencial cobrado nota por nota, pelo estado do Paraná, para mercadorias importadas tributadas com alíquota de 4%. Estas, tem regra própria que não foi revogada.
Mas nas mercadorias que NÃO fazem parte dos insumos e NÃO são para revenda, a empresa terá a obrigação de recolher o diferencial para o seu estado e o estado de origem, o primeiro por GR estadual, o segundo por GNRE.
 Exemplos: bens do ativo imobilizado, como veículos, máquinas, móveis de escritório, utensílios, etc... ou ainda, coisas como artigos de decoração, brindes que vai repassar a clientes, e cestas básicas que repassará para empregados. Todas as mercadorias que não estiverem listadas como insumo industrial ou para revenda, deverão gerar uma GRPR de diferencial de alíquota, regra que antes era exclusiva para artigos do ativo imobilizado, agora aplicável para todas as mercadorias.

7.      Considerações gerais:

Estas normas não valem para operações com nota fiscal ao consumidor, porque esta, entende-se vendida no próprio estado. Mas é bem dito que a nota fiscal ao consumidor não pode ensejar transporte, ou seja, ela não se presta para encaminhar a mercadoria ao destinatário por transportadora de qualquer natureza, ou mesmo por meio da própria empresa remetente, como um caminhão próprio.
Pode acontecer, ainda, que as GNRE(s) de valor muito pequeno não sejam aceitas pelo banco, por terem valor inferior ao mínimo aceito para recolhimento. Neste caso, o emitente deverá enviar cópia da GNRE não paga por conta do valor e somar com as notas seguintes para o estado destino, citando as notas fiscais a que se refere, recolhendo glosado. Este é um problema hipotético, porque geralmente a GNRE aceita qualquer valor.

Cópia das GNRE(s) pagas devem ser enviadas junto com a nota fiscal.


Também aconselho à revisão de custos e preço de mercadorias, em vista deste novo aumento de carga tributária, já que vai gerar não apenas o custo do imposto adicional, mas também o da burocracia, como fazer as guias e mesmo imprimi-las.

11 de jan. de 2016

ANO NOVO, BRASIL VELHO

É certo que virada de ano é apenas uma convenção, porque não tem energia adicional nenhuma, nem fato adicional que mude qualquer coisa, salvo as férias que muita gente tira e eventuais intenções individuais para, a partir de 1º de janeiro, mudarem alguma atitude, o que não gera efeito prático mais abrangente do que nelas mesmas.

Mas os governos e mídia vendem a data como uma renovação de espíritos e atitude, e de certa forma isso é bom, porque tira das pessoas a tensão constante de viver num péssimo país como o Brasil, onde o cidadão só tem obrigações e é roubado diuturnamente para sustentar as castas nacionais, que são políticos, grandes empresários ligados à política e altos funcionários públicos que recebem salários de 25 mil reais e auxílio-moradia enquanto 40 milhões de brasileiros vivem em favelas insalubres.

O problema é que tão logo as coisas voltam a funcionar normalmente, voltamos a perceber o jeito brasileiro de viver: políticos conseguindo aumentos de impostos para sustentar seus apadrinhados (são 104 mil cargos em comissão e confiança somente no governo federal, se contar estados e municípios, esse número chega fácil a 2 milhões de inúteis), saúde precária, segurança pública caótica com arrastões, assassinatos, acidentes pavorosos de trânsito, gastos supérfluos e desnecessários com coisas como uma olimpíada, políticos querendo cassar uns aos outros, mortes em desabamentos em encostas decorrentes da ausência de prevenção, greves decorrentes da falta de pagamento de salários em serviços públicos (só em Curitiba, motoristas, cobradores de ônibus e os funcionários do maior hospital do estado), além dos tradicionais IPVA, IPTU, seguro-obrigatório, anuidades profissionais, que antigamente podiam se pagos até março, mas agora, vencem todos em janeiro mesmo, porque sem eles, os governos não conseguem funcionar, já que são administrados por incompetentes de pai e mãe, da presidenta até o menos votado dos vereadores.

Na virada do ano, houve aumento do IPI sobre automóveis, bebidas e eletro-eletrônicos, especialmente computadores e celulares. Também entraram em vigor novas regras sobre o ICMS, que aumentarão o imposto pago e a burocracia para todas as empresas, que por sua vez, estão perdendo o enquadramento no Simples Nacional porque a tabela dele não é corrigida com a única função de aumentar a carga tributária na marra. Ao sair do regime do Simples Nacional, uma empresa pode pagar até 70% mais de impostos e obrigações, e passa a ter de adotar uma burocracia ainda mais insana, desproporcional e custosa, mas é isso que os governos querem, porque para eles, o importante é arrecadar muito e transferir migalhas à sociedade.

Enfim, o ano novo é pintado como algo bom, e os governantes espertos promovem até festanças nababescas à beira mar para que o povão pense que o país é lindo e maravilhoso, mas em verdade, ano novo é apenas uma data no calendário, que marca aumentos anuais de impostos e burocracia, todo o resto continua tão ruim quanto sempre foi.

24 de dez. de 2015

2015, UM ANO DE CHUMBO

Há pouco eu lia alguns "post" de 2014 do faceboook. 

Incrível como as coisas se repetem. Nesta época de 2014, reclamávamos do ano ruim, das patacoadas políticas e da crise econômica cada vez mais grave. Os petistas defendiam seus "heróis" presos pelo mensalão, em época recebendo liberdade condicional, os tucanos desarticulados como sempre, os governistas falando em aumentar impostos para garantir as conquistas que até hoje ninguém sabe quais são e as oposições silentes, sem saber o que fazer, como tem sido recorrente na última década. A única diferença é que, ao invés de discutir a crise política aguda, tratávamos da crise que se avistava no horizonte com a presidente montando um ministério eminentemente petista, (apesar de procurar um ministro técnico para a Fazenda) e a insatisfação flagrante do PMDB, que tempos depois foi transformada na eleição de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara.

Bem, 2015 foi um 2014 piorado. Provavelmente foi dos piores anos de nossa história, não exatamente pela desarticulação do governo ou pela crise econômica, mas basicamente pela crise moral generalizada, que ofuscou as conquistas da Operação Lava a Jato a cada manobra regimental de Eduardo Cunha e Renan Calheiros, a cada decisão tosca do Supremo Tribunal Federal e a cada tentativa da presidente Dilma Roussef em driblar a lei e fazer valer as pedaladas que ela sabe que são erradas e sabe que cometeu.

Mas se fosse uma crise moral institucional, ainda não seria tão grave, porque 2015 marcou uma crise moral entranhada na sociedade brasileira. Vimos de tudo nos últimos 12 meses: gente pedindo ditadura militar, professor afirmando que vai impor a ideologia de gênero aos alunos mesmo que os pais não queiram, manifestações escancaradamente compradas com pão e mortadela, pessoas driblando decisão judicial para não ficarem sem whats app, intolerância e cinismo generalizados e em todas as cores ideológicas e partidárias, sem exceção.

O Brasil de 2015 experimentou o pior da sociedade brasileira em todos os sentidos, e acabou coroado com o mar de lama que destruiu Mariana, matou o Rio Doce e desembocou no oceano revelando a insensibilidade tanto do Estado brasileiro quanto da própria empresa, numa tentativa de empurrar responsabilidades uns para os outros, sem nenhuma preocupação efetiva com as pessoas, com os animais e com o meio-ambiente, todos devastados por uma maré marrom avermelhada.

2015 foi um ano de chumbo. Queira Deus que os bons fluidos do Natal aliviem essa sensação ruim e nos tragam um 2016 que reflita o novo, sem a continuidade do péssimo 2014. 

18 de dez. de 2015

JOAQUIM LEVY OU O SUPREMO: O QUE CAUSOU O MAIOR ESTRAGO?

Muito mais grave e danoso ao país que o STF regulamentar o processo de impeachment, é a guinada do governo para a politicagem, com a saída de seu único ministro técnico, Joaquim Levy.

Porque a cassação, pela própria natureza de todo e qualquer processo criminal, sempre é incerta. Absolutamente nada garantiria que ocorresse, já que mal ou bem o governo tem maioria tanto na Câmara quanto no Senado. E não se use o exemplo do "processo" contra Collor, porque este não chegou ao Senado, ele renunciou antes, frustrando qualquer procedimento. Ademais, a Câmara só daria procedência à denúncia com voto favorável de 2/3 da casa, não seria a comissão especial que tomaria a decisão. Convenhamos, por mais fraca, incompetente e desarticulada que a presidente seja, ainda assim ela tem 1/3 da Câmara sob seu controle.

Mas a guinada ao populismo de achar que déficit público é normal e que por isso não se precisa cortar despesas, especialmente as políticas (como aquela horda de 100 mil inúteis contratados em comissão e confiança), ou ainda que a falta de recursos possa ser combatida simplesmente não pagando o que deve (porque é isso que o governo Dilma está fazendo e sendo seguida por governadores e prefeitos), que agências de risco e grau de investimento não são importantes, e que o país pode prescindir dos mercados internacionais e se fechar ao mundo eventualmente decretando moratória, é altamente danosa ao país, com efeito imediato de aumentar a quotação do dólar gerando inflação e forçar o aumento das taxas de juros paralisando a economia e colocando a dívida brasileira nas mãos do pior tipo possível de investidor, o especulativo.

Num quadro destes, não adianta nem aumentar impostos, porque causa um círculo vicioso de gastos desenfreados e sem sentido, pagos com dinheiro arrancado de uma sociedade desempregada e empobrecida, que no fim das contas, trabalha apenas para manter um governo incompetente e enviar dinheiro para o exterior, dinheiro de juros da dívida pública, que sustenta uma gastança sem fim, com uma ou outra esmola para dizer que ajuda os pobres. É como carregar o cartão de crédito e pagar a parcela mínima da fatura.

Sim, porque em não havendo o grau de investimento, o investidor qualificado, aquele que aposta no crescimento do país, sai, e entra em cena o especulativo, aquele que trabalha com a crise, se possível ajudando a agravá-la, que no passado o Brasil conheceu logo depois que José Sarney decretou moratória e legou tempos depois a cartilha ortodoxa, dura e exigente do FMI, quando o Brasil foi de pires na mão pedir dinheiro lá, para colocar a casa em ordem.

O ministro Levy nunca foi popular, porque ministros da fazenda não o são em lugar nenhum do mundo. Ele foi boicotado pelo ex-presidente Lula e simplesmente ignorado por Dilma Roussef, cujo governo vai na contramão de qualquer política fiscal séria desde 2013. Levy era a esperança de que o bom senso voltasse ao governo, mas como ele vai embora, e a probabilidade de ser substituído por um político (Nelson Barbosa já começa a ser cogitado), o sinal que o governo dá é que vai emplacar uma política de enfrentamento aos mercados, tal qual fez a Grécia, que tentou peitá-los numa aventura que não durou 6 meses, após o que governo de esquerda lá eleito teve que se curvar quando viu a economia esfarelando, e acabou aceitando o corte de gastos sociais, a privatização de empresas e a venda de ativos do Estado, em troca do dinheiro dos mercados, vindo da Alemanha.

O que o STF fez ontem é fichinha, perto do estrago da perda do ministro Levy. 


16 de dez. de 2015

LEVY ESTÁ DE SAÍDA...

É forte o boato de que o ministro Joaquim Levy já acertou sua demissão, supostamente insatisfeito com os rumos que o governo tomou no sentido de não garantir superávit primário em 2016, agravando a crise fiscal, que desaguará em ainda menos credibilidade, o que já valeu ao país a perda do grau de investimento em uma das 3 grandes agências globais de rating, afora a indicação de perda em uma segunda.

Levy, representante da ala técnica do governo, tem sido o único defensor de equilíbrio fiscal da gestão Dilma. Mas parece que nem a presidente, muito menos a maioria do seu ministério, que é político, formado apenas para salvá-la do impeachment, entendem a gravidade da situação pela qual passa o país, e buscam manobrar o orçamento como se estivéssemos em campanha eleitoral, tal qual se fez de modo temerário até novembro de 2014.

O aparato político do governo Dilma, com o aval dela mesma, optou pela fórmula de continuar gastando o que não tem, compensando isso no aumento de impostos, sendo que há projetos para recriar a CPMF, aumentar o PIS, o COFINS e o imposto de renda sobre ganhos de capital, além da correção de taxas e demais tarifas públicas, especialmente as de energia elétrica, que garantem consequente aumento de arrecadação. Se é verdade que Levy também defende o aumento de impostos, é fato que o faz por motivação diversa, a de possibilitar a queda futura dos juros.

Dilma nunca gostou de Levy. Por ela, a pasta da fazenda continuaria com Guido Mantega, o problema é que, num arroubo, prometeu mudar os rumos da economia em campanha, praticamente demitindo-o. Se não escolhesse alguém, acabaria tendo que aceitar Henrique Meirelles, o indicado de Lula, com quem a probabilidade de atrito público e desgaste seria enorme, já que ele representaria não só à si mesmo, mas também ao ex-presidente.

E tanto nunca gostou, que Levy parece falar sozinho. Ele prega ajuste fiscal e corte de gastos, mas a presidente reluta. Relutou em diminuir o número de ministérios e, quando o fez, não cortou nenhum cargo comissionado ou em confiança. As medidas de contenção de despesas aceitas pela presidente são no mínimo frouxas e o contingenciamento orçamentário ocorrido não é nem maior, nem menor que o que se faz corriqueiramente em todos os anos, qualquer que seja o governo.

De Levy ainda se pode dizer que, ao menos, ele tem o mérito de ter esclarecido o tamanho do rombo das contas públicas. O governo Dilma entrou em 2015 afirmando que haveria superávit primário. Na medida do tempo, o superávit foi descartado, a daí, o déficit só subiu: de 30 bilhões, passou para 50, de 50 se falou em 70 e fechou-se a conta em 120 bilhões de reais, com o detalhe: após os cortes tímidos de despesas e o contingenciamento supra citado de praxe, o que projeta um déficit orçamentário muito maior.

Enfim, se Levy pedir mesmo demissão ou for demitido, o governo não sofrerá grande baque, porque mesmo com ele, já carece de credibilidade. O problema é que a partir de então, é provável que o governo será inteiramente político, voltado para impedir o impeachment, sem que se saiba ao certo o efeito disto nas contas públicas.


10 de dez. de 2015

MICROCEFALIA: O VILÃO NÃO É O "AEDES AEGIPT"

O Brasil só foi se preocupar com o vírus Zica quando começaram a nascer crianças com massa encefálica prejudicada. Antes, pouco se falou e pouco se fez para conter o "aedes aegipt", pouco se comentou sobre a doença. Na prática, nada se fez para evitar o problema, mesmo com o ministério da saúde sendo o campeão do orçamento da União, um portento que importa médicos cubanos, administra milhares de estabelecimentos pelo país afora e faz um monte de publicidade em meios eletrônicos, mas que foi incapaz de tornar onipresente uma campanha de combate a um inseto que agora, meses depois do aparecimento do vírus, ameaça as crianças do país com sérias dificuldades pro resto de suas vidas. 

É sintomático o modo com que tratamos essas coisas por aqui. 

Exaltamos a favela, somos entusiastas de becos, ruelas,  morros e construções empilhadas umas nas outras em condições sanitárias aviltantes à condição humana. No cinema e na TV, romantizamos a vida nesses lugares com atores lindos e cenários bem decorados, tentando convencer o público médio que favela é um traço cultural, algo bom e inevitável que o Brasil precisa respeitar. O problema que favela não é algo nem próximo do que filmes e novelas mostram. Em contrário, via de regra, favela é um lugar infecto, lotado de criadouros de mosquitos e onde não raro as autoridades não podem sequer entrar para proceder campanhas de combate e conscientização, porque os "donos" do lugar podem achar ruim e retribuir com chumbo grosso.

E daí pergunto: o país gastou (declarados) uns 50 bilhões para promover uma Copa do Mundo e mais uns 20 para olimpíada. Mas alguém sabe quanto o país gastou de 2007 para cá em programas de desfavelização, de saneamento em favelas, de extinção de favelas e palafitas? Alguém tem notícia dos números de redução de pessoas vivendo em favelas no país? Alguém pode atestar um índice nacional que nos mostre que houve melhora efetiva e generalizada nas condições de vidas nesses lugares?

Mas ainda se fosse só em favela ou se fosse apenas o vírus Zica...

Quanto se investe em saneamento básico no Brasil? Quantas cidades brasileiras tem 100% do tratamento de esgoto? Quantas tem 100% de água tratada e encanada? Quantos loteamentos pelo país afora, foram construídos sobre aterros de lixões?  Quantos rios brasileiros estão mortos? Quantos lugares por aí sofrem com águas paradas? Quantos lixões existem à céu aberto, com  vidros, pneus e plásticos acumulando água e consequentemente larvas de insetos?  Quais são as reais condições sanitárias da maioria da população do país?

O Brasil tem mania de tratar saneamento como algo sem importância. Não se dá valor à ele porque não é visível. as pessoas não dão bola, contanto que sintam-se amparadas por algum tipo de esmola governamental. Não se saneia, o povo não cobra saneamento e a cada nova epidemia de alguma doença causada justamente pela falta dele e da prática constante de sanear, chora as perdas de vidas e clama pela intervenção do Estado, como se estes não fossem afetados dessa maneira justamente pela falta flagrante de práticas de saneamento, que incluem educar as pessoas e combater insetos permanentemente.

Digo mais: é IMPOSSÍVEL, simplesmente IMPOSSÍVEL que já não se soubesse antes da relação do vírus Zica com microcefalia. No mínimo, os países africanos ou asiáticos que sofreram o problema teriam dados consistentes para alertar da necessidade de uma ação imediata para combatê-lo. Mas não, o Brasil soube do Zica há meses e não fez nada, esperou milhares de mulheres engravidarem, não emitiu nenhum alerta relevante, e agora conta (e chora) o número de famílias afetadas.




CORITIBA: O MEDO DO FUTURO.

No erro de uma diretoria interina, que acionou a justiça comum em 1989 para não jogar uma partida marcada de má-fé pela CBF para prejudicar ...