25 de nov. de 2009

LEIS ANTI-FUMO

Aconteceu uma surpresa nos primeiros dias de fiscalização da Lei anti-fumo de Curitiba: multaram a URBS, empresa pública que gerencia os terminais de ônibus da capital!

É a tal coisa, os exageros legais cobram seu preço, porque agora existe um imbroglio jurídico à vista: o próprio município terá que pagar multa a si mesmo colocando a conta na planilha das tarifas de ônibus. E se não pagar, arrisca ferir o princípio constitucional da isonomia do cidadãos e levar aos demais multados ao Judiciário, para se livrarem das multas.

Sou favorável à lei anti-fumo. Penso que é necessário proteger os fumantes passivos e que se deve, mesmo, punir os estabelecimentos que não coíbam o fumo em seus ambientes.

No entanto é preciso ter um pouco de bom senso. Se um fiscal entra em um estaelecimento com capacidade para 200 pessoas e encontra apenas uma fumando, e esssa pessoa já foi advertida pelo proprietário do local mas recusa-se a sair e a parar de fumar, é preciso separar o joio do trigo e multar o indivíduo, não o comerciante, cuja obrigação é a de não disponibilizar cinzeiros, colocar avisos e pedir gentilmente para que seus clientes não fumem.

Mas querer punir o empresário por conta de um casca grossa é demasiado. No caso da URBS, ela foi multada porque muitos usuários do serviço de transporte não entendem que um terminal de ônibus é considerado espaço fechado, mesmo sem ter paredes, sendo possível que venha a ser multada muitas vezes por dia, com reflexos na tarifa.

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