1 de jul. de 2008

SE BEBEU, PROIBIDO DIRIGIR

Tem muita gente dizendo que essa nova lei sobre o álcool ao volante é arbitrária.

Alguns alegam que é discriminatório porque, supostamente, um usuário de maconha, cocaína ou LSD não seria punido se pego dirigindo fora de condições, mas alguém que tivesse consumido um bombom de licor, sim.

Mas isso não procede. Usuários de droga são a minoria da minoria da população, o que significa que, em número, causam problemas infinitamente menores no trânsito, conquanto não menos graves. Mas se alguém é flagrado pego em condições assim, é encaminhado às autoridades do mesmo jeito e ao invés de responder pelo crime de que trata a nova Lei, responde pelo de tráfico ou uso de entorpecentes. Basta que o policial faça o encaminhamento, e o resultado será idêntico, talvez até pior para o drogado, de modo que não se sustenta essa comparação entre bombom de licor e maconha, usada para justificar o consumo de álcool seguido de direção.

O álcool é uma epidemia de proporções assustadoras, potencializada pela publicidade irresponsável que o associa à beleza, à inteligência e ao sucesso com o sexo oposto. Está comprovado que a idade em que os jovens iniciam o consumo é cada vez menor ao mesmo tempo em que a quantidade de viciados aumenta exponencialmente, viciados estes que certamente representam uma parcela relevante dos motoristas, o que não acontece com os usuários de droga que, repita-se, existem, representam um problema gravíssimo mas em números muito inferiores.

Associe esse consumo desenfreado de álcool, com e juventude e seus traços de personalidade naturalmente contestadores, exibicionistas e aversos à autoridade a um automóvel cuja publicidade é centrada no desempenho e o que temos? Milhões de vítimas anuais entre mortos, mutilados e feridos, prejuízos de ordem material, processos judiciais infindáveis e até a perda de capacidade de trabalho do país a um custo de BILHÕES de reais que não remediam absolutamente nada. O país perde, todos perdem, especialmente aqueles que têm seus entes queridos mortos por assassinos alcoolizados aos volantes, cujas estatísticas já comprovaram são,na imensa maioria, da faixa dos 18 a 25 anos.

A arbitrariedade não está nas letras da Lei, ela está dentro das pessoas. É óbvio que a Lei dá margem à corrupção policial, como, aliás, toda e qualquer Lei dá margem à corrupção de agentes administrativos. Achar que uma Lei não pode ser aplicada porque um ou outro agente administrativo vai corromper-se é desculpa esfarrapada de quem se acha mais importante que um todo social.

Esta Lei vai direto ao ponto, se não é possível proibir uma pessoa de beber, muito menos avaliar a quantidade de bebida que a torna perigosa no trânsito, assim, a proíbe de dirigir, multa e cassa-lhe a carteira se constata que bebeu e, se bebeu além de qualquer conta razoável, transforma em crime.

É justo, simples e direto. Quer beber, vá de táxi, de ônibus, de metrô, mas não dirija, não ponha em risco a vida de terceiros. O direito de ir e vir não é afetado, o de beber também não.

O ideal seria que esta Lei fosse complementada com a proibição da publicidade de álcool e com medidas acessórias, como a proibição de álcool em estádios de futebol, como já existe em outros países. O processo é idêntico ao existente contra o cigarro, e não menos relevante.

Mas o sintomático é que muita gente reclama que o governo não faz nada para resolver o caos da saúde. Mas quando faz, como é o caso desta Lei, desatam a dizer que ela é arbitrária, que vai prejudicar os donos de bar, que atenta contra a liberdade dos cidadãos.

É querer dizer que o problema é só com os outros.

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