19 de mar. de 2008

PAÍS PROVISÓRIO

Estarei "fora da base" neste fim de semana. Aos leitores, uma FELIZ PÁSCOA e se os comentários não aparecerem logo, é porque não encontrei um computador para moderá-los.

O presidente declarou ontem que é "humanamente impossível governar sem Medidas Provisórias", alegando a urgência de situações que forçam os governos a não esperar o debate democrático no Congresso.

Uma declaração infeliz, conquanto o presidente seja a única pessoa que possa emiti-la porque, na condição de político, quer mais é facilidades para governar e ninguém pode impedi-lo de "vender o seu peixe".

Ele simplesmente repete o comportamento tortuoso de todos os presidentes desde a Constituição de 1988, que utilizaram o instituto das Medidas Provisórias de modo abusivo e inconstitucional, contando com a flagrante omissão das legislaturas do Congresso, do Ministério Público e do Judiciário desde então.

Mas o presidente não tem razão. Tanto é possível governar sem MP(s), que a maioria dos governos democráticos pelo mundo afora o faz, negociando Leis com os parlamentos em um debate efetivamente democrático e sem imposições.

Nos EUA, Medidas Provisórias são atos conjuntos entre o Poder Executivo e o Legislativo, com eficácia de no máximo alguns meses, sem que sua emissão evite a negociação entre a presidência e as lideranças do Congresso, inclusive da medida definitiva que seguirá. É um país presidencialista, onde o chefe do Executivo tem menos poderes que no Brasil, mas governa do mesmo jeito.

A Constituição de 1988 inspirou-se no modelo italiano para criar as MP(s). É uma peça parlamentarista, que na última hora foi transformada em presidencialista, o que explica muitos dos problemas de instabilidade política no Brasil.

Aliás, a CF/88 partiu do princípio de diminuir os superdimensionados poderes do Executivo. A idéia era dar maior poder ao Legislativo, forçando o Executivo a negociar e discutir os assuntos da nação, isso em contraposição à situação existente durante o regime militar, onde Decretos-Lei praticamente anulavam a necessidade de consultar o Congresso Nacional para qualquer coisa. A CF/88 queria reforçar a democracia e impedir o caudilhismo que marcou toda a história republicana brasileira.

A diferença é que, na Itália, o regime é parlamentarista. Lá, o Poder Executivo é dirigido por parlamentares que representam a liderança da maioria no Congresso, maioria sem a qual nem chegam a assumir funções executivas. Assim, uma MP italiana também é um ato praticado em conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, porque o primeiro é formado por integrantes do segundo, onde presume-se, tem maioria sem a qual não chegaria às funções executivas.

Enfim, o Brasil adotou um instrumento parlamentarista num regime presidencialista, e com isso superdimensionou os poderes do Executivo. E pior, além de fazer isso, as instituições falharam em não regulamentar a prática do uso do instituto.

É relevante, mas não urgente, por exemplo, a criação de uma TV Pública, mas mesmo assim o Congresso aceitou a tramitação da MP que deveria ser rechaçada pela mesa diretora. Por outro lado, pode ser urgente, mas não é relevante, a utilização de MP para criar cargos de assessoria na Presidência da República.

O governo (não só o atual) emite MP(s) sem critério e muitas vezes sem consultar suas bases congressuais, mas o Congresso sempre aceita discutir questões menores na tramitação de MP.

E Ministério Público e o Judiciário também se omitem, ao não colocarem freios nessa festa de invasão do Executivo sobre os poderes do Legislativo, que se arrasta desde 1988.

Que se diga que eu não culpo o atual presidente pelo uso que dá às MP(s), porque ele simplesmente repete a atitude de seus antecessores.

Mas o fato é que, na situação atual, o Congresso não serve para absolutamente nada, razão pela qual virou uma casa de escambo a criar dificuldades comezinhas e personalíssimas dos parlamentares contra o Executivo, omitindo-se nos interesses maiores do país.

O Congresso Nacional é ruim por várias razões, mas uma delas é não legislar e deixar isso à cargo do Executivo e do Judiciário. Enquanto os parlamentares não assumirem efetivamente suas funções, o Congresso jamais será considerado como uma instituição do Estado, mas apenas um apêndice do Executivo.

É hora do Brasil discutir efetivamente a emissão de MP(s), e mesmo alterar sua tramitação. Quem sabe, uma regra que entre em vigor em 1º de janeiro de 2011, o que seria até justo com o atual presidente, que terminaria seu governo com as mesmas atribuições de seus antecessores, conquanto também erradas.

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