16 de mai. de 2017

NÃO É LULA CONTRA MORO


Uma denúncia criminal só pode ser aceita com prova material do delito e indícios de sua autoria. Um juiz não faz persecução penal, ele recebe a denúncia-crime, à aceita e analisa as provas a partir dos pedidos das partes, cabendo-lhe a (árdua) tarefa de condenar ou não, a partir de provas que são juntadas aos autos pelo Ministério Público, os assistentes de acusação e o réu.

Ou seja, é o Ministério Público que faz a persecução penal, é ele quem persegue a pena condenatória, o juiz tem por função analisar se efetivamente o crime está materialmente provado e demonstrar nas justificativas da sentença o nexo de causalidade entre a existência do crime e o suposto autor dele, o indiciado.

É um conceito simples, que qualquer profissional do Direito tem a obrigação de saber.

Certa feita, Jânio Quadros analisava um discurso redigido por um assessor e lhe disse: - lindo, bem escrito, mas onde estão os inimigos? Ele queria dizer ao assessor que o povo não entende discurso técnico, de modo geral, as massas só entendem o "eu contra alguém", ou "o alguém contra mim", ou seja, é preciso ter um inimigo.

O ex-presidente Lula tem por estratégia política e processual se vitimizar. Ele tenta convencer o eleitorado de que está sendo vítima de uma perseguição do Judiciário, capitaneada pelo juiz Sérgio Moro, que na sua visão defensiva está forjando provas e forçando depoimentos para incriminá-lo. Imagina que transformando a discussão em fato político, pode requisitar a medida processual que bem entender, arrastando o processo até (em tese) estar eleito, quando então uma prisão viraria grave crise institucional, não sem desconsiderar o foro privilegiado.

O problema, para Lula, é que uma defesa política necessita de um inimigo bem definido, alguém contra quem se opor, com quem possa se comparar. Lula teve vários inimigos durante sua carreira. Começou com Collor, depois passou a ser FHC (apesar de serem amigos). Após isto, elegeu Aécio Neves.  Hoje, Collor, FHC e Aécio são politicamente irrelevantes, não representam mais absolutamente nada até porque o primeiro foi absorvido pelo lulismo e os dois restantes tem força eleitoral relativamente pequena, já que não se conseguiu fazer do PSDB uma força bem definida sobre o que quer que seja, é um partido meramente adesista.

Já o Ministério Público não tem rosto, nem endereço, nem dá declarações. A força-tarefa da Lava Jato sempre se manifesta por meio colegiado, dificilmente algum dos promotores assume solitário qualquer declaração ou ação processual. Já um juiz é um órgão institucional em si mesmo, porque ele decide sozinho em primeira instância. Logo, ao invés de insurgir-se contra o MP, Lula preferiu Moro, quem tem rosto, voz, cujas decisões são efetivas em razão da função que exerce. Passou a ser o inimigo perfeito, o algoz das quimeras políticas do ex-presidente, alguém contra quem se pode direcionar as reclamações, porque a imprensa buscará seu depoimento. Enquanto a campanha política não se inicia, Moro é perfeito, depois, pode ser que as baterias sejam voltadas para algum candidato que ameace a candidatura do ex-presidente.

Também existe um movimento bem claro de incutir na opinião pública que não existem provas. Se há vários delatores, se há documentos, se há circunstâncias, se há várias testemunhas, há provas, e não poucas. Mais que isso, se não houvesse prova material do crime e indícios de autoria, os tribunais já teriam encerrado as ações penais em curso contra Lula preliminarmente, por pura e simples nulidade, mas nem o STF chegou a sequer aventar tese assim. Assim, enquanto a sentença não sai, existe prova material do crime e um indiciado, só se pode afirmar que não há prova a partir da fixação do nexo de causalidade que aparece com a sentença, cuja função é ligar o crime existente ao suposto autor.

Sem contar o absurdo de imaginar que um caso de corrupção terá recibos. Corrupto nenhum em lugar nenhum do mundo dá recibos do que recebe irregularmente, corruptos tendem a ocultar bens e evitar documentos. Contra eles, a prova é quase sempre circunstancial, o que exige que o Judiciário se convença da culpa a partir de um conjunto probatório farto e consistente, muito embora obtido por construção lógica.

O Lula X Moro é uma peça de marketing, adotada inclusive por certos setores da imprensa, que parecem não entender, ou não querer entender como se desenrola um processo judicial, e acabam aceitando o mote dos inimigos viscerais em clima de Fla-Flu em prejuízo das instituições. 

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